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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Mudança no discurso de alguns ministros podem cortar as cordinhas da marionete de Joaquim Barbosa

Xeque - Marcelo Bancalero

Simples assim...
De repente, para ministros que dantes, ou dantas, deram seus votos acompanhando o relator, praticamente sem muitos questionamentos, ao ponto de na dosimetria da pena, até  ressuscitarem um morto, induzidos por JB, para poder aumentar a pena de um dos réus. Agora, são admitidos, mesmo que de maneira tímida ainda, possíveis erros, que devem ser sanados.
Porém, fico mais  confiante na declaração do decano Celso de Mello, do que com a do engano Gilmar Mendes.
Disse ele;
“Eu não me deixo influenciar por pressão das ruas, temos que julgar com o que consta no processo, não com reivindicações exaltadas, com movimentos populares. O STF não pode submeter-se a pressões, venham de onde vierem”.Celso de Mello
Segundo ele, os recursos deveriam ser julgados a partir dos casos mais simples até os mais complexos.(Isso colocaria por último, a analise dos embargos de Pizzolato, que colocam em xeque toda a tese da AP 470

Celso de Mello pode com essa feita, dar aos demais ministros, principalmente a Teori  Zavascki, Luís Roberto Barros, condições de, sem  medo de retaliações, rever pontos chaves deste julgamento, e assim, resgatar a justiça, que nas mãos de JB, havia se tornado em uma marionete.
Leia mais;

Corte não pode julgar mensalão influenciado pela pressão de protestos, diz decano do STF


SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA
O decano do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Celso de Mello, disse nesta quinta-feira (1º) que a Corte não pode se deixar influenciar por pressões de movimentos populares na hora de julgar os recursos dos condenados do mensalão.
Segundo ele, é preciso que seja assegurado um julgamento justo e imparcial , baseado somente naquilo que está nos autos. “Eu não me deixo influenciar por pressão das ruas, temos que julgar com o que consta no processo, não com reivindicações exaltadas, com movimentos populares. O STF não pode submeter-se a pressões, venham de onde vierem”.
Com início marcado para o dia 14, o julgamento dos recursos conhecidos como de embargos de declaração –que visam esclarecer pontos obscuros do acórdão ou sanar contradições– deveria, de acordo com Mello, ser feito a partir dos casos mais simples até os mais complexos.
O ministro ainda disse acreditar na possibilidade de parte dos recursos serem julgados em blocos, dada a semelhança de alguns deles.
“Com essa dinâmica acredito que haveria celeridade. Além disso, como não haverá sustentações orais dos advogados durante o julgamento dos recursos, creio que, no máximo, em oito sessões, nós possamos concluir o julgamento”.
Sobre os chamados embargos infringentes, que representam um outro tipo de recurso, previsto no regimento interno mas que não consta na lei de 1990 que regula as ações no STF, Mello disse que o Tribunal ainda terá de avaliar se eles são ou não cabíveis.
Caso aceitos, eles podem resultar no novo julgamento dos réus nos crimes em que obtiveram pelo menos 4 votos pela absolvição.
No acórdão do mensalão, Mello defendeu o cabimento dos embargos. A posição é contrária à do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que não aceita a apresentação deste tipo de recurso.


Quanto ao gigante, tudo o que ele precisa saber está no vídeo abaixo;


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