Xeque - Marcelo Bancalero
Depois de anos de sofrimento na ditadura, o povo brasileiro não tolera mais nada que lembre a dor destes dias.
Aquele que foi colocado pela mídia como o "herói" da nação, foi insinuado como possível candidato ao cargo de presidente em 2014 pela legenda PSOL... Aos poucos foi desmascarado e nem precisou da ajuda da blogosfera. Seu próprio comportamento, pitis durantes as sessões do STF, maus tratos a todos os advogados dos réus na AP 470, falta de respeito notória com seus pares do supremo, e por ai vai...
Como se não bastasse o histórico anterior de problemas com a bebida e a violência contra a própria mulher, ainda tiveram questões de desrespeito total à imprensa com palavras ditas, que não cabem à posição que por enquanto ocupa.
Desta vez, se superou...
Ao atacar de maneira autoritária o judiciário brasileiro, acaba enterrando a carreira, e se torna de falso herói da nação a vergonha nacional.
E o próprio PIG que o colocou sob os holofotes, agora iluminam suas mazelas.
E esperem...
Logo mais, as coisas vão piorar para o agora, Réu Supremo!
Obs: Se cuida FUX!
Suas atitudes o enquadram em muitos destes incisos do art, 39, na Lei 1.079/50
Depois de anos de sofrimento na ditadura, o povo brasileiro não tolera mais nada que lembre a dor destes dias.
Aquele que foi colocado pela mídia como o "herói" da nação, foi insinuado como possível candidato ao cargo de presidente em 2014 pela legenda PSOL... Aos poucos foi desmascarado e nem precisou da ajuda da blogosfera. Seu próprio comportamento, pitis durantes as sessões do STF, maus tratos a todos os advogados dos réus na AP 470, falta de respeito notória com seus pares do supremo, e por ai vai...
Como se não bastasse o histórico anterior de problemas com a bebida e a violência contra a própria mulher, ainda tiveram questões de desrespeito total à imprensa com palavras ditas, que não cabem à posição que por enquanto ocupa.
Desta vez, se superou...
Ao atacar de maneira autoritária o judiciário brasileiro, acaba enterrando a carreira, e se torna de falso herói da nação a vergonha nacional.
E o próprio PIG que o colocou sob os holofotes, agora iluminam suas mazelas.
E esperem...
Logo mais, as coisas vão piorar para o agora, Réu Supremo!
Obs: Se cuida FUX!
Suas atitudes o enquadram em muitos destes incisos do art, 39, na Lei 1.079/50
Em nota, Anamages critica Barbosa e Falcão
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Antonio Sbano, enviou ofício ao senador Renan Calheiros, presidente do Senado Federal, anexando Nota Pública em que a entidade critica declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, sobre a PEC que criou novos Tribunais Regionais Federais, durante audiência a dirigentes de associações de magistrados.
“Sentimo-nos no dever de externar nosso constragimento diante das críticas feitas e que, a nosso sentir, ferem o princípio da independência, separação e harmonia entre os Poderes da República”, afirma Sbano.
Segundo a Anamages, “as declarações se demonstam, ainda, ofensivas à nobre classe dos advogados e, como se tornou público, à toda magistratura representada por suas associações de classe, ainda que a Anamages não se fizesse presente à infausta audiência”.
Na nota pública, a Anamages também critica declarações do ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça, a quem atribui a afirmação de que “juízes não trabalham todos os dias”, ao tratar da campanha “Juiz na Comarca”.
“A magistratura brasileira deseja a modernização da Justiça e que os eventuais casos de desvio de conduta sejam apurados e punidos severamente”, afirma a nota.
Eis a íntegra da Nota Pública:
Nota Pública
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS – ANAMAGES, tendo em vista as recentes manifestações dos Excelentíssimos Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Presidente do STF e do CNJ, e do Ministro Francisco Falcão, DD. Corregedor Nacional de Justiça, vem a público em defesa da honra, da dignidade funcional e, sobretudo na salvaguarda do Estado de Direito e dos princípios republicamos, se manifestar nos termos que seguem.
1. O exercício da judicatura exige de todos seus membros serenidade, equilíbrio e comedimento nas ações e nas manifestações, tanto em sede processual como diante do público.
2. Infelizmente, em alguns momentos tais princípios são esquecidos, podendo se destacar, verbis gratia:
a) – Ministro Joaquim Barbosa: “Precisamos colocar para fora muitos juízes”, ao que o Conselheiro Tourinho Neto retrucou: e também desembargadores e ministros (Sessão do CNJ);
b) “Basta que um juiz engavete um processo contra uma determinada pessoa durante cinco, seis anos… e esqueça daquele processo. Quando ele se lembrar, já estará prescrito”
- Ministro Francisco Falcão:
A) juízes não trabalham todos os dias;
B) O Tribunal de Justiça da Bahia é o pior do Brasil, além de abordar genericamente a imputação de corrupção naquela Corte.
3. Poderíamos, ainda, elencar uma série de outras manifestações que apenas servem para denegrir e destruir a imagem do Poder Judiciário.
4. Ressalte-se, ainda, os incidentes referentes à criação dos novos Tribunais Regionais Federais, assunto discutido por mais uma década no Congresso Nacional e que contou com manifestação favorável do CNJ, antes da gestão de seu atual Presidente.
Tal criação se situa no âmbito da oportunidade e conveniência política do PODER LEGISLATIVO. Ao Poder Judiciário caberia, apenas e tão só, propor e alimentar dados estatísticos, sem qualquer manifestação acerca do mérito, sob pena de se ferir o princípio da separação, independência e harmonia entre os Poderes.
Dizer que a aprovação da PEC implicará em despesas desnecessárias e que os novos tribunais serão implantados em resorts para garantir emprego aos advogados se constitui em grave ofensa ao Parlamento e à nobre classe dos Advogados, o que se lastima e não reflete, com toda certeza, o pensamento do Poder Judiciário como um todo, mas sim uma visão pessoal do Exmo. Sr. Ministro, ferindo os mais elementares princípios éticos e republicanos.
A magistratura brasileira deseja a modernização da Justiça e que os eventuais casos de desvio de conduta sejam apurados e punidos severamente. Contudo, não pode aceitar calada e inerte acusações genéricas, feitas para a mídia e sem respeito a todos quanto têm o dever sagrado de julgar. Identifiquem-se os faltosos e, após o devido processo legal e a ampla defesa, direitos concedidos a qualquer bandido, se aplique a justa pena no plano administrativo, cível e criminal, conforme o caso.
A campanha “Juiz na Comarca”, conquanto elogiável, se critica pela forma como colocada ao público, dando a impressão de que todos os atores convidados trabalham, menos os juízes, os que legalmente tem o poder/dever de organizar os trabalhos e são colocados no palco coercitivamente, sequer ouvidos quanto à possibilidade das metas perseguidas. A mais, se fere a autonomia constitucional deferida aos tribunais..
Outrossim, o trabalho de um juiz não se resume a realizar audiências exigindo tempo para análise dos processos, prolação de despachos, decisões interlocutórias e de sentenças, além de atender aos Srs. Advogados e elaborar uma série de trabalhos burocráticos de alçada das serventias, mas que por atos do CNJ estão sendo impostos aos magistrados.
É muito simpática e traz efeitos mediáticos a expressão “Juiz na Comarca”, mas aqui se pergunta:
- Quantos juízes estão acumulando diversas varas e, até mesmo comarcas distantes centenas de quilômetros?
- Quantas varas/comarcas estão vagas em todo o País por falta de juízes em decorrência do desestímulo à carreira e por limitações orçamentárias?
- Como realizar audiências, quando não há representante do Ministério Público ou Advogados presentes para as audiências, em especial no caso de nomeação de defensor dativo ou, ainda, quando o juiz não tem servidor sequer para digitalizar as audiências ou oficial de justiça para os pregões e demais atos?
Evidente que se quer colocar o telhado, sem construir as paredes.
O congestionamento é uma constante no Poder Judiciário atingindo desde o STF até os juízos singulares e a grande causa é sempre a mesma: a excessiva judicialização e recursos processuais, ao lado das deficiências estruturais. Entretanto, enfrentar tais causas gerará impacto político e, assim, é mais fácil ignorá-las e buscar um “culpado”, ainda que forma indevida.
A sobrecarga e congestionamento afetam o próprio CNJ, em especial sua Corregedoria que ao longo dos anos vem acumulando processo conclusos a vários meses ou que, como outros, incluídos em pauta são adiados. Na Sessão 166ª dos 94 processos pautados, 49 foram adiados. Sessões só uma a cada 15 dias; nos Tribunais, julgamentos apenas uma ou duas vezes por semana!
A magistratura brasileira quer, e deseja, solução para a morosidade e aprimoramento da prestação jurisdicional, MAS COM RESPEITO ÉTICO A TODOS SEUS INTEGRANTES, NÃO SE ACEITANDO, DATA MÁXIMA VÊNIA, QUE AUTORIDADES SE MANIFESTEM DE FORMA OFENSIVA E DEGRADANTE A TODOS (proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decôro de suas funções – art, 39, inc. 5, Lei 1.079/50)., em alguns casos transbordando os limites do Judiciário para ofender a dignidade parlamentar ou a advocacia.
Não se pode aceitar silente, por exemplo, o Ministro mandar que um Juiz se cale (ambos são magistrados, o primeiro, por viés político; o segundo, concursado) e só fale quando autorizado por ele – enfim, a ditadura já se foi a mais de duas décadas e, mesmo durante seu tempo, não se desrespeitou tanto a Justiça Brasileira e seus Juízes.
Art. 39 da Lei dos Crimes de Responsabilidade - Lei 1079/50
Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo:
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
Art. 39-A. Constituem, também, crimes de responsabilidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou de seu substituto quando no exercício da Presidência, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas. (Incluído pela Lei nº 10.028 , de 19.10.2000)
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos Presidentes, e respectivos substitutos quando no exercício da Presidência, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, dos Tribunais de Justiça e de Alçada dos Estados e do Distrito Federal, e aos Juízes Diretores de Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 10.028 , de 19.10.2000)
Veja também;
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