Magazine do Xeque-Mate

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

#FicaDica Se o Mello Mellar é golpe na certa!

Xeque - Marcelo Bancalero

Como já antecipamos os reais motivos do desespero jurídico-midiático-oposicionista que sabendo sobre o Laudo 2828 e inquérito 2474 temem a anulação do mentirão...

Se o Mello Mellar mesmo diante de seu próprio voto enfático à favor dos infringentes, mesmo como bem lembrou o Sérgio Medeiros Rodrigues no blog do Nassif, que ele, bem como o Gilmar Mendes tiveram a oportunidade de se manifestarem contra os infringentes em 1998, e não o fizeram...
A certeza é uma só...
Golpe!
Não será devido a pressão jurídico-midiático-oposicionista que sofreu nesta semana...
Celso de Mello é um dos que mais  sacrificaram os réus da AP 470 no comentar de seus votos, sempre rígido, sempre sem misericórdia....
E isso é o que lhe dá paz para manter seu voto `a favor dos infringentes, mesmo diante de tamanha articulação contrária.

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A casa de Joaquim Barbosa vai cair uma hora ou outra e Celso de Melllo sabe disso...
Então, basta a ele, reduzir os danos, agindo ao menos nesta hora de maneira técnica.
#PresosPolíticosNuncaMais
Leia;
Dica de @RodP13 pic.twitter.com/rQ05Rp8k97. Teria a cara de pau de mudar? Ah, teria! É #golpe, sô!
Nós sabemos o que aconteceu em 1998, Ministro Celso de Mello

Que interessantes são as noticias recentes, sobre a tramitação (e rejeição), em 1998, de um  projeto de lei (nº 4070/1998-Poder Executivo- Mensagem 43/98), tendente a abolir os embargos infringentes.
Art. 7º. Acrescentam-se à Lei  nº' 8.038, de 1990, os  seguintes artigos,  renumerando-se os subsequentes:
Art. 43. Não cabem  embargos  infringentes contra decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal.
Os Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes (na época  subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil), são contemporâneos ao acontecimento, agora narrado, exaustivamente na mídia.
Entretanto, não foi por intermédio de nenhum deles que aflorou tal informação.
Pergunta-se, algum deles tinha obrigação de alertar, de lembrar sobre tal ocorrência, de importância capital para o deslinde do feito.
Faço apenas uma remissão, ao domínio do fato.
Anoto que, neste caso, ao contrário de José Dirceu, existem provas  que os referidos ministros tiveram conhecimento sobre a proposta de exclusão dos embargos infringentes do espectro jurídico brasileiro.
E nada disseram. Omitiram de forma indesculpável.
E estava em jogo a defesa de réus que, a se manterem as penas, irão ser privados de liberdade.
Será que aquela teoria...  afeta ao direito penal.
Não seria aplicável nesta situação???
Assim, resta que não somente o fato acima narrado é grave, mas, talvez mais graves sejam as circunstancias que o cercam.
E, é de tal monta a gravidade que chego a uma conclusão estarrecedora.
O Ministro Celso de Mello, que sabia da proposta de exclusão do recurso de embargos infringentes perante o STF, e negada pelo Congresso Nacional, num dado momento, também passou a saber que não mais estava só, nesta lembrança, que ela estava a um passo de se tornar pública.
Daí toda a resistência em adotar o discurso cínico de Marco Aurélio Mello e de Gilmar Mendes, apesar da insistência destes.
O segredo havia sido desvendado, e estava para ser dado ao conhecimento público.
E, neste ponto o temor, neste ponto, a dúvida se instala com força.
Será que, acaso negados os embargos, o fato novo não teria um impacto tão grande,  frente a tamanha dissimulação, que a força da indignação dos que foram enganados não poderia ser controlada.
Relembro os fatos da quinta-feira última e...
Vejo tudo com outros olhos, vejo hoje que a ênfase, que a malícia, a quase coerção de Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, na realidade eram como uma espécie de desafio, era como se dissessem: Nós sabemos o que aconteceu em 1998, no projeto de lei nº  4.070, e estamos assumindo os riscos, e você porque não assume???
Pois bem, Ministro Celso de Mello
Agora nós também sabemos o que aconteceu em 1998.
E, sabemos também que vocês, em sua imparcialidade, omitiram tal informação ao povo brasileiro.
Para um juiz imparcialidade é sinônimo de honestidade.
Para nós cidadãos honestidade é sinal de caráter.
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