Está ruindo o “mensalão”, aqui e no exterior
Ao apresentarem recurso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão da OEA, alguns dos injustiçados na AP 470 (CLIQUE AQUI), deram início efetivo no desmonte deste julgamento de exceção que flagrantemente violou o tratado Interamericano de Direitos Humanos, e frise-se que este Tratado integra o ordenamento jurídico brasileiro.
Já fizemos, inclusive, postagem apresentando os itens violados: Confirmado, AP 470 foi julgamento político(CLIQUE AQUI).
O papel desempenhado pela velha mídia empresarial na blindagem midiática e que gerou as condições para que apenas a versão da acusação - apresentada pela PGR/MPF e sustentada pelo relator - fosse divulgada para o distinto público, também está ruindo diante da ampla divulgação de documentos, laudos e perícias que diversos blogs e internautas não se cansam de publicar.
Observe o caso da recente notícia (clique aqui) de que a Itália solicitou ao Brasil informações sobre o sistema carcerário brasileiro, pois lá está em andamento o pedido de extradição de Pizzolato.
Da mesma forma que a Comissão da OEA vai analisar as notórias transgressões a seu tratado, a Itália fará o mesmo, respeitando aquilo que estabelece o tratado entre os dois países.
Ao analisarmos os diversos tratados de extradição entre quaisquer países, percebe-se que a ritualística é se respeitar: a Constituição, os tratados, as leis internas, os costumes e a reciprocidade. E a reciprocidade é a base do Tratado de Extradição que vigora entre o Brasil e a Itália.
A Constituição brasileira no art 5º, LI, estabelece que nenhum brasileiro será extraditado, portanto, por reciprocidade a Itália também não extradita seus nacionais, caso concreto de Pizzolato que tem a cidadania italiana.
Destacamos que o tratado entre os dois países estabelece condições, que contemplam o moderno conceito de direitos humanos, exatamente na linha do tratado interamericano (OEA). E é aí que o pedido de extradição de Pizzolato está em vias de se transformar em um pesadelo para JB.
Temos o fato público e notório de que os presídios brasileiros são desprovidos do mínimo de condições que garantam os direitos fundamentais da pessoa humana, mas, faz parte do ritual diplomático oficializar a pergunta como uma das etapas do pedido de extradição, e é exatamente o que a Itália está fazendo.
Mais adiante, prosseguindo com o ritual diplomático, a Itália também irá perguntar se, no julgamento que condenou Pizzolato, ocorreu dele ter sido submetido a um procedimento que não assegurou os direitos mínimos de defesa (VIDE ARTIGO 5, a, do Tratado de Extradição Brasil/Itália). E eis que o ainda sigiloso inquérito 2474 foi ocultado tanto da defesa quanto dos demais ministros.
E quando a Itália souber que Pizzolato foi acusado por ser petista, conforme acusação da PGR/MPF que foi sustentada pelo relator, estará caracterizado o crime político (VIDE ARTIGO 3, 1, e, do Tratado de Extradição Brasil/Itália).
Tem mais, quando for perguntado pela Itália se o Brasil garantiu a Pizzolato o direito de recorrer a outro tribunal ou juiz diferente daquele que o condenou, ficará nítido que ele, como os demais sem foro privilegiado, foram submetidos a julgamento por um tribunal de exceção (VIDE ARTIGO 3, 1, d).
Avizinha-se aquilo que vaticinou o eminente jurista Celso Bandeira de MeLlo, em entrevista concedida à revista CAROS AMIGOS, edição 201/2013 (CLIQUE AQUI), disse ele: "O que pode haver é que ele (Pizzolato) seja absolvido, que seja julgado lá (na Itália). O acordo entre Brasil e Itália parece que permite isso. Se ele for julgado e absolvido teremos o choque de duas decisões, o que ficaria muito mal para o Brasil".
Afirmamos que se avizinha aquilo que vaticinou Celso Bandeira de Mello, que é um dos mais respeitados jurista e constitucionalista do País, pois o Tratado de Extradição Brasil Itália no artigo 6, 1, estabelece: "...não sendo concedida a extradição, a Parte requerida (Itália), a pedido da Parte requerente (Brasil), submeterá o caso às suas autoridades competentes (na Itália) para eventual instauração de procedimento penal. Para tal finalidade, a Parte requerente (Brasil) deverá fornecer os elementos úteis". E acrescentamos, farão parte obrigatória dos "elementos úteis", o ainda sigiloso inquérito 2474.
CLIQUE AQUI E ACESSE A ÍNTEGRA DO TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E ITÁLIA
DECLARAÇÕES IMPORTANTES DE AUTORIDADES E PERSONALIDADES BRASILEIRAS
Gilberto Carvalho, ministro chefe da secretário-geral da Presidência da República, disse: “Tenho uma crença histórica de que não houve uso de recursos públicos, e sim um erro que tem de ser punido, todos sabemos, de uso do caixa 2 em eleições e processos eleitorais. É disso que se trata, a meu juízo. Qualquer desvio tem de ser punido”. (CLIQUE AQUI E CONFIRA A FALA DE GILBERTO CARVALHO).
Ricardo Berzoini, então deputado federal, atualmente ministro chefe da secretaria de relações institucionais da Presidência da República, disse: "Conhecendo bem as auditorias feitas pelo BB e pela Visa, que comprovaram não ter ocorrido desvios de milhões de reais, falsamente relatados pelo Joaquim Barbosa, sei que Pizzolato foi condenado sem provas e o que é pior, contra as provas. Por isso, a petição (em favor de Pizzolato) tem meu apoio. CLIQUE AQUI E CONFIRA
Paulo Teixeira, deputado federal, disse: "PRESIDENTE DO STF AGE NA ILEGALIDADE" e completou: "Surpreende os operadores do direito como o STF abdicou do seu papel de Corte contra-majoritária no julgamento da Ação Penal 470. As câmeras de televisão inebriaram muitos daqueles que deveriam atuar com discrição e defender a Constituição. Agora, a Corte Suprema, pelas mãos do seu presidente, deixa de exercer seu papel de corte constitucional e se soma aos setores da sociedade que clamam por um estado vingativo, que puna sem respeito à lei, que atenda ao anseio social de vingança". CLIQUE AQUI E CONFIRA
Luis Inácio Lula da Silva, ex presidente da república, disse:
* Foi o mais sórdido processo político nesse país, e imprensa teve um papel antes de cada sessão. Foi um massacre, que não vi agora no caso de Minas [Mensalão mineiro teve autos remetidos à primeira instância]. Ou seja: dois pesos e duas medidas.
* Os mesmos [na imprensa] que defenderam forca para o Dirceu querem agora um julgamento tranquilo e civilizado para os outros.
* O que está acontecendo com Dirceu [na execução da pena] é um abuso muito grave [Dirceu teria direito ao regime semi-aberto, mas é mantido de forma irregular no regime fechado].
* A gente um dia vai saber qual papel dos meios de comunicação nesse caso. Houve erro [do PT]: deveríamos ter feito luta política. Ficamos na luta jurídica, enquanto do outro lado havia uma luta política.
* O que me preocupa é que há muita gente falando demais na Suprema Corte. Tem que falar é nos autos.
CLIQUE AQUI E CONFIRA, INCLUSIVE EM VÍDEO, AS AFIRMAÇÕES DE LULA
COMPARTILHAR É O SEGREDO DE NOSSA FORÇA!
Já fizemos, inclusive, postagem apresentando os itens violados: Confirmado, AP 470 foi julgamento político(CLIQUE AQUI).
O papel desempenhado pela velha mídia empresarial na blindagem midiática e que gerou as condições para que apenas a versão da acusação - apresentada pela PGR/MPF e sustentada pelo relator - fosse divulgada para o distinto público, também está ruindo diante da ampla divulgação de documentos, laudos e perícias que diversos blogs e internautas não se cansam de publicar.
Observe o caso da recente notícia (clique aqui) de que a Itália solicitou ao Brasil informações sobre o sistema carcerário brasileiro, pois lá está em andamento o pedido de extradição de Pizzolato.
Da mesma forma que a Comissão da OEA vai analisar as notórias transgressões a seu tratado, a Itália fará o mesmo, respeitando aquilo que estabelece o tratado entre os dois países.
Ao analisarmos os diversos tratados de extradição entre quaisquer países, percebe-se que a ritualística é se respeitar: a Constituição, os tratados, as leis internas, os costumes e a reciprocidade. E a reciprocidade é a base do Tratado de Extradição que vigora entre o Brasil e a Itália.
A Constituição brasileira no art 5º, LI, estabelece que nenhum brasileiro será extraditado, portanto, por reciprocidade a Itália também não extradita seus nacionais, caso concreto de Pizzolato que tem a cidadania italiana.
Destacamos que o tratado entre os dois países estabelece condições, que contemplam o moderno conceito de direitos humanos, exatamente na linha do tratado interamericano (OEA). E é aí que o pedido de extradição de Pizzolato está em vias de se transformar em um pesadelo para JB.
Temos o fato público e notório de que os presídios brasileiros são desprovidos do mínimo de condições que garantam os direitos fundamentais da pessoa humana, mas, faz parte do ritual diplomático oficializar a pergunta como uma das etapas do pedido de extradição, e é exatamente o que a Itália está fazendo.
Mais adiante, prosseguindo com o ritual diplomático, a Itália também irá perguntar se, no julgamento que condenou Pizzolato, ocorreu dele ter sido submetido a um procedimento que não assegurou os direitos mínimos de defesa (VIDE ARTIGO 5, a, do Tratado de Extradição Brasil/Itália). E eis que o ainda sigiloso inquérito 2474 foi ocultado tanto da defesa quanto dos demais ministros.
E quando a Itália souber que Pizzolato foi acusado por ser petista, conforme acusação da PGR/MPF que foi sustentada pelo relator, estará caracterizado o crime político (VIDE ARTIGO 3, 1, e, do Tratado de Extradição Brasil/Itália).
Tem mais, quando for perguntado pela Itália se o Brasil garantiu a Pizzolato o direito de recorrer a outro tribunal ou juiz diferente daquele que o condenou, ficará nítido que ele, como os demais sem foro privilegiado, foram submetidos a julgamento por um tribunal de exceção (VIDE ARTIGO 3, 1, d).
Avizinha-se aquilo que vaticinou o eminente jurista Celso Bandeira de MeLlo, em entrevista concedida à revista CAROS AMIGOS, edição 201/2013 (CLIQUE AQUI), disse ele: "O que pode haver é que ele (Pizzolato) seja absolvido, que seja julgado lá (na Itália). O acordo entre Brasil e Itália parece que permite isso. Se ele for julgado e absolvido teremos o choque de duas decisões, o que ficaria muito mal para o Brasil".
Afirmamos que se avizinha aquilo que vaticinou Celso Bandeira de Mello, que é um dos mais respeitados jurista e constitucionalista do País, pois o Tratado de Extradição Brasil Itália no artigo 6, 1, estabelece: "...não sendo concedida a extradição, a Parte requerida (Itália), a pedido da Parte requerente (Brasil), submeterá o caso às suas autoridades competentes (na Itália) para eventual instauração de procedimento penal. Para tal finalidade, a Parte requerente (Brasil) deverá fornecer os elementos úteis". E acrescentamos, farão parte obrigatória dos "elementos úteis", o ainda sigiloso inquérito 2474.
CLIQUE AQUI E ACESSE A ÍNTEGRA DO TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E ITÁLIA
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Gilberto Carvalho, ministro chefe da secretário-geral da Presidência da República, disse: “Tenho uma crença histórica de que não houve uso de recursos públicos, e sim um erro que tem de ser punido, todos sabemos, de uso do caixa 2 em eleições e processos eleitorais. É disso que se trata, a meu juízo. Qualquer desvio tem de ser punido”. (CLIQUE AQUI E CONFIRA A FALA DE GILBERTO CARVALHO).
Ricardo Berzoini, então deputado federal, atualmente ministro chefe da secretaria de relações institucionais da Presidência da República, disse: "Conhecendo bem as auditorias feitas pelo BB e pela Visa, que comprovaram não ter ocorrido desvios de milhões de reais, falsamente relatados pelo Joaquim Barbosa, sei que Pizzolato foi condenado sem provas e o que é pior, contra as provas. Por isso, a petição (em favor de Pizzolato) tem meu apoio. CLIQUE AQUI E CONFIRA
Paulo Teixeira, deputado federal, disse: "PRESIDENTE DO STF AGE NA ILEGALIDADE" e completou: "Surpreende os operadores do direito como o STF abdicou do seu papel de Corte contra-majoritária no julgamento da Ação Penal 470. As câmeras de televisão inebriaram muitos daqueles que deveriam atuar com discrição e defender a Constituição. Agora, a Corte Suprema, pelas mãos do seu presidente, deixa de exercer seu papel de corte constitucional e se soma aos setores da sociedade que clamam por um estado vingativo, que puna sem respeito à lei, que atenda ao anseio social de vingança". CLIQUE AQUI E CONFIRA
Luis Inácio Lula da Silva, ex presidente da república, disse:
* Foi o mais sórdido processo político nesse país, e imprensa teve um papel antes de cada sessão. Foi um massacre, que não vi agora no caso de Minas [Mensalão mineiro teve autos remetidos à primeira instância]. Ou seja: dois pesos e duas medidas.
* Os mesmos [na imprensa] que defenderam forca para o Dirceu querem agora um julgamento tranquilo e civilizado para os outros.
* O que está acontecendo com Dirceu [na execução da pena] é um abuso muito grave [Dirceu teria direito ao regime semi-aberto, mas é mantido de forma irregular no regime fechado].
* A gente um dia vai saber qual papel dos meios de comunicação nesse caso. Houve erro [do PT]: deveríamos ter feito luta política. Ficamos na luta jurídica, enquanto do outro lado havia uma luta política.
* O que me preocupa é que há muita gente falando demais na Suprema Corte. Tem que falar é nos autos.
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