Xeque - Marcelo Bancalero
Pois é...
Enquanto nos distraímos com outras coisas, como panes em helicóptero da presidenta, a campanha de 2014 e os candidatos que se apresentam contra a reeleição de Dilma, ou ao menos contra o PT como disse a desmascarada sem rede da Marina...
O assunto "mensalão" vai se dividindo no STF.
E como bem frisou a Carta Capital...
Em dois pesos e duas medidas.
O Mentirão que é o que chamam de mensalão do PT, pode começar a ter suas primeiras vítimas logo, se os ministros impedirem novos embargos declaratórios dos 13 que não podem entrar com os infringentes.
Tenho eu minhas dúvidas, pois acredito que vão postergar a prisão de quaisquer dos 25 réus o máximo possível.
Já o VERDADEIRO MENSALÃO, que é aquele o ministro Ayres Brito deitou em cima, que deram um "jeitinho" de chamar de mineiro, mas é tucano de alma e pena... Esse que em tudo foi e continua sendo diferente... Também começa a se definir seu curso... E não se enganem!
Com os dois pesos e duas medidas, tanto jurídicos como midiáticos...
Do pau que bateu em Chico petista, só sobraram cinzas para jogar no tucano Francisco
Leia;
Pois é...
Enquanto nos distraímos com outras coisas, como panes em helicóptero da presidenta, a campanha de 2014 e os candidatos que se apresentam contra a reeleição de Dilma, ou ao menos contra o PT como disse a desmascarada sem rede da Marina...
O assunto "mensalão" vai se dividindo no STF.
E como bem frisou a Carta Capital...
Em dois pesos e duas medidas.
O Mentirão que é o que chamam de mensalão do PT, pode começar a ter suas primeiras vítimas logo, se os ministros impedirem novos embargos declaratórios dos 13 que não podem entrar com os infringentes.
Tenho eu minhas dúvidas, pois acredito que vão postergar a prisão de quaisquer dos 25 réus o máximo possível.
Já o VERDADEIRO MENSALÃO, que é aquele o ministro Ayres Brito deitou em cima, que deram um "jeitinho" de chamar de mineiro, mas é tucano de alma e pena... Esse que em tudo foi e continua sendo diferente... Também começa a se definir seu curso... E não se enganem!
Com os dois pesos e duas medidas, tanto jurídicos como midiáticos...
Do pau que bateu em Chico petista, só sobraram cinzas para jogar no tucano Francisco
Leia;
Dois pesos, duas medidas
por Wálter Maierovitch — publicado 05/10/2013 06:08
Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Preocupa o tratamento diverso dado aos dois “mensalões”. Não precisa ser operador do Direito para perceber as diferenças, sem entrar no mérito de condenações e absolvições. Na Ação Penal 536, os tucanos procuraram reduzir danos e difundiram a expressão mensalão mineiro. Como os partidos políticos, pela Constituição, têm “caráter nacional” e são unos, não cabe adjetivar de mineiro. Portanto, mensalão tucano.
O mensalão tucano voltou-se à reeleição do então governador mineiro Eduardo Azeredo em 1998. No “mensalão petista” houve contrafação delinquencial, pois, no quesito originalidade, a primazia ficou com o mensalão tucano. O operador dos dois esquemas era o mesmo, o empresário Marcos Valério. Agora, no quesito compra de consciências, os tucanos caíram na recidiva. Antes da recaída houve compra de votos de parlamentares que propiciaram alteração constitucional para permitir a reeleição presidencial de Fernando Henrique Cardoso.
Essa compra de votos não deu em nada e triunfou, com o prêmio da impunidade, o pactum sceleris de quadrilheiros que propiciou a candidatura de FHC, o qual, nas urnas e em eleições livres, conquistou o segundo mandato. Esse quadro de compra de voto parlamentar não sensibilizou o então procurador-geral da República da época, Geraldo Brindeiro. Nem se cogitou da teoria do domínio do fato, que, no Brasil, está recepcionada com o título de codelinquência e se apoia em regra expressa do Código Penal: “Quem concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas”. No particular, havia indícios com lastro na suficiência a autorizar uma opinio delicti por parte do Ministério Público.
Essa compra de votos não deu em nada e triunfou, com o prêmio da impunidade, o pactum sceleris de quadrilheiros que propiciou a candidatura de FHC, o qual, nas urnas e em eleições livres, conquistou o segundo mandato. Esse quadro de compra de voto parlamentar não sensibilizou o então procurador-geral da República da época, Geraldo Brindeiro. Nem se cogitou da teoria do domínio do fato, que, no Brasil, está recepcionada com o título de codelinquência e se apoia em regra expressa do Código Penal: “Quem concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas”. No particular, havia indícios com lastro na suficiência a autorizar uma opinio delicti por parte do Ministério Público.
Com efeito, e em termos de tramitação processual, a Ação Penal 536 no STF move-se, com se diz no popular e com ironia, em ritmo de “lesma reumática”. Dos dois lados desses graves e semelhantes sistemas delinquenciais com hierarquias, instituições bancárias coniventes, dinheiro público, lavagem de capitais e ofensa à ordem democrática, financeira e tributária, são apontados como protagonistas o atual deputado Eduardo Azevedo e o ex-ministro, já condenado, José Dirceu.
Azeredo goza de foro privilegiado junto ao Supremo Tribunal Federal e os copartícipes do mensalão tucano, sem prerrogativa de função, respondem em grau inferior de jurisdição. No “mensalão petista”, ao contrário, o STF decidiu pelo processo único em face de conexão probatória, algo, por evidente, também presente no mensalão tucano. Assim, José Dirceu e a raia miúda que não gozaria de foro privilegiado como regra restaram, pela vis atrativa, julgados pelo próprio STF.
No desmembrado processo do mensalão tucano, pela primeira instância da Justiça Federal e foro de Belo Horizonte, acabou de ser condenado, por crimes gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira, Nélio Brant Magalhães, ex-diretor do Banco Rural. Sem a polêmica havida no “mensalão petista” e levantada pelo ex-procurador Roberto Gurgel, o réu Nélio vai, consoante remansosa e suprema jurisprudência, apelar ao Tribunal Regional Federal em liberdade.
O réu também poderá, posteriormente, bater às portas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF. Terá, assim, garantido o duplo grau de jurisdição. Algo impossível aos condenados na Ação Penal 470. No STF e na Ação Penal 470 só teremos reexame e a alcançar as imputações onde foram lançados quatro ou mais votos absolutórios: embargos infringentes.
Não bastasse, surgiu uma novidade absoluta. O ministro Luiz Fux, relator sorteado, sustenta, como informado pelos jornais, que pretende limitar os embargos infringentes à discussão de teses e não à reavaliação das provas. Tudo como se estivessem os ministros em sede de edição de súmulas vinculantes ou numa academia de letras jurídicas. E os embargos infringentes, desde a sua origem nas ordenações do reino, têm natureza de reconsideração da condenação, com reexame amplo da prova e da adequação penal tipificada em lei.
Não bastasse, surgiu uma novidade absoluta. O ministro Luiz Fux, relator sorteado, sustenta, como informado pelos jornais, que pretende limitar os embargos infringentes à discussão de teses e não à reavaliação das provas. Tudo como se estivessem os ministros em sede de edição de súmulas vinculantes ou numa academia de letras jurídicas. E os embargos infringentes, desde a sua origem nas ordenações do reino, têm natureza de reconsideração da condenação, com reexame amplo da prova e da adequação penal tipificada em lei.
Por outro lado, o ministro Joaquim Barbosa não cumpriu a promessa de colocar em pauta de julgamento a Ação Penal 536. Depois de eleito presidente, declinou da relatoria com apoio no Regimento Interno e passou os autos ao ministro Roberto Barroso.
Como se percebe, a raia miúda do mensalão tucano foi julgada, em primeira instância, mais rapidamente que o detentor de foro privilegiado Eduardo Azevedo, que nega a autoria e se esforça para manter a velha imagem de Catão das Alterosas.
Assista
Não esqueça!
Para termos um PT forte
Para termos um PT forte
No PED 2013
Vote na chapa do Rui Falcão...
Precisamos ter um PT que continue governando para todos.
Se eu sou Rui Falcao eu voto na chapa Nacional
#Sou250 #SouRui180 #PED2013
#Sou250 #SouRui180 #PED2013
Na PED 2013 o voto certo é 250
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