Xeque - Marcelo Bancalero
Na próxima semana voltamos ao julgamento da Ação penal (AP 470), o "tal do mensalão".
Embargos declaratórios, infringentes...
O que resolveria toda essa questão seria mesmo um novo julgamento, onde as páginas da nossa constituição, que foram rasgadas...Fossem pontualmente coladas uma a uma em seus devidos lugares, voltando dar uma segurança jurídica à nação.
Já pudemos ver que ERROS podem ser reparados sim....
Saíram alguns artigos esta semana dizendo que recursos poderiam levar mensalão a um novo julgamento...
A questão vai além, porém , parece que ninguém quer falar sobre isso...
Como se sabe, todos afirmam que "em tese" os embargos infringentes podem modificar os resultados de um julgamento. Mas dar a noticia, como se apenas para 11 dos réus isso seja uma realidade, por terem tido 4 ou mais votos à favor, é uma discrepância da realidade.
Por que?
Pense comigo...
Caso, analisando os embargos declaratórios sem dar a estes, caráter de infringentes, e condenem mesmo sem provas, e ainda que contra as provas, inocentes desta ação penal, iriam após isso aos infringentes...
Suponhamos que os embargos infringentes, retirem penas de formação de quadrilha... Oras... Só essa questão, forçaria uma mudança no julgamento dos que não puderam entrar com esse recurso e foram condenados neste quesito.
Isso só um exemplo dado à grosso modo, com meu escasso vocabulário jurídico.
Então, ao rever novamente o julgamento destes outros que não utilizaram os embargos infringentes, porém, foram atingidos por ele, no olhar a outros réus, tudo mudaria de novo.
Assim, antes de se preocupar com os infringentes, deveriam dar direitos infringentes aos embargos declaratórios de réus que derem sustentabilidade lógica ao que pedem os advogados.
O plenário do STF, e não uma decisão monocrática, é que deve decidir, se as provas apresentadas em cada embargo declaratório, tem ou não base sustentável para que se considere-o com propriedades infringentes.
Se agir dessa maneira, reparariam de cara o primeiro o ERRO do STF, o de ter impedido o direito à ampla defesa. Depois, basta deixar que a justiça siga seu curso natural e promova a própria justiça, condenando quem não puder reverter as condenações, porém, reparando erros e inocentando quem mostrar as provas de sua inocência.
É isso...
Leiam mais;
Na próxima semana voltamos ao julgamento da Ação penal (AP 470), o "tal do mensalão".
Embargos declaratórios, infringentes...
O que resolveria toda essa questão seria mesmo um novo julgamento, onde as páginas da nossa constituição, que foram rasgadas...Fossem pontualmente coladas uma a uma em seus devidos lugares, voltando dar uma segurança jurídica à nação.
Já pudemos ver que ERROS podem ser reparados sim....
Saíram alguns artigos esta semana dizendo que recursos poderiam levar mensalão a um novo julgamento...
A questão vai além, porém , parece que ninguém quer falar sobre isso...
Como se sabe, todos afirmam que "em tese" os embargos infringentes podem modificar os resultados de um julgamento. Mas dar a noticia, como se apenas para 11 dos réus isso seja uma realidade, por terem tido 4 ou mais votos à favor, é uma discrepância da realidade.
Por que?
Pense comigo...
Caso, analisando os embargos declaratórios sem dar a estes, caráter de infringentes, e condenem mesmo sem provas, e ainda que contra as provas, inocentes desta ação penal, iriam após isso aos infringentes...
Suponhamos que os embargos infringentes, retirem penas de formação de quadrilha... Oras... Só essa questão, forçaria uma mudança no julgamento dos que não puderam entrar com esse recurso e foram condenados neste quesito.
Isso só um exemplo dado à grosso modo, com meu escasso vocabulário jurídico.
Então, ao rever novamente o julgamento destes outros que não utilizaram os embargos infringentes, porém, foram atingidos por ele, no olhar a outros réus, tudo mudaria de novo.
Assim, antes de se preocupar com os infringentes, deveriam dar direitos infringentes aos embargos declaratórios de réus que derem sustentabilidade lógica ao que pedem os advogados.
O plenário do STF, e não uma decisão monocrática, é que deve decidir, se as provas apresentadas em cada embargo declaratório, tem ou não base sustentável para que se considere-o com propriedades infringentes.
Se agir dessa maneira, reparariam de cara o primeiro o ERRO do STF, o de ter impedido o direito à ampla defesa. Depois, basta deixar que a justiça siga seu curso natural e promova a própria justiça, condenando quem não puder reverter as condenações, porém, reparando erros e inocentando quem mostrar as provas de sua inocência.
É isso...
Leiam mais;
Recurso de Delúbio poderá levar mensalão a novo julgamento
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, colocou na pauta de julgamento do mensalão recurso apresentado pela defesa de Delúbio Soares, que pede novo julgamento para o crime de formação de quadrilha. Os embargos do mensalão serão julgados a partir da próxima quarta-feira. Chamado de embargo infringente, o recurso consta do regimento interno do STF, que o aceita desde que o condenado tenha obtido, entre os 11 ministros, pelo menos quatro votos favoráveis à sua absolvição.
O problema é que a lei 8.038 de 1990, que regula a tramitação das ações no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), não prevê o embargo infringente. Por isso, os ministros terão de decidir se eles serão válidos ou não. Ao analisar o recurso de Delúbio, em maio,
Barbosa disse que os embargos infringentes não devem ser aceitos pelo STF. Em sua decisão, alegou que tal tipo de recurso é “absolutamente ilegal”. Como a decisão foi tomada de forma individual, a defesa de Delúbio enviou ao STF um recurso chamado de agravo regimental pedindo para que o plenário se posicionasse sobre o tema.
Caso a maioria dos ministros entenda que os infringentes são cabíveis, 11 réus seriam beneficiados com a possibilidade de um novo julgamento nos crimes em que obtiveram quatro votos favoráveis. Um exemplo é o de José Dirceu. No crime de formação de quadrilha ele obteve quatro votos pela absolvição. O novo julgamento, contudo, não significaria absolvição imediata dos réus que, na prática, podem ser novamente condenados pelos crimes. (da Folhapress)
Você deveria ler também;
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Dê aqui seu Xeque-Mate nessa situação!