Magazine do Xeque-Mate

domingo, 29 de setembro de 2013

Desmistificando o Laudo 2828...Por que não ficaremos esperando! Vamos continuar postando a verdade!

Xeque - Marcelo Bancalero


Desmistificando o Laudo 2828


O Laudo 2828/2006-INC foi realizado pelo instituto nacional de criminalística (INC) na Visanet. O dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet (FIV) pertencia (era de propriedade) da Visanet (Companhia Brasileira de Meios de Pagamento). O Regulamento do FIV dizia que os bancos que quisessem utilizar o dinheiro do FIV para fazer campanhas publicitárias da marca Visa deveriam: 1) Nomear um gestor: única pessoa responsável (Léo Batista dos Santos) 2) A Visanet realizaria os pagamentos das publicidades diretamente para as empresas executoras dos serviços (a Visanet pagou diretamente p/ a DNA propaganda). O dinheiro nunca passou pela contabilidade do Banco do Brasil. 3) O Regulamento do FIV dizia que todas as notas fiscais deveriam estar em nome da Visanet (Companhia Brasileira de Meios de Pagamento) para que os pagamentos fossem efetuados pela Visanet. COMO ERAM FEITOS OS PROCEDIMENTOS: 1) Dentro do Banco do Brasil, o gerente executivo de marketing Cláudio de Castro Vasconcelos autorizava e encaminhava as notas fiscais p/ o gerente de cartões da diretoria de varejo, Léo Batista dos Santos. 2) O gestor (Léo Batista dos Santos) encaminhava as notas fiscais da DNA e de outras empresas prestadoras de serviço e solicitava que a Visanet efetuasse os pagamentos. 3) A Visanet conferia as notas fiscais e pagava. (Além de ter a obrigação de conferir se as campanhas foram feitas corretamente, de acordo com o Regulamento do FIV) IMPORTANTE: todos estes procedimentos não eram de conhecimento nem de responsabilidade de Pizzolato. O QUÊ OS PERITOS DO INC (laudo 2828) FIZERAM Os peritos constataram irregularidades CONTÁBEIS em notas fiscais. Ou seja que havia notas fiscais que não estavam de acordo com regras contábeis. Um problema contábil não tem nada a ver com a efetiva execução de um serviço. Ou seja, os peritos, não averiguaram se as campanhas publicitárias foram efetivamente realizadas, eles só fizeram um laudo contábil (de contabilidade). Raimundo Pereira fez isto: checou a efetiva realização das publicidades. A própria Visanet fez isto: juntou todos as comprovações físicas da realização das campanhas (fotos, materiais gráficos, comprovou veiculações das propagandas em jornais, tvs, rádios, etc). CONCLUSÃO 1) Problema contábil (notas “frias”) não significa que os serviços não foram efetivamente prestados. 2) Notas “frias” são um problema contábil das empresas que emitiram as notas (elas que devem explicar o motivo/problema contábil). 3) A Visanet e o Banco do Brasil nunca disseram/reclamaram que houve desvio, ou que as campanhas não foram realizadas. Muito pelo contrário: a Visanet e o Banco do Brasil afirmam em documentos que estão no processo que as campanhas foram efetivamente realizadas. 4) Pizzolato não tem nada a ver com isto (notas fiscais). Ou seja, dentro do BB as funções de contratar, fiscalizar e pagar são segregadas/divididas. Há uma diretoria específica com a função de conferir notas fiscais em função da correta comprovação do serviço prestado. Notas fiscais não passavam pelo diretor de marketing, Pizzolato.
O laudo 2828 não cita Pizzolato. Mas os ministros p/ condenar Pizzolato imputaram a ele problemas que o laudo levantou e que não dizem respeito a ele. Uma canalhisse.
Mesmo os ministros mais coerentes, que votaram à favor de alguns petistas, diante da fúria da imprensa, tinham de condenar alguém... O bode expiatório foi Henrique Pizzolato.


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