Xeque - Marcelo Bancalero
Joaquim Barbosa depois de tantas sandices na AP 470, deixou que o poder lhe subisse à cabeça mesmo.
Querer medir forças com o Congresso nacional, só mostra a todos , que ele tem agido desde o início de maneira truculenta, desmedida, sem a menor condição de exercer a posição que agora está como presidente do supremo. Um carrasco é o termo melhor para JB , mas a verdade vai desmascará-lo .
Ter aceitado os conchavos com a mídia bandida desde o início. Seguindo o prevaricador Gurgel, nos absurdos propostos por este. Desde quando estava apenas como relator, agiu mais como promotor. E agora esquece da condição em que se encontra como presidente, que se espera mais serenidade, mais responsabilidade... E continua com sua empreitada de exercer plenos poderes.
Caro deputado Marco Maia;
O povo estará ao seu lado nesta atitude honrada de não permitir arbitrariedades.
O Brasil é um país onde a democracia é construída dia a dia à duras penas.
A população sente-se segura tendo uma Constituição que lhe garanta que arbitrariedades e abusos como estes que comete o STF com os réus da AP 470 não aconteçam.
Joaquim Barbosa, Gurgel e seus pares, rasgaram nossa Constituição.
Resta-nos agora, que aqueles que legitimamente nos representam a restaurem!
E o mínimo que este povo espera de seus representantes legais no Congresso nacional.
Que comecem, impedindo ditaduras jurídicas. Pois no Brasil temos 3 poderes e não apenas 1
E antes de tomarem qualquer atitude, exijam do supremo explicações quanto aos documentos da AP 470 que esconderam ao montarem a farsa do mensalão.
Não tenham medo do bobo da corte!
Quando a verdade for reconhecida e escarrada na cara deste usurpador da nossa democracia, o povo reconhecerá quem estava ao lado da verdade!
Respeitar o Legislativo é defender a democracia
O debate sobre a cassação dos mandatos dos deputados condenados na Ação Penal 470, que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF), traz uma séria ameaça à relação harmônica entre os Poderes Legislativo e Judiciário e, portanto, pode dar início a uma grave crise institucional. Isso porque a decisão do STF pode avançar sobre prerrogativas constitucionais de competência exclusiva do Legislativo e, se assim acontecer, podemos estar diante de um impasse sem precedentes na história recente da política nacional.
Mesmo que paire alguma dúvida sobre tal enunciado, os registros taquigráficos dos debates que envolveram a redação do artigo 55 pelos constituintes, em março de 1988, são esclarecedores da sua vontade originária. Coube ao então deputado constituinte Nelson Jobim a defesa da emenda do também constituinte Antero de Barros: "Visa à emenda (...) fazer com que a competência para a perda do mandato, na hipótese de condenação criminal ou ação popular, seja do plenário da Câmara ou do Senado". E, mais adiante, conclui: "(...) e não teríamos uma imediatez entre a condenação e a perda do mandato em face da competência que está contida no projeto". A emenda foi aprovada por 407 constituintes, entre eles Fernando Henrique Cardoso, Mário Covas, Aécio Neves, Luiz Inácio Lula da Silva, Ibsen Pinheiro, Delfim Netto, Bernardo Cabral, demonstrando a pluralidade do debate empreendido naquele momento.
Portanto, parece evidente que, caso o STF determine a imediata cassação dos deputados condenados na Ação Penal 470, estaremos diante de um impasse institucional. Primeiro, porque não é de competência do Judiciário decidir sobre a perda de mandatos (aliás, a última vez que o STF cassou o mandato de um parlamentar foi durante o período de exceção, nos sombrios anos entre as décadas de 1960 e 1970). Segundo, porque não há sequer acórdão publicado do julgamento em tela para que se possa dar início ao processo no Parlamento. E, terceiro, porque é necessário reafirmar que a vontade do Constituinte foi a de assegurar que a cassação de um mandato popular, legitimamente eleito pelo sufrágio universal, somente pode ser efetivada por quem tem igual mandato popular.
Assim como é dever do Parlamento atuar com independência e autonomia, também é sua tarefa proteger suas prerrogativas constitucionais a fim de resguardar relações democráticas entre os Poderes. Qualquer subjugação do Legislativo tem o mesmo significado de um atentado contra a democracia, e isso é inaceitável. Espera-se que a decisão da Corte Máxima, à luz da Constituição, contribua para o fortalecimento da nossa jovem e emergente democracia.
MARCO MAIA, 46, deputado federal pelo PT-RS, é o presidente da Câmara dos Deputados.
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