Magazine do Xeque-Mate

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Onde está o dinheiro público do mensalão? Onde está o crime dos petistas? Temos um assassinato sem um morto?

Xeque - Marcelo Bancalero

Eu até estava disposto a pedir um novo julgamento para julgar para caixa 2...
Mas pensando bem...
Onde está o dinheiro do mensalão????
Afinal, pelas descobertas da revista Retrato do Brasil que podem ser verificadas nos embargos de declaração de Henrique Pizzolato, os 73 milhões não foram desviados, pois comprova-se que nunca ocorreu nenhum desvio do Banco do Brasil, pois temos as notas  de todas as campanhas realizadas que os brasileiros assistiram na telinha da Globo como, o BB patrocinando Vôlei de praia, o Guga no tênis, e muitas outras...
Agora os 58 milhões do suposto Caixa 2 apareceu como empréstimo do PT que teve suas contas da época aprovadas pelo STE, (que observem...), Tem em seu plenário três ministros do STF que haviam condenado o mensalão....
Ué...
Cadê o dinheiro público?
Cadê um crime para que os supostos heróis do mensalão possam saciar a sede de justiça da população brasileira?
Cadê culpa em Genoíno, Delúbio, João Paulo Cunha, Pizzolato, Dirceu????
Pois é Globo, Veja, STF e  afins...
Agora se ainda pretendem saciar essa sede de justiça dos brasileiros, que viram a imagem desse manancial de justiça nas telinhas, jornais e revistas... Mas que ao chegarem para saciar-se descobriram que não passava de uma miragem... Pois  não havia um crime, não existe um culpado para sentirem-se justiçados...
Agora, o jeito é saciar esta sede legítima de justiça, dando-lhes a beber  da água da Privataria Tucana, Da lista de Furnas, do mensalão mineiro e tucano... E antes disso tudo, anulando o julgamento da AP 470, começando a se fazer justiça para com s réus e famílias envolvidos neste MENTIRÃO.

Leia

Mauricio Dias: TSE abala pontos centrais do julgamento do mensalão

publicado em 10 de maio de 2013 às 14:40

No TSE, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello reconheceram a licitude dos empréstimos que, após convalidação judicial, ganharam consistência de atos jurídicos perfeitos
Reavaliações do “mensalão”
por Mauricio Dias, em CartaCapital,  enviado por Julio Cesar Macedo Amorim
Não se deu atenção devida à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de aprovar as contas do Diretório Nacional do PT, referentes ao ano de 2003, e de recomendar a aprovação das contas de 2004.
O veredicto convalidou os empréstimos bancários do PT, perto de 58 milhões de reais, que estão no centro turbulento da Ação Penal 470, popularizado com o nome de “mensalão, configurados em crimes diversos no julgamento do Supremo Tribunal Federal.
Na avaliação dos especialistas, os empréstimos do PT constituem o que se chama de “ato jurídico perfeito”, pois foram tornados válidos judicialmente em Minas Gerais, onde o banco cobrou e a Justiça executou as garantias do contrato de empréstimo.
Após a execução, o PT apresentou proposta de pagamento, aceita pelo credor, validada pela Justiça e homologada em juízo. Posteriormente, os empréstimos foram registrados perante o TSE e agora aprovados ainda que com ressalvas e aplicação de multas.
Na sequência, o Ministério Público nada opôs ao que se refere à cobrança judicial ao PT da dívida bancária contraída. Nem mesmo contestou o pagamento feito, como já se disse, mediante cobrança judicial.
Assim, tecnicamente, a questão está preclusa. Não há mais como discutir algo que transitou em julgado. Tendo se desincumbido da obrigação cobrada pela Justiça e não tendo sofrido nenhuma oposição do Ministério Público, sem a apresentação de qualquer contestação, a ação judicial de cobrança exauriu-se com o pagamento.
É o que estabelece a lei e, certamente, foi essa uma das bases da decisão de aprovação das contas do PT dado pela ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE.
Outros dois ministros do STF que compõem o TSE, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, também reconheceram a licitude dos empréstimos que, após convalidação judicial, ganharam consistência de atos jurídicos perfeitos.
Transitados em julgado, não podem ser contestados. O TSE reconheceu esse princípio do mundo jurídico. Como o STF não é instância revisora do Tribunal Eleitoral, exceto em questões constitucionais, não é competente para discutir a decisão tomada.
Essa decisão tem contornos não só importantes, mas também curiosos. Do TSE, além dos três ministros já citados, participam dois outros nomes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Pode-se deduzir daí que os dois mais altos tribunais do País entendem como juridicamente inquestionável o ato de homologação da Justiça de Minas Gerais que revalidou os empréstimos bancários do PT, ponto central de inúmeros atos tipificados como criminosos no julgamento do chamado “mensalão”.
http://www.viomundo.com.br/politica/mauricio-dias-tse-abala-pontos-centrais-do-stf-sobre-emprestimos-bancarios-ao-pt.html

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