Magazine do Xeque-Mate

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Réu Supremo? E agora Joaquim... Cade os amiguinhos do Plim Plim?

Xeque - Marcelo Bancalero

Depois de anos  de sofrimento  na ditadura, o povo brasileiro não tolera mais  nada que lembre a dor  destes dias.
Aquele que foi colocado pela mídia como o "herói" da nação, foi insinuado como possível candidato ao cargo de presidente em 2014 pela legenda  PSOL... Aos poucos  foi desmascarado e nem precisou da ajuda  da blogosfera. Seu próprio comportamento, pitis durantes  as sessões do STF, maus tratos a todos os advogados dos réus na AP 470, falta de  respeito notória com seus  pares do supremo, e por ai vai...
Como se não bastasse o histórico anterior de problemas com a bebida e a violência contra a própria mulher, ainda tiveram questões de desrespeito total à imprensa com palavras ditas, que não cabem à posição que por enquanto ocupa.
Desta vez, se  superou...
Ao atacar de maneira autoritária o judiciário brasileiro, acaba enterrando a carreira, e se torna de falso herói  da nação a vergonha nacional.
E o próprio PIG que o colocou sob os holofotes, agora iluminam suas mazelas.
E esperem...
Logo mais, as coisas vão piorar para o agora, Réu Supremo!
Obs: Se cuida FUX!
Suas atitudes o enquadram em muitos destes incisos do art, 39, na  Lei 1.079/50 

Em nota, Anamages critica Barbosa e Falcão


O presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Antonio Sbano, enviou ofício ao senador Renan Calheiros, presidente do Senado Federal, anexando Nota Pública em que a entidade critica declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, sobre a PEC que criou novos Tribunais Regionais Federais, durante audiência a dirigentes de associações de magistrados.
“Sentimo-nos no dever de externar nosso constragimento diante das críticas feitas e que, a nosso sentir, ferem o princípio da independência, separação e harmonia entre os Poderes da República”, afirma Sbano.
Segundo a Anamages, “as declarações se demonstam, ainda, ofensivas à nobre classe dos advogados e, como se tornou público, à toda magistratura representada por suas associações de classe, ainda que a Anamages não se fizesse presente à infausta audiência”.
Na nota pública, a Anamages também critica declarações do ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça, a quem atribui a afirmação de que “juízes não trabalham todos os dias”, ao tratar da campanha “Juiz na Comarca”.
“A magistratura brasileira deseja a modernização da Justiça e que os eventuais casos de desvio de conduta sejam apurados e punidos severamente”, afirma a nota.
Eis a íntegra da Nota Pública:

Nota Pública
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS – ANAMAGES, tendo em vista as recentes manifestações dos Excelentíssimos Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Presidente do STF e do CNJ, e do Ministro Francisco Falcão, DD. Corregedor Nacional de Justiça, vem a público em defesa da honra, da dignidade funcional e, sobretudo na salvaguarda do Estado de Direito e dos princípios republicamos, se manifestar nos termos que seguem.
1. O exercício da judicatura exige de todos seus membros serenidade, equilíbrio e comedimento nas ações e nas manifestações, tanto em sede processual como diante do público.
2. Infelizmente, em alguns momentos tais princípios são esquecidos, podendo se destacar, verbis gratia:
a) – Ministro Joaquim Barbosa: “Precisamos colocar para fora muitos juízes”, ao que o Conselheiro Tourinho Neto retrucou: e também desembargadores e ministros (Sessão do CNJ);
b) “Basta que um juiz engavete um processo contra uma determinada pessoa durante cinco, seis anos… e esqueça daquele processo. Quando ele se lembrar, já estará prescrito”
- Ministro Francisco Falcão:
A) juízes não trabalham todos os dias;
B) O Tribunal de Justiça da Bahia é o pior do Brasil, além de abordar genericamente a imputação de corrupção naquela Corte.
3. Poderíamos, ainda, elencar uma série de outras manifestações que apenas servem para denegrir e destruir a imagem do Poder Judiciário.
4. Ressalte-se, ainda, os incidentes referentes à criação dos novos Tribunais Regionais Federais, assunto discutido por mais uma década no Congresso Nacional e que contou com manifestação favorável do CNJ, antes da gestão de seu atual Presidente.
Tal criação se situa no âmbito da oportunidade e conveniência política do PODER LEGISLATIVO. Ao Poder Judiciário caberia, apenas e tão só, propor e alimentar dados estatísticos, sem qualquer manifestação acerca do mérito, sob pena de se ferir o princípio da separação, independência e harmonia entre os Poderes.
Dizer que a aprovação da PEC implicará em despesas desnecessárias e que os novos tribunais serão implantados em resorts para garantir emprego aos advogados se constitui em grave ofensa ao Parlamento e à nobre classe dos Advogados, o que se lastima e não reflete, com toda certeza, o pensamento do Poder Judiciário como um todo, mas sim uma visão pessoal do Exmo. Sr. Ministro, ferindo os mais elementares princípios éticos e republicanos.
A magistratura brasileira deseja a modernização da Justiça e que os eventuais casos de desvio de conduta sejam apurados e punidos severamente. Contudo, não pode aceitar calada e inerte acusações genéricas, feitas para a mídia e sem respeito a todos quanto têm o dever sagrado de julgar. Identifiquem-se os faltosos e, após o devido processo legal e a ampla defesa, direitos concedidos a qualquer bandido, se aplique a justa pena no plano administrativo, cível e criminal, conforme o caso.
A campanha “Juiz na Comarca”, conquanto elogiável, se critica pela forma como colocada ao público, dando a impressão de que todos os atores convidados trabalham, menos os juízes, os que legalmente tem o poder/dever de organizar os trabalhos e são colocados no palco coercitivamente, sequer ouvidos quanto à possibilidade das metas perseguidas. A mais, se fere a autonomia constitucional deferida aos tribunais..
Outrossim, o trabalho de um  juiz não se resume a realizar audiências exigindo tempo para análise dos processos, prolação de despachos, decisões interlocutórias e de sentenças, além de atender aos Srs. Advogados e elaborar uma série de trabalhos burocráticos de alçada das serventias, mas que por atos do CNJ estão sendo impostos aos magistrados.
É muito simpática e traz efeitos mediáticos a expressão “Juiz na Comarca”, mas aqui se pergunta:
- Quantos juízes estão acumulando diversas varas e, até mesmo comarcas distantes centenas de quilômetros?
- Quantas varas/comarcas estão vagas em todo o País por falta de juízes em decorrência do desestímulo à carreira e por limitações orçamentárias?
- Como realizar audiências, quando não há representante do Ministério Público ou Advogados presentes para as audiências, em especial no caso de nomeação de defensor dativo ou, ainda, quando o juiz não tem servidor sequer para digitalizar as audiências ou oficial de justiça para os pregões e demais atos?
Evidente que se quer colocar o telhado, sem construir as paredes.
O congestionamento é uma constante no Poder Judiciário atingindo desde o STF até os juízos singulares e a grande causa é sempre a mesma: a excessiva judicialização e recursos processuais, ao lado das deficiências estruturais. Entretanto, enfrentar tais causas gerará impacto político e, assim, é mais fácil ignorá-las e buscar um “culpado”, ainda que forma indevida.
A sobrecarga e congestionamento afetam o próprio CNJ, em especial sua Corregedoria que ao longo dos anos vem acumulando processo conclusos a vários meses ou que, como outros, incluídos em pauta são adiados. Na Sessão 166ª dos 94 processos pautados, 49 foram adiados. Sessões só uma a cada 15 dias; nos Tribunais, julgamentos apenas uma ou duas vezes por semana!
A magistratura brasileira quer, e deseja, solução para a morosidade e aprimoramento da prestação jurisdicional, MAS COM RESPEITO ÉTICO A TODOS SEUS INTEGRANTES, NÃO SE ACEITANDO, DATA MÁXIMA VÊNIA, QUE AUTORIDADES SE MANIFESTEM DE FORMA OFENSIVA E DEGRADANTE A TODOS (proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decôro de suas funções – art, 39, inc. 5, Lei 1.079/50)., em alguns casos transbordando os limites do Judiciário para ofender a dignidade parlamentar ou a advocacia.
Não se pode aceitar silente, por exemplo, o Ministro mandar que um Juiz se cale (ambos são magistrados, o primeiro, por viés político; o segundo, concursado) e só fale quando autorizado por ele – enfim, a ditadura já se foi a mais de duas décadas e, mesmo durante seu tempo, não se desrespeitou tanto a Justiça Brasileira e seus Juízes.


Art. 39 da Lei dos Crimes de Responsabilidade - Lei 1079/50

Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo:






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