Magazine do Xeque-Mate

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Acusações contundentes ao STF no caso da AP 470.

Xeque-  Marcelo Bancalero

Olha a coisa está feia demais para o STF!
Quando um advogado vem a público e faz as acusações  que o Dr.Sávio Lobato advogado de Henrique Pizzolato fez em entrevista à CUT- RJ, só podemos concluir que algo está errado nisto tudo.

Conhecedor das leis e um exímio advogado, o DR. Sávio jamais  se atreveria a falar algo sem poder provar. Ainda mais conhecendo  o supremo que não  perdoa calúnias (apesar de apoiar algumas delas).
Ao menos a ousadia do advogado de Henrique Pizzolato fará com que mais pessoas  repensem antes de criticar nossa defesa. Analisem os erros que temos postado aqui e em vários lugares na internet.
O título da postagem sobre a entrevista  foi propício...
"Trabalhador é que terá de provar sua inocência!"
Isso sim... Pois  se permitirmos esta atitude criaremos um precedente que habilitará o STF a prender qualquer brasileiro por suposições, e ele que se vire para provar que é inocente.
Por esta razão o Brasil deve pedir explicações ao STF!
O Banco do Brasil precisa respeitar seus acionistas e clientes e emitir uma nota pública!
O PT deve se manifestar mais unido em torno deste objetivo!
Todos que puderem , devem participar dos eventos, atos, debates que acontecem em todo o Brasil, principalmente o do dia 30 no RJ.


Postado em: 21 jan 2013 | Por: 

  • cascavilha

  • Sávio Lobato: “Trabalhador é que terá que provar sua inocência”
    Agência STF
    Agência STF
    Por Bepe Damasco/CUT-RJ
    Marthius Sávio Cavalcante Lobato é um advogado com longa trajetória no movimento sindical. Atualmente, advoga para a Fenadados, a Contraf e a CNM. Mas, nesta entrevista ao site da CUT-RJ é de outro desafio que ele nos fala: a defesa de Henrique Pizzolato, na Ação Penal 470, mais conhecida como mensalão. Ex-dirigente sindical e funcionário de carreira do Banco do Brasil, Pizzolato foi acusado pelo Ministério Público e condenado pelo STF por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro por desvio do fundo Visanet.
    Só que, como nos mostra Sávio com riqueza de argumentos, os autos do processo (ignorados pelo relator Joaquim Barbosa) estão abarrotados de provas de que não há um tostão de dinheiro público nisso, que o fundo é privado, que todos os gastos com campanhas publicitárias estão devidamente comprovados e que, portanto, não houve desvio algum. Sávio acerta o alvo quando perguntado sobre os rumos do processo até agora: “Querem criminalizar um partido político.”
    CUT-RJ: Sávio, o que o levou a aceitar a defesa do réu Henrique Pizzolato? 

    Sávio Lobato
    : A minha formação é na área do direito constitucional, com ênfase na proteção dos direitos fundamentais, onde entram os direitos sociais. O Henrique Pizzolato é um ex-dirigente sindical que teve uma passagem importante pelo movimento sindical, que pude testemunhar na minha trajetória em defesa dos direitos sociais. E essa, vamos colocar entre aspas num primeiro momento, “violência” contra os direitos fundamentais dele me fez aceitar a causa. Então, minha decisão deveu-se a uma conjugação entre o que havia de comum no passado em defesa dos movimentos sociais e do direito dos trabalhadores e a intenção de defendê-lo individualmente.
    CUT-RJ: Na sua defesa oral no STF, você bateu muito na tecla de que não havia dinheiro público no Visanet. Você pode nos dar mais detalhes a esse respeito?
    Sávio Lobato: O ponto principal para demonstrar a inexistência de dinheiro público no Visanet vem da própria denúncia do Ministério Público. Essa denuncia indica que o dinheiro é público porque o Banco do Brasil fez uma aporte financeiro para criar o fundo Visanet. Então, o que foi que nós provamos, o que nós demonstramos dentro do processo ? Primeiro, o fundo Visanet é algo que não é eminentemente brasileiro, ele vem de uma relação internacional, foi criado para a propaganda da bandeira Visa, com vários outros bancos. Os representantes do fundo procuraram os bancos e falaram assim : “olha, vamos criar um fundo, que vai ser composto da seguinte forma : você me entrega a sua carteira de clientes para a venda do fundo Visanet e eu te dou um percentual da participação nesse fundo com o que for apurado com as vendas do cartão de crédito do fundo Visanet.” Então, não há aporte financeiro. Que fique claro : o que o BB entregou para o fundo foi a sua carteira de clientes, uma base de dados. Por isso que o BB só tinha 31,99% das ações e o Bradesco era o acionista majoritário, ou seja, a carteira do Bradesco era muito maior. Esse fundo foi composto com base nas carteiras de clientes. Como é que entra o dinheiro nesse fundo ? Eu até expliquei para o ministro Barbosa quando ele me argüiu : a cada compra que um cliente com o cartão Visanet um percentual automaticamente vai para o fundo. Um percentual da taxa de administração do comércio, em torno de 5%, também vai para o fundo. Formado esse bolo, que é privado, porque é composto pela compra privada de cada um, é que você repassa para fazer a propaganda específica do fundo Visanet. Por isso que o dinheiro não é público e por isso que não tem nem que se falar da utilização do BB para a publicização de uma relação privada, como o ministro Ayres chegou a querer insinuar, algo do tipo se o BB tem ações, portanto, é dinheiro público. Não, o BB nunca aportou dinheiro, nunca saiu dinheiro do BB para o fundo. Então, esse fundo é eminentemente privado. Por isso que os pareceres jurídicos do BB, quando falavam da utilização do dinheiro do fundo Visanet, diziam que não há necessidade de fazer licitação para contratar empresas de propaganda. Justamente porque não há dinheiro público. O fundo, além disso, é composto de forma independente. Ele tem sua diretoria, seu sistema diretivo, que tem regras próprias. O que havia de  relação entre o fundo e o BB é que pelas normas do fundo Visanet não só o BB mas todos os outros acionistas do fundo Visanet tinham que ter um gestor próprio. Era esse gestor que fazia o diálogo com o fundo Visanet.

    CUT-RJ: Mas, se todos os gastos e ações promocionais do fundo e do cartão estão comprovados nos autos da Ação Penal 470, por que você acha que isso não foi levado em conta para absolver o réu Henrique Pizzolato?
    Sávio Lobato: Aí nós vamos entrar numa relação que é importante mostrar, que é uma mudança de paradigma, mudança de jurisprudência na nossa doutrina do direito penal. O Código de Processo Penal estabelece que as provas analisadas numa persecução penal, ou seja, num processo penal, têm que ser preferencialmente as do processo, do contraditório, que é onde eu sou ouvido, eu levo a minha testemunha, eu contesto seus argumentos. E não na fase do inquérito. E por que ? Justamente para garantir o direito à ampla defesa. Mas nessa ação penal houve uma mudança que contraria toda a jurisprudência e doutrina, que vinha no sentido de que as provas do inquérito não eram analisadas mais. A partir do recebimento da denúncia, o que valiam eram as provas do processo. Mas essa mudança vai repercutir na vida futura de todo cidadão. O ministro Joaquim preferiu analisar as provas do inquérito e não as provas dos autos. Se nós analisarmos o voto do ministro Joaquim, todo documento que ele analisa é do inquérito que precedeu a denúncia. Não há nenhum documento de dentro do processo que ele tenha analisado.
    CUT-RJ: Por que você acha que ele procedeu dessa maneira?

    Sávio Lobato:
     É uma forma de valorar. Aí entramos na relação subjetiva do julgador. Talvez porque ele seja oriundo o Ministério Público. Isso também traz com ele alguns pressupostos do direito que levaram a essa preferência.
    CUT-RJ: Você acredita que se o seu cliente fosse julgado em outras instâncias da justiça, fora do foro privilegiado, o resultado poderia ser diferente ? Alguém não oriundo do MP julgaria de outra forma?
    Sávio Lobato: Com certeza teria outros efeitos. Primeiro, está demonstrado agora no final da fase que o Supremo Tribunal Federal, como uma corte constitucional, não é uma corte originária para julgar processos como se fosse uma corte de 1ª instância. A experiência dos juízes do Supremo não é a mesma experiência de um juiz de 1º grau. Eles estão ali para interpretar a Constituição. O juiz de 1º grau tem a experiência de conduzir um processo penal. O amplo direito de defesa depende de se percorrer várias instâncias porque cada instância do Judiciário tem suas próprias experiências. O Juiz de 1ª instância tem a experiência do contato com a testemunha, da prova, da sentença, de saber o que é a denúncia, de diferenciar as coisas. Um desembargador tem a experiência de reanalisar provas, não de produzir provas, mas de reinterpretar. E a suprema corte tem a sua experiência na interpretação da Constituição e não na condução de processos de 1ª instância.
    CUT-RJ: Mesmo considerando que o ministro Barbosa só observou as provas da fase de inquérito, você as considera válidas e consistentes o suficiente para condenar seu cliente por peculato, corrupção e lavagem de dinheiro?

    Sávio Lobato:
     Não. Primeiro porque na fase de inquérito não existe o  contraditório. As provas são produzidas unilateralmente. E o que nós fizemos no curso do processo foi exatamente desconstruir aquelas provas do inquérito. Por exemplo, a denúncia diz que o Henrique Pizzolato, pessoalmente, autorizava liberação de verba do fundo Visanet. Nós demonstramos ali no processo, com as notas técnicas, inclusive com testemunha para esclarecer o que é uma nota técnica dentro do BB, que não se trata de uma ordem de pagamento, mas sim de uma proposta de trabalho, que parte dos gerentes executivos e têm o “De acordo” dos diretores. Nesse caso eram os gerentes executivos do Marketing e do Varejo que faziam a proposta, cabendo aos diretores do Marketing e do Varejo darem o “De acordo”. Então, aquela nota técnica não é uma ordem de pagamento. Não existe nenhum ato isolado do Pizzolato autorizando pagamentos. Essa nota técnica ia para o gestor do fundo, o Leo Batista. Ele tinha a competência de encaminhar ou não. Ele poderia inclusive glosar e remeter para o fundo Visanet. Aí sim, dentro do fundo, um comitê de Marketing analisava aquela proposta de trabalho e poderia até recusá-la. Se achasse que não tinha condições de fazer aquela propaganda, ele recusava. Ou então aprovava e a propaganda era feita. Essa nota, que dependendo do valor tinha quatro assinaturas, podendo chegar até a 16, porque como também mostramos no processo o sistema diretivo do BB é o chamado sistema compartilhado, você não tem decisões isoladas. O auditor que nós ouvimos no processo, o Salinas, que depois foi vice-presidente do banco, fala textualmente no seu depoimento que no BB nem o presidente toma decisões isoladas. Você não tem decisão pessoal, o BB não é casa da “mãe Joana”. Ninguém pode tirar milhões sozinho e tomar decisões. E aí você não tem, para o crime de peculato, o chamado ato de ofício, que é o ato mandando fazer o ato irregular. Por isso que, enquanto o inquérito dizia que o Henrique Pizzolato era quem autorizava pessoalmente e sozinho, nós mostramos que não há autorização e que não há nenhum ato isolado da parte dele.
    CUT-RJ: Mais quais seriam as tais provas incisivas usadas pelo ministro Barbosa na fase de inquérito? Elas seriam baseadas  somente em depoimentos?
    Sávio Lobato: Ele pega, por exemplo, uma nota técnica que tem a assinatura de dois gerentes e de dois diretores e diz que foi através dessa nota que o pagamento foi autorizado. E isso porque a denúncia tem como base essa nota técnica. Muito embora tenha quatro assinaturas, ele escolhe uma e manda dizer que só o Henrique Pizzolato fazia.
    CUT-RJ: Então, o ministro interpreta um documento e lhe atribui efeitos que ele sequer tinha?
    Sávio Lobato: Isso, exatamente. Então, essa é a questão. Por exemplo : a CPMI dos Correios quando conclui a relação do chamado valerioduto, entende que tem que indiciar os quatro, para análise de desvio : Henrique Pizzolato, Cláudio Vasconcelos, Leo Batista e o diretor de Varejo, que agora me escapa o nome. No final, o MP faz a denúncia só com o Henrique Pizzolato. Por que a denúncia só com o Henrique Pizolatto ? Porque Henrique Pizzolato era o único filiado ao PT. Porque ,se não coloca alguém do PT, a denúncia se esvai.

    CUT-RJ: Uma das condenações do Pizzolato por peculato refere-se ao hipotético desvio de 2,7 milhões relativos ao chamado bônus de volume. Seria possível jogar mais um pouco de luz sobre essa questão?
    Sávio Lobato: Segundo a denúncia, o bônus de volume, que é um dinheiro pago em razão da publicidade, deveria ser devolvido ao BB. Isso dá início ao que a gente chama de mudança de libelo da denúncia : no transcorrer do processo, o MP foi mudando a denúncia …
    CUT –RJ: Só para esclarecer, o bônus de volume é uma prática de mercado que tem a ver com acordos entre as agências de publicidade e as empresas de comunicação?
    Sávio Lobato: Exatamente. Então, voltando, o MP iniciou sua denúncia dizendo que esse valor tinha que ser integralmente devolvido ao BB. Depois de recebida a denúncia, no processo, nós mostramos o que é o bônus de volume. E qual foi a testemunha-chave que levamos, que inclusive foi aceita pelo ministro Lewandowski ? O Otávio Florisbal, que é o diretor da Rede Globo. E o que ele coloca ? Ele explicou que quem criou o bônus de volume foi ele, foi a Rede Globo, há 30 anos . Isso é um bônus que as empresas de mídia pagam pelo volume de propaganda que você leva para ela. Isso não é dinheiro que volta para aquele que está contratando a propaganda. Ele é da relação entre a mídia e a agência de publicidade. E isso foi comprovado por nós, tanto que foi acatado pelo ministro Lewandowski no seu voto. Mas qual é o problema alegado para condenação do Pizzolato ? O ministro Lewandowski chegou à conclusão que dos 2,7 milhões, apenas 440 mil  eram de mídia. O restante era  relativo à gráfica, etc. Mas o projeto de mídia é um todo, não é só televisão. Então, se você faz uma agenda, você está fazendo uma mídia, está fazendo uma propaganda. Eu preciso fazer um design  da agenda e preciso mandar imprimir na gráfica. Mas o ponto principal da condenação dele foi que o Henrique Pizzolato, como diretor de Marketing, teria a obrigação de fiscalizar e, como ele não fiscalizou esse pagamento, teria cometido peculato.
    CUT-RJ: Mas isso não revela por parte dos juízes um desconhecimento atroz de como funciona esse mercado?
    Sávio Lobato:  Exatamente. Outra coisa interessante é a seguinte :não é só a empresa DNA, isso eu coloquei na minha defesa. Na sustentação oral que fiz, indaguei ao MP : o BB tinha mais de sete empresas de propaganda e nenhuma delas nunca devolveu bônus de volume . Então, por que só a DNA ? Aqui temos duas hipóteses : ou o MP está em omissão, nesse caso está cometendo crime de responsabilidade, já que as outras empresas não devolvem e ele não entrou com ação contra nenhuma delas, ou então ele está tratando como uma forma de exceção esse processo, com outros interesses que vão muito além de uma condenação simples e de uma relação criminal. Porque o próprio Florisbal, diretor da Rede Globo, fala em seu depoimento que a Rede Globo tem contrato com o BB e nunca repassou bônus de volume.

    CUT-RJ: E que outros interesses teria o MP?
    Sávio Lobato: Interesses políticos. Ou seja, a criminalização de um partido.
    CUT-RJ: Esclarecendo, então, de forma definitiva: o bônus de volume é um desconto que a empresa de mídia dá para a agência pela quantidade de trabalho demandada. E isso nunca foi questionado como está sendo feito no processo?
    Sávio Lobato: Nunca foi. E mesmo os que interpretam que no contrato com o Banco do Brasil existe cláusula prevendo a devolução o  fazem de forma equivocada. Por que ? Porque o contrato também prevê bonificação, o que é outra coisa, e que por por ser contratual sempre foi devolvida ao BB, tanto que o MP não reclama da bonificação. E isso também ficou provado pelos depoimentos. Todos do núcleo publicitário que eu levei como testemunha, não só o Florisbal, mas o Nelson Biondi e outros, disseram que são coisas diferentes. Ou seja, bonificação é algo que você dá direto para o contratante. Já o bônus de volume é pelo volume de mercado. Tanto que o Florisbal fala no depoimento dele que se a Rede Globo percebia que alguma empresa estava devolvendo o bônus de volume ao contratante, ela imediatamente parava de fazer a propaganda, já que a finalidade era incentivar as agências
    CUT-RJ:  A gente falou até agora em inversão de provas, em porque foram escolhidas as provas da fase de inquérito e não as que estão nos autos do processo. No entanto, existem nos autos muitas provas que se contrapõem às usadas pelo ministro Barbosa. Nos fale um pouco sobre o teor dessas provas que ele preferiu ignorar.
    Sávio Lobato: Por exemplo, tem a auditoria do Banco do Brasil. Nela consta que o dinheiro não é público, que o fundo Visanet é uma entidade privada, que o dinheiro não pertence ao Banco do Brasil. E mais : mostra que ano de 2001 até 2003 não foram encontrados nenhum comprovante de pagamento no exercício do fundo. E que é a partir de 2003 que eles encontraram toda a comprovação relativa a pagamentos. Ou seja, a auditoria diz que a partir do momento em que Henrique Pizzolato assume , ele começa a regularizar o que antes não era formalizado. Então, ele regularizou a forma de proceder, quem fiscalizava, quem não fiscalizava, o comprovante do exercício do contrato, ou seja, da propaganda. Junto a essa auditoria, que são documentos formais , têm os depoimentos das nossas testemunhas, os gestores do BB que confirmam tudo isso. Temos também farta documentação que comprova os gastos em campanhas publicitárias. Por exemplo, o próprio Marcos Valério juntou aos autos todas as notas fiscais e todos os documentos, inclusive um documento do BB dirigido a ele, onde consta que foram gastos 70 dos 73 milhões, que dizem que foram desviados. Ou seja, 70 milhões já estavam comprovados como gastos publicitários. E os 3 milhões e poucos que faltavam também foram comprovados depois. Isso está nos autos. As propagandas foram realizadas e as notas estão lá nos autos do processo.
    CUT-RJ: Quais são as condenações sofridas por Henrique Pizzolato até agora e  quais as falhas e inconsistências jurídicas verificadas em cada uma delas ? Outra questão : comparativamente às sentenças de outros réus, na visão da defesa, o STF não estaria usando o conceito dois pesos e duas medidas?
    Sávio Lobato: Ele foi condenado por peculato, por desvio do fundo Visanet em três vezes, ou seja três repasses. Também por peculato pelo bônus de volume, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Sobre o bônus de volume, uma coisa interessante é falar sobre a responsabilidade que o Lewandowski lhe atribuiu por ser diretor de Marketing : tem um documento nos autos, um ofício do BB que foi direcionado  a uma auditoria feita pelo TCU, que diz que de 1999 a 2005 o gerente executivo responsável pela fiscalização do cumprimento de todos os contratos de propaganda, inclusive com a DNA, era o senhor Cláudio Vasconcelos, que era quem inclusive  elaborava as notas técnicas, ou seja, ele sabia o que estava sendo proposto e o que deveria ser executado. Também tem o ofício do BB, uma nota pública de 2005, que diz que não houve desvio do fundo e não houve nenhum prejuízo ao BB.
    CUT-RJ: Para que não haja nenhuma dúvida, nos explique o que é uma nota técnica.
    Sávio Lobato:  Nota técnica é uma proposta de trabalho feita dentro da área de Marketing. Por exemplo, o gerente executivo propõe a realização de uma propaganda para o cartão da bandeira Visa, com tantas inserções na mídia, etc e tal. Como, no caso do fundo Visanet, isso é de responsabilidade da diretoria de Varejo, o gerente executivo do Varejo, uma vez tendo concordado, elabora em conjunto com o Marketing essa proposta de trabalho, que depois é encaminhada aos diretores de Marketing e de Varejo, que devem dar o “De acordo” à proposta. Dependendo do valor dessa proposta, dessa nota, fica restrito a esse comitê. Mas se o valor ultrapassa o limite de alçada específico, a proposta tem de ser aprovada por uma instância superior, podendo chegar até ao Conselho de Administração. Então, um valor como o de 23 milhões da liberação, não foi aprovado só pelo comitê de Marketing e de Varejo. Subiu a uma instância superior.
    CUT-RJ: Você vê alguma contradição entre algumas absolvições e as condenações do Pizzolato em casos semelhantes ? Se isso aconteceu, é possível que tenha se dado devido a fatores políticos?  
    Sávio Lobato: Na verdade, quando a gente pega um processo com esse grau de complexidade, com 38 réus e quase três meses de julgamento, não é incomum encontrar distorções e erros de fundamentação. Então, por isso a necessidade do chamado embargo de declaração. E o que é embargo de declaração ? É um recurso que você apresenta para que o próprio tribunal venha a sanar eventual omissão, contradição ou dúvida dentro da sua decisão. Por exemplo, um caso de omissão : quando condenam o Henrique Pizzolato pelo bônus de volume, porque ele não fiscalizou e ele tinha a obrigação de fiscalizar, há uma contradição com o documento que está nos autos que diz que quem tinha a obrigação de fiscalizar era Cláudio Vasconcelos. Também tem a questão de uma decisão colegiada. A nota técnica é assinada por quatro pessoas, não há um ato pessoal. Isso precisa ser analisado.

    CUT-RJ: Quem julga o embargo de declaração?
    Sávio Lobato: São os próprios ministros, o colegiado. Primeiro o embargo vai para o relator, o relator vai analisar e dar o seu voto. Depois, da mesma forma, segue para o revisor. Aí chega ao plenário, que decide se aceita ou não o embargo. Pode haver inclusive modificação do que já foi julgado. Ou seja, o tribunal ao sanar uma contradição, pode modificar uma decisão.

    CUT-RJ: Existe previsão de tempo para que isso ocorra, para esta tramitação?

    Sávio Lobato: O prazo agora depende muito do término da dosimetria. Digamos que termine no mês de novembro. Em seguida, é preciso consolidar o acórdão, algo complexo que passa pela revisão de todos os ministros. Significa que todos os votos dos ministros terão que ser adequados. Não creio que isso fique pronto em menos de dois ou três meses. Nós temos casos no Supremo de mais de seis meses para se publicar um acórdão.
    CUT-RJ – Para o trabalhador comum, o que pega trem na Central do Brasil para ir trabalhar, quais os impactos que as condenações feitas pelo Supremo, com base em malabarismos que ignoram a doutrina, a jurisprudência e o direito penal, podem ter ?
    Sávio Lobato : Vou dar um exemplo relativo ao direito do trabalho. Uma das coisas que nós mais discutimos no direito do trabalho é a demissão por justa causa. Quando o empregador demite por justa causa nós levamos anos para demonstrar que o ônus da prova é do empregador. Aí vem o Supremo e fala que o ônus da prova é da defesa. Logo, a  repercussão no direito do trabalho é a seguinte : quando o empregador demitir por justa causa é o trabalhador que vai ter que fazer a defesa. Então, nós vamos trazer novamente para uma relação de trabalho, que é uma relação social das mais importantes de uma sociedade, a inversão do ônus da prova.  E todas as inversões serão danosas, seja numa ação de alimentos, separação, etc.
    CUT-RJ: Isso é um retrocesso brutal em termos de conquistas sociais…
    Sávio Lobato : De tudo. A polícia passa a poder fazer o que quiser no inquérito, e depois, no processo, não vai valer mais nada o que você fizer porque a preferência vai ser dada para o inquérito.
    CUT-RJ: Você vê assassinos em série, facínoras, estupradores, autores de crimes bárbaros pegando penas bem inferiores às que vem sendo dadas aos réus do mensalão. O Supremo perdeu completamente a noção do que seja fazer justiça ?

    Sávio Lobato : 
    A finalidade de uma condenação,  se eu estou falando de um crime de corrupção e se eu estou falando em desvio de dinheiro público, deve ser a reposição deste dinheiro público. Não adianta, então, pôr o cara na cadeia, porque a sociedade vai continuar penalizada. Ir para a cadeia não repara a sociedade. O que repara a sociedade é restabelecer o dinheiro. E o que o que está sendo feito é uma inversão de valores.
    CUT-RJ: Muito se tem falado também em consequências desse processo para a administração pública…
    Sávio Lobato: Claro. Vamos imaginar que eu sou um gestor público que tenha lá meus subordinados. São eles que trabalham tecnicamente, que vão fazer os contratos, que me trazem os contratos e eu os assino. Se o cara lá da ponta meter a mão, direcionar o contrato, eu vou ser condenado. Ah, mas eu não sabia. Mas é o domínio do fato. Você é o superior e tem a obrigação de saber. A consequência disso é que ninguém vai ser mais gestor. Você vai ser um secretário de estado, por exemplo, para ganhar pouco e ainda sair cheio de processos?

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