#LulaLivre : STF julgará pedido de liberdade a partir desta sexta, em plenário virtual
Ministros da Segunda Turma têm até 10 de maio para apresentar voto virtualmente; resultado deve sair em 11 de maio.
O julgamento começará à 0h01 desta sexta, e os ministros têm até as 23h59 de 10 de maio (próxima quinta-feira) para apresentar os votos.
Talvez haja uma chance de se ter #LulaLivre,...
Já que o ministro da Globo, Barroso, não participa dessa votação.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a partir desta sexta-feira (4) um pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o mês passado (entenda os detalhes do julgamento mais abaixo).
Ministros da Segunda Turma têm até 10 de maio para apresentar voto virtualmente; resultado deve sair em 11 de maio.
O julgamento começará à 0h01 desta sexta, e os ministros têm até as 23h59 de 10 de maio (próxima quinta-feira) para apresentar os votos.
Talvez haja uma chance de se ter #LulaLivre,...
Já que o ministro da Globo, Barroso, não participa dessa votação.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a partir desta sexta-feira (4) um pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o mês passado (entenda os detalhes do julgamento mais abaixo).
O julgamento será em plenário virtual, e os ministros têm até 10 de maio para apresentar os votos. O resultado deverá ser conhecido em 11 de maio, mas, se todos os integrantes da Segunda Turma votarem antes do prazo, a decisão também pode sair antes. Julgarão o pedido de Lula os ministros:
Luiz Edson Fachin;
Gilmar Mendes;
Ricardo Lewandowski;
Dias Toffoli;
Celso de Mello.
Condenado a 12 anos e um mês de prisão em regime inicialmente fechado, Lula apresentou recurso (agravo regimental) contra a decisão do ministro Luiz Edson Fachin de rejeitar um pedido da defesa para que o ex-presidente não fosse preso.
Gilmar Mendes;
Ricardo Lewandowski;
Dias Toffoli;
Celso de Mello.
Condenado a 12 anos e um mês de prisão em regime inicialmente fechado, Lula apresentou recurso (agravo regimental) contra a decisão do ministro Luiz Edson Fachin de rejeitar um pedido da defesa para que o ex-presidente não fosse preso.
Os advogados argumentaram que a prisão de Lula não poderia ter sido decretada em 5 de abril porque ainda havia embargos de declaração pendentes de análise no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segunda instância da Justiça responsável pela Lava Jato. Os embargos só foram julgados em 18 de abril.
Fachin negou o pedido por considerar que a existência de embargos de declaração pendentes não impedia a execução da pena.
No processo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu que recursos apresentados a tribunais superiores não impedem a prisão.
Entenda o julgamento
Relator do caso, Fachin encaminhou o pedido da defesa de Lula para julgamento pelo plenário virtual. Geralmente, os processos incluídos nesse plenário são aqueles que demandam menos discussão e costumam seguir o entendimento consolidado do STF.
O julgamento começará à 0h01 desta sexta, e os ministros têm até as 23h59 de 10 de maio (próxima quinta-feira) para apresentar os votos.
Pelas regras, o relator será o primeiro a inserir o voto no sistema e, a partir daí, os outros ministros da Turma terão as seguintes opções:
Concordar com o relator;
Acompanhar o relator com ressalva de entendimento;
Discordar do relator.
O julgamento do pedido de Lula só sairá do plenário virtual se algum ministro da Segunda Turma pedir destaque do tema. Se a defesa do ex-presidente pedir destaque e sustentação oral, o caso também terá que ser julgado presencialmente.
Acompanhar o relator com ressalva de entendimento;
Discordar do relator.
O julgamento do pedido de Lula só sairá do plenário virtual se algum ministro da Segunda Turma pedir destaque do tema. Se a defesa do ex-presidente pedir destaque e sustentação oral, o caso também terá que ser julgado presencialmente.
Principais pontos do julgamento
Saiba abaixo os principais pontos julgamento:
Saiba abaixo os principais pontos julgamento:
Conhecer ou não conhecer o pedido: Os ministros precisam definir se o recurso de Lula perdeu o objeto, ou seja, se ainda é possível julgar o pedido uma vez que já houve o julgamento dos embargos de declaração.
Se a Turma conhecer o pedido, terá de decidir:
Se a Turma conhecer o pedido, terá de decidir:
Se o decreto de prisão de Lula foi devidamente fundamentado (a defesa diz que não);
Se o TRF-4 se antecipou autorizando a execução da pena quando ainda havia recurso pendente.
Se a Turma não conhecer o pedido:
Se o TRF-4 se antecipou autorizando a execução da pena quando ainda havia recurso pendente.
Se a Turma não conhecer o pedido:
Mesmo que os ministros entendam que a ação perdeu o objeto, e não pode ser julgada, podem avaliar se concedem o chamado habeas corpus de ofício se entenderem que houve irregularidades no decreto de prisão.
Fonte PIG
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