Magazine do Xeque-Mate

quarta-feira, 6 de março de 2013

Por que o direito a ampla defesa foi impedido pelos heróis do mensalão?

Xeque - Marcelo Bancalero

A matéria é de data antiga , mas  muito importante para  tentarmos entender os caminhos que se tomaram na AP 470. Como o STF e a mídia esconderam as documentações, que apesar de públicas, foram blindadas para que  ninguém tivesse acesso, temos de insistir em relembrar os desmandos de Joaquim Barbosa.

Conforme a publicação, veremos que apesar dos documentos serem  mostrados no blog Megacidadania, comprovando que aconteceram ERROS que levaram a condenação equivocada de Henrique Pizzolato,  ignorando o contrato da Visanet, e mesmo que o Banco do Brasil negasse desvios e comprovando com documentação, (vista por JB), que as campanhas foram realizadas.
Joaquim Barbosa decidiu negar e indeferir o pedido de ordem por parte do advogado de Pizzolato, para poder  exercer seu pleno direito de ampla defesa garantido na Constituição.
Decidiu que   não tinha relevância com a AP 470...
Oras...
Quem decide isso é o advogado e não ele!
Ele tinha a obrigação de acatar ao pedido, e depois  de explanação do advogado; levar a votação a relevância ou não!
Mas para ele, Joaquim, Henrique Pizzolato tinha foro privilegiado... 
Como assim? 
Que condição daria a Pizzolato o status de foro privilegiado?
Por que negar o acesso ao processo de ex-dirigentes  do BB da era FHC?
O que escondia JB?
Por que impedir o direito legítimo de ampla defesa?
Por que  esconder os documentos públicos? Joaquim Barbosa tem sido a pedra no sapato de magistrados que não toleram sua arrogância e falta de ética, demonstrou em vários episódios nas sessões da AP 470, falta de estritura psicológica para  exercer o cargo de ministro, principalmente o de presidente do supremo.
Só conseguiu credibilidade da opinião pública com a manipulação midiática de um jornalismo inconsequente e golpista. 
Outra coisa que me angustia demais...
Entre os ministros, principalmente os que  apoiaram o relator JB, temos Gilmar Mendes repleto de acusações, pedidos de impeachment na internet, denúncias contundentes inclusive do próprio Joaquim Barbosa.  
Afirmações do ´próprio Fux que  mostram que buscou ajuda para ser indicado ao supremo e foi levado a julgar  com medo da mídia. 
Atitude antiética de Ayres Brito ao prefaciar um livro do urubólogo Merval, antes do termino do julgamento.
A denúncia feita por um representante da PGR, Roberto Gurgel, que está ligado ao esquema Cachoeira e outras engavetamento de outras denúncias que atingiriam o PSDB, que o leva a ser conhecido como prevaricador geral.
Além das próprias sandices de Joaquim Barbosa, que bate em mulher, não respeita seus pares, rasga a constituição.
Essas informações você verá apenas seguindo o link destacado nas palavras desta mensagem, pois a mídia esconde de você!
Se você tivesse acesso a estas informações, a visão do suposto herói  supremo Joaquim Barbosa, mudaria para a que mais  o representa...
A de Bandido Supremo!

Leia com atenção aos artigos, acompanhe os links e tire suas próprias conclusões!
Depois cadastre-se no Fórum Permanente pela Anulação do julgamento da AP 470 pelo email forumproverdadeejustica@yahoo.com.br

Blog afirma que Folha faz matéria mentirosa e expõe falhas do julgamento do Mensalão
Postado por Daniela Novais 


Crédito : Valter Campanato/ABr
Não é mais nenhuma novidade questionamentos e defesas exacerbadas quanto ao julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, porém acreditamos que vale sempre a pena verificar qual é o fogo atrás das fumaças apontadas. Desta vez, o Blog Megacidadania aponta que o título de uma matéria publicada nesta quarta (31) no Jornal Folha de S.Paulo relação a um pedido de quebra de sigilo de três ex funcionários do Banco do Brasil por conta da AP 470 é tendencioso ou falso. 
Segundo o Blog, o relator Joaquim Barbosa e o Procurador Geral da República Roberto Gurgel ignoraram, ocultaram e/ou adulteraram a conclusão de laudos, perícias e documentos oficiais e somente um funcionário do BB, dos três apontados no inquérito foi indiciado e aparece na acusação e os outros dois foram poupados. O detalhe, segundo o blog, é que o único dos três indiciados é petista.

O Blog lembra ainda que Barbosa também proibiu o fornecimento de cópias de documentos deste processo e solicita que qualquer exibição de documento daquele processo seja pedido diretamente ao juiz titular da 12ª Vara. Compartilhamos abaixo as matérias do Blog Megacidadania e da Folha de S.Paulo, para tentar mostrar os dois lados desta moeda.

BOMBA: “cheiro” de má-fé surge na AP 470

JB tenta Ocultar trama que PGR/MPF montou para incriminar o PT. 

RELEMBRANDO:
Em 2005 aconteceu a CPI dos Correios.
Em 2006 CPI dos Correios conclui relatório.
Em 2006 Joaquim Barbosa, junto com a PGR/MPF, começa a atuar no inquérito que mais adiante se converterá na AP 470.
Em 2006 PGR/MPF faz denúncia.
Em 2007 Joaquim Barbosa monta historinha e convence plenário do STF a aceitar a denúncia que então passa a se chamar AP 470.
Em agosto de 2012 começa o julgamento no STF.

OS DOCUMENTOS DA AP 470 QUE JOAQUIM BARBOSA “ignorou”

O blog MEGACIDADANIA existe desde 01 de setembro de 2012. E em todas as nossas postagens afirmamos, com base nos próprios documentos da AP 470, que a PGR/MPF e o relator Joaquim Barbosa, ignoraram, ocultaram e/ou adulteraram a conclusão de laudos, perícias e documentos oficiais. E fizeram mais, pois ignoraram a AMPLA DEFESA violando o princípio constitucional do devido processo legal.
  
Fizemos desde então duas importantes afirmações:
- O R$ DA VISANET É PRIVADO;
- O BB USAVA R$ PRIVADO DA VISANET DESDE 2001 (PERÍODO FHC);

Surge agora notícia divulgada pela imprensa, mas que oculta do distinto público “detalhes” fundamentais, a saber:

A CPI DOS CORREIOS INDICOU NO SEU RELATÓRIO FINAL QUATRO FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PARA SEREM INDICIADOS;
MAS SOMENTE UM FUNCIONÁRIO DO BB FOI INCLUÍDO NA AP 470;
E ESSE FUNCIONÁRIO É UM PETISTA;
OS OUTROS TRÊS FUNCIONÁRIOS FORAM TODOS NOMEADOS NO PERÍODO FHC E CONTINUARAM NAS MESMAS FUNÇÕES NO BB;
NÃO HOUVE NO BB – no período Lula – NENHUMA ALTERAÇÃO NOS TRÂMITES INTERNOS PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PRIVADOS DA VISANET QUE JUSTIFIQUE A “decisão” DA PGR/MPF EM SEPARAR OS FUNCIONÁRIOS DO BB: um petista e três do período FHC;
O ÚNICO PETISTA INCLUÍDO NA AP 470 TEVE SEUS DADOS BANCÁRIOS E FISCAIS REVIRADOS COMPLETAMENTE PELAS AUTORIDADES COMPETENTES E A CONCLUSÃO FOI QUE SEU PATRIMÔNIO NADA TINHA DE IRREGULAR E/OU ILÍCITO.

Em rápida consulta ao processo, é só reparar ATENTAMENTE nas datas dos movimentos no processo que fica evidente o quanto o título da matéria da Folha é tendencioso e/ou FALSO.


E o mais importante:

Joaquim Barbosa proibiu o fornecimento de cópias de documentos deste processo. Ele solicita que qualquer exibição de documento daquele processo seja pedido diretamente ao juiz titular da 12ª Vara.

Detalhe: a investigação já corre em segredo de justiça, não sendo possível se tirar cópias do processo. Qual o motivo então de Joaquim Barbosa enviar petição determinando que se submeta ao juiz da 12ª Vara Federal para análise os “pedidos” de cópias do processo ?

Chama a atenção que há uma petição do Joaquim Barbosa solicitando ao delegado da PF o sigilo por cinculação à Ação Penal nº 470, mas, Joaquim Barbosa não comunicou isso na AP 470. Portanto, os demais ministros do STF NADA SABEM SOBRE esta "vinculação" à AP 470. 

INFORMAÇÃO FUNDAMENTAL:

Nos autos da Ação Penal 470, tem um ofício do Banco do Brasil aonde informa quem era o responsável pela fiscalização da execução dos contratos de publicidade e propaganda, logo de eventos, e não era o petista. Este fundamental documento foi desconsiderado por Joaquim Barbosa e pela PGR/MPF, quando afirmaram ardilosamente que o petista era o responsável pela fiscalização dos contratos de propaganda.

CONCLUSÃO: alguém se habilita ??????????

Julgamento do Mensalão provoca quebra do sigilo de ex-dirigentes do BB

Folha de São Paulo - A Justiça determinou a quebra do sigilo bancário de ex-dirigentes do Banco do Brasil e do Fundo Visanet em investigação que apura se o desvio de verbas no mensalão teve atuação de outros gerentes além do ex-diretor de Marketing do banco Henrique Pizzolato, condenado pelo Supremo Tribunal Federal.

O inquérito, aberto pela Polícia Federal para aprofundar apurações na principal fonte de recursos do mensalão, aponta que o valor corrigido dos desvios no Banco do Brasil atingiu R$ 90 milhões.

A investigação começou em 2006, depois que a Procuradoria-Geral da República apresentou a denúncia do mensalão contra 40 acusados, entre eles Pizzolato.

Como a Procuradoria considerou não ter naquele momento provas suficientes contra outros dirigentes do banco, pediu a abertura de um novo inquérito.

A quebra de sigilo dos suspeitos foi pedida pela PF e determinada pelo Judiciário em junho. A apuração está sob responsabilidade da Justiça Federal do DF.

Nos últimos meses, a PF obteve dados bancários dos suspeitos e agora as informações estão passando por perícia para apuração de eventual movimentação financeira ilegal dos ex-gerentes.

Os suspeitos podem responder por crimes como peculato e corrupção.

COLEGIADO

Em entrevista à Folha no início do mês, Pizzolato questionou o fato de ele ter sido o único executivo do banco a ser denunciado pelo Ministério Público. Segundo o réu, as decisões no banco eram tomadas por colegiados.

O Ministério Público Federal diz que, se ficar comprovada a participação dos suspeitos, pedirá à Justiça que devolvam recursos ao banco.

O inquérito corre sob sigilo. A Folha apurou que um dos investigados é o ex-gerente-executivo de Propaganda do Banco do Brasil Cláudio de Castro Vasconcelos.

Ele participou de atos de processos internos que direcionaram antecipadamente R$ 73 milhões do fundo Visanet (do qual o BB tinha participação) para a DNA do empresário Marcos Valério.

Ao lado de Pizzolato, Vasconcelos é alvo de apuração do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre ilegalidades nos contratos com a DNA.

O procurador que atua no inquérito, José Robalinho Cavalcanti, afirma que usará conclusões do julgamento do mensalão no STF na investigação ainda em curso. "A materialidade do crime está comprovada. Falta no nosso inquérito terminar a investigação sobre se os suspeitos foram coautores do delito."

Segundo o procurador, o banco não colaborou e criou "mil dificuldades" para fornecer documentos.

OUTRO LADO

O Banco do Brasil informou que atendeu às solicitações das autoridades que investigam a participação de ex-gerentes da instituição nos desvios apontados no mensalão.

Segundo nota da assessoria de imprensa da instituição financeira, o Banco do Brasil "colaborou com a apuração dos fatos e seguiu rigorosamente os procedimentos legais, inclusive os relativos ao sigilo bancário, para repasse de documentos e informações solicitados pela Justiça".

Todos os pedidos das autoridades sobre dados e documentos não protegidos por sigilo bancário, comercial e profissional, conforme jurisprudência sobre o assunto, foram atendidos prontamente, de acordo com o banco.

A Cielo (atual nome do Fundo Visanet) informou, por meio de sua assessoria, que "desconhece os termos da referida solicitação [investigação] e, por esse motivo, não irá se pronunciar sobre o caso".

A reportagem ligou para os telefones do ex-gerente do Banco do Brasil Cláudio de Castro Vasconcelos, mas ele não respondeu às ligações até a conclusão desta edição.

Em entrevista à Folha, o ex-diretor do banco Henrique Pizzolato negou irregularidades. "Não tem um ato meu no banco que seja fora das normas e das determinações do banco", afirmou.

Condenado no processo do mensalão, Pizzolato não faz parte do inquérito aberto na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal.


in http://www1.folha.uol.com.br/poder/1177988-mensalao-provoca-quebra-do-sigilo-de-ex-dirigentes-do-bb.shtml


Relator indefere pedido da defesa e STF condena Pizzolato a 12 anos

O relator da ação penal 470 indeferiu pedido da defesa do ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, para ter acesso a processo que tramita em 1ª instância, sob sigilo, para apurar a responsabilidade de outros três diretores do banco pela liberação de recursos do Fundo Visanet. E propôs que o réu fosse condenado a 12 anos e 7 meses de prisão, no que foi seguido pela maioria dos demais ministros.

Brasília - O relator da ação penal 470, Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido da defesa do ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, para ter acesso ao processo que tramita em 1ª instância, sob sigilo, para apurar a responsabilidade de outros três diretores do banco pela liberação de recursos do Fundo Visanet. De acordo com o advogado Marthius Sávio Lobato, que representa Pizzolato, a decisão viola o devido processo legal ao negar o amplo direito de defesa ao seu cliente.

Em questão de ordem apresentada na sessão do julgamento desta quarta (21), Lobato questionou o ministro sobre sua decisão a respeito da petição, apresentada em 31/10, mas, segundo ele, ainda sem resposta. Em tom áspero, Barbosa disse que já havia indeferido o pedido “monocraticamente” desde o dia anterior e insinuou que o advogado já deveria ter conhecimento da decisão.

“Esta suposta questão de ordem foi colocada a mim como relator. Eu despachei ontem. Indeferi, porque ele [Henrique Pizzolato] não responde perante o juiz de primeiro grau pelos fatos aqui expostos. E os outros diretores não foram acusados aqui na ação penal 470. Eu já resolvi a questão monocraticamente e o senhor advogado já deve ter conhecimento da minha decisão”, respondeu.

Lobato tentou argumentar que o andamento da ação que corre na 1ª instância tem repercussão direta para a defesa de Pizzolato, que se baseia justamente no fato que, no Banco do Brasil, as decisões são colegiadas e, portanto, seu cliente não poderia ter sido responsabilizado, sozinho, pela liberação dos recursos do Visanet, como acusou o Ministério Público e a maioria dos ministros acatou.

Segundo o advogado, é difícil compreender porque Pizzolato, que apenas manifesta um “dê acordo” nas liberações de recursos, foi denunciado na ação penal 470 e os demais diretores só passaram a ser investigados posteriormente. Para ele, o reconhecimento de que a decisão é colegiada demonstra que se tratava de procedimento comum do banco, e não decisão isolada de uma pessoa.

Barbosa, entretanto, cortou a questão de ordem da defesa e prosseguiu com o julgamento. Mais tarde, em conversa reservada com os jornalistas, ironizou a atuação do advogado. “Agora, depois do julgamento é que ele vem questionar isso? Por que não questionou antes?”. Lobato, entretanto, alega, na própria petição indeferida, que só tomou ciência da existência do processo após matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo, no mesmo dia 31/10 em que ingressou com o pedido.

Pena determinada

Após a questão de ordem, Barbosa passou a dosimetria das penas de Pizzolato. Propôs 3 anos e 9 meses, mais 200 dias-multa, pelo crime de corrupção passiva. O revisor da ação, Ricardo Lewandowski, votou por 2 anos e 6 meses, mais 21 dias multa. Para os crimes de peculato, o relator votou por 5 anos e 10 meses, mais 220 dias-multa. O revisor, por 3 anos, 1 meses e 10 dias, mais 12 dias-multa. Barbosa saiu vencedor nos dois casos.

Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, que o revisor não votava por ter absolvido Pizzolato, Barbosa fixou 3 anos de prisão, mais 110 dias-multa. Com isso, a pena final de Pizzolato ficou em 12 anos e 7 meses, mais 530 dias-multa, o que o obriga a cumpri-la em regime fechado, caso não ocorra nenhuma mudança até a conclusão do julgamento.

A defesa do ex-diretor vai recorrer.


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