Pois...
A coisa ta feia Joaquim!
A tendência agora é essa mesma...
Cada um cuidar do próprio rabo na AP 470!
Começaram, sumindo com vídeos do You Tube, apagando falas em seus votos.
Agora, que o MENTIRÃO está com os dias contados, preparem-se para ver muita coisa acontecendo!
Até supostos aliados, se voltarem contra o supremo babaca!
Leia o artigo;
MENSALÃO CAUSA CONFUSÃO NO STF: Celso de Mello contraria Joaquim Barbosa
EMBARGOS INFRINGENTES
MENSALÃO CAUSA CONFUSÃO NO STF: Celso de Mello contraria Joaquim Barbosa
Presidente do Supremo alega que os embargos infringentes não estão previstos em lei e, por isso, não seriam cabíveis ao STF
14/05/13, 10:47A |
Os embargos infringentes são aqueles baseados no fato de que ao menos quatro ministros votaram pela absolvição do réu durante o julgamento, o que aconteceu com Delúbio. O advogado do réu, Arnaldo Malheiros Filho, que pretende recorrer e levar o caso ao plenário, usou inclusive uma declaração de Celso de Mello, no documento apresentado recentemente ao STF, de que os réus poderiam usar esse tipo de recurso. E, por isso, agora pretende contar com o julgamento dos outros ministros do tribunal, e não apenas do de Barbosa.
"Esses embargos foram feitos com apoio na opinião do ministro Celso de Mello, bem como do ex-ministro Carlos Velloso, de que, como o Regimento é anterior à Constituição de 1988, essa matéria tinha força de lei", disse Malheiros. Segundo ele, os infringentes "estão previstos no ordenamento jurídico". No acórdão, Mello disse que esse tipo de recurso é "plenamente compatível com a nova ordem ritual estabelecida para os processos penais originários instaurados perante o STF".
Placar
Até o momento, o tema já tem ao menos três votos conhecidos, além de Barbosa, de acordo com reportagem do Valor Econômico desta terça-feira 14. Celso de Mello, que já se manifestou duas vezes a favor dos embargos infringentes, seria um ponto a favor de Delúbio – isso se manter a mesma posição no caso do 'mensalão'.
Já Luiz Fux disse à imprensa em outubro do ano passado, ainda durante o julgamento, que "não cabem embargos infringentes previstos no regime interno". Um quarto ministro, segundo o jornal, teria dito a advogados que esse tipo de recurso deveria ser revisto no regime interno da Corte, mas que este não seria o momento. O ex-tesoureiro do PT foi condenado a oito anos e onze meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Fonte: JL/Brasil247
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Dê aqui seu Xeque-Mate nessa situação!