Xeque - Marcelo Bancalero
Quero ver a saída que o prevaricador vai dar!
Agora não tem mais como fugir Gurgel!
Se Joaquim envia alguns embargos à PGR, é por que percebeu a burrada!
Dessa vez, não tem mais como esconder!
Basta ler os embargos de Henrique Pizzolato e verificar que o STF vai passar por maus lençóis para explicar como condenaram um inocente!
O julgamento da AP 470, o maior caso de julgamento politico de todos os tempos está para ser anulado a qualquer momento!
Leia o artigo;
Quero ver a saída que o prevaricador vai dar!
Agora não tem mais como fugir Gurgel!
Se Joaquim envia alguns embargos à PGR, é por que percebeu a burrada!
Dessa vez, não tem mais como esconder!
Basta ler os embargos de Henrique Pizzolato e verificar que o STF vai passar por maus lençóis para explicar como condenaram um inocente!
O julgamento da AP 470, o maior caso de julgamento politico de todos os tempos está para ser anulado a qualquer momento!
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AP 470
STF envia embargos do mensalão para parecer da PGR
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, enviou parte dos 26 embargos de declaração interpostos na Ação Penal 470, o processo do mensalão, para a Procuradoria-Geral da República, a quem cabe dar parecer sobre os pedidos. O envio foi feito nesta segunda-feira (6/5).
De acordo com informações da assessoria do Supremo, o ministro Joaquim Barbosa fez uma leitura prévia das peças e mandou para a PGR apenas os recursos que tiveram a intenção de modificar a decisão do Supremo. O prazo para que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, emita sua opinião sobre os embargos é de dez dias. Pelo rito, após a devolução dos recursos com o parecer do Ministério Público Federal, o ministro Joaquim Barbosa analisa os pedidos e elabora seu voto. O passo seguinte divide opiniões: alguns acham que os embargos devem seguir para o gabinete do revisor, Ricardo Lewandowski. Para outros, o presidente do STF já pode colocar os recursos em pauta para julgamento do plenário do tribunal.
Até última quinta-feira (2/5), os 25 réus condenados no julgamento apresentaram recursos apontando omissões e contradições no acórdão publicado no dia 22 de abril pelo Supremo. Alguns em tom mais leve, outros sem poupar adjetivos depreciativos em relação ao documento que encerra o julgamento que tomou 53 sessões plenárias do tribunal. Termos como “colcha de retalhos”, “documento desconexo”, “disparidades contraditórias e incompreensíveis”, “omissão dolosa”, “cerceamento de defesa”, “debates ininteligíveis”, “acórdão capenga” foram usados sem economia.
Cinco dos 25 réus pediram que o relator do caso e presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, deixe a relatoria da ação. O argumento comum é o de que ele não pode continuar no comando do processo por ter assumido a presidência da corte. Esse argumento, contudo, não deve prosperar.
O primeiro a contestar a permanência de Barbosa na relatoria da ação foi José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo Lula. Em Embargos de Declaração interpostos no Supremo na última quarta-feira (1/5), a defesa de Dirceu citou precedentes do próprio STF em que os casos deixaram os gabinetes dos relatores originais porque estes assumiram o cargo de presidentes do tribunal. Uma das decisões de redistribuir processos foi tomada pelo próprio Joaquim Barbosa, já como presidente do tribunal. O pedido é baseado no Regimento Interno do Supremo.
Depois de José Dirceu, outros quatro réus entraram com recursos com pedidos idênticos nesta quinta-feira (2/5): o presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson, o publicitário Ramon Hollerbach, o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado e o deputado federal Pedro Henry (PP-MT). “Concluído o julgamento do mérito da ação penal, não pode o presidente continuar a funcionar como relator no feito”, frisou a defesa de Hollerbach.
No total, 26 réus entraram com Embargos de Declaração apontando omissões, contradições e obscuridades no acórdão da Ação Penal 470. Além dos 25 condenados, o ex-proprietário da corretora Natimar, Carlos Alberto Quaglia, também recorreu. A defesa de Quaglia, feita pela Defensoria Pública da União, pede que ele seja julgado em primeira instância apenas por lavagem de dinheiro, uma vez que as acusações por formação de quadrilha no que toca à sua participação no processo foram esvaziadas no Plenário do Supremo pela maioria dos ministros, após o seu caso ser desmembrado da ação.
Trechos sem sentido
Praticamente todos os réus reclamaram da supressão de trechos das intervenções dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux na publicação do acórdão. A defesa do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, por exemplo, transcreveu na petição diversos diálogos que constam do acórdão, mas que, sem as falas do ministro Luiz Fux, perderam o sentido — clique aqui para ler.
Praticamente todos os réus reclamaram da supressão de trechos das intervenções dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux na publicação do acórdão. A defesa do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, por exemplo, transcreveu na petição diversos diálogos que constam do acórdão, mas que, sem as falas do ministro Luiz Fux, perderam o sentido — clique aqui para ler.
As defesas do publicitário Marcos Valério, Delúbio Soares e José Genoíno, entre outras, insistiram no ponto de que o acórdão é contraditório ao não explicar porque se encaminhou para a primeira instância da Justiça a parte da ação contra o réu Carlos Alberto Quaglia, que teve a alegação de que sua defesa foi cerceada acolhida pelo Plenário, enquanto os outros réus que não detinham prerrogativa de foro foram julgados pelo Supremo.
“Por que somente o acusado Quaglia será julgado pelo juízo de primeiro grau, com acesso ao duplo grau de jurisdição?”, questionou a defesa do ex-tesoureiro do PT. Apenas três réus, os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), tinham prerrogativa de foro. Os demais foram julgados por conexão entre os fatos.
O advogado Marcelo Leonardo, que representa Valério, atribuiu à pressão da mídia pela rápida publicação do acórdão e as “repetidas manifestações nos meios de comunicação” do relator da causa, Joaquim Barbosa, “a reclamar dos demais senhores ministros a rápida revisão dos seus votos e de suas intervenções no julgamento”, o fato de o acórdão nascer “rico em omissões que o tornam padecedor de obscuridade”.
A defesa de cita um fato que considera mais grave: a juntada de um voto completo, “sobre todos os itens e ‘fatias’ do julgamento, sem identificação de quem é o ministro seu autor”. De acordo com a defesa, há um voto de mais de 400 páginas sem a identificação de quem o proferiu. Já os advogados de Genoíno citam um trecho em que o voto do relator é cortado e, em seguida, continua com um trecho
de voto da ministra Rosa Weber, o que torna o documento, segundo a defesa, inteligível.
Dosimetria e penas
Erros formais e dúvidas em relação ao cálculo das penas foram outras das reclamações constantes quase que na totalidade dos recursos opostos até o dia de hoje no STF. O argumento é que ocorreu toda a sorte de discrepâncias na dosimetria, porque os ministros não observaram que, em alguns casos, usaram de uma mesma circunstância ou condição para incidir mais de uma vez com uma mesma agravante, incorrendo assim em aumentos desproporcionais.
Erros formais e dúvidas em relação ao cálculo das penas foram outras das reclamações constantes quase que na totalidade dos recursos opostos até o dia de hoje no STF. O argumento é que ocorreu toda a sorte de discrepâncias na dosimetria, porque os ministros não observaram que, em alguns casos, usaram de uma mesma circunstância ou condição para incidir mais de uma vez com uma mesma agravante, incorrendo assim em aumentos desproporcionais.
A defesa de José Dirceu alertou que o ex-ministro foi apenado duas vezes por um mesmo fato. De acordo com a petição, o ministro Joaquim Barbosa votou pela condenação de Dirceu pelo crime de formação de quadrilha por reconhecê-lo como o líder de um esquema de corrupção de parlamentares. Posteriormente, aumentou a pena em um sexto pelo fato de ele ter desempenhado função proeminente na quadrilha. O mesmo aconteceu, de acordo com a defesa, na condenação por corrupção ativa.
No caso do deputado federal João Paulo Cunha, penas que já levavam em conta a condição funcional do réu como presidente da Câmara foram exasperadas, enquanto que nos casos em que o fato de o agente ocupar posição funcional de comando não foi levado em consideração, a sanção ficou no mínimo legal.
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