Magazine do Xeque-Mate

domingo, 22 de setembro de 2013

Com medo do que vira quando abrirem o gavetão do Inquérito 2474, golpistas de toga tentam execução provisória para ter a sonhada foto do PT algemado

Xeque - Marcelo Bancalero

Somente se você for completamente  anencéfalo, se não tiver mais nenhum nerônio sadio em condições de  fazer as sinapses necessárias, para que você assista aos movimentos jurídicos-midiáticos-oposicionistas, e não perceber uma tentativa de golpe.

Mas é preciso entender os movimentos das peças neste jogo...
Como disse aqui, minha tese é que  ninguém será preso antes de acabar os infringentes por que  Joaquim Barbosa não quer permitir que réus que não podem usar o recurso dos infringentes como Henrique Pizzolato por exemplo, entrem com o pedido de revisão criminal, que permitiria a visitação às provas que estavam escondidas no Inquérito 2474, que acabam de vez com toda a farsa e obrigam à anulação do Mentirão criado com finalidades escusas.
Revisões criminais: têm o objetivo de rediscutir provas falsas, apresentar provas de inocência, entre eventuais incoerências em um julgamento. É um recurso defendido por ministros como Teori Zavascki. Mas a execução de sentença não depende dele.

Mas o problema agora é... o inquérito  2474, agora nas mãos de Lewandowski, está começando a incomodar muita gente! Inclusive a Rede Globo e aliados do PIG ( Partido da Imprensa Golpista)... Ao mesmo tempo em que a mídia coloca em destaque sensacionalista, desinformações com finalidade de fazer o leitor leigo a enfurecer-se por causa do julgamento ter dado em nada, borbulham informações do inquérito do gavetão, o 2474... 
Neste inquérito as informações agora não só trarão a prova da inocência de Henrique Pizzolato, mas bem como a de mutos outros com a devida anulação da farsa.

Mas  o problema é que o conteúdo do gavetão vai além...
Nele se encontram informações que irão expor além de  erros, ligações escusas  que existem por detrás deste teatro criado para condenar inocentes...

Ligações que vão de Antonio Fernando, Gurgel e Joaquim Barbosa, a Marcos Valério, Daniel Dantas, Rede Globo entre outros...

Quando o sofrimento dos inocentes arrolados nesta ação penal acabar, outra afirmação deste blog será confirmada...

Serão os verdadeiros heróis, aqueles que foram chamados de quadrilheiros, mensaleiros, e tiveram já mais de 7 anos de condenação cumpridos à duras penas forçados pelos carcereiros midiáticos que lhes privaram da liberdade, antes mesmo de se iniciar o julgamento, estes mesmos, que agora desesperados, não aceitam perder a chance de ao menos uma foto emblemática do PT algemado.
Para fazer isso...
Terão de continuar a rasgar, queimar as páginas da nossa Constituição, e sacrificar de vez a justiça no Brasil.

Mas eu continua a acreditar...
A verdade vencerá o MENTIRÃO!

#PresosPolíticosNuncaMais

Leia os artigos de Carta Capital e Megacidadania ;



Execução provisória?

Marco Aurélio e Gilmar Mendes parecem buscar, entre as massas e o populismo, o prestigio desfrutado por Joaquim Barbosa
por Walter Maierovitch — publicado 22/09/2013 07:58, última modificação 22/09/2013 08:21 Agência Brasil
Fora dos autos do chamado “mensalão”, os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes parecem buscar, entre as massas e na base do populismo judiciário, o prestigio até agora desfrutado por Joaquim Barbosa.
Quando da votação sobre a fase de admissibilidade dos embargos infringentes, os dois alongaram-se em considerações e ficou patente o objetivo de não deixar  sobrar tempo ao colega Celso de Mello para lançar, naquela suprema sessão de encerramento da semana, o voto de desempate.
Mendes, cujo impedimento decorrente de notório prejulgamento não foi levantado pelos defensores técnicos dos réus, deu ao discurso político peso superior ao do voto técnico-jurisdicional. Por seu turno, Marco Aurélio saiu do tema para, e no popular, “encher linguiça”, divagar e cansar o suficiente para levar à suspensão dos trabalhos.

A dupla de ministros alimentava a quase certeza de o voto de desempate do decano orientar-se pelo cabimento dos infringentes. Na véspera da sessão de desempate, Marco Aurélio escreveu um inadequado artigo no jornal O Globo, claramente uma pressão sobre o colega de Corte. Na verdade, ele esqueceu-se da proibição de ordem legal e deontológica a vedar ao magistrado manifestação quando o processo está em curso e ainda não concluída a sua participação jurisdicional.
Com os embargos infringentes recebidos, Marco Aurélio e Mendes lançaram na mídia a canhestra tese da execução provisória epro societatis do acórdão condenatório e, lógico, sem trânsito em julgado. Pretendem, e se colocam em panos de Ministério Público, a execução da parte do acórdão (sentença) não atacável por embargos infringentes: apenas os crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha serão reexaminados nos infringentes. No fundo, a dupla lança tese nova como se fosse possível dividir o título executório ainda não aperfeiçoado, ilíquido, e a olvidar no futuro julgamento dos embargos, a possibilidade de reconhecimento de matéria ensejadora de habeas corpus de ofício.
Vale lembrar o universal princípio do nulla executio sine titolo, como salienta o jurista Paolo Di Ronzo, da Universidade de Nápoles, na sua clássica obra Manuale di Diritto dell´Esecuzione Penale. Está claro, por exemplo, que penas, por força de absolvição ou nova dosimetria em fase de embargos infringentes, podem levar à mudança do regime prisional: fechado para semiaberto ou semiaberto para aberto. Assim, e de clareza solar, o título (acórdão) a ser executado ainda não está definido, ou melhor, não é líquido e certo com relação aos 12 embargantes.
O contrário, por evidente, sucede com os 13 réus que não possuem legitimação para ajuizar embargos infringentes. Nesses casos, certificado o trânsito em julgado, o processo de execução poderá começar.
No voto de Celso de Mello ficou evidenciada a sua natureza eminentemente técnica e impessoal. Em um Estado de Direito com separação de poderes e de funções, todo magistrado, na solução processual de conflito entre a pretensão criminal-punitiva estatal e o direito subjetivo de liberdade do réu, atua jurisdicionalmente.
A propósito, o termo jurisdicional, de origem latina, acopla as expressões juris + dictio e significa dizer o direito positivo cabível ao caso em exame. Na dúvida sobre a existência de conflito entre normas aplicáveis recorre-se ao princípio do “favor rei”, isto é, aplica-se a regra universal a favorecer os réus.
Celso de Mello tinha à frente duas teses jurídicas, ambas sustentáveis e relativas à eventual derrogação, por uma lei ordinária, de artigo do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, portanto, o STF não decidiu politicamente como ocorreu em outros casos. Sobre decisões políticas, todos lembram ter o STF concluído pela extradição do pluriassassino Cesare Battisti e, subalternamente, delegado a decisão final ao ex-presidente Lula. Teve também o voto condutor e vencedor do então ministro Eros Grau e o STF julgou recepcionada pela Constituição de 1988 a lei de autoanistia aprovada durante a ditadura pelos militares e direcionada a garantir impunidade a assassinos e torturadores.
Com efeito, com dois novos ministros e Luiz Fux como relator, haverá um reexame das provas. A nova análise poderá resultar na manutenção das condenações, ou em absolvições, ou em novas dosimetrias das penas nos casos de crimes de formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro. Não se deve esperar brevidade no julgamento dos embargos.
registrado em: 

Leia os artigos do Megacidadania e entenda o desespero jurídico-midiático-oposicionista 

Conheça o “lucro” da Rede Globo com o mensalão


Abrir o GAVETÃO p/ reverter o MENTIRÃO. 


Outras postagens tb ajudam a entender o 2474


OBSERVE como foi o trâmite do 2474
Você deveria ler também;
E ainda pode encontrar bom material pelas tags;
 AP 470 - Joaquim Barbosa - Henrique Pizzolato

O que acontece quando um programa esportivo com direito a muito merchan resolve entrevistar um dos trios de arbitragem que apita no MENTIRÃO? Ora, simples, muitas gargalhadas seguidas de indignação!!!



Não esqueça!
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Se eu sou Rui Falcao eu voto na chapa Nacional 
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