Magazine do Xeque-Mate

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Explica ai Joaquim Barbosa! Você é um incompetente ministro da justiça ou um competente pau mandado golpista?

Xeque - Marcelo Bancalero


Falar em erros do STF na AP 470 e golpe midiático já parece ser um pleonasmo, uma redundância mesmo.
Sei que parece que estamos sempre repetindo as mesmas coisas aqui e em diversos outros lugares na internet. Mas se torna necessário, visto que a mídia comum brasileira, se nega a comentar sobre os erros do STF neste julgamento politico da AP 470.
Já temos materiais e documentos  importantes que formam por si só um dossiê, que daria para publicar outro best sellers como o livro do Amaury Ribeiro Jr, sobre a  Privataria Tucana. Que estranhamente a imprensa se nega a comentar também, e não sai uma CPI sobre o assunto.
Então, cabe a nós, que não nos permitimos se deixar ser manipulados por essa mídia partidária, a continuar teimando como fez Lula, até atingirmos nosso objetivo. A anulação do julgamento da AP 470.
Água mole pedra dura tanto bate até que fura... Assim tentamos furar os bloqueios midiáticos para levar a verdade ao brasileiro que ainda não compreendeu que se não existiu desvio de verbas do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato é inocente... E se ele é inocente, quebra-se o elo de ligação que os golpistas precisavam para atingir os demais integrantes do PT.
Esse é o medo deles...
Por isso mesmo os memorandos enviados pelas defesas explicando este assunto foram todos sumariamente indeferidos, privando a ampla defesa dos réus, estuprando nossa Carta Magna de maneira grotesca, e apoio da mídia que  transformavam os  criminosos em heróis, apelando à ignorância dos espectadores deste circo criado para enganar o cidadão brasileiro.
Vamos continuar...
Nada pode nos parar...
A razão está ao nosso lado, a verdade vencerá a mentira!
Não vão ter êxito neste claro objetivo que vai alem dos réus do julgamento, mas pretende-se colocar um estigma pejorativo no PT, para derrubar o partido que tirou o Brasil da lama, pra impedir a reeleição de Dilma e não deixar que Lula volte a eleger seus postes neste Brasil.
Explica ai Joaquim Barbosa! Você é um incompetente ministro da justiça ou  um competente pau mandado golpista?
Faça sua parte...
Compartilhe!
Divulgue!
Compareça ao debate no RJ








23JAN  

COMPARTILHAR É O SEGREDO DE NOSSA FORÇA


A CUT-RJ e o Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé convocam para o debate sobre a anulação do julgamento da Ação Penal 470 devido aos notórios e graves erros cometidos pelo STF.
O evento acontecerá na ABI, no dia 30 de janeiro próximo.
Pela anulação do julgamento do “mensalão”!
Debate sobre os graves erros do STF com :
José Dirceu – Convidado Especial – Ex-ministro e dirigente nacional do PT
Fernanda Carísio – Moderadora – Integrante da Executiva do PT-RJ,
ex-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio
Hildegard Angel – Jornalista
Raimundo Pereira – Jornalista, editor da revista Retrato do Brasil
Altamiro Borges – Jornalista, coordenador do Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé
Adriano Pilatti – Advogado, professor da PUC-Rio
Data : 30 de janeiro – Horário : 19h
Local : ABI (Associação Brasileira de Imprensa)
Rua Araújo Porto Alegre, nº 71, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro.
Organização : CUT-RJ e Centro de Estudos de Mídia Barão de Itararé

PUBLICADO ORIGINALMENTE NA PÁGINA DE JOSÉ ANTONIO GARCIA LIMA DIRIGENTE DA CUT-RJ

in http://megacidadania.com/2013/01/23/compartilhar-e-o-segredo-de-nossa-forca/




CONCLAMAÇÃO - CONVITE

EM DEFESA DA DEMOCRACIA - QUEREMOS UM JULGAMENTO SEM ERROS
O julgamento da Ação Penal 470 apresentou erros. Erros graves, porque ocorreram principalmente naquilo que sustentou a tese condenatória do relator juiz Joaquim Barbosa. Na lista abaixo nós os identificamos integralmente. Daí a razão deste Abaixo-Assinado.

Não pleiteamos aqui a absolvição dos réus. O que queremos é um novo julgamento, de forma correta, rigorosamente assentado nos documentos constantes dos Autos, coisa que, no nosso entender, não foi feito, ou as falhas aqui apontadas não teriam sido detectadas. Ei-las, no que chamamos de:

O JOGO DOS SETE ERROS NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470
1.    Erro 1: Considerar que o dinheiro do Fundo Visanet era público.
       Não era; não pertencia ao Banco do Brasil (BB). Pertencia à empresa privada Visanet, controlada pela multinacional Visa Internacional, como comprovam os documentos.
2.    Erro 2: Considerar que o Banco do Brasil colocava dinheiro na Visanet.
      O BB nunca colocou dinheiro na Visanet. A multinacional Visa Internacional pagava pelas campanhas publicitárias realizadas por bancos brasileiros que vendessem a marca VISA.
3.    Erro 3: Considerar que houve desvio de dinheiro e que as campanhas

       pubicitárias não existiram.
       Não houve desvio algum. Todas as campanhas publicitárias, com a marca VISA foram realizadas pelo BB, fiscalizadas e pagas pela Visanet. Toda a documentação pertinente encontra-se arquivada na Visanet e o Ministro relator teve acesso a ela.
4.    Erro 4Omitir ou, no mínimo, distorcer informações contidas em documentos.
      A Procuradoria Geral da República/Ministério Público Federal falseou e omitiu informações de documentos produzidos na fase do inquérito para acusar pessoas. Exemplo de omissão: somente representantes autorizados do Banco do Brasil tinham acesso ao Fundo Visanet. 
5.    Erro 5Desconsiderar e ocultar provas e documentos.
       Documentos e provas produzidos na fase da ampla defesa foram desconsiderados e ocultados. Indícios, reportagens, testemunhos duvidosos, relatórios preliminares da fase do inquérito prevaleceram. No entanto foram desconsiderados todos os depoimentos em juízo que favoreciam os réus. 
6.    Erro 6Utilizar a Teoria do Domínio Funcional do Fato para condenar sem provas.  
       Bastaria ser chefe para ser acusado de saber. O próprio autor da teoria desautorizou essa interpretação: "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta".
7.    Erro 7: Criar a falsa tese de que parlamentares foram pagos para aprovar leis. 
       Não existe prova alguma para sustentar esta tese. De qualquer forma, não faria sentido comprar votos de 7 deputados, que já eram da base aliada, dentre 513 integrantes da Câmara Federal, quando 257 votos eram necessários para se obter maioria simples.

Resta ainda considerar alguns outros equívocos:
* O duplo grau de jurisdição para réus é uma exigência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ao não garanti-lo, o STF violou o Pacto de São José da Costa Rica.
* Assim, 35 dos 38 réus não tiveram direito à segunda instância. Por decisão do Supremo, o julgamento de todos foi apenas em uma instância, o STF, embora 35 não tivessem direito ao chamado foro privilegiado.
* O uso da dupla-função. Quem preside a fase de investigação não pode depois participar do julgamento, porque nesse caso cumpre os papéis de investigador e de juiz;
* O Supremo deu grande relevância à prova indiciária, até então considerada a mais perigosa de todas, como disse o juiz Murilo Kieling. Tal prova é perigosa porque pode permitir a manipulação dos indícios por juízes inescrupulosos ou a serviço de interesses políticos ou econômicos.

Considerando o exposto, pode-se entender como os Procuradores, primeiro Antonio Fernando de Souza e em seguida Roberto Gurgel, junto com o Ministro Joaquim Barbosa, construíram a tese da acusação. A partir dessa construção desenrolaram a trama que condenaria praticamente todos os réus.

Foi desta forma que a AP 470, a ação penal do chamado "mensalão petista", se tornou a mais eficaz e sedutora arma que a grande mídia, liderada pela poderosa Família GAFE da Imprensa (Globo/Abril/Folha/Estadão), conseguiu construir desde 2002 para finalmente empunhá-la em 2012. Seu alvo é o projeto de nação que há 10 anos o Partido dos Trabalhadores concebeu e vem construindo, um projeto dificílimo de ser derrubado nas urnas.

O que esse projeto tem de mais?
Ele bate de frente com interesses vitais do chamado mercado financeiro", aquele dos capitalistas e investidores do mundo dos negócios privados não-produtivos, em estreita sintonia com o empresariado ligado às exportações decommodities (agropecuária e minérios)  assentados no topo da pirâmide socioeconômica, lugar das corporações e megacorporações nacionais e, principalmente, internacionais. E a Família GAFE da Imprensa - centrada no Rio e em São Paulo - é a porta-voz desse povo. Nela, apenas essa gente e seus interesses - com o endosso da classe média alta - têm direito a voz. Ela atua diretamente através de seus próprios órgãos de divulgação ou por meio dos veículos do seu partido, o PIG (Partido da Imprensa Golpista), composto por seus afiliados em todas as redações desse Brasil afora. Seu Instituto, o Millenium, com sede no Rio, funciona como o cérebro pensante. É, principalmente, de lá que saem as teses defensoras dos privilégios dessa classe alta. Para elas o país é visto apenas como um celeiro de oportunidades de negócios para que seus membros se tornem, a cada ano, ainda mais ricos e poderosos, aqui ou no exterior.

No caso deste julgamento, todavia, algo se tornou ainda mais preocupante. Nos golpes recentes ocorridos em Honduras e Paraguai, vimos a Corte Suprema e Parlamentares desses países funcionarem como legitimadores da quebra da ordem institucional e contando sempre com o apoio da mídia empresarial local. No instante em que testemunhamos aqui nosso Supremo Tribunal Federal (STF), conscientemente ou não, pondo-se a serviço desse poder hegemônico, representado, como vimos, pela mídia-empresa, num país em que a democracia ainda engatinha, assombra-nos o risco enorme que ela corre. Sim, tememos que um golpe semelhante, também institucional, ocorra entre nós, lembrando que em 1964 já tivemos essa mesma Família GAFE apoiando e saudando com júbilo o advento do golpe militar quando as Reformas de Base que Jango propunha ameaçavam suprimir, em especial das elites do campo, alguns poucos privilégios.

Devem-se apurar os supostos desvios, processar e julgar os eventuais denunciados nessa AP 470. Mas quando isso se transforma, nas mãos do que existe de mais egoísta e retrógrado no país, em uma arma que visa unicamente torpedear um projeto de nação voltado à redução das desigualdades sociais e ao crescimento sustentável e que implica apenas em uma tênue redução dos privilégios dos 1% do topo da pirâmide, não estamos mais diante de alternativas. É nosso dever e missão contribuir para reduzir o poder desse monstro midiático que desde 2002 voltou a nos ameaçar. Entendemos ser nossa obrigação fazer o que estiver ao nosso alcance para que o STF seja preservado como uma Instituição soberana à salvo de interesses outros que não os da Justiça. Costuma-se dizer que decisão judicial não se discute, cumpre-se. De fato, devem ser cumpridas, sob pena de caos institucional. Mas, sempre que se entender apropriado, devem ser discutidas. Contestadas, criticadas e corrigidas. Pois é isso que faz toda instituição crescer e vicejar - inclusive o Judiciário, que não é um poder absoluto", escreveu um dos condenados, José Dirceu. E é isso que queremos.

Por conta dessa ameaça, nossa luta contra a poderosa Família e seus tentáculos adquiriu um emblema especial em 2012  e deve ser objeto de muitas batalhas neste 2013. Esta é apenas uma delas: neutralizar ou destruir, ainda que parcialmente, os erros  cometidos no julgamento da AP 470. E é também pelo mesmo motivo que nos recusamos a aceitar a tese de que esse julgamento é uma "página virada". Muito pelo contrário. Que esta campanha e este evento que se anunciam como partes dessa luta sejam percebidos como um enfrentamento tático de um combate mais amplo, voltado contra os superpoderes da mídia empresarial tornada um imenso e poderoso oligopólio no Brasil. Por conseguinte, desta AP 470 só deve restar aquilo que, comprovadamente, se configurar como um delito, sujeito, portanto, às penas da lei, tal e qual rezam nossa Constituição, o Código Penal, as garantias processuais, ritos e jurisprudências. Só então poderemos anunciar que nesta batalha lutamos pela Democracia e nos impusemos vitoriosamente sobre essa mídia que, segundo avaliamos, pode muito bem estar à espreita de um possível golpe ao qual possa atribuir, também, ares de legalidade.

Assim, realizaremos no Rio de Janeiro, no próximo dia 30/01, um debate do mais alto nível, tendo como foco os erros cometidos pelo STF ao julgar os réus da Ação Penal. Esperamos poder contar com expressiva parcela da sociedade civil e de personalidades profundamente conhecedoras dos meandros desse processo e de suas implicações políticas e jurídicas. Para isso estamos empenhados em uma ampla mobilização para a qual queremos não só sua participação pessoal, mas também a do seu círculo social e profissional. Seu apoio, sua parceria enfim e até mesmo sua ajuda, serão imprescindíveis para que este acontecimento fique registrado como algo representativo da sociedade como um todo, um êxito dos mais retumbantes.

Tal parceria consiste essencialmente em replicar em seu sítio, blogue, página, listas de emails, redes sociais ou rádios comunitárias o material de divulgação que já começamos a produzir e que lhe enviaremos a partir da sua anuência inclusive, caso queira, utilizar partes desta CONCLAMAÇÃO-CONVITE sendo livre sua reprodução e compartilhamento. Todo ele virá com a chancela de "EM DEFESA DA DEMOCRACIA - QUEREMOS UM JULGAMENTO SEM ERROS" e será originário do endereço eletrônico: josinhad@yahoo.com.br. Escreva-nos, por favor, aos cuidados de Joylce Dominguez e diga-nos também se você tem ou conseguirá se articular com outras parcerias para as quais você pode enviar livremente esta CONCLAMAÇÃO-CONVITE bem como o material de divulgação que até o dia 30 produziremos. Se preferir, basta nos ligar (021) 6910 4750 ou nos fornecer via email os endereços eletrônicos desses possíveis parceiros que enviaremos a eles diretamente daqui.

O anúncio do Abaixo-Assinado com o qual abrimos esta CONCLAMAÇÃO-CONVITE dará a partida nesta mobilização para que ela atinja a dimensão de um brado enorme contra os erros cometidos nesse processo. Em seguida virãofolders, mensagens e entrevistas em rádios, charges, filminhos, jornais de bairro, etc. Sinta-se à vontade para também produzir outros, envie-nos que os divulgaremos. Imaginamos assim que uma ampla rede de comunicadores estará montada e voltada para esse objetivo, o de pleitear a correção desse julgamento e o de convocar a sociedade civil para estar presente no evento do dia 30, cujo local, hora e componentes da Mesa divulgaremos em um comunicado específico, tão logo estejam todos definidos.

Cordialmente

- Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé São Paulo
- Blogueiros e Internautas Progressistas do Rio de Janeiro RioBlogProg
- Central Única dos Trabalhadores - Rio de Janeiro - CUT-Rio

-- 

 Antonio Fernando Araujo  

COMPARTILHAR É O SEGREDO DE NOSSA FORÇA



A anulação do julgamento!



Por que falar em anular o julgamento da Ação Penal 470 no STF? Qual o fundamento de tal pretensão? Simples: erro de direito, porque é de direito que se trata.

Tão evidente, aliás, que até um leigo como eu se permite proclamar com toda a tranqüilidade: anulação do julgamento!

Porque o fato é que ou o julgamento é anulado, ou estaremos diante de mais um dos erros grosseiros que entram para a história no capítulo das “vergonhas do Judiciário”!

Senão, vejamos. Os pilares do apontamento do crime feitos por Joaquim Barbosa são dois: o desvio de 73 milhões do Banco do Brasil e a formação da quadrilha que teve José Dirceu como chefe. A quadrilha determinou o desvio do dinheiro e determinou que alguns parlamentares fossem “comprados” para votarem conforme os interesses do governo do Lula. 
O presumido desvio do dinheiro tem sido desmentido a partir de denúncias feitas pela revista Retrato do Brasil, que vem demonstrando a sua perfeita utilização em campanhas do Cartão Visa, a partir de provas constantes dos autos. 
É interessante destacar que das mais de 50 mil páginas que compõem a denúncia da Procuradoria Geral da República apresentada pelo procurador Roberto Gurgel, na qual o relator Joaquim Barbosa foi buscar elementos para também acusar dramaticamente, cerca de 25 mil são transcrições de três auditorias: duas no Banco do Brasil e uma no VisaNet. 
Nesse calhamaço de vinte e cinco mil páginas (que não foram lidas??!!) estão provas suficientes para desmontar toda a argumentação que o procurador-geral e o relator utilizam para acusar. São descrições de eventos promocionais, shows artísticos, sorteios de brindes, jogos de voleibol, seminários temáticos, etc. Relativos a tais eventoshá uma fartura de comprovantes de despesas, relatórios técnicos, notas fiscais,fotografias e relatos.
A revista Retrato do Brasil, na edição de dezembro, publicou uma tabela de eventos acontecidos e os custos de cada um, demonstrando a utilização do dinheiro. Na edição de janeiro, agora, apresenta nota fiscal emitida por organização de comunicação contra o pagamento de serviços de divulgação de eventos apontados antes. 
Com tais demonstrações, o primeiro pilar da definição do crime desmorona. Não houve desvio de dinheiro do Banco do Brasil. O dinheiro, aliás, que sequer saiu do Banco do Brasil, que apenas autorizava as campanhas promocionais, mas sim do Visa Net, que por força de contrato entre as partespagava as campanhas que o BB definia e apontava. O fato cabal e comprovado nos autos é que o dinheiro, que o Joaquim Barbosa afirmou ter sido desviado, para a histriônica demonstração de horror do Gilmar Mendes, foi utilizado em campanhas promocionais do Cartão Visa!
Quanto à formação da quadrilha chefiada por José Dirceu, a tese de Joaquim Barbosa foi ainda mais elaborada e trabalhosa. Baseou-se na teoria do domínio do fato. Segundo Joaquim Barbosa, escorado nessa teoria, a presunção de inocência e a exigência de provas para condenar são relativizadas se o juízo estabelece a convicção de que o réu tinha conhecimentos suficientes para participar de uma ação criminosa, ou determiná-la e comandá-la. Assim, no caso de José Dirceu, do posto que ocupava no governo federal, “não é crível que não soubesse o que ocorria” na suposta ação. Ora, se sabia, certamente comandava. Assim sendo, concluiu o notável juiz relator, certamente houve a formação da quadrilha e tudo omais. Tudo o mais é a determinação de compra de votos, fato relatado por um único depoimento – o de Roberto Jefferson –, ainda na fase anterior ao processo, o que significa dizer que esse depoimento não constitui prova, pois não colhido como tal. Destaque-se que esse único depoimento, não colhido em juízo, é contraditado por outros mais de seiscentos ouvidos em juízo e que, portanto, compõem prova nos autos. 
Mas o mais notável na “presunção de culpa”, a partir do “sentir” de Joaquim Barbosa – expressão usada pelo próprio ao apresentar o relatório que era pura peça de acusação – e de outros juízes que compartilharam o direito à “impressão”, foi o posterior depoimento da maior autoridade mundial na teoria do domínio do fato, o jurista alemão Claus Roxin, que afirmou estranhar a interpretação que parecia nortear a utilização da teoria. Dizia o teórico que de modo algum a teoria autorizava a condenação sem provas notáveis. O que a teoria apontava e autorizava seria a hipótese de providenciar investigação de fatos não apresentados na abertura do processo, a partir da convicção de possíveis participações suportadas pelo “domínio do fato”. Mas, a partir daí, a necessidade de produção de provas seria imperiosa. A culpa presumida teria de ser provada. 
Mas não foi assim que o relator Joaquim Barbosa interpretou a base teórica da qual se utilizou. Afirmou que desde a sua convicção do crime praticado por alguém, a culpa estava estabelecida. Se ele pensava que o José Dirceu fora o mentor da compra de votos, determinara o desvio do dinheiro e os parlamentares que seriam “comprados”, e por quanto, então assim se dera. Porque ele assim o sentia. Então, sabia. E, portanto, condenava! Convenceu alguns dos seus pares. Dona Rosa Weber, ao votar a condenação de José Dirceu por corrupção ativa, afirmou: “é certo que não há provas contra José Dirceu, mas a literatura jurídica me autoriza a condená-lo mesmo assim”! E passava a citar Claus Roxin, o “notável jurista alemão que melhor domina a teoria do domínio do fato”. 
Pena o notável jurista alemão ter sido implacável: é preciso provas! Não há teoria que sustente e, muito menos suporte, a patética tese de que “a literatura autoriza a condenação sem provas”. Foi-se, assim, o segundo pilar da demonstração do crime urdida pela acusação! 
Então, se não há demonstração do desvio de dinheiro do Banco do Brasil. Ao contrário! Se não há provas que apontem a formação de quadrilha – e todos os crimes a ela, quadrilha, atribuídos, ainda que o relator Joaquim Barbosa o quisesse tanto! –, gostem ou não, há erro de direito. Por isso, o julgamento deve ser anulado! 
Simples assim.





Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dê aqui seu Xeque-Mate nessa situação!

License Creatve Crommons

Postagens populares

Arquivo do blog

Anuncios

Anuncios
Custo Benefício Garantido