Magazine do Xeque-Mate

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

MAU CARÁTER SEM LIMITES - Boatos de golpistas viralizam pela rede dizendo que Dilma isentou SAMARCO de culpa


Xeque - Marcelo Bancalero

Boataria de irresponsáveis golpistas viralizam pela rede, anunciando mais uma mentira sobre o governo Dilma.
Agora anunciam que Dilma isentou a empresa de culpa pelo acidente em Mariana - MG
Leia o artigo da comp@ Careciane Almeida e assista aos vídeos que desmentem mais essa falácia.E acrescento explicação jurídica do decreto de onde inventaram o boato, da comp@ advogada Deisi Regina Schuler Moraes

MAU CARÁTER SEM LIMITES –

Compartilhada publicamente  -  21:22
 Amigos, estou chocada com a crueldade da Oposição Golpista Brasileira, pois não respeita sequer a DOR do atingidos pela Tragédia de Mariana/MG. Estão usando o maior desastre ambiental dos últimos dez anos para fazer seu trabalho sujo, nojento, imoral e asqueroso de difamar o Governo Federal com uma grande mentira!

Estão espalhando, pela internet e pelo Whatsapp, que Dilma Rousseff assinou um decreto isentando a Samarco/Vale da culpa pelo grave desastre ocorrido, por ter classificado “o rompimento de barragem como desastre natural”. Mais uma mentira cruel contra o Povo Brasileiro!

A verdade, amigos, é que Dilma Rousseff, no dia 13/11/2015, assinou o Decreto 8.572/15 para alterar o Decreto 5.113/04, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei n° 8.036/90, que dispõe ESPECIFICAMENTE sobre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.

Como vocês podem constatar abaixo, o Decreto 8.572/15, que contém apenas dois artigos (o que segue e um sobre sua entrada em vigor), é EXCLUSIVO PARA FINS DE LIBERAÇÃO DAS PARCELAS DE FGTS PARA AS VÍTIMAS DO GRAVE DESASTRE OCORRIDO!

Vejam, amigos:

“Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.”

Dilma Rousseff, preocupada com os atingidos pelo rompimento da barragem de Mariana, prometeu liberar o FGTS para que eles possam ter um suporte financeiro na árdua luta de recomeçarem suas vidas. Para que isso fosse possível, Dilma teve que alterar o regulamento da Lei do FGTS (Lei 8.036/90).

Isso porque as hipóteses de liberação do FGTS são somente as previstas no art. 20 da Lei 8.036/90 e, de todos os incisos previstos nesse artigo (de I a XVIII), a única hipótese que se assemelha ao ocorrido é do inciso XVI que prevê:

“Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...)

XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de DESASTRE NATURAL, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:”

Não existindo outra possibilidade legal para liberação do FGTS pelo desastre ocorrido, Dilma teve que acrescentar, ao Decreto 5.113/04, que também se enquadra como “natural” o rompimento ou o colapso de barragens que ocasione danos a unidades residenciais. Tudo para liberar o dinheirinho para as graves vítimas do desastre!

Como vocês podem notar, essa classificação “natural” é EXCLUSIVA para fins do disposto no inciso XVI, do art. 20, da Lei 8.036/90, que trata somente da liberação das parcelas do FGTS. Isso não altera absolutamente NADA na Responsabilidade Civil ou Penal das empresas envolvidas!

É NOJENTO perceber o que a oposição faz com o Povo Brasileiro! Seus asseclas mentem até nos piores momentos da Vida Humana – na dor, na morte, na destruição da vida dos habitantes de Mariana e região.

Uma tragédia sem precedentes que comoveu, ou deveria comover, todo o Povo Brasileiro sendo usada contra a Autoridade Pública que mais fez, e está fazendo, para ajudar os atingidos: Dilma Rousseff!!!

QUE TODOS OS BRASILEIROS ACORDEM: NOTEM QUE PARA  A OPOSIÇÃO O QUE IMPORTA MESMO É A ALIENAÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA!!!

Compartilhem a verdade, amigos!

(de Careciane Almeida)




Dilma isenta Samarco por tragédia em Mariana, diz informação errada

Autor  | 18/11/2015


Boato – Dilma assina decreto isentando culpa da mineradora Samarco na tragédia em Minas. Ela disse que foi ‘desastre natural’.
Em meio a tantos boatos, uma coisa é fato: a tragédia de Mariana (MG) está gerando muita confusão na internet. A última informação que circula online aponta que Dilma teria assinado um decreto para isentar a Vale e a Samarco da tragédia que aconteceu nas barragens.
Dilma escreveu carta-renúncia, diz boato
Dilma teria livrado a cara da Samarco, diz boato
Curta o Boatos.org nas redes sociais e se livre de boatos 
A polêmica surgiu após um decreto assinado pela presidente que inclui o “desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais” como desastre natural. Leia textos que circulam online: 
“INACREDITÁVEL” Dilma assina decreto isentando CULPA da mineradora SAMARCO na tragédia em Minas, disse que foi ‘desastre natural’. Temos uma presidente contra o povo e a favor dos latifundiários do Brasil, quem tem dinheiro.
Passados oito dias do desastre de Mariana-MG, o maior crime ambiental da história do nosso país, Dilma Rousseff baixou um decreto para declarar “como NATURAL o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.”
Mas será mesmo que a presidente assinou um decreto para inocentar a Samarco e a Vale? Na verdade, não é bem assim que a história funciona. Por isso, vamos explicar o que é real para depois falar do que é falso nisso. Para começar, o tal decreto realmente existe. Ele está nesta página e diz o seguinte:
Parágrafo único.  Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.” (NR)
Ao procurar a Lei citada no parágrafo anterior chegamos à lei que dispõe sobre o FGTS. Caso você não saiba, uma das concessões para se sacar o FGTS é por desastres naturais. A “solução” encontrada pelo o governo seria colocar desastres de barragens nesta categoria.
Além disso, há alguns pontos que indicam que Dilma não está inocentando a Samarco com esse decreto. O primeiro tem sido as próprias sanções do governo à empresa. Primeiro, foi pedido que a empresa arque com os custos de recuperação do Rio Doce e foi aplicada uma multa. Agora a própria Advocacia-Geral da União está propondo uma ação contra a empresa.
Resumindo: Dilma não editou um decreto para inocentar a Samarco da culpa do acidente em Mariana. A classificação de “desastre natural” foi para quem vítimas da tragédia pudesse sacar o dinheiro do FGTS. Agora, se essa foi a melhor ação? Aí é você que pode falar nos comentários.
PS: este artigo foi uma sugestão dos leitores Sandra Penna, Cristiano Martins, Renato Auricchio. Se você quiser sugerir um tema para o Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site ou pelo Facebook.


Decreto Federal exclui responsabilidade das mineradores em rompimento de barragem?
O ódio nas redes e a falta de análise crítica dos brasileiros.
A interpretação literal do parágrafo único já demonstra que considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036/90.
A mencionada lei dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o art. 20 estabelece as hipóteses nas quais podem ser sacados os valores correspondentes ao FGTS. O inciso XVI, por sua vez, determina que poderá haver saque do FGTS por motivos de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.
O “polêmico” decreto nº 8.572/2015 serve, portanto, para assegurar às vítimas de desastres decorrentes de rompimento de barragens a possibilidade de sacar o FGTS.
Nesse decreto não consta como desastre natural o rompimento de barragens, não sendo possível o saque do FGTS pelos afetados pelo rompimento da barragem em Mariana. Assim, para fins de possibilitar o recomeço da vida das pessoas atingidas, foi editado o decreto nº 8.036/90 possibilitando a movimentação da conta do FGTS.
Esse decreto altera o decreto nº 5.113/2004 que regulamenta as hipóteses de saque de FGTS em situações de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de desastre natural. Mas o rompimento de barragens vai ser considerado desastre natural mesmo que comprovada negligência?
Não é possível que um decreto exclua a responsabilidade civil ou penal prevista em lei. Não sei de onde essa pessoa tirou isso:
Claro que não. O decreto serve tão somente para possibilitar às vítimas de rompimento de barragens a hipótese de saque do FGTS. Isso está expresso no próprio decreto. Decretos servem apenas para regulamentar matérias, no caso as hipóteses de desastre natural para fins de saque do FGTS.
Em verdade, o Decreto nº 8.572/15 tornou mais ágil o procedimento para saque do FGTS dos trabalhadores afetados pelo rompimento de barragens. Cumpre salientar que em eventual ação de reparação de danos os trabalhadores que sacaram os valores de FGTS para refazer a vida poderão cobrar ressarcimento dos responsáveis.
Frisa-se que através de um decreto não seria possível a criação de mais uma hipótese de saque do FGTS, o que deveria ser feito através de lei que possui tramitação demorada. Assim, a solução encontrada foi a modificação do decreto regulamentador da lei, incluindo o rompimento de barragens na hipótese de desastre natural.
Deisi Regina Schuler Moraes -advogada



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