Olá amig@s, 
Contra fatos não há argumentos. Assim é o que diz a regra. Mas, pelo o que parece o julgamento "mais importante da história do tribunal" cometeu falha considerada gravíssima por parte do relator do processo, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa.
Alguns advogados dos réus do chamado “Mensalão” levantaram uma questão em seus embargos declaratórios no Supremo e apontaram contradições de datas para a realização de um crime no momento de decidir a pena de cada um dos réus. Diante do acontecido, as penas deveriam ser bem menores das que foram aplicadas. Teria Joaquim Barbosa o domínio do fato, de fato? Será que ele leu nos autos do processo também a contraprova do VisaNet, ou se "equivocou" como na data da morte do presidente do PTB, José Carlos Martinez?
Convidamos todos a lerem a nota que o jornalista Paulo Moreira Leite escreveu em sua coluna na revista ‘Isto É Independente’, nesta sexta-feira (10), aonde ele esclarece de forma objetiva os fatos.
Além disso, vocês poderão também assistir o vídeo em que o próprio Joaquim Barbosa se contradiz nas datas de falecimento de Martinez, que foi usada como informação para determinar a época em que o PT teria repassado dinheiro do dito mensalão.
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Equipe MobilizaçãoBR
Por  Paulo Moreira Leite
Como você poderá acompanhar neste vídeo, o que se debatia em 2012 era a data em que José Dirceu havia “fechado o pacote” de R$ 20 milhões com José Carlos Martinez, presidente do PTB.
A data correta, como se verá, era outubro de 2003.
Mas os juízes, após diversas intervenções de Joaquim Barbosa, se convenceram que o encontro havia sido em dezembro de 2003. Não é uma questão de calendário.
Em outubro de 2003, as leis que puniam a corrupção no país previam penas relativamente leves. A mínima era de 1 ano de prisão. A máxima, 8 anos.
Mas, por uma iniciativa do governo Lula, em novembro daquele ano se consumou uma mudança no código penal. As penas foram agravadas. A pena mínima tornou-se de 2 anos. A máxima, 12 anos.
Basta reparar que era um erro muito fácil de ser evitado.
Bastava um assessor do STF entrar no Google e conferir quando o ex-deputado Martinez havia morrido.
Não foi um fim banal, mas um desastre de avião.
A data foi 4 de outubro de 2003. Está lá, na Wikipédia. Fiz isso há alguns minutos.
Em 12 de novembro de 2012, no entanto, a ressurreição de Martinez fez seus efeitos.
Numa postura que trai alguma desconfiança, Marco Aurélio chegou a sublinhar: “é importantíssimo saber a data em que o pacote foi fechado”.
Com a mesma dúvida, Gilmar Mendes questionou Joaquim:
- Portanto, a data em que Vossa Excelência o identifica é de?
- É posterior à lei, é dezembro de 2003.
Outro ministro, Celso de Mello, esclareceu, concordando com Joaquim, que Martinez faleceu “quando estava em vigor a leis mais gravosa”.
Foi assim, nesse ambiente, que vários réus foram condenados pelo crime de corrupção ativa. O advogado Rogério Tolentino chegou a dizer que os réus condenados por corrupção passiva receberam a data correta, enquanto os condenados por corrupção ativa, como Dirceu e Jose Genoíno, receberam a data errada.
Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa.
Faltou um mês para que fosse punido pela pena máxima – pelo critério antigo. Mas, pela nova legislação, foi uma punição menos grave.
O contexto das discussões entre os ministros mostra que eles votaram numa coisa quando a realidade era outra.
Será que as penas teriam sido tão longas se eles tivessem consciência de que os parâmetros eram outros?
Essa é a pergunta.
Nenhum ser humano está livre de cometer lapsos e erros de todo tipo.
Quantas vezes isso já aconteceu aqui neste espaço? Quantas correções já publiquei em minhas reportagens?
Perdi a conta.
Então não quero fingir que tenho muita lição a dar.
Mas estamos falando de um julgamento, apresentado como o mais importante da história do tribunal.
Estavam em jogo a liberdade e os direitos dos cidadãos, num país democrático. Os ministros questionaram, suspeitaram de um erro, mas ele foi cometido mesmo assim. Votaram a partir de um dado falso.
Essa é a questão que sobra aqui.
Os condenados terão suas penas reduzidas por causa desse erro? Ou vamos fingir que não aconteceu nada?

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