Magazine do Xeque-Mate

Mostrando postagens com marcador Arnaldo Malheiros Filho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Arnaldo Malheiros Filho. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 22 de outubro de 2013

DIA 13/11, BATE-PAPO DO IDDD ABORDA O DIREITO DE DEFESA NOS PROCESSOS CRIMINAIS DO STF

Xeque - Marcelo Bancalero

Nós nunca irmos desistir dessa luta!
Por que manter-se  nesta luta significa muito...

Tem haver com cada petista sim, mas principalmente com cada brasileiro!
Se aceitarmos calados a condenação de inocentes seja na AP 470, seja em quaisquer outros processos, abriremos um precedente para que esta prática seja continuada sempre que "alguém" necessitar de alguma vantagem.

Aceitar em troca de uma falsa sensação de "justiça feita", que réus que podem provar sua inocência,e só não o fizeram devido a manipulações oposicionista-jurídica-midiáticas que impediram que a inocência clara de Henrique Pizzolato fosse averiguada pelo plenário do STF, contaminado por ministros de cuja história trazem  marcas que trazem dúvidas no mínimo sobre a ética. Como Gilmar Mendes, Fux, e o próprio presidente do STF, Joaquim Barbosa.
Assim...
Cabe a nós aproveitarmos cada  oportunidade de continuarmos mostrando estas verdades. Que podem  impedir não só que inocentes sejam presos, mas que manchem a história do partido que mais fez por este país.
Dia 13/11, o Bate-Papo do IDDD (Instituto do Direito de Defesa do Direito da Defesa) ,  aborda o direito de defesa nos processos criminais do STF.
No caso do direito da defesa de Henrique Pizzolato, a participação de quem defende essa causa no debate é importante por muitos motivos relevantes a tal tema;

O JULGAMENTO DA AP 470, “MENSALÃO”, INFRINGIU E VIOLOU GARANTIAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS DE DEFESA CONSAGRADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PORQUE:
1) Réus foram julgados em única e última instância - STF - sem direito à qualquer revisão de decisão/mérito do julgado.
2) O ministro Joaquim Barbosa descumpriu seu dever de relator imparcial do processo ao sonegar provas documentais e fundamentais que atestam a inocência dos réus.
3) Ministros do STF aplicaram teoria do domínio do fato para condenar réus por fatos delituosos inexistentes: sem quaisquer provas.

Leia mais;


License Creatve Crommons

Postagens populares

Arquivo do blog

Anuncios

Anuncios
Custo Benefício Garantido