Xeque - Marcelo Bancalero
Vale à pena parar um pouco o que você está fazendo para ler esse artigo exclusivo...
Joaquim Barbosa insiste em manter seus ERROS escondidos...
Cria um acórdão tentando impedir Pizzolato de fazer um novo embargo declaratório que não se caracterize como protelatório.
Mas destruímos mais uma vez as manipulações de Joaquim Barbosa.
Como temos feitos aqui e no Megacidadania muitas vezes com bases documentais.
A mídia golpista tem publicado que o STF pode prender os 13 réus que não podem utilizar-se dos infringentes, neste mês de outubro.
Nós acreditamos que isso não pode ocorrer.
Para que se faça mais essa arbitrariedade com intuito de satisfazer a ânsia dessa mídia golpista, seria necessário mais um absurdo jurídico sem precedentes...
Mais um "fatiamento"...
Dessa vez um "fatiamento" da condenação!
Como a AP 470 é um processo único, fatiá-lo para se ter um trânsito e julgado "separado" seria mais uma aberração jurídica criada por esse tribunal de exceção com finalidade única de satisfazer aos anseios da mídia golpista e oposição raivosa!
#PresosPolíticosNuncaMais
Leia o artigo exclusivo;
Vale à pena parar um pouco o que você está fazendo para ler esse artigo exclusivo...
Joaquim Barbosa insiste em manter seus ERROS escondidos...
Cria um acórdão tentando impedir Pizzolato de fazer um novo embargo declaratório que não se caracterize como protelatório.
Mas destruímos mais uma vez as manipulações de Joaquim Barbosa.
Como temos feitos aqui e no Megacidadania muitas vezes com bases documentais.
A mídia golpista tem publicado que o STF pode prender os 13 réus que não podem utilizar-se dos infringentes, neste mês de outubro.
Nós acreditamos que isso não pode ocorrer.
Para que se faça mais essa arbitrariedade com intuito de satisfazer a ânsia dessa mídia golpista, seria necessário mais um absurdo jurídico sem precedentes...
Mais um "fatiamento"...
Dessa vez um "fatiamento" da condenação!
Como a AP 470 é um processo único, fatiá-lo para se ter um trânsito e julgado "separado" seria mais uma aberração jurídica criada por esse tribunal de exceção com finalidade única de satisfazer aos anseios da mídia golpista e oposição raivosa!
#PresosPolíticosNuncaMais
Leia o artigo exclusivo;
O
ABSURDO ACÓRDÃO DO STF PARA CONDENAR PIZZOLATO
Os
ministros do STF mantiveram os erros cometidos no julgamento da AP 470, rejeitarem
os embargos apresentados pelo advogado de Henrique Pizzolato e reafirmaram
erroneamente que: 1) O dinheiro da Visanet é público, 2) O dinheiro foi
desviado, 3) O responsável pelo desvio é Henrique Pizzolato.
O
parágrafo a seguir faz parte do acórdão do julgamento dos embargos de
declaração e sinteticamente resume as alegações pelas quais os ministros do STF rejeitaram os embargos
de Pizzolato:
“Não há qualquer margem para dúvida
quanto à configuração da conduta típica definida no art. 312 do Código Penal,
decorrente dos desvios de recursos
pertencentes ao Banco do Brasil, mantidos junto ao Fundo Visanet. A natureza pública dos recursos foi
devidamente analisada, ao mesmo tempo em que se salientou que o crime de peculato se consuma
independentemente dessa natureza, tendo em vista o disposto no tipo penal
aplicável.”
Os
ministros do STF decidiram, ou seja, acordaram (acórdão) que o dinheiro do
Fundo Visanet era público - pertencia ao Banco do Brasil. Disseram que este
dinheiro foi desviado (para Marcos Valério sem que nenhuma campanha
publicitária da marca Visa tivesse sido realizada). Os ministros do STF
entenderam que, Pizzolato, pelo simples fato de ocupar o cargo de diretor de
marketing do Banco do Brasil, detinha poder para decidir e efetuar pagamentos para
Marcos Valério com dinheiro do Fundo Visanet. Os ministros do STF entenderam
que não havia importância alguma se o dinheiro era público ou privado para
condenar Pizzolato.
O DINHEIRO NÃO ERA
PÚBLICO
O
maior absurdo que os ministros do STF cometeram foi considerar que os
recursos/dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet era público.
Todos
os documentos existentes no processo: o Regulamento do Fundo de Incentivo
Visanet, auditorias e pareceres jurídicos do Banco do Brasil dizem e comprovam
que o dinheiro era de propriedade da empresa privada Visanet. Não existe nenhum
documento da Visanet ou do Banco do Brasil que corrobore a falsa tese - pilar da
acusação para condenar TODOS - que o dinheiro era público.
“Os recursos do Fundo de Incentivo
Visanet são recursos privados pertencentes à Visanet. Não há parte pertencente
a nenhum banco, tampouco ao Banco do Brasil.” É o que consta em documento da própria Visanet que está nos autos do
processo.
Por
que os ministros do STF ignoraram estes documentos?
NÃO
EXISTIU CRIME DE PECULATO
Outro
absurdo é: ministros do STF não definirem se o dinheiro era público ou privado,
alegando que isto pouco importa para o cometimento do crime de peculato.
Importa
sim!
Ora,
a condição principal que define o crime de peculato é, se o funcionário
público, em função do cargo que ocupe, tiver/detiver a posse/o poder sobre o valor,
no caso, posse/poder sobre o dinheiro do Fundo Visanet.
Pizzolato
nunca teve a posse/poder sobre este dinheiro. O dinheiro do Fundo Visanet era
de propriedade de empresa privada - Visanet!
A
empresa privada Visanet, proprietária dos recursos/dinheiro do Fundo Visanet,
mantinha este dinheiro em conta bancária no Bradesco. Somente a Visanet tinha
poder e acesso a esta conta bancária. Nenhum banco, muito menos o Banco do
Brasil, podia dispor livremente sobre este dinheiro. NINGUÉM do Banco do Brasil
tinha acesso à conta corrente do Fundo Visanet. Somente os dirigentes da
Visanet tinham poder para autorizar ou não a utilização dos recursos/dinheiro
do Fundo Visanet.
A
Visanet exigia que o Regulamento do Fundo Visanet fosse respeitado/cumprido
pelos bancos que desejassem usufruir dos recursos do Fundo, disponibilizados
unilateralmente pela Visanet, para serem utilizados em marketing/propaganda dos
cartões de crédito com a marca Visa.
A
regra/condição fundamental, que todos os bancos deveriam respeitar, era a
indicação de um GESTOR, única pessoa responsável perante o banco e a Visanet
para assinar documentos de apresentação de propostas e solicitação do dinheiro
do Fundo.
Este
GESTOR nunca foi Pizzolato.
O
Banco do Brasil nomeou, como seu representante junto à Visanet, Léo Batista dos
Santos, para assinar todos os documentos do Fundo Visanet. A Visanet exigiu que
o Banco do Brasil firmasse/assinasse uma PROCURAÇÃO dando poderes ao GESTOR,
Léo Batista dos Santos, única pessoa com poderes para solicitar que a Visanet
pagasse para a DNA de Marcos Valério.
Mesmo
que, o GESTOR, Léo Batista dos Santos, detivesse poderes para solicitar que a
Visanet pagasse para a DNA, a “última palavra” - a autorização final para que a
DNA recebesse dinheiro do Fundo Visanet - era dada exclusiva e unilateralmente
pela Visanet. A Visanet, conforme o
disposto no Regulamento do Fundo Visanet, se outorgava o direito de inclusive
não acatar/aceitar documentos encaminhados e assinados pelo GESTOR, Léo Batista
dos Santos - o dinheiro era de propriedade da Visanet e a Visanet tinha
instâncias próprias para decidir se aceitava ou não os documentos encaminhados
pelo GESTOR.
Não
existe nenhum documento da Visanet ou do Banco do Brasil que corrobore a falsa ”tese”
que o dinheiro era público.
Os
documentos, que estão nos autos do processo da AP 470, comprovam que o dinheiro
do Fundo de Incentivo Visanet era de propriedade da Visanet, portanto, somente
a Visanet tinha poder para decidir se pagava ou não para a agência de
propaganda, DNA, de Marcos Valério.
O
absurdo cometido pelos ministros do STF foi considerar que documentos internos
do Banco do Brasil - chamados de notas técnicas - tivessem poder para ordenar
pagamentos para a DNA propaganda com o dinheiro que pertencia à Visanet.
Maior
absurdo ainda é que os ministros da mais alta corte de justiça deste país consideraram
como criminosa a assinatura de Pizzolato em 3 documentos que foram sempre
assinados por 4 pessoas. Ministros omitiram em seus votos que estes documentos
foram SEMPRE assinados por 4 pessoas!
Aliás,
a maior prova do absurdo cometido pelos ministros do STF foi considerar que
Pizzolato é quem tinha poder para pagar para a DNA com o dinheiro da Visanet. O
absurdo é que, um destes documentos - notas técnicas -, ditos/tidos como
“prova” do “poder” de Pizzolato em determinar que a DNA fosse paga com dinheiro
da Visanet, sequer foi assinado por ele, mas absurda e inexplicavelmente, a
Visanet pagou para a DNA de Marcos Valério (!?!)... Mesmo sem a assinatura de
Pizzolato.
Ora,
uma pessoa é culpada, condenada à prisão, por um documento, considerado como
prova incriminatória, que não assinou ?
Que
justiça é esta????
NÃO
EXISTIU DESVIO DE DINHEIRO, NEM DA VISANET, NEM DO BANCO DO BRASIL
Outro
absurdo cometido pelos ministros do STF foi considerar que houve desvio de
recursos/dinheiro.
Pois
não houve NENHUM DESVIO! Nem de dinheiro da Visanet, nem mesmo se o dinheiro da
empresa privada Visanet fosse considerado como pertencente ao Banco do
Brasil!!!!
Os
R$73.851.536,18, ditos/tidos pelos ministros do STF como “desviados” por
Pizzolato, em verdade, foram efetiva e comprovadamente gastos e utilizados em
campanhas publicitárias. As provas estão nos autos do processo da Ação Penal
470 que, ABSURDAMENTE, os ministros do STF ignoraram.
Considerando
o julgamento ocorrido em 2012 e o julgamento dos embargos ocorrido este ano
(2013), 13 ministros do STF (11 mais 2 que assumiram recentemente),
ABSURDAMENTE condenaram Pizzolato, ignorando TODOS os documentos que provam sua
inocência.
As provas e
documentos que atestam a inocência de Pizzolato comprovam que TODO O JULGAMENTO
DA AÇÃO PENAL 470 É UMA FARSA!
O dinheiro
não era público, não houve nenhum desvio de dinheiro.
O maior
absurdo cometido pelos ministros do STF: Pizzolato
foi injustamente acusado e usado para forjar a farsa do mensalão para que TODOS
os réus fossem condenados!
Lembre-se da importância do PED 2013
Fique com quem nunca abandonou nossos companheiros
Minha dica é...
Vote na chapa do Rui Falcão... Fique com quem nunca abandonou nossos companheiros
Minha dica é...
Precisamos ter um PT que continue governando para todos.
Se eu sou Rui Falcao eu voto na chapa "Partido é Para Todos na Luta"
#Sou250 #SouRui180 #PED2013 #SouPT #SouBrasil
#Sou250 #SouRui180 #PED2013 #SouPT #SouBrasil
Na PED 2013 o voto certo é 250
Curta e compartilhe nossa https://www.facebook.com/Somos250
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Dê aqui seu Xeque-Mate nessa situação!