Xeque - Marcelo Bancalero
Boataria de irresponsáveis golpistas viralizam pela rede, anunciando mais uma mentira sobre o governo Dilma.
Agora anunciam que Dilma isentou a empresa de culpa pelo acidente em Mariana - MG
Leia o artigo da comp@ Careciane Almeida e assista aos vídeos que desmentem mais essa falácia.E acrescento explicação jurídica do decreto de onde inventaram o boato, da comp@ advogada Deisi Regina Schuler Moraes
MAU CARÁTER SEM LIMITES –
Dilma isenta Samarco por tragédia em Mariana, diz informação errada
Boato – Dilma assina decreto isentando culpa da mineradora Samarco na tragédia em Minas. Ela disse que foi ‘desastre natural’.
Em meio a tantos boatos, uma coisa é fato: a tragédia de Mariana (MG) está gerando muita confusão na internet. A última informação que circula online aponta que Dilma teria assinado um decreto para isentar a Vale e a Samarco da tragédia que aconteceu nas barragens.
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A polêmica surgiu após um decreto assinado pela presidente que inclui o “desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais” como desastre natural. Leia textos que circulam online:
“INACREDITÁVEL” Dilma assina decreto isentando CULPA da mineradora SAMARCO na tragédia em Minas, disse que foi ‘desastre natural’. Temos uma presidente contra o povo e a favor dos latifundiários do Brasil, quem tem dinheiro.
…
Passados oito dias do desastre de Mariana-MG, o maior crime ambiental da história do nosso país, Dilma Rousseff baixou um decreto para declarar “como NATURAL o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.”
Mas será mesmo que a presidente assinou um decreto para inocentar a Samarco e a Vale? Na verdade, não é bem assim que a história funciona. Por isso, vamos explicar o que é real para depois falar do que é falso nisso. Para começar, o tal decreto realmente existe. Ele está nesta página e diz o seguinte:
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.” (NR)
Ao procurar a Lei citada no parágrafo anterior chegamos à lei que dispõe sobre o FGTS. Caso você não saiba, uma das concessões para se sacar o FGTS é por desastres naturais. A “solução” encontrada pelo o governo seria colocar desastres de barragens nesta categoria.
Além disso, há alguns pontos que indicam que Dilma não está inocentando a Samarco com esse decreto. O primeiro tem sido as próprias sanções do governo à empresa. Primeiro, foi pedido que a empresa arque com os custos de recuperação do Rio Doce e foi aplicada uma multa. Agora a própria Advocacia-Geral da União está propondo uma ação contra a empresa.
Resumindo: Dilma não editou um decreto para inocentar a Samarco da culpa do acidente em Mariana. A classificação de “desastre natural” foi para quem vítimas da tragédia pudesse sacar o dinheiro do FGTS. Agora, se essa foi a melhor ação? Aí é você que pode falar nos comentários.
PS: este artigo foi uma sugestão dos leitores Sandra Penna, Cristiano Martins, Renato Auricchio. Se você quiser sugerir um tema para o Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site ou pelo Facebook.
Decreto Federal exclui responsabilidade das mineradores em rompimento de barragem?
O ódio nas redes e a falta de análise crítica dos brasileiros.
A interpretação literal do parágrafo único já demonstra que considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036/90.
A mencionada lei dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o art. 20 estabelece as hipóteses nas quais podem ser sacados os valores correspondentes ao FGTS. O inciso XVI, por sua vez, determina que poderá haver saque do FGTS por motivos de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.
O “polêmico” decreto nº 8.572/2015 serve, portanto, para assegurar às vítimas de desastres decorrentes de rompimento de barragens a possibilidade de sacar o FGTS.
Nesse decreto não consta como desastre natural o rompimento de barragens, não sendo possível o saque do FGTS pelos afetados pelo rompimento da barragem em Mariana. Assim, para fins de possibilitar o recomeço da vida das pessoas atingidas, foi editado o decreto nº 8.036/90 possibilitando a movimentação da conta do FGTS.
Esse decreto altera o decreto nº 5.113/2004 que regulamenta as hipóteses de saque de FGTS em situações de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de desastre natural.
Mas o rompimento de barragens vai ser considerado desastre natural mesmo que comprovada negligência?
Não é possível que um decreto exclua a responsabilidade civil ou penal prevista em lei. Não sei de onde essa pessoa tirou isso:
Claro que não. O decreto serve tão somente para possibilitar às vítimas de rompimento de barragens a hipótese de saque do FGTS. Isso está expresso no próprio decreto.
Decretos servem apenas para regulamentar matérias, no caso as hipóteses de desastre natural para fins de saque do FGTS.
Em verdade, o Decreto nº 8.572/15 tornou mais ágil o procedimento para saque do FGTS dos trabalhadores afetados pelo rompimento de barragens. Cumpre salientar que em eventual ação de reparação de danos os trabalhadores que sacaram os valores de FGTS para refazer a vida poderão cobrar ressarcimento dos responsáveis.
Frisa-se que através de um decreto não seria possível a criação de mais uma hipótese de saque do FGTS, o que deveria ser feito através de lei que possui tramitação demorada. Assim, a solução encontrada foi a modificação do decreto regulamentador da lei, incluindo o rompimento de barragens na hipótese de desastre natural.
Deisi Regina Schuler Moraes -advogada
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