Xeque - Marcelo Bancalero
O ministro Ricardo Lewandowski deve ler em plenário trechos do voto em que Celso de Mello defendeu a possibilidade de embargos infringentes no mensalão. Na abertura do julgamento, o decano do STF sustentou que esse tipo de recurso garantiria novo grau de jurisdição a condenados que tiveram ao menos quatro votos a seu favor. Seria uma forma de expor a contradição em que Mello, o último a votar e provável fiel da balança- incorrerá caso decida não receber os recursos.
Fonte Jornal de Luzilândia
Além das questões insistentes no tema "infringentes". Nossa luta continua na possibilidade de se aplicar efeitos modificativos nos embargos declaratórios de Henrique Pizzolato.
Fora muitas outras questões sobre erros que sempre alertamos aqui...
Mas vamos falar de dois erros, que se forem revistos, podem ao ser sanados, fazer com que se olhe com mais credibilidade para os embargos de Pizzolato. Muita gente não entende, por que se #PizzolatoInocente como insistimos, os ministros Lewandowski e Toffoli, que foram os que menos cometeram erros absurdos na AP 470, ainda assim acabaram votando pela condenação de Pizzolato.
Eu tento explicar...
Na verdade, Toffoli cometeu um equívoco contradizendo a si mesmo. Como pode-se ver no artigo de Maria Inês Nassif, onde ela nos relembra um ponto chave na argumentação de Toffoli enquanto advogado geral da união, 3 anos antes de se tornar ministro, que se lembrado pelo ministro, teria feito com que votasse de maneira coerente com suas concepções sobre o tema TCU.
Já o ministro Lewandowski, errou muito em seu voto, desconsiderando pontos importantes que não o teria feito, caso tivesse lido todos os demais documentos, que foram escondidos na AP 470, como o regulamento da Visanet, Laudos 2828, 2474, e inquérito 2454 por exemplos...
Aqui você pode ver o trecho do vídeo com o voto errado de Lewandoski
http://www.youtube.com/watch?v=pJ9KLr9h4f0
Se o ministro Dias Toffoli tivesse lido a argumentação do advogado-geral da União, Dias Toffoli, em 2006, em pedido de reexame do acórdão 2062 do Tribunal de Contas da União (TCU), poderia ter feito outra interpretação de fatos que levaram à condenação de Pizzolato. O acórdão foi publicado depois que o TCU, em análise de auditorias feitas em contratos de propaganda de 17 empresas públicas (entre eles o do Banco do Brasil), decidiu que o BV oferecido pelas mídias que veicularam a publicidade deveria ser revertido em descontos para o contratante (o órgão ou empresa pública que licitou a agência).
Toffoli, o advogado-geral que se tornaria ministro do STF três anos depois, contestou o subitem 9.1.3.7.1 do acórdão 2062, que obrigava a presença de um servidor público na negociação entre a empresa de publicidade licitada e os veículos nos quais seria feita a veiculação da propaganda, para garantir a transferência de bônus ou vantagens para o órgão que contratava a veiculação.
“A presença obrigatória de servidor público numa eventual negociação entre a agência e o veículo, no tocante à transferência de BV, em se tratando de um benefício oferecido conforme a conveniência do veículo, é indevida, por ser este um ajuste de natureza privada (...)”, afirmava Toffoli, em seu pedido de reexame ao TCU. A argumentação foi acatada pelo TCU em acórdão de número 3.233/2010 .
Seis anos depois, o ministro Toffoli registrou o seu voto, no julgamento da AP 470: “O próprio acusado, Marcos Valério [sócio da DNA Propaganda], admitiu que não procedeu os repasses [do BV para o banco], afirmando que assim agiu porque o valor pertencia à empresa contratada, no caso, a DNA Propaganda. (...) Diante do inequívoco recebimento da bonificação no valor de, pelo menos, R$ 2.954.274,88, com a conivência de Henrique Pizzolato, que não acompanhou adequadamente a execução do ajuste, apropriou-se a DNA da quantia, sem repassá-la ao Banco do Brasil, cometendo, a meu ver, portanto, o crime de peculato.”
O BV, “ajuste de natureza privada” que não deveria sofrer intervenção do poder público, nem era considerado parte do contrato entre as empresas e órgãos estatais e as agências por elas licitadas, segundo o advogado-geral da União, tornou-se crime para o ministro Toffoli.
O bônus de volume, conforme dizia Toffoli quando era da AGU, é uma “premiação por frequência (...)”. De fato, é uma prática genuinamente nacional: foi criado no início dos anos 60 pela Rede Globo de Televisão e logo adotado pelos demais veículos da grande mídia. Consiste na bonificação das agências com uma porcentagem sobre o total da veiculação de seus clientes em determinada mídia – a premiação, portanto, é uma tradição no mercado publicitário brasileiro e é dada à agência com base no total de publicidade veiculada.
A praxe do mercado publicitário foi teoricamente legitimada pelo Código de Ética dos Profissionais de Propaganda (CENP) – que, segundo lei de 1966, seria observado nos casos de omissão da lei. O TCU apenas passou a considerar indevido o pagamento do BV às agências a partir de 2005 (depois do estouro do escândalo do chamado Mensalão) – e sua decisão de proibir essa prática em contratos públicos de publicidade contrariou não apenas as agências, mas os próprios veículos de comunicação que veiculam anúncios do setor público. O pedido de reexame foi feito pela Advocacia-Geral da União em apoio à Secretaria Geral da República (responsável, àquelas alturas, pelos contratos de publicidade de governo), pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), pela Associação Nacional dos Jornais (Abert), pela Associação Nacional de Editoras de Revistas (Aner), além da Associação Nacional de Publicidade (Anap) e quetais.
Ou seja: as entidades que representam a mesma mídia – jornais, rádios, revistas e TVs – que, em seus noticiários, corroborou a tese de que os quase R$ 3 milhões repassados à DNA por ela mesma foi desvio de dinheiro público para favorecer a DNA de Marcos Valério, recorreram ao TCU para derrubar a decisão do tribunal, de não mais permitir o repasse de bônus de volume às agências que trabalham em contratos do governo.
A pressão de grande parte do PIB da mídia brasileira, que estava representada por suas entidades, levou o Ministério da Justiça a apadrinhar, e o Congresso a aprovar uma lei, a de número 12.232, em 2010. O texto legal baseou novo acórdão do TCU, no mesmo ano, o de número 3233, que registra: “Esta corte [o TCU] passou a defender o entendimento de que não aproveitam à Administração Pública os resultados das negociações realizadas pela agência de publicidade com veículos de comunicação e fornecedores, com vistas à obtenção de descontos e bônus em função do volume de recursos despendidos”.
A partir do novo acórdão, o TCU passou a considerar legítimos todos os contratos que foram considerados irregulares a partir do acórdão de 2006, bem como extintas as multas aos responsáveis por eles.
Na prática, o julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal, no ano passado, com a ajuda da mudança de entendimento do ministro Dias Toffoli, produziu uma distorção nos entendimentos entre contratos da mesma natureza. O TCU, em 2005, auditou contratos publicitários de 17 empresas públicas, entre elas os do Banco do Brasil. No BB, foram auditados os contratos de cinco agências de publicidade – entre eles o do BB com a DNA. No entendimento anterior do tribunal, todas as agências auditadas cometeram o crime de receber bônus de volume, e todos os responsáveis pelos contratos foram coautores da irregularidade. A partir do novo acórdão, todas as agências foram inocentadas.
De todo este conjunto de casos iguais, apenas o contrato do BB com a DNA vai ser objeto de condenação, e vai pagar pelo crime pelo qual outras agências e outros responsáveis pelos contratos foram inocentados.
A outra distorção é quase uma repetição do que foi feito pelo STF para condenar Pizzolato pelos contratos do BB com a DNA: de 2000, quando foi assinado o contrato com a agência, até 2005, quando ele foi denunciado, Pizzolato apenas era o diretor de Marketing no período que se inicia em fevereiro de 2003. Segundo os documentos que estão na AP, e em outros abrigados pelo inquérito de número 2474, que está sob segredo de justiça no STF, era outro funcionário do Banco do Brasil, responsável legal e funcional pela fiscalização do contrato. Não era o diretor de marketing. Só Pizzolato vai pagar pelo bônus de volume recebido pela DNA Propaganda, e só a DNA vai pagar pela prática de recebimento do BV que até hoje impera no mercado publicitário, inclusive nos contratos com governos e estatais.
Em entrevista recente à jornalista Conceição Leme, do Viomundo, a ministra da Secretaria de Comunicação da Presidência, Helena Chagas, e o secretário-geral da pasta, Roberto Messias, reconhecem que o BV é uma prática de mercado – “invisível para nós”, segundo Messias – e que o governo não toma conhecimento disso porque decorre de uma relação privada entre a agência e o veículo.
http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=22517
O ministro Ricardo Lewandowski deve ler em plenário trechos do voto em que Celso de Mello defendeu a possibilidade de embargos infringentes no mensalão. Na abertura do julgamento, o decano do STF sustentou que esse tipo de recurso garantiria novo grau de jurisdição a condenados que tiveram ao menos quatro votos a seu favor. Seria uma forma de expor a contradição em que Mello, o último a votar e provável fiel da balança- incorrerá caso decida não receber os recursos.
Fonte Jornal de Luzilândia
Além das questões insistentes no tema "infringentes". Nossa luta continua na possibilidade de se aplicar efeitos modificativos nos embargos declaratórios de Henrique Pizzolato.
Fora muitas outras questões sobre erros que sempre alertamos aqui...
Mas vamos falar de dois erros, que se forem revistos, podem ao ser sanados, fazer com que se olhe com mais credibilidade para os embargos de Pizzolato. Muita gente não entende, por que se #PizzolatoInocente como insistimos, os ministros Lewandowski e Toffoli, que foram os que menos cometeram erros absurdos na AP 470, ainda assim acabaram votando pela condenação de Pizzolato.
Eu tento explicar...
Na verdade, Toffoli cometeu um equívoco contradizendo a si mesmo. Como pode-se ver no artigo de Maria Inês Nassif, onde ela nos relembra um ponto chave na argumentação de Toffoli enquanto advogado geral da união, 3 anos antes de se tornar ministro, que se lembrado pelo ministro, teria feito com que votasse de maneira coerente com suas concepções sobre o tema TCU.
Já o ministro Lewandowski, errou muito em seu voto, desconsiderando pontos importantes que não o teria feito, caso tivesse lido todos os demais documentos, que foram escondidos na AP 470, como o regulamento da Visanet, Laudos 2828, 2474, e inquérito 2454 por exemplos...
- Erros quanto a natureza dos recursos do Fundo de Incentivo Visanet
- Erros quanto ao Ato de Ofício de Funcionário Público
- Erros quanto à efetiva realização das ações de incentivo do Banco do Brasil realizadas com recursos do undo de Incentivo Visanet
- Erros quanto às Notas Técnicas
Como poderão ver no PDF em anexo...
Além de se apoiar no testemunho de Danevita Ferreira Magalhães, a ex-gerente do Núcleo de Mídia do Banco do Brasil. Cuja conta bancaria recebeu R$25 mil do próprio dinheiro que foi para DNA.
como se pode ver aqui postado anteriormente.
Lewandowski tem demonstrado querer sanar seus erros, e precisamos que os demais ministros abram espaço para isso.
Você deveria ver também para entender
Revista Retrato do Brasil...
Raimundo Pereira...
Você deveria ver também para entender
Revista Retrato do Brasil...
Raimundo Pereira...
Aqui você pode ver o trecho do vídeo com o voto errado de Lewandoski
http://www.youtube.com/watch?v=pJ9KLr9h4f0
O ministro Dias Toffoli não leu o advogado-geral Dias Toffoli
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli condenou o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelo bônus de volume recebido pela DNA dos veículos de comunicação, o mesmo que o advogado-geral Dias Toffoli considerou legítimo. Por Maria Inês Nassif
Por Maria Inês Nassif
No julgamento da Ação Penal 470, o chamado Mensalão, o ministro Dias Toffoli condenou o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, porque o considerou omisso em relação ao embolso de quase R$ 3 milhões pela Agência DNA, a título de bônus de volume (BV), por veiculação de campanhas publicitárias do cartão Visa, feitas pelo banco e pagas com recursos da empresa Visanet. Na visão de Toffoli, que acompanhou o voto do relator da matéria, Joaquim Barbosa, o bônus auferido pela agência de publicidade junto aos veículos nos quais a propaganda foi veiculada teria que ser repassado ao Banco do Brasil. Se isso aconteceu – considerou o Supremo, no entendimento que foi vitorioso para condenar Pizzolato – foi porque o ex-diretor foi omisso na sua função de fiscalizar.Se o ministro Dias Toffoli tivesse lido a argumentação do advogado-geral da União, Dias Toffoli, em 2006, em pedido de reexame do acórdão 2062 do Tribunal de Contas da União (TCU), poderia ter feito outra interpretação de fatos que levaram à condenação de Pizzolato. O acórdão foi publicado depois que o TCU, em análise de auditorias feitas em contratos de propaganda de 17 empresas públicas (entre eles o do Banco do Brasil), decidiu que o BV oferecido pelas mídias que veicularam a publicidade deveria ser revertido em descontos para o contratante (o órgão ou empresa pública que licitou a agência).
Toffoli, o advogado-geral que se tornaria ministro do STF três anos depois, contestou o subitem 9.1.3.7.1 do acórdão 2062, que obrigava a presença de um servidor público na negociação entre a empresa de publicidade licitada e os veículos nos quais seria feita a veiculação da propaganda, para garantir a transferência de bônus ou vantagens para o órgão que contratava a veiculação.
“A presença obrigatória de servidor público numa eventual negociação entre a agência e o veículo, no tocante à transferência de BV, em se tratando de um benefício oferecido conforme a conveniência do veículo, é indevida, por ser este um ajuste de natureza privada (...)”, afirmava Toffoli, em seu pedido de reexame ao TCU. A argumentação foi acatada pelo TCU em acórdão de número 3.233/2010 .
Seis anos depois, o ministro Toffoli registrou o seu voto, no julgamento da AP 470: “O próprio acusado, Marcos Valério [sócio da DNA Propaganda], admitiu que não procedeu os repasses [do BV para o banco], afirmando que assim agiu porque o valor pertencia à empresa contratada, no caso, a DNA Propaganda. (...) Diante do inequívoco recebimento da bonificação no valor de, pelo menos, R$ 2.954.274,88, com a conivência de Henrique Pizzolato, que não acompanhou adequadamente a execução do ajuste, apropriou-se a DNA da quantia, sem repassá-la ao Banco do Brasil, cometendo, a meu ver, portanto, o crime de peculato.”
O BV, “ajuste de natureza privada” que não deveria sofrer intervenção do poder público, nem era considerado parte do contrato entre as empresas e órgãos estatais e as agências por elas licitadas, segundo o advogado-geral da União, tornou-se crime para o ministro Toffoli.
O bônus de volume, conforme dizia Toffoli quando era da AGU, é uma “premiação por frequência (...)”. De fato, é uma prática genuinamente nacional: foi criado no início dos anos 60 pela Rede Globo de Televisão e logo adotado pelos demais veículos da grande mídia. Consiste na bonificação das agências com uma porcentagem sobre o total da veiculação de seus clientes em determinada mídia – a premiação, portanto, é uma tradição no mercado publicitário brasileiro e é dada à agência com base no total de publicidade veiculada.
A praxe do mercado publicitário foi teoricamente legitimada pelo Código de Ética dos Profissionais de Propaganda (CENP) – que, segundo lei de 1966, seria observado nos casos de omissão da lei. O TCU apenas passou a considerar indevido o pagamento do BV às agências a partir de 2005 (depois do estouro do escândalo do chamado Mensalão) – e sua decisão de proibir essa prática em contratos públicos de publicidade contrariou não apenas as agências, mas os próprios veículos de comunicação que veiculam anúncios do setor público. O pedido de reexame foi feito pela Advocacia-Geral da União em apoio à Secretaria Geral da República (responsável, àquelas alturas, pelos contratos de publicidade de governo), pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), pela Associação Nacional dos Jornais (Abert), pela Associação Nacional de Editoras de Revistas (Aner), além da Associação Nacional de Publicidade (Anap) e quetais.
Ou seja: as entidades que representam a mesma mídia – jornais, rádios, revistas e TVs – que, em seus noticiários, corroborou a tese de que os quase R$ 3 milhões repassados à DNA por ela mesma foi desvio de dinheiro público para favorecer a DNA de Marcos Valério, recorreram ao TCU para derrubar a decisão do tribunal, de não mais permitir o repasse de bônus de volume às agências que trabalham em contratos do governo.
A pressão de grande parte do PIB da mídia brasileira, que estava representada por suas entidades, levou o Ministério da Justiça a apadrinhar, e o Congresso a aprovar uma lei, a de número 12.232, em 2010. O texto legal baseou novo acórdão do TCU, no mesmo ano, o de número 3233, que registra: “Esta corte [o TCU] passou a defender o entendimento de que não aproveitam à Administração Pública os resultados das negociações realizadas pela agência de publicidade com veículos de comunicação e fornecedores, com vistas à obtenção de descontos e bônus em função do volume de recursos despendidos”.
A partir do novo acórdão, o TCU passou a considerar legítimos todos os contratos que foram considerados irregulares a partir do acórdão de 2006, bem como extintas as multas aos responsáveis por eles.
Na prática, o julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal, no ano passado, com a ajuda da mudança de entendimento do ministro Dias Toffoli, produziu uma distorção nos entendimentos entre contratos da mesma natureza. O TCU, em 2005, auditou contratos publicitários de 17 empresas públicas, entre elas os do Banco do Brasil. No BB, foram auditados os contratos de cinco agências de publicidade – entre eles o do BB com a DNA. No entendimento anterior do tribunal, todas as agências auditadas cometeram o crime de receber bônus de volume, e todos os responsáveis pelos contratos foram coautores da irregularidade. A partir do novo acórdão, todas as agências foram inocentadas.
De todo este conjunto de casos iguais, apenas o contrato do BB com a DNA vai ser objeto de condenação, e vai pagar pelo crime pelo qual outras agências e outros responsáveis pelos contratos foram inocentados.
A outra distorção é quase uma repetição do que foi feito pelo STF para condenar Pizzolato pelos contratos do BB com a DNA: de 2000, quando foi assinado o contrato com a agência, até 2005, quando ele foi denunciado, Pizzolato apenas era o diretor de Marketing no período que se inicia em fevereiro de 2003. Segundo os documentos que estão na AP, e em outros abrigados pelo inquérito de número 2474, que está sob segredo de justiça no STF, era outro funcionário do Banco do Brasil, responsável legal e funcional pela fiscalização do contrato. Não era o diretor de marketing. Só Pizzolato vai pagar pelo bônus de volume recebido pela DNA Propaganda, e só a DNA vai pagar pela prática de recebimento do BV que até hoje impera no mercado publicitário, inclusive nos contratos com governos e estatais.
Em entrevista recente à jornalista Conceição Leme, do Viomundo, a ministra da Secretaria de Comunicação da Presidência, Helena Chagas, e o secretário-geral da pasta, Roberto Messias, reconhecem que o BV é uma prática de mercado – “invisível para nós”, segundo Messias – e que o governo não toma conhecimento disso porque decorre de uma relação privada entre a agência e o veículo.
http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=22517
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