Magazine do Xeque-Mate

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Acorda Brasil! Pizzolato é inocente! Então a AP 470 não passou de um MENTIRÃO!


Xeque - Marcelo Bancalero

E ai...
Vai ficar aqui lendo tantas provas que você foi enganado, e ainda dar crédito a quem tentou te enganar?
Chega de mentiras!
Querem derrubar o único governo que pensou em você!
Acorda Brasil!
Pizzolato é inocente!
Então a AP 470 não passou de um MENTIRÃO!

Leia os artigos; 

Mensalão: as falhas na denúncia contra Pizzolato

Barbosa enfrenta divergências ao julgar recursos da AP 470 



Mensalão: as falhas na denúncia contra Pizzolato


Por Marco Antonio L.
Do Blog O Cafezinho

Acusações contra Pizzolato lembram Dreyfus e Kafka

Miguel do Rosário
A história de uma farsa – Capítulo 1
Pizzolato, o único  ”judeu” na diretoria do BB
Para melhor entender um acontecimento que envolve pessoas, façamo-lo a partir do ponto-de-vista individual. Talvez possamos nos comunicar mais produtivamente se começarmos nossa história a partir de um personagem menos visado, como Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil. Iniciar uma abordagem sobre os erros no julgamento do mensalão a partir de Pizzolato tem a vantagem de evitarmos, por enquanto, a furiosa politização provocada pelos nomes de Dirceu e Genoíno, os mais graduados na hierarquia petista. E as falhas inúmeras encontradas na denúncia contra Pizzolato tem o potencial de fazer ruir um edifício acusatorio cada vez mais condenado por suas deficiências estruturais.
A história de Pizzolato lembra a saga do tenente francês Albert Dreyfus, pintada com tintas kafkianas. Dreyfus era o único judeu entre os oficiais suspeitos de uma traição a um governo estrangeiro, e por isso foi apontado, com base em provas falsas e ilações enviesadas, como culpado de espionagem. Era inocente, mas virou um símbolo máximo do ambiente de guerra midiática que tomara conta da França ao final do século XIX, quando políticos e donos de jornais disputavam a primazia de quem melhor manipulava a opinião pública. O ódio profundo nascido das lides entre dryfusards e antidreyfusards, e o proselitismo político que se fazia em torno da questão, nos remete à deliberada campanha udenista deflagrada por setores da mídia e da oposição quando se percebeu o uso político que se poderia dar aos escândalos de caixa 2 protagonizados por Marcos Valério e PT.
O nosso Dreyfus é Henrique Pizzolato. Era o único petista numa diretoria só de tucanos, todos indicados para seus cargos na era FHC, numa instituição antes e hoje controlada e presidida por executivos identificados com o PSDB. Foi capturado a dedo. Era o único “judeu” no grupo. A maneira como tudo acontece, por sua vez, lembra uma trama de Kafka: um suceder frenético, galopante, ininterrupto de acusações vagas, mal formuladas, confusas, embora invariavelmente pesadíssimas porque expostas com grande sensacionalismo midiático.
Como se um procurador e um juiz tivessem o poder de dizer que você é chinês, e provar isso, independentemente de seu passaporte ser brasileiro, você ter cara de brasileiro e falar português fluentemente como só um brasileiro poderia fazer. Não importa, você é chinês e pronto, decreta o juiz, batendo o martelo. Os jornais todos divulgam no dia seguinte, em manchetes garrafais, que ficou provada sua origem chinesa. E ai de você se quiser protestar.
A acusação contra Pizzolato é simplesmente surreal. Diferentemente de Dirceu e Genoíno, que ao menos incorporam fantasmagóricas responsabilidades políticas pelo “esquema” de compra de apoio político, contra Pizzolato há uma acusação bem direta: de ter sido o responsável pelo desvio dos R$ 73,8 milhões que a Visanet pagou a DNA Propaganda. A denúncia serviria para caracterizar os recursos que Marcos Valério, um dos sócio da DNA, distribuiu a parlamentares, como dinheiro público, com isso enfraquecendo a tese de caixa 2 defendida pelos réus.
Entretanto, os documentos comprovam quatro erros crassos na denúncia. A Visanet é privada; Pizzolato não tinha qualquer ingerência no contrato entre a empresa e a DNA Propaganda; ele nunca foi o responsável pela relação entre o banco e o fundo de publicidade da Visanet; os serviços de publicidade foram realizados.
A DNA Propaganda, hoje praticamente destruída, não era uma agência fictícia. Era a maior agência de publicidade de Minas Gerais, detendo praticamente todas as contas das estatais mineiras, da Telemig (então controlada por Daniel Dantas); havia crescido à sombra do tucanato. Vinha ganhando mercado, obtendo prêmios locais e internacionais, incomodando grandes firmas de São Paulo.
O contrato entre a Visanet e a DNA era perfeitamente legal. Uma empresa que opera no mercado de cartões de crédito contrata uma das maiores agências do país para realizar campanhas publicitárias. As campanhas são realizadas. As auditorias não encontraram nenhuma irregularidade nas campanhas. Há gravações e documentos que comprovam a sua realização.
Quanto aos bônus de volume pagos pelos meios de comunicação à DNA Propaganda, os quais foram considerados, irresponsavelmente, por Joaquim Barbosa, como uma transferência indevida de recursos pertencentes ao BB, também não houve irregularidade. O pagamento de bônus de volume, apesar de eticamente questionável, é uma prática regulamentada no país, e configura uma relação totalmente privada entre meio e agência. Ou seja, entre uma empresa como a Globo, por exemplo, e a DNA. O BB ou o Visanet sequer são informados sobre seus valores.
“Eles estatizaram a Visanet”, ironiza Pizzolato, que vive hoje um período de recuperação moral e emocional.
O lendário jornalista Raimundo Pereira comprou a briga de Pizzolato e vem usando a sua revista Retrato do Brasil para fazer uma denúncia duríssima, embasada em documentos, contra os erros flagrantes de Joaquim Barbosa quando analisa o caso Visanet. Alexandre Teixeira, combativo blogueiro carioca, faz o mesmo através do blog MegaCidadania.
O acordo entre a Visanet e os bancos parceiros sugeria que estes indicassem um gestor com responsabilidade para propor campanhas publicitárias da Visanet e apontar nomes de agências. Aí temos outro intolerável erro de Joaquim Barbosa, porque ele sempre teve em suas mãos, e o ignorou, um laudo com os nomes dos gestores do fundo de 2001 a 2005. Todos “tucanos”. Pizzolato não estava entre eles. Durante o período em que se celebra contrato com a DNA, o gestor era Léo Batista, que assumiu o cargo em 2002, ainda no governo FHC, e ficou até abril de 2005.  Trata-se do laudo 2828, mais um entre inúmeros documentos que, apesar de comprovarem a inocência de Pizzolato, foram sistematicamente ignorados, omitidos e até mesmo ocultos pela acusação.
Por onde se olhe a denúncia de Barbosa contra Pizzolato no caso Visanet, se vê apenas um despudorado falseamento da realidade, e a única explicação para isso seria a tentativa de ajustar a realidade à teoria.
Pizzolato, que há mais de sete anos vive um terrível pesadelo moral, acusado por um crime do qual não apenas é inocente, mas que seria impossível de cometer, procura transparecer serenidade e até um pouco de bom humor quando analisa os primeiros trovões que anunciaram a tempestade.
Para a oposição udenista, Pizzolato foi uma vítima útil, uma peça importante no jogo para derrubar o governo. Mesmo no campo da esquerda, as preocupações sempre se voltaram apenas para Dirceu e Genoíno. Mas Pizzolato também era um quadro importante no partido, com uma bela história no processo de luta que culminou na vitória de Lula em 2002. Um dos fundadores do PT no Paraná, Pizzolato foi presidente do sindicato de bancários, da CUT e candidato a vice-governador em seu estado.
Pizzolato testemunhou muita coisa em 2002,  e seu depoimento ajuda a esclarecer uma série de pontos obscuros quando se procura entender o aparecimento de Marcos Valério.
Continuamos nossa série na segunda-feira de tarde. Ainda estamos só aquecendo!
PS: Diante da importância pública do debate, e porque ainda temos esperança de que algumas injustiças sejam corrigidas no julgamento dos embargos, deixarei os posts abertos. Para pagar ao menos parte deste empreendimento, que não será moleza, conto com a sua generosidade na forma de doações (clique aqui) ou assinaturas do blog O Cafezinho(aqui).


Barbosa enfrenta divergências ao julgar recursos da AP 470


Por Marco Antonio L.
Do Correio do Brasil
Por Redação - de Brasília e São Paulo
Uma ação praticada pelo STF nesta quinta-feira, sobre o julgamento do ex-deputado José Tatico (PTB-GO), antecipou o debate no caso dos embargos dos réus da Ação Penal (AP) 470, conhecida como ‘mensalão’. Na votação da noite passada, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, admitiu a prisão do político, condenado a sete anos de prisão por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária, logo depois do julgamento dos primeiros embargos de declaração.
Se esse entendimento for transposto para a Ação 470, Barbosa pode defender a prisão dos réus após o julgamento dos 25 embargos de declaração. Como aconteceu com Tatico, a decisão pode não ser unânime entre os demais ministros da Corte. No caso julgado em plenário, os embargos à condenação de Tatico foram classificados como protelatórios por Barbosa. Ele argumentou que a defesa do ex-deputado pretendia rediscutir no recurso pontos já debatidos pelos ministros ao longo do processo.
No entanto, o ministro Luiz Fux reconheceu, em seu voto, que o réu deveria ser absolvido sob o argumento da “extinção da punibilidade em razão do pagamento do débito em qualquer tempo”. Foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que rejeitaram a prisão imediata por entender que não ocorreu ainda o trânsito em julgado.
O recurso começou a ser votado ainda em 2011, quando relator da ação penal, o ex-ministro Ayres Britto, negou os embargos. Frente à ausência do relator, Joaquim Barbosa, com base no Regimento Interno, assumiu a relatoria do processo na condição de revisor. Seguiu o entendimento do ex-ministro Ayres Britto e foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, todos a favor da execução imediata da pena.
Teori Zavaski também havia votado inicialmente por rejeitar o recurso, mas acabou pedindo vista a partir do argumento do ministro Dias Toffoli, que expôs que a punição havia sido extinta em virtude do pagamento dos débitos.
Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio afirmaram que a condenação estava prescrita porque o réu condenado havia completado 70 anos antes da publicação do acórdão. Para os demais ministros, no entanto, o cálculo da prescrição deve ser feito com base na data do julgamento e não da publicação da decisão. O aniversário do réu ocorreu um dia depois do julgamento e, pela lei, após 70 anos, os prazos de prescrição caem pela metade, passando, neste caso, de oito a quatro anos.
Questões sem resposta
O STF ainda terá que fazer frente aos vários questionamentos que se levantam contra o julgamento do ‘mensalão’. Mais um deles foi publicado, nesta sexta-feira, na página que o jornalista Paulo Moreira Leite mantém, na internet. Segundo Moreira Leite, “vários advogados dos réus do ‘mensalão’ levantaram uma questão interessante em seus embargos declaratórios no Supremo. Eles mostram uma contradição de datas para a realização de um crime que teve um impacto considerável na hora de definir a pena de cada um”.
“O que se debatia em 2012 era a data em que José Dirceu havia “fechado o pacote” de R$ 20 milhões com José Carlos Martinez, presidente do PTB. A data correta, como se verá, era outubro de 2003. Mas os juízes, após diversas intervenções de Joaquim Barbosa, se convenceram que o encontro havia sido em dezembro de 2003. Não é uma questão de calendário. Em outubro de 2003, as leis que puniam a corrupção no país previam penas relativamente leves. A mínima era de 1 ano de prisão. A máxima, 8 anos”, acrescenta o jornalista.
E ele continua:
Mas, por uma iniciativa do governo Lula, em novembro daquele ano se consumou uma mudança no código penal. As penas foram agravadas. A pena mínima tornou-se de 2 anos. A máxima, 12 anos. Basta reparar que era um erro muito fácil de ser evitado. Bastava um assessor do STF entrar no Google e conferir quando o ex-deputado Martinez havia morrido. Não foi um fim banal, mas um desastre de avião. A data foi 4 de outubro de 2003. Está lá, na Wikipédia. Fiz isso há alguns minutos”.
“Em 12 de novembro de 2012, no entanto, a ressurreição de Martinez fez seus efeitos. Numa postura que trai alguma desconfiança, Marco Aurélio chegou a sublinhar: ‘é importantíssimo saber a data em que o pacote foi fechado”.
Leia, doravante, a íntegra do texto:
Com a mesma dúvida, Gilmar Mendes questionou Joaquim:
- Portanto, a data em que Vossa Excelência o identifica é de?
- É posterior à lei, é dezembro de 2003.
Outro ministro, Celso de Mello, esclareceu, concordando com Joaquim, que Martinez faleceu “quando estava em vigor a leis mais gravosa”.
Foi assim, nesse ambiente, que vários réus foram condenados pelo crime de corrupção ativa. O advogado Rogério Tolentino chegou a dizer que os réus condenados por corrupção passiva receberam a data correta, enquanto os condenados por corrupção ativa, como Dirceu e Jose Genoíno, receberam a data errada.
Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa.
Faltou um mês para que fosse punido pela pena máxima – pelo critério antigo. Mas, pela nova legislação, foi uma punição menos grave.
O contexto das discussões entre os ministros mostra que eles votaram numa coisa quando a realidade era outra.
Será que as penas teriam sido tão longas se eles tivessem consciência de que os parâmetros eram outros?
Essa é a pergunta.
Quantas vezes isso já aconteceu aqui neste espaço? Quantas correções já publiquei em minhas reportagens?
Perdi a conta.
Então não quero fingir que tenho muita lição a dar.
Mas estamos falando de um julgamento, apresentado como o mais importante da história do tribunal.
Estavam em jogo a liberdade e os direitos dos cidadãos, num país democrático. Os ministros questionaram, suspeitaram de um erro, mas ele foi cometido mesmo assim. Votaram a partir de um dado falso.
Essa é a questão que sobra aqui.
Os condenados terão suas penas reduzidas por causa desse erro? Ou vamos fingir que não aconteceu nada?

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