Magazine do Xeque-Mate

terça-feira, 9 de julho de 2013

Outro Ministro do STF com ligações perigosas com a Rede Globo e esquema de desvios dinheiro público!

Xeque - Marcelo Bancalero


O processo sumiu?
Como assim?
Quem fez isso?
Quem soltou a larápia? 
E o herói da Globo nem vai poder  julgá-la?
Não adiDantas tentar...
Está difícil entender...
Eu disse que quanto mais mexer , mais iria feder isso...
Por que será que onde tem tramoia sempre alguns elementos se repetem ou tem ligações uns com os outros?
No caso por exemplo do ROUBO do dinheiro PÚBLICO da Rede Globo pela sonegação do IR, temos alguns casos curiosos...
Do lado  dos bandidos temos a Rede Globo, uma laranja que desviou informações da dívida de mais de 600 milhões.
Do lados dos coniventes temos Gilmar Mendes, por ter dado Habeas Corpus à meliante que fez o trabalho sujo para a Globo, Joaquim Barbosa, que suja ainda mais com ligações familiares e globais, e assim fica impedido de julgar a mafiosa rede...
Do lado dos cúmplices teríamos Daniel Dantas, abrindo o caminho para as ilhas virgens?
A verdade é uma só...
Queiram  acreditar ou não!
A Rede Globo fez, faz, e sempre  fará, sem  nenhum escrúpulo. qualquer coisa pra manter seu império!
Desde contratar "laranjas"...
Até assediar e  aliciar ministros do supremo de condutas questionáveis.
E até lutar contra o governo de seu próprio país!
Agora o processo sumiu e ninguém  sequer quis procurar...
MAS DIA 10/07
O GIGANTE VAI NA PORTA DE GLOBO OUTRA VEZ PARA PERGUNTAR!
Mas estas são as minhas verdades...
Não sou  um dos comentaristas do PIG que são pagos para pensar por você, e lhe passar prontinho o que você deve repetir...
Leia e tire você mesmo suas próprias conclusões!







Corrupta da Receita condenada por sumir com processo da Rede Globo

9 de Jul de 2013 | 01:22
Apareceu quem desapareceu com o processo de sonegação fiscal da Rede Globo na compra dos direitos de transmissão da Copa de 2002.
É Cristina Maris Meinick Ribeiro, “brasileira, agente administrativo da Receita Federal, matrícula n.º 16.553, inscrita no CPF sob o n.º 507.264.717-04, ” que a Justiça considerou ” incursa nas sanções do art. 305 e 313-A, por 3 (três) vezes, na forma do art. 69, todos do Código Penal Brasileiro”.
Trechos da sentença prolatada em janeiro deste ano pelo Juiz Fabrício Antonio Soares, no processo 0806856-31.2007.4.02.5101, da 3a. Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro.
“Narra ainda a peça acusatória que a ré, na qualidade de servidora pública federal, de forma livre e consciente, no dia 02.01.2007, ocultou documentos públicos oriundos do processo administrativo nº 18471.000858/2006/97 (com dois volumes) e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, que versava sobre ação fiscal em face da GLOBOPAR cujos valores ultrapassam R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais). 
Desse modo, a denunciada Cristina Maris Meinick Ribeiro estaria incursa nas sanções do art. 313-A do Código Penal, por 3 (três) vezes e nas do art. 305 do Código Penal uma vez.
Termo de acautelamento do CD e DVD relativos às imagens de vídeo mencionadas na denúncia (fls. 51).
A denunciada Cristina Maris Meinick Ribeiro foi notificada para o oferecimento de defesa, na forma do art. 514 do CPP (fls. 36), ocasião em que foi decretada sua prisão preventiva requerida pelo MPF às fls. 22/29. 
Às fls. 143 termo de entrega de cópia do CD e do DVD acautelado em juízo à defesa da acusada em cumprimento ao despacho de fls. 141.
A defesa preliminar veio aos autos às fls. 145/169.
A Defensoria Pública da União requereu a liberdade provisória da denunciada (fls. 53) sobre o que se manifestou contrariamente o MPF às fls. 57/62, tendo este juízo decidido pela manutenção da prisão (fls. 109 e 232/233).
Nada obstante, a ré logrou a concessão de habeas corpus (HC nº 92.069), conforme ofício de fls. 363, tendo sido o respectivo alvará de soltura cumprido em 19.09.2007 (fls. 345 verso).
Diante da investigação criminal para apurar as possíveis irregularidades praticadas pela servidora da Receita Federal, ora ré, consta às fls.84/94 relatório da Receita Federal.
A denúncia, instruída pelo Procedimento Investigatório Criminal (PIC) n.º 1.30.011.002202/2007-52, foi recebida em 07.08.2007 (fls. 181).
Resposta à acusação às fls. 225, ocasião em que negou os fatos narrados na denúncia e requereu a produção de prova pericial técnica no sistema de informática.
FAC da acusada às fls. 208/210.
A denunciada foi interrogada conforme termo de fls. 222/223, oportunidade em que negou todos os fatos que lhe foram imputados na denúncia e reiterou o pedido de revogação da prisão preventiva. 
Por carta precatória, foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação, conforme termos de fls. 385/386; 387 e 421.
As testemunhas indicadas pela defesa foram ouvidas por este Juízo às fls. 504, 505, 511/512, 513/514, 515/516, 517/518, exceto Luiz Fernando Meinick Ribeiro, que foi ouvido por carta precatória às fls. 563.
Em diligências, foram expedidos ofícios à Receita Federal, determinando a apresentação das 5 últimas movimentações dos procedimentos fiscais referidos na denúncia (fls. 618), do livro de ponto e de relatório de utilização das senhas da acusada, assim como a apresentação de informações acerca da possibilidade de um mesmo usuário locar-se em mais de um terminal simultaneamente.
A Receita Federal apresentou os documentos de fls. 638/650, 723/724, 725/762, 770/791 e 796.
Às fls. 804/808, a ré insistiu na realização das diligências anteriormente indeferidas. Não obstante, foi mantida a decisão de fls. 716.
Em memoriais, o Ministério Público Federal aduz que os ilícitos penais perpetrados pela ré restaram cabalmente comprovados pela farta prova documental adunada aos autos. Em síntese, aduz que, em relação ao processo fiscal nº 18741.000858/2006/97 e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, instaurado em desfavor da GLOBOPAR, restou claro que a ré os ocultou, com o evidente propósito de obstar o desdobramento da ação fiscal que nele se desenvolvia, cujo montante ultrapassava 600 milhões de reais.
Aduz, ainda, que a servidora compareceu no setor processual da Receita Federal no dia 02.01.2007, a despeito de estar em período de férias, oportunidade em que foi capturada pelas câmeras de segurança da Receita Federal, restando inconteste que a servidora adentrara o prédio com uma bolsa e voltara portando os processos acima referidos (fls. 301/316), o que foi corroborado pelo depoimento das testemunhas Elcio Luiz Pedroza, Célia Regina Andrade Ribeiro, Neuza Vasconcellos Ramos e Simone de Bem Barbosa Torres, todos auditores fiscais da Receita Federal, os quais confirmaram que foi a acusada quem apareceu no vídeo de fls. 301/16, carregando uma bolsa com volume considerável, no mesmo dia em que sumiram os autos físicos do processo administrativo em questão, qual seja, 02.01.2007.
Ou seja, o processo da Globo “sumiu” apenas três dias depois de ter entrado “em trânsito”, segundo atesta a documentação obtida por Miguel do Rosário, de O Cafezinho.
.
A dona Cristina Maris certamente não surrupiou o processo de “mais de 600 milhões” porque gosta das novelas da Globo.
O Juiz foi inapelável:
“Consoante a denúncia, a ré Cristina Maris Meinick Ribeiro, de forma livre e consciente, valendo-se da qualidade de servidora da Receita Federal, no dia 02 de janeiro de 2007, ocultou, em prejuízo da Administração Pública Federal, documentos públicos constantes do processo administrativo nº 18471.000858/2006/97 (com dois volumes) e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, que versavam sobre ação fiscal em face da GLOBOPAR cujos valores ultrapassam R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais). 
A acusada nega a autoria e afirma não haver prova de ter sido ela quem retirou os processos da Receita Federal no dia 02.01.2007, havendo uma suposição. Afirmou, ainda, a possibilidade de restauração dos referidos autos.
A materialidade se encontra comprovada nos autos e no procedimento investigatório criminal (anexo 1, volume 1), onde se verifica a supressão de documento público em prejuízo da Administração Pública, consubstanciada no extravio dos processos nº 18471.000858/2006/97 e nº 18471.001126/2006-14, embora constem dos sistema de controle de processos ¿ COMPROT – como localizados no Centro de Atendimento ao Contribuinte de Ipanema ¿ CAC- Ipanema.
A última movimentação do processo em tela se deu no dia 29.12.2006, onde foi informado o julgamento procedente e o respectivo lançamento em face da empresa GLOBOPAR, tendo sido feita a emissão da RM (Relação de Movimentação) em 02.01.2007 para entrega aos diversos setores de destino, sendo que os processos são entregues na DIPOL. A RM de fls. 27 onde consta a relação dos referidos processos extraviados contém carimbo do setor com a respectiva rubrica a qual não foi reconhecida por nenhum servidor daquele setor.”
D. Cristina está solta, porque o ministro Gilmar Mendes, do Supremo – logo ele! – deu-lhe um habeas corpus.
A Polícia e o Ministério Público tem de averiguar quem pagou para ela fazer isso.
Uma funcionária da Receita, com um bom emprego e experiência, só pode ter feito isso em troca de uma bela recompensa.
E quem teria interesse em fazer um processo contra a Globo, de centenas de milhões de reais, desaparecer?
A Rede TV? O SBT? A Record?
É óbvio que a própria Globo.
Que, além de sonegadora, é também corruptora.
A gente estava certo. É caso de polícia e de cadeia.
E não é só para a D. Cristina Maris, a corrupta.
É para quem corrompeu-a, a Globo!
E corrupção – viva as ruas! – agora é crime hediondo, inafiançável.
Por: Fernando Brito





Mensalão da Globo: a bomba principal ainda vai explodir

Enviado por  on 08/07/2013 – 2:46 pm15 comentários

Com o vazamento de um processo que pode vir a ser o maior escândalo fiscal da história recente, e desmoralizar a Rede Globo, amigos e leitores ficaram bastante procupados com minha segurança física. Um leitor me ligou e perguntou, preocupado: “você tem ideia no que está se metendo? Fica atento a isso, eles fazem a pessoa desaparecer, ter um infarte na rua…”
O mesmo cidadão me deu um conselho, que achei inteligente: distribuir responsabilidades. Apesar da minha admiração por figuras como Assange e Snowden, não quero ficar preso por anos numa embaixada do Equador, nem ser perseguido mundo a fora pela CIA.
Segui os conselhos, e distribuí dicas e sugestões. Agora a matéria deixa de ser apenas um “furo” do Cafezinho: há mais gente de posse das informações. Com Rodrigo Vianna chutando o pau da barraca e revelando que o documento que vazei são apenas uma pequena parte de uma ampla investigação sobre as atividades da Rede Globo em paraísos fiscais, o caso ganha uma dimensão mais explosiva. Pode ser, como observou Vianna, uma bomba atômica.
Agora todo mundo sabe que existe, em algum lugar, um relatório oficial da Receita que pode ferir gravemente o maior conglomerado de mídia da América Latina. Ainda não foi revelado a público onde está o processo. Mas todos sabem que está próximo, e farejam seu alto grau de radiotividade.
Jornalistas investigativos bem mais competentes do que este modesto blogueiro já estão em campo. O caso virou também uma guerra de gigantes: a Record, que tem antigas contas a acertar com a Globo, já decidiu usar o caso para detonar a rival, o que é ótimo para o Brasil.
As coincidências do caso Globo com as operações de lavagem de dinheiro registradas na “privataria tucana” sugerem ainda possíveis (e escusas) ligações financeiras entre o poder político à época (governo FHC) e a Globo. Não esqueçamos que a Globo não apenas apoiou o processo de privatização, ela foi uma de suas principais formuladoras e articuladoras políticas.
Quero registrar aqui a enorme quantidade de apoios que tenho recebido. Fernando Brito, do Tijolaço, postou-se à nossa porta armado até os dentes com sua verve feroz e agilidade mental incomparável. Altamiro Borges, presidente do Barão de Itararé, me ligou assim que a coisa explodiu para me dar apoio: “Miguel, se precisar de alguma coisa, grita!”
Felizmente, pude responder ao Miro que não precisava de nada, que tenho um exército poderoso, meus leitores, que divulgam o conteúdo, adquirem títulos-fantasia do blog e fazem assinaturas.
(Pausa para propaganda: Compre títulos-fantasia do Cafezinho (clique aqui), e se torne um investidor em novas mídias!)
Estamos neste pé. Onde foi parar o documento da Receita Federal contendo a investigação completa sobre a Rede Globo? O documento que divulguei foi o único a que tive acesso.
Eu confirmo algumas informações dadas por Rodrigo Vianna:
1) De fato, minha fonte – o “garganta profunda” – afirma que os documentos vazados eram apenas um “aperitivo”. Que a bomba mesmo ainda vai explodir. A movimentação da sociedade e do Congresso será decisiva para exigir, em nome da transparência, que a íntegra destes documentos venha à tôna imediatamente.
2) Os documentos originais, que estranhamente jamais foram digitalizados, sumiram dos arquivos da Receita Federal. Ninguém sabe, ninguém viu. Com o caso estourando em toda parte, funcionários entraram em pânico. Eu tinha essa informação há alguns dias, mas preferi aguardar porque não encontrava um “gancho” jornalístico. Vianna conseguiu uma outra fonte que forneceu informações suplementares sobre as dificuldades financeiras que a Globo enfrentava no momento em que a Receita a flagrou com a boca na botija.
A máxima do jornalismo investigativo manda seguir o rastro do dinheiro, aí incluindo dívidas. O caso envolveria, além de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, crime contra o sistema financeiro e sonegação fiscal, alguma tentativa de suborno para fazer o processo sumir do mapa, até prescrever? A próprio Globo dá a pista ao afirmar, em sua lacônica resposta, que tem débitos sendo “discutidos” junto ao Conselho de Contribuintes, um órgão civil ligado à Receita, que conta com a participação de membros de associações empresariais. Que dívidas da Globo estão sendo discutidas no Conselho de Contribuintes? Quais seus valores? Porque uma empresa de concessão pública tem direito a tanto sigilo? Quem fazia parte do Conselho de Contribuintes na época em que a tal dívida da Globo foi discutida?
A admissão da própria Globo de que tem dívidas na Receita é confirmada na Certidão que acessamos na internet:
Um auditor fiscal mandou um email para nosso blog para afirmar que acha um tanto estranho a Globo ter pago esta dívida sem esgotar as possibilidades de recorrer. E informa que os dados do processo indicam que ela deve estar no destino, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) de Ipanema, Rio de Janeiro.
Assim como o Globo conseguiu pressionar o Supremo Tribunal Federal a julgar às pressas a Ação Penal 470, para que nenhum crime prescrevesse, a sociedade também deve cobrar o Ministério Público, a Polícia Federal e a Receita, para que investigue o caso da sonegação da Globo antes que seus supostos crimes prescrevam. É inacreditável que a Globo continue pressionando o STF a mandar prender Henrique Pizzolato e Genoíno, sem provas (ou antes, com provas inocentando-os!), e saia impune de um crime fiscal para o qual existe uma ampla investigação já pronta, e concluída!

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Um comentário:

  1. Muito bom, Marcelo! E a dívida ... como é que ficou? Essa é que é a grande pergunta! E a possível co-autoria do delito, já que beneficiava empresa devedora, cancelando a dívida? Ela não só sumia com os autos constitutivos da dívida, mas também forjava autos de compensação tributária. Ninguém faz isso de graça ... ou só por simpatia!

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