De O Globo
Defesa de Pizzolato estabelece estratégia para livrá-lo da extradição
- Advogado vai argumentar que Brasil desrespeitou a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos
- Pacto diz que toda pessoa acusada de delito tem direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior
JULIANA CASTRO
Henrique Pizzolato foi condenado no processo do mensalão Ana Branco / Arquivo O Globo - 14.02.2008
RIO - A defesa do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato na Itália estabeleceu as estratégias que vai usar para tentar livrá-lo da extradição pedida pelo governo brasileiro. Entre seus argumentos, o novo advogado de Pizzolato, o criminalista Alessandro Sivelli, vai dizer que o Brasil desrespeitou a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Um dos tópicos do artigo 8 do pacto, sobre garantias judiciais, diz que toda pessoa acusada de delito tem direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior. Outro artigo, o 25, estabelece que os Estados Partes se comprometem a desenvolver as possibilidades de recurso judicial. O Brasil promulgou a convenção em 1992.
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão a 12 anos e 7 meses de prisão por formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato não teve direito aos embargos infringentes, uma espécie de segundo julgamento na Corte. O recurso é permitido somente para condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição no crime pelo qual foi julgado, o que não foi o caso do ex-diretor do BB.
Pizzolato fugiu do Brasil em setembro de 2013 e foi para a Itália com um passaporte italiano falso no nome do irmão, Celso, morto em 1978. O ex-diretor do BB foi preso em Maranello, no Norte da Itália, em 5 de fevereiro. Cidadão italiano, ele permanece encarcerado enquanto a Itália não dá resposta ao governo brasileiro sobre o pedido de extradição. Sivelli está se aprofundando sobre o funcionamento do Supremo, uma vez que isso é tido como base fundamental para a defesa na Itália. O advogado vai comparar como funcionam os julgamentos de mesmo parâmetro nos dois países.
Outro ponto a ser abordado pelo advogado será o de que um mesmo magistrado - o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa - participou de todas as fases do processo do mensalão. A defesa entende ser um absurdo que o juiz que julga a ação tenha participado também de toda a fase de investigação.
Julgamento na Corte Interamericana
No fim de janeiro deste ano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA julgou um caso que pode abrir precedentes para recursos dos condenados do mensalão na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Só chegam à Corte casos encaminhados pela comissão.
Ao tratar do caso do ex-ministro das Finanças do Suriname Liakat Ali Alibux, a Corte entendeu que o país desrespeitou o Pacto de São José da Costa Rica. Alibux tinha direito a foro privilegiado, foi julgado pela Alta Corte de Justiça do Suriname e não teve direito a recursos, num sistema semelhante ao que ocorreu com os condenados no mensalão. A sentença da Corte Interamericana diz que o Estado deve se organizar para garantir a quem tem foro privilegiado o direito ao recurso.
“A Corte tem considerado o direito de apelar da decisão como uma das garantias mínimas que toda pessoa que é submetida a uma investigação e processo penal tem”, pontua trecho da sentença do caso do Suriname.
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