Magazine do Xeque-Mate

sexta-feira, 4 de julho de 2014

#NãoVaiTerCopa, #NãoVaiTerIsso, #NãoVaiTerAquilo... Tudo balela pra te enganar...A verdade é uma só... #NãoVaiTerJustiça

Xeque - Marcelo Bancalero

A dica de @midiacrucis  é de muita importância para que façamos alguns questionamentos, ou melhor...
Para que fique a sugestão aos que gostam de manifestações, blackblocs, coxinhas e afins. Que perguntem porque eles se uniram neste país, pelo #NãoVaiTerCopa, #NãoVaiTerIsso, #NãoVaiTerAquilo...
Quando na verdade, pelo que assiste em tribunais por todo o paí, é que não #NãoVaiTerJustiça!
E não adianta criar esperanças...
Em um dado momento, pra não ficar muito na cara, eles caçam um político corrupto aqui, outro ali, permitem que inocentes ao menos tenham o direito a trabalhar, pra não ficar feio demais, fazendo assim um mea-culpa bem escondido só pra quem sabe de toda sujeira ver.
Mas não se enganem...
Basta olhar com cuidado, com um olhar mais crítico,filtrar mais as informações da mídia(essa que pode assumir uma outra #hastag #NãoVaiTerVerdade), mas de em quando é obrigada a a falar o que não quer. Se fizer isso,vai encontrar uma gama de verdade sobre essa justiça, que deixa-nos numa insegurança jurídica sem precedentes.
Vai encontrar coisas absurdas como a Corrupção Jurídica no TJMG que simula extinção de processo em que Aécio Neves é réu por desvio de R$4,3 bilhões... em http://xeque-mate-noticias.blogspot.com.br/2013/09/corrupcao-juridica-no-tjmg-que-simula.html  E muito mais coisas desse tal presidenciável Aécio Neves.
E como bem lembrou @midiacrucis,  como o ministro Gilmar Mendes que deu Habeas Corpus  para estuprador, o médico Abdelmassih que pegou 278 anos por estuprar no consultório 52 mulheres; outro para Daniel Dantas o grande corruptor que pegou 12 anos de cadeia e multa de 10 milhões...
E esse mesmo Gilmar Mendes que hoje liberou para  o trabalho o corrupto Demóstenes Torres, para voltar, pasmem... Para o Ministério Público!
E a última...
TJ considera adolescente de 13 anos prostituta e absolve fazendeiro que fez sexo com ela!
E ai???
Tudo normal pra você?
Leia e indigne-se!


Gilmar Mendes decide que Demóstenes Torres pode retomar cargo no MP
Ministro do STF aponta que senador cassado já foi punido no Senado e que CNMP não pode prorrogar mais a análise de processo contra ele

POR FLÁVIA PIERRY
03/07/2014 13:37 / ATUALIZADO 03/07/2014 13:45
BRASÍLIA – O senador cassado Demóstenes Torres (GO) poderá voltar a trabalhar como procurador de Justiça de Goiás. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar em favor de Torres contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que o suspendeu preventivamente do cargo. A decisão tem data de 1º de julho.

A defesa de Demóstenes Torres questionou a legalidade de ele continuar afastado de suas funções no Ministério Público de Goiás. Segundo os advogados dele, o processo administrativo disciplinar contra Demóstenes seria ilegal por ser idêntico ao que o ex-senador foi submetido no Senado, que levou à cassação de seu mandato, que seria punição mais grave. “Por se tratarem dos mesmos fatos e de processos de mesma natureza (disciplinar), haveria um indevido bis in idem”, afirmou a defesa.
Gilmar Mendes avaliou, na decisão liminar, que há prejuízo a Demóstenes por estar afastado de suas funções como procurador até o julgamento definitivo do processo disciplinar – que ainda não ocorreu mesmo após prazo maior que o definido nesses casos.

“Não há como se olvidarem os prejuízos causados ao impetrante, que se vê impedido de exercer suas atividades até o julgamento definitivo do PAD – ainda não ocorrido após mais de um ano e meio de seu afastamento. Não há dúvida de que a Administração, ao conduzir um processo disciplinar, busca averiguar a incompatibilidade entre a permanência do agente público no exercício de suas funções – o que pode fundamentar o seu afastamento – e a necessidade de se garantir a regularidade do serviço público, em cumprimento ao regime jurídico estabelecido. Se assim não fosse, perder-se-ia o sentido do controle realizado por meio de processo administrativo disciplinar”, afirmou Mendes na decisão.

Mendes também afirma que a demora causa insegurança jurídica por causa das prorrogações que esse prazo já sofreu. Dessa forma, o ministro não avaliou que haja ilegalidade por parte do CNMP sobre o procedimento, mas apontou possível abuso após as diversas prorrogações do prazo de julgamento do caso de Torres.

O ex-senador goiano Demóstenes Torres teve seu mandato cassado em 2012 devido ao envolvimento com o bicheiro Carlinhos Cachoeira. Demóstenes perdeu seu mandato e, um dia depois, reassumiu o cargo de procurador de justiça no MP-GO, do qual estava licenciado há 13 anos. Na ocasião, ele solicitou um abono funcional de cinco dias, um direito dele, para fazer a mudança para Goiânia e, com isso, recomeçar no emprego.

Ele teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar, após ser acusado de ter mentido, em discurso na tribuna, ao afirmar que sua relação com o bicheiro Carlinhos Cachoeira era apenas de amizade, e não de negócios; e de ter recebido vantagens indevidas do contraventor, como uma cozinha importada e um rádio Nextel.



Read more: http://oglobo.globo.com/brasil/gilmar-mendes-decide-que-demostenes-torres-
http://oglobo.globo.com/brasil/gilmar-mendes-decide-que-demostenes-torres-pode-retomar-cargo-no-mp-13119920?topico=Demostenes-Torres


TJ considera adolescente prostituta e absolve fazendeiro

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo inocenta um fazendeiro de Pindorama (SP), preso em flagrante por estuprar uma menina de 13 anos, em 2011. Os desembargadores do TJ-SP consideraram que a menina era prostituta e por isso o fazendeiro teria sido levado ao erro sobre a idade da garota. À sentença do processo, que corre em segredo de Justiça, cabe recurso, que deve ser feito nos próximos dias pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Márcio Fernando Elias Rosa. Líderes dos órgãos de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente criticaram a decisão.
A decisão do TJ, de 16 de junho, favorece o fazendeiro G. B., hoje com 79 anos. Morador em Pindorama, na região de Catanduva. B. foi preso em fevereiro de 2011 com duas meninas, uma de 14 e outra de 13 anos, dentro de sua caminhonete, em um canavial na zona rural do município. As meninas disseram que tinham saído para fazer um programa, a mais velha teria recebido R$ 50 e a mais jovem, R$ 30. A conjunção carnal foi comprovada com a menina de 13 anos; o fazendeiro ficou preso por 40 dias, mas foi libertado e não voltou mais à prisão.
Em primeira instância, B. foi absolvido do crime de favorecimento à prostituição e condenado, a oito anos, pelo de estupro de vulnerável. O Ministério Público recorreu da absolvição, mas na análise da apelação, feita pela 1ª Câmara Criminal Extraordinária do TJ, o fazendeiro foi absolvido dos dois crimes. O acórdão do TJ diz que, por maioria de votos, os desembargadores decidem negar o recurso do MP e rejeitar a condenação do fazendeiro pelo artigo 217-A (estupro de vulnerável) com fundamento no artigo 386 do Código de Processo Penal por não constituir fato de infração penal (III) e não existir prova suficiente para condenação (VII).
Na análise do processo, o relator reconhece o caráter absoluto da presunção de violência para o crime de estupro de menores de 14 anos, presente em jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF), mas acolhe a alegação da defesa de que o fazendeiro foi levado a erro quanto à idade da menina devido à experiência anterior que ela tinha de vida sexual e da prática de prostituição.
"Não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólica, pois em tais casos é evidente que não só a aparência física como também a mental desses menores se destoará do comumente notado em pessoas de tenra idade", diz o desembargador para em seguida inocentar o fazendeiro de dolo na ação. "...justamente pelo meio de vida da vítima e da sua compleição física é que não se pode afirmar, categoricamente, que o réu teve o dolo adequado à espécie".
"O acusado cometeu crime de violação dos direitos da criança e deveria ser punido por isso. Houve exploração sexual de menor, o que é crime hediondo e ele deveria ter sido condenado por isso", disse a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Míriam Maria José dos Santos. "É uma pena que ainda existam tribunais no País com representantes que ainda não cumprem o Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece que é dever do Estado proteger a criança e o adolescente e colocá-los a salvo da exploração e da violência", afirmou.
Para Ariel Castro Alves, fundador da Comissão Especial da Criança da Ordem dos Advogados do Brasil, a decisão do TJ "é como uma espécie de licença para a exploração das crianças e adolescentes". Segundo ele, os desembargadores "afrontaram a legislação e a jurisprudência e violaram o princípio de proteção integral previsto na Constituição e no ECA". "A partir de agora em São Paulo qualquer abusador sexual pode explorar sexualmente crianças e adolescentes justificar que não sabia quem eram menores de idade para ficarem impunes", completou.
A reportagem ouviu conselheiros tutelares em Pindorama. Uma delas, que participou da abordagem feita ao fazendeiro no dia da prisão, disse que as duas meninas não eram prostitutas. "Elas eram usuárias de drogas", afirmou a conselheira, que pediu para não ser identificada. Segundo ela, a menina mais velha conseguiu sair do mundo das drogas, se casou e está grávida.


https://br.noticias.yahoo.com/tj-considera-adolescente-prostituta-absolve-fazendeiro-224200342.html








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