Magazine do Xeque-Mate

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

EDIÇÃO DE DEZEMBRO da Retrato do Brasil "O MENSALÃO EM 13 HISTÓRIAS"

Xeque - Marcelo Bancalero

As outras edições você encontra AQUI no Blog.

E garanto a vocês, vale à pena a leitura!
Nesta edição, em 13 histórias, a revista do jornalista Raimundo Pereira trás;
A desconstrução da tese oficial promovida pela grande mídia conservadora.
Leia mais;

NESTE MÊS

EDIÇÃO DE DEZEMBRO, 2013, NÚMERO 77




O MENSALÃO EM 13 HISTÓRIAS
Sumário desta edição especial


PONTO DE VISTA

Para entender o mensalão: não se pode entendê-la sem refletir sobre a política, a opinião pública e seus formadores. |  ● Parte I - Que história é essa do mensalão? | ● Parte II - O PT entrou no jogo e perdeu | ● Parte III - Revista Veja: a voz mais estridente


1. SETE ANOS DE ESCÂNDALO | 12

A reportagem – feita ao longo do segundo semestre de 2011 – mostrou os principais personagens e resumiu os documentos essenciais da acusação e da defesa na Ação Penal 470 (AP 470). A conclusão: armou-se um espetáculo, e pior será se o Supremo Tribunal Federal (STF) não julgar com base nos autos. Publicada na edição 55 (fevereiro de 2012)

2. A VEZ DA DEFESA | 28

Começou o julgamento. Como a grande mídia basicamente endossou todas as acusações contra os chamados “mensaleiros”, Retrato do Brasil resumiu os argumentos de seus advogados, apresentados após as cinco horas da acusação feita pelo então procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Publicada na edição 62 (setembro de 2012)

3. O HERÓI DO MENSALÃO | 38

O ministro Joaquim Barbosa deveria ter julgado as duas teses que lhe foram apresentadas – a da defesa, do “caixa dois”, e a da acusação, do “grande desvio de dinheiro público”. Mas ele aderiu à acusação, refez a peça acusatória e construiu uma “historinha” de corrupção para “vender” ao público. Publicada na edição 63 (outubro de 2012)

4. UMA HISTÓRIA EXEMPLAR | 42

Os repórteres de RB ouviram durante três dias Sávio Lobato, o advogado de Henrique Pizzolato, diretor do Banco do Brasil (BB) tido como responsável pelo principal crime apontado concretamente pela acusação: o desvio de 73,8 milhões de reais do banco. Surpresa total: não houve qualquer prova desse desvio. Publicada na edição 63 (outubro de 2012)

5. A VERTIGEM DO SUPREMO | 52

Com a ajuda do advogado Marcelo Leonardo, RB localizou nos autos da AP 470 os 108 apensos (com cerca de 20 mil páginas) preparados ao longo de quatro meses por uma equipe de 20 auditores do BB para verificar o suposto desvio de dinheiro do banco. A conclusão: “Os ministros do STF deliraram”. Publicada na edição 64 (novembro de 2012)

6. O ASSASSINATO SEM UM MORTO | 56 

RB descobriu documento da Visanet, empresa que repassou os 73,8 milhões de reais ao BB para campanhas de publicidade dos cartões Visa, no qual ela declara à Receita Federal que o dinheiro foi total e devidamente aplicado. O “morto” não existe. Mas o STF achou o “assassino”. Como é que pode? Publicada na edição 65 (dezembro de 2012)

7. A VERDADE O ABSOLVERÁ? | 62

RB ouviu Pizzolato, uma das principais vítimas da tragédia, que foi praticamente destruído ao ter sido acusado de receber 326.660,67 reais para desviar dinheiro do BB. A grana seria uma propina que ele teria usado para comprar o apartamento no qual morava em Copacabana. Era invenção; hoje não se fala mais nisso. Publicada na edição 65 (dezembro de 2012).

8. ESCÂNDALO?! | 68

Nos autos da AP 470, RB localizou vários recibos de transferências de dinheiro – feitas a partir da conta da DNA, agência de publicidade acusada de ter desviado recursos do BB – para a TV Globo e outras empresas do grupo. A Globo ficou com o dinheiro do mensalão? A outra hipótese, que o STF não quis ver, é: não houve o desvio. Publicada na edição 66 (janeiro de 2013)

9. A GRANDE ARTE DE JOAQUIM BARBOSA | 76

O presidente do STF armou as condenações do petista João Paulo Cunha e dos dirigentes da agência SMP&B por um suposto desvio de dinheiro da Câmara dos Deputados dizendo que o crime teria sido provado por três órgãos colegiados de auditoria. São três mentiras. Publicada na edição 68 (março de 2013)

10. A TRAMA DOS TRÊS ACUSADORES | 84

Os responsáveis pela acusação na AP 470, procuradores Souza e Gurgel, e o ministro Barbosa agiram ardilosamente para ocultar fatos básicos da história. Os principais truques da trinca (mais um e seria uma quadrilha!): simular um inquérito no BB e interpretar facciosamente laudos policiais. Publicada na edição 71 (junho de 2013)

11. A HISTÓRIA DO DELEGADO ZAMPRONHA | 90

Ele foi o grande investigador do mensalão. Em meados de 2005, comandou a força da Polícia Federal que apreendeu os documentos das transferências de 56 milhões de reais do PT para políticos que detonaram a história. Ficou no caso até o começo de 2011. Por que não foi ouvido? Por que o puniram? Publicada na edição 73 (agosto de 2013)

12. O GRANDE ERRO DO SUPREMO | 96

O ministro Barbosa comandou o esforço do STF para negar os embargos contra a sentença dos réus da AP 470. Aproveitou para chamar de “penas de aluguel” os que dizem não ter havido desvio de dinheiro público. RB apresentou uma nova perícia, com provas contundentes de que o desvio não existiu. Publicada na edição 74 (setembro de 2013)

13. DEPOIS DOS EMBARGOS INFRINGENTES | 105

O STF julgará novamente, no ano que vem , o ex-ministro José Dirceu e outros pelo crime de formação de quadrilha. Ele, diz a acusação, conduziu as atividades “de todos os réus”. Por que o STF quer prender imediatamente alguns deles? Se não há quadrilha, como pode existir o grande crime cometido por ela? Publicada na edição 75 (outubro de 2013)

http://www.blogdaretrato.com.br/p/edicao-do-mes.html
Veja ainda;

Mensalão: o terceiro absurdo

 Primeiro, o STF não aceitou julgar os réus separadamente: alegou que seus crimes eram inextricáveis. Depois, fatiou o julgamento. Por fim, esquartejou também a sentença


Raimundo Rodrigues PereiraRetrato do Brasil

Em meio à preparação de nossa edição especial sobre o “mensalão”, que circulará no próximo mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não aguardar o julgamento dos embargos infringentes previsto para meados do ano que vem, quando serão reexaminados alguns dos crimes dos quais são acusados vários dos réus. Decidiu “fatiar” a aplicação das sentenças, considerando, na linguagem forense, “transitadas em julgado”, ou seja, prontas para serem executadas, todas as “fatias” das penas a que foram condenados réus para as quais não houvesse mais possibilidade de recurso. Com isso, foram presos, na sexta-feira (15), vários dos julgados, entre os quais José Dirceu, o mais famoso deles. Dirceu foi preso por uma das duas “fatias” de sua condenação: a de sete anos e onze meses de prisão, referente ao crime de “corrupção ativa”, para a qual não haveria mais apelação. E aguardará o julgamento da outra “fatia”, na qual recebeu sentença condenatória de dois anos e 11 meses, pelo crime de “formação de quadrilha”, a ser revista em 2014, no julgamento do respectivo embargo infringente aceito pelo tribunal.

O fatiamento das sentenças dos réus completou o tripé de arbitrariedades no qual o julgamento da Ação Penal (AP) 470 foi assentado. No início da ação, quando ela foi aceita pelo STF em 2007, a Procuradoria-Geral da República, por meio de Antônio Fernando de Souza, seu então titular, e o ministro Barbosa, relator do caso, sustentaram que seu desmembramento seria impossível, tendo em vista a imbricação dos crimes cometidos e o fato de os acusados formarem três quadrilhas intimamente relacionadas. Posteriormente, no acordão do julgamento, Barbosa confirmou a inextricabilidade do caso ao dizer que o chefão dos três bandos era um só – Dirceu, que teria desempenhado papel “proeminente”, não junto a um, apenas, mas a “todos os acusados”.

Qual o grande crime chefiado por Dirceu e para a realização do qual comandou três quadrilhas, uma de seu partido, o PT, outra de publicitários e a terceira, de banqueiros? Segundo a acusação, a compra de votos de parlamentares. Com que dinheiro foi feita essa compra? Não com os empréstimos fictícios forjados pelos quadrilheiros banqueiros , disse a acusação, mas com 74 milhões de reais desviados do Banco do Brasil (BB) pelos quadrilheiros publicitários.

Cabia então, indubitavelmente, à acusação apresentar a prova material do crime – a existência de desvio de dinheiro do BB. E cabia ao pleno do STF cobrar tal prova – a da existência de instrumento material indispensável à execução do crime. Nenhum dos dois procuradores-gerais da República que tocaram o caso – Souza, já citado, e Roberto Gurgel, a seguir – fez a prova. E, pasmem, nenhum dos juízes do STF a exigiu, embora se saiba que, desde a Idade Média, a primeira tarefa do Estado acusador, ao privar uma pessoa de sua liberdade, é a de provar a materialidade do crime.

Esse primeiro absurdo foi completado por um segundo: não se começou o julgamento do crime unitário, composto de partes totalmente imbricadas, examinando o crime considerado central pela acusação – o de formação de quadrilha –, em que estariam os nervos da ligação viva entre suas diversas partes. O crime foi esquartejado, foram extirpadas as ligações entre suas partes e o julgamento foi iniciado pela “fatia” do desvio de dinheiro público e não por fatos básicos que comprovassem a existência material do desvio, mas por indícios de que o desvio poderia ter existido. E isso foi feito, é claro, pela simples razão de que não existiu desvio de dinheiro do BB – como RB já demonstrou em sua investigação.

O fatiamento das sentenças e as prisões realizadas – não só de Dirceu, mas também dos outros subchefes de quadrilhas, Kátia Rabelo, pelos banqueiros, e Marcos Valério, pelos publicitários – visa dar por concluída a história. Um mínimo de bom senso, no entanto, mostra que isso é um absurdo. Dirceu foi condenado pelo crime de formação de quadrilha por 6 votos a 4. Tem direito a um novo julgamento porque a própria jurisprudência da corte considera que quatro votos contrários a uma condenação, num julgamento para o qual não existe uma instância superior de apelação, é sinal de dúvida suficiente entre os juízes para que o tribunal a julgue novamente. Ou seja, além de não existir o instrumento material do crime chamado “mensalão”, que é o desvio de dinheiro público, há dúvida sobre a existência do elemento subjetivo central da peça acusatória – a formação de três quadrilhas comandadas pelo então chefe da Casa Civil do presidente Lula para desviar dinheiro público e comprar deputados.
http://www.blogdaretrato.com.br/2013/11/mensalao-o-terceiro-absurdo.html

Pizzolato destaca RB por divulgar documentos que o inocentam 

Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, um dos réus da Ação Penal 470, o chamado mensalão, está foragido na Itália, de onde anunciou, por meio de nota divulgada no sábado (16) por familiares, que pedirá um novo julgamento, desta vez por um tribunal italiano. Entenda o caso a partir das reportagens de RB



Thiago DomeniciRetrato do Brasil

Doze acusados de envolvimento com o mensalão – entre eles Henrique Pizzolato – receberam mandado de prisão expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do seu presidente, Joaquim Barbosa, no fim da tarde de sexta-feira (15), feriado que marca a Proclamação da República.

Pizzolato citou no comunicado (leia a íntegra da nota) as reportagens de Retrato do Brasil sobre a AP 470: “Mesmo com intensa divulgação pela imprensa alternativa – aqui destaco as diversas edições da revista Retrato do Brasil – e por toda a internet, foi como se não existissem tais documentos, pois ficou evidente que a base de toda a ação penal tem como pilar, ou viga mestra, exatamente o dinheiro da empresa privada Visanet. Fui necessário para que o enredo fizesse sentido. A mentira do 'dinheiro público' para condenar… Todos. Réus, partido, ideias, ideologia”.
| Textos relacionados |
Parte I – A encenação do Mensalão
Parte II – Pizzolato: um assassinato sem um morto
Parte III – Pizzolato: a verdade o absolverá?
Pizzolato foi acusado pelo desvio de 73 milhões de reais do Banco do Brasil (BB), embora uma auditoria realizada pela própria instituição tenha demonstrado que esses recursos – utilizados para fazer promoção e publicidade de cartões de crédito emitidos pelo BB – não saíram de cofres públicos, mas que pertenciam a uma empresa privada, a Visanet. O ex-diretor também foi acusado de embolsar 326 mil reais do esquema operado por Marcos Valério.

Pizzolato, que tem dupla cidadania – brasileira e italiana – informou que pedirá um novo julgamento na Itália, “em um tribunal que não se submete às imposições da mídia”. Ele afirmou na nota que divulgou que decidiu sair do País por considerar que o STF teve atuação políticas e partidárias, fortemente influenciada pela pressão da chamada grande mídia conservadora.
http://www.blogdaretrato.com.br/2013/11/pizzolato-destaca-rb-por-divulgar.html


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