Compartilhada publicamente - 21:22
Amigos, estou chocada com a crueldade da Oposição Golpista Brasileira, pois não respeita sequer a DOR do atingidos pela Tragédia de Mariana/MG. Estão usando o maior desastre ambiental dos últimos dez anos para fazer seu trabalho sujo, nojento, imoral e asqueroso de difamar o Governo Federal com uma grande mentira!
Estão espalhando, pela internet e pelo Whatsapp, que Dilma Rousseff assinou um decreto isentando a Samarco/Vale da culpa pelo grave desastre ocorrido, por ter classificado “o rompimento de barragem como desastre natural”. Mais uma mentira cruel contra o Povo Brasileiro!
A verdade, amigos, é que Dilma Rousseff, no dia 13/11/2015, assinou o Decreto 8.572/15 para alterar o Decreto 5.113/04, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei n° 8.036/90, que dispõe ESPECIFICAMENTE sobre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.
Como vocês podem constatar abaixo, o Decreto 8.572/15, que contém apenas dois artigos (o que segue e um sobre sua entrada em vigor), é EXCLUSIVO PARA FINS DE LIBERAÇÃO DAS PARCELAS DE FGTS PARA AS VÍTIMAS DO GRAVE DESASTRE OCORRIDO!
Vejam, amigos:
“Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.”
Dilma Rousseff, preocupada com os atingidos pelo rompimento da barragem de Mariana, prometeu liberar o FGTS para que eles possam ter um suporte financeiro na árdua luta de recomeçarem suas vidas. Para que isso fosse possível, Dilma teve que alterar o regulamento da Lei do FGTS (Lei 8.036/90).
Isso porque as hipóteses de liberação do FGTS são somente as previstas no art. 20 da Lei 8.036/90 e, de todos os incisos previstos nesse artigo (de I a XVIII), a única hipótese que se assemelha ao ocorrido é do inciso XVI que prevê:
“Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...)
XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de DESASTRE NATURAL, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:”
Não existindo outra possibilidade legal para liberação do FGTS pelo desastre ocorrido, Dilma teve que acrescentar, ao Decreto 5.113/04, que também se enquadra como “natural” o rompimento ou o colapso de barragens que ocasione danos a unidades residenciais. Tudo para liberar o dinheirinho para as graves vítimas do desastre!
Como vocês podem notar, essa classificação “natural” é EXCLUSIVA para fins do disposto no inciso XVI, do art. 20, da Lei 8.036/90, que trata somente da liberação das parcelas do FGTS. Isso não altera absolutamente NADA na Responsabilidade Civil ou Penal das empresas envolvidas!
É NOJENTO perceber o que a oposição faz com o Povo Brasileiro! Seus asseclas mentem até nos piores momentos da Vida Humana – na dor, na morte, na destruição da vida dos habitantes de Mariana e região.
Uma tragédia sem precedentes que comoveu, ou deveria comover, todo o Povo Brasileiro sendo usada contra a Autoridade Pública que mais fez, e está fazendo, para ajudar os atingidos: Dilma Rousseff!!!
QUE TODOS OS BRASILEIROS ACORDEM: NOTEM QUE PARA A OPOSIÇÃO O QUE IMPORTA MESMO É A ALIENAÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA!!!
Compartilhem a verdade, amigos!
(de Careciane Almeida)