Magazine do Xeque-Mate

domingo, 8 de setembro de 2013

Um julgamento que quis ser um ponto fora da curva, tornou-se um trem que ainda está em pleno descarrilamento

Xeque - Marcelo Bancalero

Olha no que dá um julgamento  nos níveis estabelecidos por Joaquim Barbosa, aquele que você chamava de herói...
Os fatos sem precedentes que nortearam o julgamento estritamente de caráter politico, com juízes contradizendo-se a si mesmos  em votos, e teses de outrora. Com a fabulosa maquina de sensacionalismo midiática que fez o país, que até então, nem se lembrava que existiu um STF, desconhecia JB, assistir as reedições pela TV, como quem acompanha uma novela global...
Bem isso mesmo!
Sabe aquela novela da Globo que faz o telespectador torcer para que a mãe de família largue do marido, destrua a família, cause problemas de ordem psicológica aos filhos por conta de uma aventura  amorosa com o cara que faz o papel de bom moço, mesmo estando a destruir dessa família?
É mais ou menos assim...
A Globo pintou Joaquim Barbosa como o "bom moço" da novela... E esconde os reais vilões do grupo do mal (tucanos), enquanto mira todo seu arsenal midiático no verdadeiro herói, o partido que tem transformado o país.
O trabalho é tão bem feito, que você decora textos, e quando te perguntam na rua, o que você acha do mensalão, você nem lembra que o termo nasceu em MG com o mensalão do PT...
Perguntam que  são os réus do mensalão, você com certeza só vai dizer os nomes que a Globo e a Veja emplacaram na sua mente, Dirceu, Genoíno, João Paulo Cunha e Delúbio...
Não eles nem vão lembrar de Henrique Pizzolato, pois a Globo e aliados midiáticos, fizeram a questão de falar de Pizzolato apenas na acusação, na condenação, e bem pouco na rejeição dos embargos... Pois esse era o petista que não poderia aparecer muito, pois apesar de ter sido usado como a base de toda a denúncia, é nele que se encontra o calcanhar de Aquiles de toda a farsa que criaram... Pizzolato é aquele duble que faz a cena mais perigosa, mas quem você vê é o ator principal o PT.
Agora esse julgamento sem precedentes, quer manter-se neste baixo nível ético, e corremos o risco de termos  novamente em nosso país o que erradicamos a anos... 
O retorno de presos políticos, mais páginas  da Constituição rasgadas para se  decretar perda de mandatos por quem  nunca ganhou sequer um voto do povo. 
Juristas, cientistas políticos, intelectuais agora juntam -se a outros que já vinham avisando... "Tem ERRO! " "Esse julgamento é de exceção, é político!" 
Mas de que adianta aos inocentes e suas famílias levantarem bandeiras depois?
Lamentar depois que a lâmina da impunidade jurídica, na guilhotina politica do pSTF caia sob a cabeça dos réus deste MENTIRÃO, não vai resgatar anos de humilhação e terror que os irresponsáveis  do PGR/STF e oposição e mídia, causaram.
E magistrados tem que pensar agora, numa "vacina contra o efeito Joaquim Barbosa...

E você que se divertiu com essa Zorra total, e se calou...
É cúmplice!
A verdade cedo ou tarde vira´!
E você pra aliviar a consciência terá se forçar a acreditar em uma outra mentira que sustente a atual.
Leia os artigos; 




Cassação automática de mandato é imposição tirânica

Texto publicado originalmente na Folha de S.Paulo do dia 7 de setembro de 2013.
O STF deu uma ziguezagueada na resposta ao tema. Decidiu, por apertada maioria, de uma maneira no caso do mensalão e de outra, já com os novos ministros, no caso do senador Ivo Cassol.
A controvérsia no mensalão parece ter raízes mais políticas do que jurídicas. É que essa matéria no direito, gostemos ou não, é certa como a luz do dia. Diz o artigo 55 da Constituição Federal, em regra especialmente definida para regular a perda do mandato do parlamentar, que este o perderá quando "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado". Já o parágrafo 2º do mesmo dispositivo explicita que, nessa hipótese, "a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal...". Mais claro e direto é impossível.
Os que sustentam que a última palavra quanto à perda do mandato em decorrência da condenação é do Judiciário fazem-no com fundamento no art. 15, III, da Constituição, o qual prevê a perda dos direitos políticos em caso de condenação. Não é razoável e nem lógico — dizem os adeptos dessa corrente — que o parlamentar com os direitos políticos suspensos possa continuar a exercer o mandato.
José Afonso da Silva, um dos maiores constitucionalistas brasileiros, é categórico quanto à necessidade da manifestação da Casa a que o parlamentar pertença para a perda de seu mandato. Afirma que "aí se instaura um processo político de apuração das causas que justificam a decretação da perda do mandato. Trata-se de uma decisão constitutiva" ("Curso de Direito Constitucional Positivo", p. 540).
O ministro Teori Zavascki, em artigo doutrinário, escrito muito antes da polêmica instaurada com o processo do mensalão, também perfila o mesmo entendimento. Sustenta que se trata de uma "estranha exceção", mas que pode representar "um mecanismo de defesa".
O jurista Gilmar Ferreira Mendes, na sua alentada obra de direito constitucional, lembra que em antigo precedente do STF havia sido fixada a intelecção de que, quanto a parlamentares, vale a norma especial do art. 55, VI e parágrafo 2º da Constituição. Como juiz, votou diferente no caso do mensalão.
O automatismo da perda do mandato decorrente da condenação criminal pretendido por alguns, gostemos ou não, simplesmente não existe. Tal interpretação ignora a sistematicidade da Constituição que, como, desde os anos 60, advertia Bobbio, não é um amontoado de regras esparsas, e sim um conjunto que deve ser interpretado no seu todo.
Ir para o norte quando a lei, certa ou erradamente, indica o sul não é apenas uma forma de violentar a Constituição, mas o próprio regime democrático. É também ignorar as razões históricas que determinaram a expressa proteção especial ao detentor do mandato popular. Saíamos de uma ditadura na qual arbitrariedades eram cometidas, inclusive com condenações pelo Judiciário, sobretudo o militar. Portanto, não poderia o regime democrático deixar de prever mecanismos de resguardo para evitar que arbitrariedades, de quaisquer naturezas, implicassem, mecanicamente, na perda do mandato popular.
Pode ser que, sob o signo da democracia, a regra protetiva não tenha mais razão de ser e, assim como foi revisto o regime da imunidade formal — que fazia o processo penal contra o parlamentar depender de prévia licença —, deva-se rever a regra que impõe a manifestação da Casa a que pertença o parlamentar em caso de condenação emanada do Judiciário. Enquanto, porém, não houver reforma da Constituição, o Judiciário deve aplicar a regra de clareza solar, sob pena da mais absoluta subversão do sistema democrático, com o Judiciário impondo-se tiranicamente sobre a regra democraticamente discutida e votada.

O julgamento do Mensalão pelo Supremo Tribunal Federal tem de ser revisto, afirma em artigo o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos

Seria surpresa se ocorresse alguma alteração nas penas do julgamento da Ação Penal 470. A composição do Supremo Tribunal Federal está irremediavelmente contaminada pela obstinação de vingança. Cada um dos ferozes membros persecutórios terá sua razão para tanta ousadia, não sendo de ignorar a ânsia coletiva de abiscoitar segundos de televisão. Televisão comprometida, que divulgava e assediava, promovia e cobrava. Difícil imaginar Joaquim Barbosa expondo a mesma agressividade e maus modos em outro julgamento. Ou a perfídia demonstrada pelo alquimista da “teoria quântica do Direito”, Ayres de Brito, a despudorada confissão de Luis Fux dos caminhos que percorreu até conseguir a indicação para uma vaga. Manobras entre as quais se inclui a bajulação de José Dirceu, a quem devolve, em paga, a inclemência de um juízo ao arrepio das evidências.

Agência STF
Ministros do STF durante julgamento dos embargos do mensalão

Muito especialmente, não fora a televisão e os pares não teriam paciência para os arrebatados libelos fascistóides de Celso de Melo. Ele, Ayres de Brito e Joaquim Barbosa oficiaram sucessivos rituais de degradação e humilhação de que são poupados até mesmo reais assassinos. Chamando os fatos por seus nomes, deviam ser constitucionalmente afastados dos privilégios que detêm e submetidos a julgamento por calúnia e difamação. Não ocorrerá, com certeza, e o Brasil contará mais meio século antes que a mesma Organização Globo venha outra vez a público dizer que se equivocou no que está perpetrando agora. Já terão morrido os responsáveis pelos assassinatos de caráter que patrocinam hoje, seus comentaristas e cronistas, como já morreram os que, em 1954 e 1961, e novamente em 1964, desta vez com sucesso, conspiraram, participaram, apoiaram e se beneficiaram de todos os movimentos reacionários já ocorridos na história republicana. Revisão do julgamento inteiro é o que se impõe. Esse processo não pode terminar pela prepotência e pela sede de vingança. Há que rememorá-lo sempre até que seja revisto.
Imagino o que se passa nos rincões do País aonde não chegaram as garantias do Judiciário, ficando a população pobre entregue aos potentados locais. Ou, se elas chegaram, apresentam-se inúteis, tendo seus agentes, os juízes, intimidados ou corrompidos pelos mesmos milionários. Sabendo ou não sabendo o que dizem, ocupados e desocupados, sucedem-se os advogados de uma reforma política, acusadores permanentes do Legislativo. Aliás, não há um só ministro de qualquer instância que não proclame os benefícios de sua reforma de estimação. Como se ao Judiciário tivesse bastado a modernização que, de fato, sofreu. Mas não basta. Há corrupção, negligência e desvirtuamento da função judiciária por esse Brasil a fora. Inútil esperar de seus pares (como eles afirmam dos políticos) as iniciativas para assegurar um sistema realmente moderno e independente em todo o território nacional. Deve ser programa de governo.
A população pobre do Brasil já teve fome. Hoje, tem a perspectiva do alimento e do teto. Necessita de justiça. Enquanto não houver justiça para todos digna desse nome não se poderá dizer que o Brasil é um país solidamente democrático. Fora do alcance da justiça, não obstante eventual existência de instituições judiciárias, sobrevive complexa sociedade na qual os capítulos constitucionais dos direitos sociais e políticos dos cidadãos são letra morta. A constitucionalização urgente de todo o País é programa de governo. Justiça para todos ou o Supremo não será nem tribunal, nem federal, apenas uma corte televisiva.

Magistrados discutem ‘vacina’ contra efeito Joaquim Barbosa

Começam a ser discutidas entre magistrados algumas medidas para tentar evitar que juízes envolvidos em casos de grande projeção nacional se utilizem desses holofotes para tentar se promover e fazer a transição para a seara política.
A inspiração para a proposta está no presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que – embora negue qualquer intenção de disputar a eleição – passou a ser citado como uma alternativa para concorrer ao Palácio do Planalto.
Assim, alguns líderes da magistratura começaram a discutir com representantes no Congresso a apresentação de uma proposta de emenda constitucional (PEC) ou mesmo a alteração da Lei Orgância da Magistratura (Loman), de forma a implantar uma espécie de quarentena aos juízes.
Uma das ideias é impedi-los de disputar cargo eletivo na primeira eleição subsequente a sua saída da magistratura.
O argumento pela mudança nas regras é que haveria um risco de a superexposição de juízes afetar diretamente a isenção e imparcialidade de algumas decisões.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dê aqui seu Xeque-Mate nessa situação!

License Creatve Crommons

Postagens populares

Arquivo do blog

Anuncios

Anuncios
Custo Benefício Garantido