Magazine do Xeque-Mate

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Bomba! Correspondente da blogosfera envia documentos oficiais do tribunal de Bolonha na Itália sobre Pizzolato... Justiça italiana viu os documentos que Joaquim Barbosa escondeu!


Xeque -Marcelo Bancalero

Ao contrário do que a Globo com Willian Bonner disseram no JN, que apenas devido ás condições dos presídios aqui , é que Pizzolato não foi extraditado... Os italianos na verdade, soltaram Henrique Pizzolato, por que viram os documentos que Joaquim Barbosa ocultou! vide desde o final da pg 07 deste documento...
E nervoso com o que poderiam descobrir, chegou a defender o sigilo no STF ( http://youtu.be/cjU4Xm_jd1s ) 

Tradução feita a grosso modo da citação dos documentos que o STF tem medo de mostrar... Nota-se que apesar da justiça italiana ter visto os documentos em questão, não pode se remediar lacunas de um processo já encerrado... 
Tradução onLine 
No que diz respeito à violação do direito defesa em estreita 
Observa-se que Pizzolato estava presente durante o processo e fez uso de um advogado de confiança. 
O defesa, no entanto, argumenta que uma Sobre o relatório de auditoria (Laudo 2828/06-INC), realizado no contexto do presente processo e que mostrou a inocência de Pizzolato, foi separada da outra canalizado no processo principal (_ número 2245) CONFUIRE OUTRA FORMA E PROCESSO (com número de Inscrito 2474, cujo levantamento foi abrangido pelo segredo de justiça) .E é apenas digitalizar as datas que contrariaram os argumentos da defesa, demonstra que é um lugar inerente a uma pesquisa posterior, especialista encomendado resultando ato de acusação (denuncia), elaborado pela Procurador Geral, 30/03/06, observou que "marca o fim da investigação" 
O tribunal também observa uma presença constante de um defensor de confiança consentido Pizzolato para realizar uma defesa técnica detalhada, incluindo possibilidade para produzir ou pedir a conclusão de outros testes, diferentes e mais do que a experiência em mencionado, em favor de seu cliente. 
O princípios internacionais alegados da violação do direito de defesa e ao "justo processo" para uma tal violação, de fato, é, de acordo com a interpretação das instâncias judiciais internacionais, onde as autoridades judiciais nacionais não tomam medidas para remediar lacunas evidentes na defesa bem sucedida (o princípio enunciado pelo Tribunal de Direitos Humanos, decisão de 27/04 / 06.Camer, Sannino vs Itália, lacunas, como mencionado, no presente caso não ocorreu. 
nal La corte rileva, peraltro , some la presenza costante di un difensore di fiducia ha consentido al Pizzolato di svolgere una puntuale difeza tecnica, compresa la possibilidatá di produrre o chiedere l' acquisiozione e o l' espletamento di altre prove, diverse ed ulteriori rispetto alla perizia su menzionata, a favore del proprio assistito. 

Non si ravvisa, pertanto,la dedotta violazzione dei principi internazionali del diritto di difesa e del "giusto processo" Tale violazione, infatti, si verifica, secondo L' interpretazione degli organismi giurisdizionali internazionali, qualora le Autorità Giudiziarie nazionali non intervengano per porre rimedio alacune evidenti della difesa i


Para compreender o que a Globo tem haver com o mensalão e por  que Joaquim Barbosa fugiu do STF, aposentando-se antes  da hora, veja agora mais  coisas com base em nossas provas elaboradas com documentos oficiais da própria AP 470,  sobre o Inquérito 2474 e 2245, e Laudo 2828, vistos e citados pela justiça italiana. 
Eu peço que ganhem em civilidade e verdade o pouco tempo que perderão para ler  textos sobre o tema...
Por que Jaquim Barbosa teme o Inquérito 2474 (  http://goo.gl/yda6A5 )
Carta Capital vaza documentos do mensalão ( http://goo.gl/ScXH2L )
Documento do Inquérito 2245 que cita a globo no caso do mensalão ( http://goo.gl/zz2JKy )
E finalmente... Desmistificado o Laudo 2828 ( http://goo.gl/KFBF5c )
Leia também o artigo do  O Cafezinho 9 http://goo.gl/aZS0XN ), que também recebeu estes documentos do nosso comp@ Alexandre Cesar Costa Teixeira do Megacidadania, que está na Itália, como correspondente da blogosfera brasileira. ( http://goo.gl/2DbMpQ )
E ainda tudo sobre Pizzolato ( http://goo.gl/2L6Y8X )

Leia mais e assista vídeo e veja documentos oficiais,







Abaixo tradução a grosso modo feita pelo Google tradutor

Sentença that libertou Pizzolato na Itália cita Laudo 2828 e 2474 Inquérito
documento Transcrição
1. TRIBUNAL DE UM ESCRITÓRIO PPELLO BOLOGNA: MABESTRADIZIONE -ROGA TO / UE - a restituição em PAGAMENTOS Termini- PENAL - GRA VOCÊ! T0 PA TROCINIO- RE VISIONI- ART. 600 CPP 'Miss INA / MUTE' - APLICAÇÕES DIVERSAS PREDIBA ITIMENTALI Tel 0511201472-201.433 -20l472- Fax 051 473 I201 detenutixrrbnlognngò fl rsiizimil No. 13/2014. Estr. AL-P DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA D. G.G. P. - ESCRITÓRIO RO MA Email: fi ce cio2.dggenaledagmgiustizìaj - (FAX 0668897528) DO MINISTÉRIO DO INTERIOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA ROMA CENTRAL CRIMINAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL DA POLÍCIA Interpol DL-UNIT "nacional Europol-Sirene Email: scipsalasituazìone @ dcgc . interno. I - (FAX 06 / 46542244-43) - b-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - SEDE E-mail: @ giovannaderugeriis justiça. I - o advogado Alexander Sivclli de ouro Modena. - bola e-mail 'barbara fi fi bgîustîziajt Anceschi FAX No. 0517201523 PAII Aw. Emmanuel Fragasso do Tribunal de Pádua Te}. 0498759400 - Fax: 0498750390> Al1'Avv. Michele Gentiloni Silveri do Tribunal de Roma Telefone / s: 06.4820243 Fax 70359 06/48 Assunto: Henrique Pizzolato nascido em 1952/09/09 em Concórdia (Brasil) foi preso em 2014/02/05 12:30, realizada no Distrito de Modena de extradição mandado de captura internacional emitido em 2013/11/15 pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil, para os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (Lei Federal nº. 9613/1998 art. 317 do Código Penal brasileiro e 3112), lista para a qual a pessoa tenha sido condenado a 12 anos e 7 meses de prisão 28110/2014 Aviso fica revogada a medida cautelar - a cada um de acordo com a competência - que este Juízo Tribunal datada de 2014/10/28 emitiu nenhum. 11.217 nos termos dos artigos. 704 e 705 CO 2 letra c) do Código de Processo Penal, o artigo 5, parágrafo 1, letra. b) Itália Brasil tratado de extradição declarar uma NONE ato DAS CONDIÇÕES PARA O PEDIDO DE EXTRADIÇÃO ACCOGL1MENTO. É da responsabilidade deste Tribunal definir a data para a etapa final. Bol0gna, 1/4 l / 2014
2. CLÁUSULA TERCEIRA PENAL O Conselho é constituído pelos seguintes juízes:.. Dr. Ssa Donatella Di Fiore Presidente Ssa Director Dr. Marinella De Simone Ssa Danila Indirli Diretor rel. o resultado da sessão fechada do dia 28/10/2014 em processos de extradição no exterior (República Federativa do Brasil) registrados em nenhum. 13/2014 R. G. Extr. interposto contra: Henrique Pizzolato, nascido em 1952/09/09 em Concórdia (Brasil), referida para a extradição, a medida cautelar de guarda na prisão dá o presente Acórdão Depois de examinar os registros e documentos do processo; ouvido, as audiências foram realizadas em privado sobre 2014/06/05 e 2014/10/28, o Procurador-Geral, o defensor do 'extraditado, o advogado que representa e defende a República Federativa do Brasil, na presença da pessoa qual a extradição é solicitada: observe a República Federativa do Brasil busca a extradição de Henrique Pizzolato, preso pela polícia, de acordo com art. 716 c. partes em peso Como o destinatário do mandado de prisão expedido contra ele em 2013/11/15 pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil, após a sentença condenatória contra o mesmo pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil 12.17.12 , final sobre 21/12/13, a pena de 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em particular, ele foi condenado por peculato: 'u ter, como Diretor de Marketing e Comunicação favorito, a celebração de contratos e execução do mesmo "Banco do Brasil fazer", a agência de Publicidade DNA, revertendo, então em favor da empresa de publicidade, os valores resultantes de descontos contratuais e "bônus do livro", que, através da negociação de acordos, teria direito ao "Banco do Brasil" por um montante de mais de 2,9 milhões SR para o período
3. decorrido entre 31 de março de 2003 e 14 de junho de 2005; K "por ter, como Diretor de Marketing e Comunicação" Banco do Brasil ", desviou, entre 2003 e 2004, o montante de R 73,851,000.00 do" Fundo de Investimento da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento "- Visanet. O valor, feito com recursos do "Banco do Brasil" foi indevidamente transferidos em favor dos réus Marcus Valerius, Cristiano Paz e "DNA Propaganda", de Ramon Hollerbach. Esta distração em favor do grupo de empresários Marcos Valério foi cometido Henrique Pizzolato em conjunto com o ministro da Comunicação de Governo e da gestão estratégica da Presidência da República LUIZ Gushiken, membro da prestigiada "Partido dos Trabalhadores", com a qual a Pizzolato foi no link. O desfalque ocorrido através das permissões dadas por Henrique Pizzolato para a transferência, em favor do "DNA Propaganda", como um adiantamento do referido valor de R3 73,851,000.00, nas seguintes datas: a) 19/05 / 03 - RS 23,300,000.00 b) 28/11 / 03- Rs 6,454,331.43 c) 12/03/04 - Rs 35.000.000,00 d) 06/01 / 04- Rs 9097 .024,75. a quantidade de dinheiro roubado com o setor público foram destinados ao pagamento de dívidas da campanha eleitoral de alguns membros da "Alada básico", ou seja, a formação do Parlamento esquerda eo pagamento de propinas para estes membros em uma base mensal, para que o assunto em questão é conhecido como "Mensalão". Pizzolato Henrique recebeu 15 de janeiro de 2004, em troca de tal conduta, a soma de mais de Rs 326 mil, como cúmplices Marcos Valério, através de um intermediário. Tal se conduzem com integridade, a legislação brasileira, se o delito de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), que o delito de lavagem de dinheiro (art. 1 comi 5.6, 7 1. 9613/1998), ou melhor, auto-reciclagem, como resulta dos documentos que lavava dinheiro é produto de outras atividades criminosas realizadas pelo mesmo Pizzolato. Na audiência de 2014/02/07, Henrique Pizzolato foi identificado como um Conselheiro do Tribunal de Recurso, devidamente autorizado pelo Presidente, que, após a audiência, validou a prisão e colocado em lhe a prisão preventiva na prisão. Na audiência de 2014/02/07, a Pizzolato, na presença do advogado de defesa, disse que não concordar com a extradição. Por isso, é necessário verificar se as condições de concessão de1l'estradizione (art. 701 Código de Processo Penal), o resultado do procedimento previsto nos artigos. 696 c. partes em peso Em que a República Federativa do Brasil interveio nos termos do art. 702 c. partes em peso .
4. sobre as condições objetivas para a admissibilidade da República Federativa do Brasil e Itália assinaram o Tratado de Extradição em 17/10/1989, em vigor desde agosto de 1993, após a ratificação e implementação do mesmo, que ocorreu com L . n. 144, de 23 de Abril de 1991. O pedido de extradição deve ser julgado de acordo com as normas internacionais contidas na Convenção, e com as regras geralmente reconhecidas do direito internacional "e, na medida em que não são fornecidos, as disposições do Código de Processo Penal italiano. Em relação à existência das condições para a concessão de extradição, a defesa de Pizzolato Henrique apresentou uma série de exceções, que o Tribunal considera todas infundadas, com exceção daqueles relacionados com a ausência de dupla incriminação pelo crime de auto-lavagem e aqueles, absorvente, relativas às condições prisionais no Brasil, de tal forma que o perigo real que a extradição é solicitada está sujeita a um tratamento que tem um tratamento desumano e degradante caráter objetivo, em violação dos direitos fundamentais. Os motivos invocados pela defesa de Pizzolato Henrique para contrariar o pedido do procurador-geral são especificamente: 1. O 'ILLEGITIMITA' e não aceitável "EXTRADIÇÃO DEMAND (Art. 6, c.1, Art. 10, c.1, artigo 11, c.2, 13, c.4, Tratado de Extradição ITALIAHBRASILE) 1. a) violação do princípio da reciprocidade. '1b) a falta de um pedido de extradição mãe 1.6) DOCUMENTAÇÃO ININCOMPLETEZZA anexada ao pedido de extradição "1.d) O" PRESCRIÇÃO DE CRIMES 2. violação dos direitos fundamentais e do "mínimo dos direitos de defesa no desempenho arte PROCESSO. 5, letra. a) Tratado de Extradição ITALIArBRAsILE) 2.3) A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NACIONAL NATURAL e PRECOSTIUITO 2.1)) violação do direito a uma dupla licenciatura EM PROCESSOS PENAIS 2.c) A violação do princípio da imparcialidade "do corpo judicial .: 2) A VIOLAÇÃO DE DEFESA baseada estritamente 3. motivo que o responsável será convidado 'sujeito a penalidades ou tratamento que constituem uma violação dos direitos fundamentais (artigo 5 °, letra b, Tratado de Extradição Italia-!. 'Ver. Art. 10 da Constituição da República Italiana.
5. BRASIL 4) 3.3) As condições de detenção dos BRASILEIRA 3.1). ) O NÃO-APLICAÇÃO DAS REGRAS DE CRIME CONTINUA (art 81, parágrafo 2 do Código Penal Italiano:. Art. 71 do Código Penal Brasileiro) 4.1.3. Natureza política de crimes para os quais o sujeito passivo 'foi condenada (art. 3, leia, Tratado de Extradição ITALY-BRASIL) S55 1.3) no que diz respeito a uma violação do princípio da reciprocidade, que o Tribunal deve recusar a extradição em acordo com este princípio, geralmente reconhecido no direito internacional, pois o Brasil não extradite os seus próprios cidadãos e Pizzolato também tem cidadania italiana desde 1994, observa-se que, nos termos do art. 26 Custo, 13, nº 4, c. p. e 6 da lei de ratificação "23 de abril de 1991 n. 144 do Tratado de Extradição ITALY-BRASIL, de acordo com uma jurisprudência bem estabelecida, é deixado ao critério dos Estados Contratantes a opção sobre a recusa de entrega, de fato, o parto em si, sendo relevante para a cooperação política entre os estados, pode ser exercido exclusivamente pelo Ministério da Justiça, e não pelas autoridades judiciais (ver. Cass., Sect.6, enviados. nº. 34.870 dell'1l / O6 / 07- dep. 14/09/07, Imp. Sanfilippo). _ 1b), em função da ausência de um pedido de extradição legítimo, como há nos documentos anexados ao indiciamento de pedido do Procurador-Geral de extradição apresentado pelo Ministério da Justiça do Brasil, que é o órgão competente para fazer esse tipo de ato, observa-se que o Procurador-Geral do Brasil é o único órgão que instrui o pedido de extradição nos termos do art. 129 da Constituição Federal, conforme previsto em nosso sistema por 'Art. 720 c. partes em peso . ; Neste caso, por carta datada de 2/24/14, foi enviado os documentos pertinentes ao Ministério da Justiça para o relé ao Governo italiano de pedido formal de extradição, que foi apresentado com a Nota Verbal n. 63 datado de 3.3.14, por via diplomática. Acredita-se, portanto, que a intenção em relação ao Estado italiano foi expressa pelo Ministério da Justiça, através do porta-voz diplomático, de acordo com o disposto no art. 10, parágrafo 1º do Tratado de Extradição ITALY-BRASIL (lei de ratificação 23 de abril de 1991 n. 144), tanto que o Ministério da Justiça italiano, em uma carta datada de 3/17/14, afirmou que o pedido de extradição é foi apresentado pelo "Governo da República Federativa do Brasil." Mais tarde, em uma nota datada de 17 de Narzo 2014, o Ministério da Justiça italiano apresentou à Procuradoria-Geral do Tribunal de Recurso
6. 5 Bologna pedido de extradição feito pelo "Governo da República Federativa do Brasil". 1.c) re documentação incompleta em anexo ao pedido de extradição, observa-se que a objeção é irrelevante, sendo desarmado por pedido diplomática e que, além disso, foi integrada no intervalo de tempo entre a audiência de 05/06/14 e 28/10/14 a de, como sublinhou o defesa Pizzolato. 1 d) com referência a TOMEI LIMITAÇÃO DE CRIMES, porque, como impedimentos à extradição, nos termos do Art. 3 letra. b) Tratado de Extradição ITALY-BRASIL, observa-se que o processo de extradição em questão é exequível como uma decisão proferida em 17/12/12 transitada em julgado em 12/21/13, que há alguns meses atrás. a única prescrição relevante neste caso é o de punição, ainda não vencidas, em conformidade com o Art. 172 do Código Penal. (ver. Cass. Pen., Sec. VI, .. não enviou 20/12/10 Dep 23/12/10, Pres robeto G. DE;.. est. Paoloni). 'E', porém, estabeleceu o exemplo de dedução de "extensão da pena imposta, a um, igual a três anos de prisão imposta pelo delito de lavagem de dinheiro, o que, neste caso, assume a forma de auto-lavagem. Em relação a este caso, não há nenhuma exigência de dupla incriminação fi 2.3) no que diz respeito ao princípio da QUEBRA DE NACIONAL NATURAL preconcebida pressionado que as regras de competência não são considerados judicialmente por este Tribunal, concernendo o direito interno do país requerente. Artigo. 102 da Constituição Federal prevê a competência dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal sobre crimes comuns que levam as ordens do Presidente, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, o Ministro eo Procurador-Geral, bem como nas infrações penais comuns ea prestação de contas pelos crimes cometidos que são assumidas pelos ministros de Estado e outros funcionários públicos que ocupam cargos públicos. Pizzolato foi considerado por aquele organismo, apesar de não rivestisse nenhuma dessas acusações, como acusado, por um dos casos de peculato, em conjunto com o ministro "de comunicação e propaganda LUIZ Gushiken, que tinha direito a ser julgado por aquele órgão sob Muneris ratione. Além disso, os tribunais "do Supremo Tribunal Federal, foram encontrados para ser competente, mas não para" a unanimidade, mesmo para julgar alguns "secular", incluindo Pizzolato, para a existência de conexão opcional "com o resultado da decisão tomada discussão e as declarações de voto "dentro dessa organização, como" C fi: Tribunal de Apelação de Bolonha, SenL17 / 01I12. Kamianna eslrad. "Chamado" Minism "na legislação brasileira. _ 'Opcional e não obrigatória. nos termos do aru. 76 e 80 do Código Penal rito Brasil. tanto que ele fornece para a separação de processos; e fi z máximo 2001 produzido por 11G. audiência de 28/10/14: Inq. 2601 QO / RJ-Questa JANERIIRO RIO DE DE ORDEM NO Inquérito 41: 11: 101 '. MÎILCELSO DE MELLO-Julgnmcnto: 20/10 / l1-0rgao Julgador. Arquibancada! Plano. "(Ministro Cfr. Contra Bordados Lewandoski, declaração de defesa apresentada após a audiência de 05 de junho de 2014, P88. 18 e
7. 6 com as normas em vigor. Além disso, na Itália procedimento semelhante está prevista no caso em que o presidente é acusado de outro 'traição ou contra a Constituição: que ele, tendo colocado cassado pelo Parlamento em sessão conjunta, é considerada pelo Tribunal Constitucional. E se uma pessoa "não qualificado" é cobrado em concorrência com o Presidente, que também serão julgados, de forma gratuita, pelo Tribunal Constitucional, nos termos do "artigo 13, parágrafo l, c. partes em peso Que identifica, assim, o juiz natural e previamente estabelecido por lei, de acordo com a redacção do 'art. 25 da Constituição. 2.h) re-violação do direito a uma dupla licenciatura em processo penal, é de salientar que "este direito pode ser objecto de excepções, em que o interessado tenha sido julgado em primeira instância por um tribunal de jurisdição superior" , nos termos do art. 2º do Protocolo. 7 CEDH. A defesa alega que esta disposição deve ser interpretada de forma estrita, sob o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos NEW YORK, a partir de 03/23/76, mas desde que o protocolo. 7 da Convenção de 1984, está em vigor desde 1990, decidiu que constitui este princípio convencional uma exceção ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis. e política NEW YORK, justificou dall'ecceziona1ità a situação. Tanto é assim que o sistema jurídico italiano no caso análogo do exposto, em relação aos crimes de arte. 90 da Constituição cometido pelo Presidente da República, fornece um grau único de julgamento perante o Tribunal Costituzionaleî 2.c) re violação do princípio da imparcialidade "do corpo judicial, a defesa observou que o julgamento perante o Supremo Tribunal Federal realizada em duas fases: a primeira fase da investigação, durante o qual ele foi nomeado um juiz e uma segunda fase do processo, no sentido estrito, em que o alto-falante "vai acompanhar" o processo. A designação do relator na fase de investigação é aleatória, porque ele será escolhido ao acaso e durante o julgamento é nmntenuta a nomeação do mesmo alto-falante. Embora os poderes concedidos ao relator é muito amplo na fase investigativa e, ao final da fase do mesmo ", é o" plenário "deliberar sobre a recepção ou rejeição da denúncia dell'esposto 0. Portanto, uma vez que a decisão a tomar corpo coletivo eo terceiro não vê qualquer violação das normas internacionais. 2,11) em relação a VIOLAÇÃO DE DEFESA COMO TAL, observa-se que a Pizzolato estava presente durante o julgamento e fez uso de um advogado de confiança. A defesa, no entanto, afirma que um relatório de auditoria "(Laudo tudo. 3). 'AC'. Art. 134 da Constituição. "Repórter tem, íntimo, apresentar a rela fi nal um fi e voar a favor ou contra a aceitação da denúncia, um caso em que o inquérito se transforma em acção judicial nos termos do artigo 234 Regras STF 'C Relatório fi' perícia contábil "2828IO6-LNC elaborado pelo Instituto Nacional de C fi minaliià, órgão
8. 7 2828) realizado no âmbito do presente processo e que mostrou a inocência de Pizzolato "foi removido das provas do processo principal (número rolamento 2245) e canalizada em outros processos (escritos com o número 2474, que a pesquisa foi abrangido pelo segredo de Justiça). E é justamente verificar as datas em que, ao contrário do que sustenta a defesa mostra que é uma medida relacionada com uma pesquisa posterior, sendo a comissão de especialistas premiado com o 25/10/06, depois de vários meses após a apresentação do 'acusação (denúncia), elaborado pela Procuradoria-Geral, 30/03/06, observou que "marca o fim da investigação." O Tribunal observa, no entanto, que a presença de um defensor constante de confiança permitiu a Pizzolato para realizar uma defesa técnica detalhada, incluindo a capacidade de produzir ou exigir a aquisição e / 0 a conclusão de outros testes, diferentes e mais do que na experiência mencionado para o benefício de seu cliente. Não parece, portanto, a alegada violação dos princípios do direito internacional e da defesa dos "devido processo legal". Essa violação, de fato, é, de acordo com a interpretação dos órgãos judiciais internacionais, onde as autoridades judiciais nacionais não intervir para corrigir as deficiências aparentes de defesa mal sucedida (princípio estabelecidas pelo Tribunal de Direitos Humanos, uma medida de 27/04 Europeia / 06 quartos, Sannino vs Itália), lacunas, como mencionado, no presente caso não ocorreu. 3. a) ver p. B e seguindo 3.1 :) no não aplicar as regras do CRIME CONTINUADO (art. 81, parágrafo 2º do Código Penal italiano, art. 71 do Código Penal Brasileiro), que as sanções do tratamento mais favorável ao infractor. O Tribunal verifica que, à luz da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tem dell'Uomo'h na presença de tratamento desumano Europeia não tem de se aplicar a acumulação de material penalidades, por si só, mas se a lei do solicitando estado não fornece, em alternativa, uma combinação de lei e da sanção penal imposta a aparecer desproporcionada e, portanto, desumana. "A legislação brasileira prevê, como a italiana, a escolha entre a aplicação da agregação do material e legal, colocando a decisão de recorrer ao tribunal, se for condenado, uma ou outra instituição. e, neste caso, o Departamento de Al Polícia Federal]. i4 declaração de defesa apresentada após a audiência de 05 de junho 20l4 9 Segundo em defesa. Essa pesquisa indica Leo Batista dos Smtos a única pessoa dentro do penona ESCOLA BRASII fazer. "para a gestão do incentivo no período em que os factos ocorreram peri que foi condenado os Likes 'fi °'. declaração de defesa apresentada em junho 2014 rudìenza S pus. 36 "aprox." 1 1110/1 medida a segunda seção, Schucler vs. um milímetro "na ausência. também. temperamentos no tratamento de sanções específicas que consistem na possibilidade de usulhxire do periódico prisão bene fi ou medidas alternativas à detenção.
9. Não vejo nenhuma desproporção da pena imposta, como ser desumano. 4. Na natureza política de crimes para os quais o sujeito passivo 'foi encomendado. O Tribunal considera que a inferência mesmo infundadas, apontando que uma crimes para os quais a Pizzolato foi condenado, não de consciência, normalmente "político", mas crimes comuns, no entanto, não se caracteriza pela "natureza política" da conduta ilegal. Nem acredita que, pelas razões acima referidas, que um 'extradição tenha sido sujeito, no estado estrangeiro pedir a um julgamento injusto. "3.a) Art. 5, letra. b) do Tratado prevê a proibição de extradição" se você fbndato medo é acreditar que a pessoa reclamada será submetida a penas ou tratamentos que, no entanto, constituir violações dos direitos fundamentais. "Esta regra é semelhante ao conteúdo da disposição legal, segundo o qual art. 705 Código de Processo Penal, nº 2, alínea . c), referindo-se 698 Art., coma 1, do Código Penal proíbe a extradição se um 'extraditado, se a entrega pode ser submetido a punições 0 cruel, desumano ou degradante 0, no entanto, a actos que constituem uma violação dos direitos humanos fundamentais. Esta condição impedimento à extradição deve resultar de uma escolha da lei aplicável 0 do Estado requerente, e não por meras iniciativas improvisadas de agentes agências privadas ou públicas para o pessoal e de improviso, com a especificação de que, no último caso, há a condição de impedimento, mesmo quando o país de destino, não ter as medidas adequadas a fim de impedi-los, tolerar ações que envolvam a violação dos direitos humanos fundamentais (Cass nenhuma 46.212 de 2013/10/15 -.. Enviado CEDH 02/05. / 1997, D. v. Reino Unido). . De acordo com os princípios estabelecidos expressas pelo Supremo Tribunal Federal, para a apreciação da situação, as autoridades judiciais nomeado para decidir sobre um pedido de extradição, pode muito bem tirar informações de documentos e relatórios de organizações não-governamentais, cuja confiabilidade é geralmente reconhecida a nível internacional, incluindo a Amnistia Internacional ea Human Rights WATCl-l. Bem, a notícia destes organismos internacionais ", um tema de extradição para países estrangeiros, os limites da identificação de opcrativìà dia do estrndizione proibição nos termos dos artigos. 10, quarto parágrafo, segundo parágrafo, e 26. Custo o crime é considerado político, mesmo quando indipendtemente o direito legal ofendido pela conduta ilícita, não há motivo justificado a acreditar que, por causa da "politieità" da conduta ilegal, o "estrndando serão expostos no Estado estrangeiro solicitar um processo não justo ou o exercício de uma penalidade discriminatório ou inspirado por iniciativas perseguição por razões políticas que afetam o direito fundamental do indivíduo a que o princípio da igualdade, o direito a um julgamento justo ea proibição de tratamento desumano ou degradante no sentido de detidos ". (C6:.. Casa Sec 6. enviado nenhum 5089 de 23- 31/01/14, imp Suljejmam '...).
10. 9 convergem na prisão de Brasil tão dramática endemicamente caracterizado pelo tempo, especialmente em alguns distritos, a prática de violência e abuso contra presos 'nas mãos de grupos criminosos organizados, conhecidos para a prisão do Estado, se nem mesmo pelos mesmos guardas. Apesar da ratificação pelo governo brasileiro, do Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura e os esforços dos governos federal e algumas autoridades estaduais para prevenir a violência contra as pessoas presas ou detidas e de combate à tortura, um esforço a que damos ato no relatório anual da Anistia Internacional, de 2013, e recentes incidentes graves documentados pela mídia internacional (incluindo as decapitações de três presos nas penitenciárias de Pedrinhas, em São Luís, depois de uma briga entre gangues rivais "- em que episódio falou no Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos com um comunicado divulgado em 08 de janeiro de 2014), o relatório de 2014 publicado pela ONG Human Rights Watch "e da organização não-governamental internacional brasileira Conectas Direitos Humanos depor sobre a condição atual das prisões brasileiras ainda não é melhorada, eo risco de que um detento pode ser submetido a humilhação, tortura, violência ainda é concreto. Tanto isso é verdade que, neste caso, o Gabinete do Procurador-Geral do Tribunal de Apelações considerou necessário obter garantias do Estado requerente sobre as condições do centro de detenção no Brasil no Pizzolato infrator teria cumprido a pena. O governo brasileiro enviou assim uma nota antes de 09 de maio de 2014, indicando o Complexo Penitenciário "Papuda", localizada em Brasília / ED como um lugar de reclusão, nos termos do artigo 65 da Lei de Execuções Penais (como instituição correcional no território onde o agressor foi julgado), e duas prisões no estado de Santa Catarina, foi onde a família vive de origem do infrator. E 'também foi acompanhado por documentação fotográfica. Além disso, duas outras notas foram recebidos pelo Ministro da Justiça do Brasil, José Eduardo Cardozo, respectivamente datado de 30 de maio de 2014 e 03 de julho de 2014, com a qual o ministro expressou, respectivamente, a primeira garantia genérica e compromisso, em seguida, por estado brasileiro para garantir e fazer valer os direitos fundamentais da Pizzolato condenado, de acordo com a Constituição Federal brasileira prevista pelo 05 de outubro de 1988, e pela lei ordinária em vigor. "Mais decapitações foram veri fi cados novamente detidos, em fevereiro de 2012, o estado do Max-salmo, durante uma revolta de presos na penitenciária Pedrinhns protestando sovm fl bllnmcnto." "Unîvusal Pax-iodo comentário ofBmil "elaborado por esta organização (fi c: c all.37 38 declaração de defesa apresentada para a audiência do s de Junho de 2014).
10 11. Documentação e, em seguida, recebido em 25/09/2014, que consiste também na nota de 28 de agosto de 2014 o Procurador-Geral do Brasil, em que informamos que a questão, a prisão é o assunto de atenção por parte dos Comitês do Conselho nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP) "e certifique-se que, de acordo com os poderes conferidos pela lei de execução da sentença" a PM vai tomar medidas fora do tribunal, porque o Estado brasileiro respeitará os direitos fundamentais extraditado Henrique Pizzolato, se ele será extraditado para o Estado italiano. "O Tribunal considera que esses compromissos assumidos pelo requerente no presente processo, mas a vontade significativa para garantir o respeito aos direitos fundamentais do prisioneiro Pizzolato, tal como reconhecido pela legislação brasileira, nada expressa o fenômeno ainda mais alarmante falta de segurança e da ordem dentro da prisão, para a situação de incontrolável ilegal mencionado acima, não para sugerir tangível atualmente a eficácia das iniciativas governamentais empreendidas: a situação em que você gera a violência sofrida pelos presos e suas famílias pode, portanto, dizer que ser mudado significativamente e há um risco de que enquanto se aguarda os resultados de dell'apprezzabilità resultante da consolidação da intervenção do Estado, as condições de vida nas instituições - as prisões são um desrespeito dos direitos fundamentais da pessoa. Especificamente, em seguida, o mesmo complexo penitenciário Papuda é palco de recentes episódios de violência incontrolável ", indicando o tamanho ea difusibilidade do problema grave das quais é dito, qualidades que o tornam irrelevante que os ataques ocorreram em outras áreas do seria para a Pizzolato. neste contexto, este Tribunal considera que as condições não estão presentes para conceder o pedido de extradição, concluindo que "se opõe a uma decisão favorável não só é garantida, mas apenas um perigo real de que a extradição é solicitada está sujeita a um tratamento ter um caráter objetivo desumanos e degradantes "(Cass. Pen Sec. VI, 7/12/04, no. 35892), que se acredita Perigo Henrique Pizzolato concreto. de acordo com o art. 704 desde então. parágrafo do Código de Processo Penal deve ser revogou a medida cautelar pessoal e vai a devolução do valor seqüestrado, como o dispositivo. "Essas taxas são, respectivamente, o fi nanciamento para promover visitas regulares às prisões e monitorar as ações dos promotores em relação ao fi cação veri das condições do sistema prisional no Brasil. "O 13/07/2014 um preso foi morto após ser atacado em uma cela no signo de prisão preventiva, o detido Aluo 8/22/14 e foi morto na área designada de recreação. Estes eventos gerados pelo defesa pianista, não foram contestados pelas partes.
12. 9044. Tendo em conta os artigos. 704 e 705 2 carta coma. c) c. partes em peso, do artigo 15.º, n.º 1 letra. b Tratado de Extradição Itália Brasil; afirma que não há condições para a aceitação do pedido de extradição apresentado pela República Federal da BRASILE'nei contra Pizzolato HENRIQUE (b. 1952/09/09 Concordia BRASIL). em relação às infracções referidas na decisão do Supremo Tribunal Federal do Brasil n. AP 470 / MG final sobre 21/12/2013 17:12:12 uma vez que não há razão para acreditar que a pessoa seria submetido a tratamento no art. 698 § 1º do CPP. Revogação da medida privativa de liberdade prisão contra rrzzonnmo HNRIQUE e ordenar a libertação imediata, a menos que detidos por outros motivos. Será que o retorno para o legítimo do que em abdução, com excepção dos bens actualmente envolvidos na carta internacional do procedimento pedido neste Tribunal. Fundamentos. Bolonha, 28/10/14 Cou e leste. P: Presidente Q0} "LAoLÒmQ; o? É eu e Î ° E (i)



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