Escrito por Miguel do Rosário, Postado em Redação
A defesa de Lula procurava há tempos essa documentação, e solicitou a Sergio Moro que determinasse a sua busca. Sergio Moro negou. O justiceiro da Globo não tinha interesse em encontrar documentos que provariam a inocência de Lula.
O zé do powerpoint também não se interessou em buscar esses documentos. Nem ele nem os delegados que faziam campanha pelo Aécio nas redes sociais.
A grande mídia também não demonstrou nenhum interesse em pôr seus jornalistas investigativos na caça aos documentos, e agora trata deles com visível constrangimento e mal estar, como se lamentasse que eles tenham aparecido.
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Dois últimos textos publicados no site dos advogados de Lula:
20 de junho de 2017
Defesa divulga contratos e aditamentos anexados às alegações finais que provam que 100% dos direitos econômico-financeiros do triplex e demais imóveis do Solaris foram cedidos à Caixa Econômica Federal. Os documentos estão registrados em Cartórios de Salvador.
Clique para acessá-los:
21 de junho de 2017
A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva reitera o afirmado em suas alegações finais na ação penal 5046512-94.2016.4.7000 e confirma que o triplex – além de outras unidades do Edifício Solares, no Guarujá – foram dadas pela OAS Empreendimentos S/A em garantia de diversas operações financeiras. Dentre estas operações está – como consta na página 239 das alegações finais – a cessão fiduciária, que tem como final beneficiário o FGTS, que é administrado pela Caixa, em uma operação que envolveu a compra de debêntures pelo mencionado fundo. O FGTS comprou, portanto, dívida da OAS e uma das garantias recebidas envolveu os créditos decorrentes de uma venda futura do triplex.
A cessão dos recebíveis do triplex (apartamento 164 A) e das demais unidades do Solaris ocorreu no “segundo aditamento ao contrato de cessão fiduciária em garantia de direitos creditórios e de direitos sobre contas bancárias”, que foi firmado em 19/10/2010. Esse documento desmonta a versão do corréu Léo Pinheiro de que teria transferido a propriedade do tríplex ao ex-Presidente, em 2009, considerando que 1 ano depois a OAS cedeu ao FGTS/Caixa os recebíveis.
A nota divulgada ontem pela Caixa Econômica Federal não colide, sob nenhuma hipótese, com as alegações finais da defesa. Diz a nota que a “Caixa não é dona dos direitos econômicos e financeiros do apartamento triplex no Guarujá”. Nossa afirmação – detalhada na mencionada página 239 e nas seguintes da peça – registra a cessão ao Fundo. Na sequência, a Caixa confirma que, em 2009, o FGTS adquiriu debêntures da OAS Empreendimentos, dizendo ainda que a operação foi garantida “entre outros” pela hipoteca do Edifício Solaris. O banco reconhece que, alem da hipoteca, a OAS deu outras garantias, dentre estas, a cessão fiduciária que comprovamos documentalmente nas alegações.
Finalizando, a Caixa diz que “tal garantia não impede a comercialização dos imóveis”. Jamais dissemos o contrário. Até porque é inerente à operação de cessão de recebíveis que haja uma venda. O que dissemos é que, para que Léo Pinheiro ou a OAS possam afirmar que transferiram a propriedade do tríplex para alguém – mediante venda, doação ou qualquer outra forma de alienação – teriam que provar terem liberado as garantias junto à Caixa. E no caso da cessão fiduciária a operação só se concretizaria com o depósito do valor do imóvel – e suas benfeitorias – em conta específica indicada no contrato que a OAS fez com a Caixa, com a participação da Planner como agente fiduciária.
Lula não é e jamais foi, portanto, dono do “tríplex do Guarujá
Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira
BY https://www.ocafezinho.com/2017/06/21/defesa-de-lula-encontra-documentos-do-triplex-que-sergio-moro-e-globo-tentaram-esconder/
Queridos comp@s
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Comp@ ...
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