Magazine do Xeque-Mate

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Um desafio para Reinaldo Azevedo da inVeja - Prove que Joaquim Barbosa não mentiu para condenar Pizzolato

Xeque - Marcelo Bancalero

A mídia em sua maioria joga sujo na questão do "tal do mensalão", porém, exite parte dela, que rebaixa-se a tal ponto, que envergonha qualquer brasileiro que tiver um mínimo de bom senso.

Não bastasse a Globo criar o espetáculo sensacionalista midiático para enganar a população que se baseia no que assiste na telinha, para decidir ono que acreditar, o PIG (Partido da Imprensa Golpista), tem também um grupo de títeres pseudo-intelectuais, que tentam dar "ares de verdades" às mentiras utilizadas por Joaquim Barbosa.

No caso de Reinaldo Azevedo da lixoteratura Veja, o caso é bem pior...
Esse infeliz, é um dos mais maquiavélicos, que junto ao Merval, forma uma dupla de bandidos da falsa informação.

Reinaldo Azevedo em 21/08/2012, quando Joaquim Barbosa, mentindo descaradamente, influenciou os demais ministros para que condenassem Henrique Pizzolato, postou em seu Blog no site da Veja um artigo, intitulado;
"O voto claro e inequívoco de Joaquim Barbosa e a sobra de evidências de que parte do dinheiro do mensalão era público: pertencia ao Banco do Brasil"

Pois bem...
Como toda a farsa do mensalão foi embasada nesta mentira de Joaquim Barbosa, reforçada por Reinaldo Azevedo, e foi tão bem executada que  Pizzolato não teve ao menos os 4 votos à favor para poder requerer os infringentes, e os efeitos modificativos nos declaratórios foram negados...
Eu desafio Reinaldo Azevedo a provar que Joaquim Barbosa não mentiu!
Abaixo, farei a desmistificação do Laudo 2828... Em seguida coloco as citações do voto de JB que Reinaldo Azevedo escolheu para reforçar a acusação, e com a ajuda de uma amiga, desmonto de maneira contundente, os argumentos de cada mentira utilizada para condenar um inocente, Provo por A+B que tudo não passou de um MENTIRÃO.
Leia o artigo;



Primeira parte desmistificando o Laudo 2828

O Laudo 2828/2006-INC foi realizado pelo instituto nacional de criminalística (INC) na Visanet. O dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet (FIV) pertencia (era de propriedade) da Visanet (Companhia Brasileira de Meios de Pagamento). O Regulamento do FIV dizia que os bancos que quisessem utilizar o dinheiro do FIV para fazer campanhas publicitárias da marca Visa deveriam: 1) Nomear um gestor: única pessoa responsável (Léo Batista dos Santos) 2) A Visanet realizaria os pagamentos das publicidades diretamente para as empresas executoras dos serviços (a Visanet pagou diretamente p/ a DNA propaganda). O dinheiro nunca passou pela contabilidade do Banco do Brasil. 3) O Regulamento do FIV dizia que todas as notas fiscais deveriam estar em nome da Visanet (Companhia Brasileira de Meios de Pagamento) para que os pagamentos fossem efetuados pela Visanet. COMO ERAM FEITOS OS PROCEDIMENTOS: 1) Dentro do Banco do Brasil, o gerente executivo de marketing Cláudio de Castro Vasconcelos autorizava e encaminhava as notas fiscais p/ o gerente de cartões da diretoria de varejo, Léo Batista dos Santos. 2) O gestor (Léo Batista dos Santos) encaminhava as notas fiscais da DNA e de outras empresas prestadoras de serviço e solicitava que a Visanet efetuasse os pagamentos. 3) A Visanet conferia as notas fiscais e pagava. (Além de ter a obrigação de conferir se as campanhas foram feitas corretamente, de acordo com o Regulamento do FIV) IMPORTANTE: todos estes procedimentos não eram de conhecimento nem de responsabilidade de Pizzolato. O QUÊ OS PERITOS DO INC (laudo 2828) FIZERAM Os peritos constataram irregularidades CONTÁBEIS em notas fiscais. Ou seja que havia notas fiscais que não estavam de acordo com regras contábeis. Um problema contábil não tem nada a ver com a efetiva execução de um serviço. Ou seja, os peritos, não averiguaram se as campanhas publicitárias foram efetivamente realizadas, eles só fizeram um laudo contábil (de contabilidade). Raimundo Pereira fez isto: checou a efetiva realização das publicidades. A própria Visanet fez isto: juntou todos as comprovações físicas da realização das campanhas (fotos, materiais gráficos, comprovou veiculações das propagandas em jornais, tvs, rádios, etc). CONCLUSÃO 1) Problema contábil (notas “frias”) não significa que os serviços não foram efetivamente prestados. 2) Notas “frias” são um problema contábil das empresas que emitiram as notas (elas que devem explicar o motivo/problema contábil). 3) A Visanet e o Banco do Brasil nunca disseram/reclamaram que houve desvio, ou que as campanhas não foram realizadas. Muito pelo contrário: a Visanet e o Banco do Brasil afirmam em documentos que estão no processo que as campanhas foram efetivamente realizadas. 4) Pizzolato não tem nada a ver com isto (notas fiscais). Ou seja, dentro do BB as funções de contratar, fiscalizar e pagar são segregadas/divididas. Há uma diretoria específica com a função de conferir notas fiscais em função da correta comprovação do serviço prestado. Notas fiscais não passavam pelo diretor de marketing, Pizzolato.
O laudo 2828 não cita Pizzolato. Mas os ministros p/ condenar Pizzolato imputaram a ele problemas que o laudo levantou e que não dizem respeito a ele. Uma canalhisse.
Mesmo os ministros mais coerentes, que votaram à favor de alguns petistas, diante da fúria da imprensa, tinham de condenar alguém... O bode expiatório foi Henrique Pizzolato.

Segunda parte - RESPONDENDO ÀS MENTIRAS DE JOAQUIM BARBOSA


Voto JB - (…) Portanto, o Banco do Brasil, como acionista do Fundo Visanet, era proprietário de 32,03% desses recursos, como também salientou o Laudo 2828/2006 (Apenso 142, fls. 77/119, parágrafo 182). Além disso, a própria Visanet confirmou que não mantinha qualquer relação contratual com a DNA Propaganda e que só lhe repassou recursos porque assim determinou o Banco do Brasil, na qualidade de acionista do Fundo.
Com efeito, cito trecho das informações prestadas pela Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (Visanet) ao Instituto Nacional de Criminalística, em 14 de julho de 2006 (fls. 9619/9621, vol. 46):
“(…)  a Visanet e seus acionistas constituíram o chamado ‘Fundo de Incentivo Visanet’, com a finalidade de destinar, anualmente, valores aos bancos emissores dos cartões Visa especificamente para a  realização das ações de marketing. (…) Para tanto, a cada banco foi destinada uma quota do fundo equivalente à participação acionária na Visanet, que, em geral, guarda relação com suas participações como emissores dos cartões Visa. Uma vez atribuída a verba anual,  cada banco passou a ser diretamente responsável pela propaganda, marketing e execução das ações de incentivo que estimulassem a aquisição e o uso de seus cartões com bandeira Visa junto aos seus clientes.  De uma forma geral, as regras do Fundo de Incentivo Visanet determinam que cabe a cada banco acionista, emissor dos cartões Visa,  planejar e executar suas próprias ações de propaganda, marketing ou incentivo visando promover a aquisição e uso dos cartões Visa, bem como  contatar, cotar e negociar  diretamente com os fornecedores. necessários para a implementação e execução da ação proposta. De acordo com o  Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet, uma vez elaborada a proposta de ação de marketing pelo banco, ela deve ser apresentada a Visanet para execução do pagamento, mediante uma carta de apresentação assinada por representante do banco.
(…)
Mostrando a mentira - Segue documento do próprio Banco do Brasil que está nos autos do processo (Apenso 407 fls 24249 a 24224):
“1. A Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP, conhecida como Visanet (nome fantasia), é uma pessoa jurídica de direito privado e, como tal, rege-se exclusivamente pelas normas jurídicas aplicáveis à iniciativa privada. Logo, os recursos provenientes dessa Companhia são exclusivamente privados - e não públicos.
2. O fato de um dos acionistas dessa Companhia (CBMP) ser o BB Banco de Investimentos S.A. (BB BI) não altera essa conclusão. Aquela é, tão somente, uma coligada desse último, que não detém o seu controle societário. Consequentemente, resta nítido o caráter privado dos recursos provenientes da aludida coligada (CBMP).
3. Eventual equiparação a uma empresa estatal (sociedade de economia mista ou empresa pública) constituir-se-ia um equívoco jurídico, diante dos princípios enunciados no art. 170 da Constituição Federal, especialmente dos que tratam da livre iniciativa, da propriedade privada e da livre concorrência. É injurídico, pois, considerar como públicos os recursos do Fundo de Incentivo Visanet, proveniente da referida Companhia.
4. Ainda que a CBMP integrasse - e, evidentemente, não integra – a Administração Pública Federal indireta, na qualidade, por exemplo, de sociedade mista ou empresa pública, os seus recursos continuariam sendo privados, a teor do contido no art. 173, § 1º, II da Carta Política, que determina a sujeição dessas sociedades (economia mista e empresa pública) ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis comerciais trabalhistas e tributários.”
Voto JB - As empresas do Grupo Visanet não tem e nunca tiveram nenhum relacionamento direto com a empresa DNA Propaganda. A Visanet, por solicitação do Banco do Brasil, e em conformidade com as regras do Fundo de Incentivo Visanet, efetuou, entre 2001 e 2005, pagamentos para a DNA Propaganda no valor total de R$91.994.889,05
(…)
nem a Servinet, nem a Visanet jamais contrataram com a empresa DNA Propaganda.
(…)
Todos os pagamentos realizados pela Visanet a DNA Propaganda tiveram por origem recursos legalmente obtidos através da execução das suas atividades comerciais e foram executados por instrução e sob a responsabilidade do Banco do Brasil, em conformidade com as regras do Fundo de Incentivo Visanet, atendendo aos limites da quota do fundo disponibilizada anualmente para aquele emissor.’
Essas informações são cristalinas: a Visanet só enviou recursos à DNA Propaganda por determinação do Banco do Brasil, 1) acionista do Fundo. 2) Os repasses milionários à agência controlada por MARCOS VALÉRIO e seus sócios foram determinados por meio de Notas Técnicas comandadas pela Diretoria de Marketing do Banco do Brasil, no  uso dos recursos da instituição, como acionista do Fundo. 3) Portanto, quem  pagou à DNA Propaganda foi o Banco do Brasil, e não a Visanet, que foi mera repassadora desses recursos do Banco.
(…)
Mostrando a mentira - 1) Nenhum dos 25 bancos associados à Visanet eram acionistas do Fundo Visanet.
2) Notas técnicas são documentos de comunicação exclusivamente interna do Banco do Brasil (notas técnicas não saíam de dentro do banco). Notas técnicas SEMPRE são assinadas por duas ou mais diretorias e/ou gerências. Quatro notas técnicas foram assinadas por sete funcionários do BB. Das quatro notas técnicas, Pizzolato assinou três. Onde foram parar as outras 6 pessoas que assinaram o mesmo documento?
A Visanet nunca recebeu qualquer nota técnica do banco do Brasil. A Visanet nem sabia o quê eram notas técnicas. A Visanet nunca recebeu nenhuma nota técnica assinada por Henrique Pizzolato.
3) A Visanet sempre pagou diretamente para a agência DNA Propaganda. O dinheiro saiu da conta da Visanet para a conta da DNA. O dinheiro da Visanet (fundo Visanet) nunca passou pela contabilidade do Banco do Brasil.


Voto JB - No caso, 1) os depósitos de  R$ 73.851.536,18 na conta da DNA Propaganda só ocorreram porque assim determinou o réu HENRIQUE PIZZOLATO, responsável maior pela verba de marketing e publicidade do Banco do Brasil, em razão do cargo que ocupava. Assim, 2) HENRIQUE PIZZOLATO agiu com o dolo de beneficiar a agência representada por MARCOS VALÉRIO, que não havia prestado qualquer serviço em prol dos cartões do Banco do Brasil de bandeira Visa, tampouco tinha respaldo contratual para fazê-lo. De fato, 3) o contrato entre a DNA Propaganda e o Banco do Brasil não fazia qualquer alusão à Visanet (fls. 45/71, Apenso 83, vol. 1).

Mostrando a mentira - 1) Henrique Pizzolato não tinha poder nenhum para determinar pagamentos ou mandar depositar dinheiro na conta da DNA., nem com dinheiro da Visanet, nem com dinheiro do Banco do Brasil.
Conforme cláusula do Regulamento do Fundo Visanet, cada banco associado tinha que nomear um GESTOR, caso quisesse utilizar o dinheiro do fundo de marketing. O Banco do Brasil nomeou Léo Batista dos Santos “como única pessoa responsável para cuidar dos assuntos relacionados às ações (propagandas) do Fundo de Incentivo.” Isto está escrito no Laudo 2828/2006, item 194. Joaquim Barbosa não leu isto???



Mostrando a mentira - 2) As campanhas publicitárias pagas com dinheiro do Fundo Visanet foram efetivamente realizadas. Isto é confirmado pela Visanet e pelo Banco do Brasil em documentos que estão nos autos do processo. O BB afirma que “os objetivos do Fundo de Incentivo, de fato foram atingidos (com a realização das campanhas).”, “...no período de 2001 a 2005, houve um incremento da ordem de 149% e 137%, respectivamente, no volume e faturamento dos cartões de crédito emitidos pelo Banco com a bandeira Visa.”.

3) O contrato do Banco do Brasil com a agência de propaganda DNA não fazia nenhuma alusão à Visanet por um motivo muito simples: o dinheiro da Visanet não pertencia ao Banco do Brasil. Não há cabimento algum o Banco do Brasil incluir num contrato a utilização de um dinheiro, cuja propriedade é de uma empresa privada, que a qualquer tempo, como bem lhe aprouver pode desistir da parceria.

Voto JB - Ao contrário do que alega a defesa do Sr. HENRIQUE PIZZOLATO, no sentido de que todas as decisões eram tomadas por um Comitê e dependiam de dezenas de decisões, o Relatório de Auditoria Interna do Banco do Brasil (fls. 29.337/29.336, Ap. 427) salientou que  o réu HENRIQUE PIZZOLATO, então Diretor da  DIMAC (Diretoria de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil), foi, efetivamente, o maior responsável pelos repasses ilícitos em proveito da DNA Propaganda.
(…)
Mostrando a mentira - Mentira deslavada! A Auditoria do Banco do Brasil de 28/02/2007, folhas 29.337 e 29.336, apenso 427, não diz, nem muito menos “salienta” que Pizzolato “foi, efetivamente, o maior responsável pelos repasses ilícitos em proveito da DNA Propaganda.”  Nenhuma Auditoria do BB fala em qualquer ilícito e muito menos que Pizzolato é responsável por repasses ilícitos à DNA Propaganda.
Joaquim Barbosa MENTE !!!!!!
Voltei!
Henrique Pizzolato foi acusado injustamente para que a quadrilha de toga pudesse prender os líderes do PT e assim, tentarem ajudar seus comparsas a ganhar no tapetão jurídico-midiático o que não tiveram a competência de ganhar nas urnas.

E ai Reinaldo Azevedo...
Vai aceitar o desafio?

Marcelo Bancalero
#PresosPolíticosNuncaMais

























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