Xeque - Marcelo Bancalero
Só mais uma das muitas contradições de Joaquim e Gurgel na AP 470.
Agora, se mesmo depois de ver que não são apenas petistas dizendo que aconteceram ERROS no julgamento desse "mensalão" que na verdade foi um MENTIRÃO, você teimar em acreditar num bandido como Roberto Gurgel, no supremo herói pre-fabricado Joaquim Barbosa, que perdeu seus poderes a tempo, na mídia golpista, tendenciosa, elitizada e manipuladora, nas falas absurdas da oposição nas tribunas de brasília...
Só tenho uma coisa a dizer...
Parabéns!
Você ganhou o prêmio de manipulado passivo do ano!
Leia o artigo e veja mais contradições do Joaquim! Que fica nu diante das revelações!
A nudez do ministro Joaquim Barbosa
Adriano José Borges Silva
quarta-feira, 29/5/2013
Tenho escutado muito em Brasília que somente as pessoas mais inteligentes e astutas podem ver e compreender o revolucionário espírito moralizador e o brilho judicante do ministro Joaquim Barbosa. Seus admiradores se embriagam com a inflexível e mais íntegra justiça emanada da sua pena e do seu verbo, sempre rica em princípios republicanos, de raríssima intelectualidade e exótica (por não ser costumeira) firmeza contra a impunidade – diz o próprio ministro e o eco dos seus discípulos numa eterna vigília da lei e da ordem em câmara ardente. Diante de tanto ouro, prata e seda; enfim, tantas loas tecidas para o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, não consigo afastar meu pensamento do conhecidíssimo conto “a roupa nova do rei”.
Voltemos à realidade: em 14 de março de 2013, o ministro Joaquim Barbosa, ao negar o pedido de restituição de bens apreendidos do publicitário Duda Mendonça e sua sócia, fez coro ao parecer exarado pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, sob o seguinte fundamento: “embora Duda e Zilmar tenham sido absolvidos, remanesce a possibilidade, ainda que remota, de alteração desse quadro, caso esta Corte, por exemplo, venha a acolher embargos de declaração a serem eventualmente opostos pela acusação”.
Conforme consta da decisão do ministro Joaquim Barbosa, “o procurador-geral da República, na petição nº 9.491/2013, manifesta-se contrariamente ao pleito, tendo em vista a ‘possibilidade de modificação do julgado em sede de embargos de declaração’”.
À luz, portanto, da motivação decisória do presidente do Supremo Tribunal Federal, denota-se peso e medida (tanto do ministro, quanto do procurador Geral da República) sobre embargos de declaração interpostos em ações penais em trâmite na Corte Constitucional (especificamente, inclusive, na AP 470): é possível a modificação do julgado em sede dessa espécie recursal!!!
Pois bem, interpostos embargos de declaração pelos réus da Ação Penal 470, sem nenhuma surpresa para esse articulista, o peso altera-se e a medida diverge: em viagem à Costa Rica, o ministro Joaquim Barbosa afirmou – segundo diversas fontes jornalísticas - que “tecnicamente, os embargos de declaração no processo do mensalão não teriam poder de mudar o resultado do julgamento, como pediram os réus”.
Afinou-se, portanto, à manifestação do procurador Geral da República no sentido de que os embargos de declaração não poderão reduzir penas ou levar a absolvições: "a posição da PGR é no sentido de que não se pode obter pelos embargos de declaração qualquer alteração na decisão, inclusive quanto à dosimetria da pena". A PGR, como promovedor de qualquer ação penal, não tem o dever de ser imparcial e sua posição – apesar de descurar-se do fair-play – é juridicamente aceitável.
O mesmo raciocínio não se aplica aos julgadores. A esses protagonistas que detém o poder-dever jurisdicional, a imparcialidade não se espera, se exige!!! Ora, a pouco, o próprio ministro revelou seu posicionamento na respeitável decisão já mencionada, que negou a restituição de bens do Duda Mendonça e sua sócia, afirmando que a alteração do quadro – embora remota – seria possível em sede de embargos de declaração. Entende-se: seja para absolver quem já fora condenado ou condenar quem já fora absolvido.
Não é crível que um ministro da Suprema Corte exare peso e medida específicos e exclusivos para o órgão acusador, uma vez que - até onde se sabe – o Brasil ainda vive sob um regime democrático de direito. E o velho ditado popular se aplica com perfeição até mesmo na Corte Constitucional: “pau que dá em Chico, dá em Francisco”.
Vê-se, diante desse gráfico confuso, a inelutável constatação que o próprio ministro presidente da Suprema Corte do Brasil nos revela a sua própria nudez, ao admitir possuir diversos pesos e inúmeras medidas, o que já era – diga-se de passagem – de conhecimento de todos.
Muitos jornalistas, como os ministros fictícios do rei, soltam suspiros de admiração pela coragem do ministro Joaquim Barbosa (nesse ponto não sei dizer se verdadeiros ou falsos) e açulam a vaidade – que já transborda em níveis internacionais – do nobre e supremo magistrado.
Se os embargos de declaração interpostos vão ou não modificar o resultado do julgamento já proferido é outra discussão. O que não se admite em nenhum país civilizado e sujeito a um regime democrático de direito, onde princípios republicanos e garantias individuais estão constitucionalmente previstos de forma explícita e rigorosamente resguardados, é que o órgão acusador possua vantagens indevidas sobre a defesa, por pior que seja o crime ou mais cruel seja o criminoso, sob pena de inversão da lógica jurídica contemporânea.
Mais tenebroso ainda e revelador da sua natureza despótica, é quando o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal revela possuir pesos e medidas diferentes por baixo da sua toga e que ao seu bel prazer ou interesse lhe é facultado utilizar-se de uns ou de outras, conforme o seu humor do dia. Com todas as vênias, não vislumbro o julgamento do mensalão como sendo político, mas – por outro lado – com toda certeza o ilustre ministro Joaquim Barbosa não permaneceu distante do caso o suficiente para ser possível atestar com precisão a sua esperada imparcialidade.
Ao contrário, suas declarações napoleônicas sobre o caso, aliado ao desrespeitoso comportamento durante as sessões de julgamento, notadamente no que se refere àsdesnecessárias e rasteiras agressões verbais aos demais ministros que ousaram dele divergir, denotam tratar-se muito mais de uma cruzada pessoal do que um julgamento como outro qualquer.
Nessa toada, o julgamento dos diversos embargos de declaração ofertados na AP 470 caminham para a devida apreciação na Suprema Corte Constitucional e o ministro Joaquim Barbosa – infelizmente - engendra, orgulhosamente, marcha exibicionista e midiática, como sua majestade do clássico conto dinamarquês, talvez a esperar que algum espírito ingênuo e de pureza infantil grite a plenos pulmões – parafraseando Hans Christian Andersen – O MINISTRO ESTÁ NU!!!
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* Adriano José Borges da Silva é advogado
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