Magazine do Xeque-Mate

terça-feira, 22 de outubro de 2013

DIA 13/11, BATE-PAPO DO IDDD ABORDA O DIREITO DE DEFESA NOS PROCESSOS CRIMINAIS DO STF

Xeque - Marcelo Bancalero

Nós nunca irmos desistir dessa luta!
Por que manter-se  nesta luta significa muito...

Tem haver com cada petista sim, mas principalmente com cada brasileiro!
Se aceitarmos calados a condenação de inocentes seja na AP 470, seja em quaisquer outros processos, abriremos um precedente para que esta prática seja continuada sempre que "alguém" necessitar de alguma vantagem.

Aceitar em troca de uma falsa sensação de "justiça feita", que réus que podem provar sua inocência,e só não o fizeram devido a manipulações oposicionista-jurídica-midiáticas que impediram que a inocência clara de Henrique Pizzolato fosse averiguada pelo plenário do STF, contaminado por ministros de cuja história trazem  marcas que trazem dúvidas no mínimo sobre a ética. Como Gilmar Mendes, Fux, e o próprio presidente do STF, Joaquim Barbosa.
Assim...
Cabe a nós aproveitarmos cada  oportunidade de continuarmos mostrando estas verdades. Que podem  impedir não só que inocentes sejam presos, mas que manchem a história do partido que mais fez por este país.
Dia 13/11, o Bate-Papo do IDDD (Instituto do Direito de Defesa do Direito da Defesa) ,  aborda o direito de defesa nos processos criminais do STF.
No caso do direito da defesa de Henrique Pizzolato, a participação de quem defende essa causa no debate é importante por muitos motivos relevantes a tal tema;

O JULGAMENTO DA AP 470, “MENSALÃO”, INFRINGIU E VIOLOU GARANTIAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS DE DEFESA CONSAGRADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PORQUE:
1) Réus foram julgados em única e última instância - STF - sem direito à qualquer revisão de decisão/mérito do julgado.
2) O ministro Joaquim Barbosa descumpriu seu dever de relator imparcial do processo ao sonegar provas documentais e fundamentais que atestam a inocência dos réus.
3) Ministros do STF aplicaram teoria do domínio do fato para condenar réus por fatos delituosos inexistentes: sem quaisquer provas.

Leia mais;



Provas documentais e fundamentais que atestam a inocência de réus foram sonegadas no julgamento da AP 470:



E assim, é tarefa cívica desmascarar definitivamente a conduta criminosa da PGR/MPF e do relator Joaquim Barbosa que intencionalmente OCULTARAM documento fundamental dos demais ministros do STF.

CRONOLOGIA AP 470 EM RELAÇÃO AO LAUDO 2828/2006-INC


O LAUDO DA PF QUE FOI ESCONDIDO 

No dia 30 de março de 2006 (data sugestiva considerando-se o golpe contra a democracia brasileira), o Procurador Geral da República, Antônio Fernando de Sousa denunciou no STF seletivamente 40 pessoas, dentre 126 indicadas para serem denunciadas pela CPMI dos Correios, e assim fazerem parte do chamado maior julgamento do século. No caso Visanet e Banco do Brasil, 4 funcionários do BB haviam sido indicados para serem indiciados conforme relatório final da CPMI dos Correios. Luis Gushiken, ministro da Secretaria de Comunicação do governo também. O PGR, Antônio Fernando de Sousa, dentre os 4 executivosdo BB, “escolhe” Pizzolato para ser indiciado e deixa os outros 3 para a nota de rodapé conforme reprodução abaixo e que consta da denúncia e da página nº 20 do apenso 142.


Já em 2005 a Polícia Federal iniciou investigações, no caso da Visanet, foi em dezembro de 2005. Esta investigação gerou o Laudo 2828 que foi concluído em dezembro de 2006. Este Laudo aponta claramente quem eram os reponsáveis do Banco do Brasil para gerenciar os recursos do fundo de marketing da Visanet.Informação importante:o Laudo investiga período de 2001 a 2005, e o petista Pizzolato assumiu o cargo de diretor no BB somente em 17/02/2003.

O Laudo 2828 não cita Henrique Pizzolato em nenhuma de suas 43 páginas, tampouco cita Luiz Gushiken.

O Laudo repondendo ao quesito nº 2, uma das perguntas determinadas pelo ministro relator Joaquim Barbosa é claro ao afirmar, que, de acordo com o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet (completamente “esquecido” pelo relator JB), havia um GESTOR, funcionário indicado pelo BB, mais precisamente, pelo Diretor de Varejo, ambos da diretoria responsável pelos cartões de crédito do Banco do Brasil. Este GESTOR apresentava as campanhas que seriam realizadas pelo BB e assinava as solicitações de pagamento que a Visanet faria à agência DNA. (Apenso 142, pg. 115 do Laudo 2828/2006-INC)


O Laudo 2828/2006-INC foi entregue pelos peritos do Instituto Nacional de Criminalística na data de 20/12/2006 e não corroborava a denúncia feita pelo PGR ao petista Henrique Pizzolato. O PGR esperou quase 1 ano para apensar este laudo no processo. Esperou a denúncia ser julgada pelo STF (agosto/2007) para somente apresentá-lo (o Laudo 2828) em novembro de 2007, não permitindo que os advogados de defesa tivessem acesso ao Laudo antes do julgamento de recebimento da denúncia, fato que iria comprovar que não era o petista Pizzolato quem assinava documentos encaminhados á Visanet, nem era o responsável dentro do BB pelos recursos do fundo Visanet.

Mas o caso é pior.

Mesmo com a íntegra do laudo em nenhum momento se referindo ao petista Pizzolato, no dia que a PGR/MPF encaminhou o Laudo 2828 ao processo da AP 470 (14/11/2007), ao se dirigir a Joaquim Barbosa, a PGR/MPF fez uma carta de apresentação do Laudo 2828/2006-INC com as seguintes palavras: (Apenso 142, fl. 20)


Como já foi dito antes, o período analizado pelo Laudo 2828 foi de 2001 a 2005 (período de existência do Fundo Visanet). Pizzolato assumiu, como diretor de marketing em 17/02/2003.

Os peritos identificaram que os procedimentos de utilização dos recursos do Fundo pelo BB eram os mesmos (praxe) em todo o período. Constataram que antecipações de pagamento eram realizadas pela Visanet a TODAS as agências de publicidade, não só à DNA. Constataram, também que as solicitações para que a Visanet efetuasse pagamentos às agências, SEMPRE foram feitas e assinadas pelo GESTOR (funcionário da diretoria de Varejo/BB, indicado pelo diretor de Varejo/BB), representante do banco junto á Visanet, conforme estabelecia o CONTRATO/Regulamento da própria Visanet.

Não existe nenhum documento assinado, enviado ou recebido por Pizzolato à Visanet.

Por que o PGR, diante das constatações do Laudo 2828 que não apontavam nenhum relacionamento dele (Pizzolato) com a Visanet, “escolheu” ele para acusar???

Por que o PGR, assim como Joaquim Barbosa citaram trechos do Laudo 2828 e assim induziram outros ministros do STF, imputando a Pizzolato atos e procedimentos que se referiam à gestão/período do diretor anterior ao dele??? LEMBRANDO que neste “período anterior” todas as pessoas foram nomeadas no governo FHC.

A SEGUIR ESTÁ O DOCUMENTO INÉDITO COMPROVANDO QUE JOAQUIM BARBOSA SABIA DA EXISTÊNCIA DO LAUDO 2828 (ANTES DE ELE SER "oficialmente" APRESENTADO AO STF) E MESMO ASSIM NADA INFORMOU AOS DEMAIS MINISTROS.




DIA 13/11, BATE-PAPO DO IDDD ABORDA O DIREITO DE DEFESA NOS PROCESSOS CRIMINAIS DO STF
Evento é gratuito, restrito aos 100 primeiros inscritos e acontece na FAAP, a partir das 19h, com a participação do ex-Ministro do STF Eros Grau e do advogado Arnaldo Malheiros Filho

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) promove, em 13 de novembro, um debate sobre o direito de defesa nos processos criminais do Supremo Tribunal Federal. O Bate-papo, formato tradicional para os debates promovidos pelo IDDD, terá início às 19h e contará com a participação do ex-ministro do STF Eros Grau e do advogado Arnaldo Malheiros Filho.

O evento é gratuito e aberto a todos os associados do IDDD, bem como ao público interessado. As vagas, no entanto, são limitadas. Inscreva-se pelo e-mail iddd@iddd.org.br.

Para saber mais e ver vídeos de bate-papos anteriores já realizados pelo IDDD, acesse: http://www.iddd.org.br/Projetos.aspx?Id=421

Bate-papo do IDDD
Quando: 13/11/2013, às 19h
Onde: FAAP - Rua Alagoas, 903, Higienópolis - São Paulo (SP)
Informações: iddd@iddd.org.br | Tel.: (11) 3107-1399


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