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sábado, 21 de setembro de 2013

Ministro Gilmar Dantas Jabor Mente é pura ignorância e preconceito

Xeque - Marcelo Bancalero

Basta verificar a afinação do discurso dele e da mídia para ver como tem rabo preso!
O cara era o desafeto de Joaquim Barbosa...
De repente, sem nenhuma explicação... Se tornou o segundo escudeiro de JB.

A explicação?
Simples...
Rabo preso!
E nós já denunciamos aqui muitas delas.
Até o jornalista Bob Fernandes falou sobre alguns feitos deste sem noção.

Agora, deu desespero nele e no Marco Aurélio Mello, que saíram lesados com a surra que levaram de Celso de Mello no caso dos infringentes. E queriam antecipar a prisões dos réus, para dar o troco pelas gozações que recebem diariamente na internet por causa dos seus votos sensacionalistas contra o tal recurso.
Porém, essa não é a estratégia de Joaquim Barbosa, como revelamos aqui ontem e foi confirmado hoje pelo procurador geral da república.

Gilmar Dantas Jabor Mente, voltou a citar a democracia bolivariana em entrevista, onde  foi preconceituoso e ignorante, já que falou de forma agressiva, e com desdém, parecido com os comentários de Arnaldo Jabor, e mostrou não conhecer nada de geografia quando disse;
"Daqui a pouco nós conspurcamos o tribunal, corrompemos o tribunal, transformamos ele (sic) num tribunal de Caracas, de La Paz, num tribunal bolivariano”
Acontece que não há tribunais em La Paz! Os quatro tribunais superiores do Estado Plurinacional de Bolívia (nome oficial do país) localizam-se e funcionam na histórica cidade de Sucre. E Sucre, para surpresa do eminente, mas desatento, aluno de Celso de Mello é a Capital da Bolívia, como determina o artigo 6, item I.  da Constituição Política do Estado, elaborada por uma Assembléia Constituinte livremente eleita em 2006, e depois submetida a Referendo popular, em 25 de janeiro de 2009.
Foi mal Gilmar!
Leia os artigos base;


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Manobra do STF tenta antecipar prisões de condenados no mensalão

Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defendem a possibilidade de os réus começarem a cumprir as penas pelos crimes que não podem ser contestados nos novos recursos

Atalho
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A matemática regimental adotada pelo Supremo Tribunal Federal, além da tradição de morosidade na publicação dos acórdãos, adiará para o início de 2014 o novo julgamento de parte das acusações contra 12 dos 25 condenados no processo do mensalão e a execução das penas. Mas uma proposta que deve dividir o plenário e ser a nova polêmica do caso pode servir de atalho para antecipar a prisão dos condenados no caso.

Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defendem a possibilidade de os réus começarem a cumprir as penas pelos crimes que não podem ser contestados nos novos recursos. O regimento do STF define que os réus só podem se valer dos embargos infringentes para contestar condenações impostas por maioria apertada.
Se o tribunal aceitar essa proposta, um condenado como o ex-ministro José Dirceu poderia ser preso já em dezembro para a cumprir a pena de 7 anos e 11 meses por corrupção em regime semiaberto. Enquanto isso, o tribunal decidiria se manteria ou não a pena pelo crime de formação de quadrilha. Confirmada essa condenação, a pena total de Dirceu voltaria a 10 anos e 10 meses e, com isso, ele passaria ao regime fechado.
O desmembramento do trânsito em julgado do processo, cuja possibilidade já foi criticada pelos advogados, atingiria as figuras centrais do esquema: além de Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério.
Outra proposta já aventada por parte do tribunal seria executar as penas para os réus que não têm direito aos embargos infringentes. Neste caso, 13 dos condenados, quase todos com participação menos importante no esquema, seriam presos mais rapidamente. Esses condenados, porém, podem apresentar novos embargos de declaração, após a publicação do acórdão.
Morosidade
Se as alternativas para acelerar o processo não forem aceitas pelo plenário, o novo julgamento e a prisão dos réus seguramente ficariam para 2014. Todo esse calendário complexo e cheio de alternativas depende da publicação do acórdão dos embargos de declaração. O regimento fixa prazo de 60 dias, mas os atrasos são a regra na Corte. O acórdão do julgamento encerrado no ano passado, por exemplo, levou quatro meses para ser publicado.
Esse prazo será determinante para definir o desenrolar desse calendário. O desafio do novo relator, ministro Luiz Fux, será combinar com os demais ministros a liberação dos votos e a publicação da decisão antes desse prazo. Pelo histórico da Corte e pela divisão do tribunal ao longo do julgamento, dificilmente os apelos serão ouvidos.
Depois de publicado o acórdão, os defensores de 12 dos condenados terão 30 dias para apresentar os embargos infringentes. Os recursos chegarão ao tribunal às vésperas do recesso de fim de ano. Depois disso, o relator encaminhará os recursos para a análise do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Para acelerar o processo, Janot pode analisar o caso durante o recesso e encaminhar o parecer em janeiro. Nesse cenário, Fux poderia liberar os processos para serem julgados assim que o tribunal retornasse do recesso, em 3 de fevereiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Gilmar Mendes: Ignorância e Preconceito

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A incrível entrevista em que ministro do STF exibiu, além de grosseria, desconhecimento extremo. E o que ele precisa aprender sobre a Bolívia
Por Antonio Barbosa Filho
Certamente abalado pela aula magna de Direito pronunciada pelo ministro Celso de Mello na sessão do dia 18 de setembro, onde todos os seus patéticos argumentos vociferados na semana anterior foram reduzidos a pó, o ministro Gilmar Mendes cometeu mais um erro crasso em fala à imprensa. Ao deixar o plenário, o emérito jurista de Mato Grosso afirmou aos jornalistas, segundo se lê no Portal UOL: “Daqui a pouco nós conspurcamos o tribunal, corrompemos o tribunal, transformamos ele (sic) num tribunal de Caracas, de La Paz, num tribunal bolivariano”.
Tentando ser irônico e cometendo um ato de hostilidade a seus colegas magistrados de dois países com os quais o Brasil mantém excelentes relações em todos os setores, Gilmar revelou também profunda ignorância em Geografia e sobre o Judiciário dessas nações vizinhas.
Não há tribunais em La Paz! Os quatro tribunais superiores do Estado Plurinacional de Bolívia (nome oficial do país) localizam-se e funcionam na histórica cidade de Sucre. E Sucre, para surpresa do eminente, mas desatento, aluno de Celso de Mello é a Capital da Bolívia, como determina o artigo 6, item I.  da Constituição Política do Estado, elaborada por uma Assembléia Constituinte livremente eleita em 2006, e depois submetida a Referendo popular, em 25 de janeiro de 2009. O povo boliviano aprovou a Constituição por 61,43% e o dispositivo mencionado afirma: “Sucre es capital de Bolívia” – dispenso-me de traduzir.
Se não sabe nem qual é a capital do país a que se refere, muito menos saberá o ilustre derrotado que o sistema judicial boliviano foi estruturado com a assessoria da União Europeia, que destinou 450 mil euros para um programa de colaboração com duração de 18 meses, nos quais magistrados espanhóis trabalharam com juristas bolivianos.
A especialista Ana Esther Sanchez, da Audiência Internacional da Espanha explicou que o trabalho visava o estabelecimento de um sistema judicial “com parâmetros totalmente diferente dos anteriores”, mas em conformidade com as normas e padrões internacionais de direitos humanos, transparência das instituições, acesso das pessoas à Justiça e independência judicial, previstos na Constituição de 2009.
Para ilustração do concessor de habeas-corpus a banqueiros condenados, acrescento que são quatro os órgãos integrantes da cúpula do “órgão judicial” – na Bolívia de Evo Morales aboliu-se a expressão “Poder”, havendo os “orgãos” judicial, executivo e legislativo. Isso porque a nova Constituição radicalizou ao definir que o poder “reside do Povo”, quando as anteriores diziam que o poder “emana do Povo”. O “orgão judicial”, portanto, é formado pelo Tribunal Supremo de Justiça, o Tribunal Constitucional Plurinacional, o Conselho da Magistratura, e o Tribunal Agro-Ambiental. Todos instalados e funcionando na capital do país, que é Sucre.
O Tribunal Supremo de Justiça, equivalente ao colegiado que tolera Gilmar Mendes, tem nove membros efetivos e nove suplentes,  eleitos pelo povo, em cada um dos nove Departamentos (no Brasil seriam os Estados) que conformam a nação. As Assembleias Legislativas Departamentais selecionam seis nomes em duas listas, uma só de homens, outra só de mulheres. Os candidatos precisam ter mais de 30 anos de idade, e no mínimo oito como juízes, advogados ou professores de Direito. Há espaço para indígenas, desde que tenham exercido funções judiciárias em suas comunidades originárias. O órgão eleitoral faz a campanha, divulgando igualmente os méritos de todos os candidatos; esses, se fizerem campanha pessoal, tornam-se imediatamente inabilitados à disputa. Feita a votação popular, na qual cada cidadão vota duas vezes, uma em um homem, outra em nome da lista feminina, torna-se membro do Tribunal  o mais votado de ambas. Se for homem, a mulher mais votada na outra lista torna-se a suplente, e vice-versa. Assim, o Tribunal terá sempre 50% de homens e 50% de mulheres, entre os 18 titulares e suplentes.
Os membros desta Corte Superior têm seis anos de mandato e não podem ser reeleitos – uma idéia que muitos no Brasil talvez gostassem de incluir numa eventual Reforma do Judiciário, tão propalada quanto postergada. Também poderia cogitar-se de que na Bolívia o presidente da Corte Suprema não participa da linha sucessória do presidente da República (lá, presidente do Estado), diferentemente do Brasil. Talvez isso permitisse que o chefe do Judiciário esteja menos envolvido nas questões políticas…
Outra diferença fundamental com as instituições brasileiras é a existência da “jurisdição indígena originária camponesa”, que consiste no respeito às práticas judiciárias de cada um dos povos originários da Bolívia – um país que congrega 34 nações diferentes. Tudo com base no artigo primeiro da Constituição, segundo o qual “a Bolívia se funda na pluralidade e no pluralismo político, econômico, jurídico, cultural e linguístico, dentro do processo de integração do país”. Assim, há uma Justiça indígena-comunitária, nos moldes históricos, já que tais comunidades são preexistentes ao próprio Estado. E tanto esta Justiça, como a ordinária gozam de igual hierarquia. Para dirimir os naturais conflitos de competência, em casos concretos, existe o Tribunal Constitucional Plurinacional, que harmoniza também as decisões das comunidades que conflitem com as jurisdições agrária e agro-ambiental.
Parece complicado, e é. Mas a Bolívia é um país que passa por um processo de “refundação”, tentando descolonizar-se interna e externamente. Suas instituições têm a complexidade de um país com vários idiomas e uma História de privação de direitos e ausência total de cidadania para as grandes maiorias. Todos reconhecem, inclusive o governo de Evo Morales, que há um longo caminho a percorrer até que todas as novas instituições funcionem sem atritos e prestando os serviços que a população apenas começa a receber.
Juízes eleitos:  A Argentina, que tem muito mais tradição institucional, também está trabalhando numa reforma judicial, que  prevê a eleição direta de juízes, e de membros do Conselho da Magistratura, inclusive indicados pelos partidos políticos. Recentemente, a brasileira Gabriela Knaul, relatora especial das Nações Unidas e sediada em Genebra, criticou este ponto que os argentinos estão discutindo: “A eleição partidária dos membros do Conselho da Magistratura é contrária ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e relativos à independência judicial”.
A observadora deveria observar, digamos, os Estados Unidos, onde apenas cinco dos 50 Estados conferem ao governador ou ao órgão legislativo a competência para indicarem membros de suas cortes; em todos os demais Estados há alguma forma de eleição. Em sete deles, os candidatos precisam ter vinculação partidária; em 14, não podem ter tal vínculo; em 16, os juízes são nomeados, mas depois obrigados a se submeterem ao voto popular se quiserem cumprir mais de um mandato, embora sem adversários: o eleitor diz apenas “sim” ou “não” à continuidade no cargo. Enfim, cada Estado dos EUA pode estabelecer suas próprias normas e isso difere até de acordo com o momento histórico em que cada unidade aderiu ao Estado central.
Sobre a Bolívia, já vimos que Gilmar Mendes (erroneamente chamado de Gilmar Dantas pelo notório cronista político Ricardo Noblat, por razões que prefiro ignorar), não sabe nada, nem o nome da sua capital. Já sobre a Venezuela, teríamos que ocupar outro espaço. Basta assinalar que quem critica o sistema judicial bolivariano daquele país-irmão é o ex-juiz Eladio Aponte. Ele diz que o governo Chávez e, agora, o do presidente Nicolás Maduro, controlam o Judiciário. Eladio Aponte foi destituído de seu cargo e saiu da Venezuela porque descobriu-se que havia dado um documento de identidade governamental, usado apenas por autoridades, a um tal Walid Makled, narcotraficante que foi preso na Colômbia em 2010 e depois extraditado para a Venezuela. Makled é, inclusive procurado pela polícia dos Estados Unidos. Como se vê, o crítico da justiça bolivariana não tem as melhores credenciais. E parece que na Venezuela a Justiça funciona até contra banqueiros.

http://www.istoe.com.br/reportagens/325174_MANOBRA+DO+STF+TENTA+ANTECIPAR+PRISOES+DE+CONDENADOS+NO+MENSALAO




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