Xeque-Marcelo Bancalero
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Sai da ociosidade e leia para chegar às suas próprias conclusões!
Quem tenta manipular você é o PIG...
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Decisão de Lewandowski de permitir que advogados de réus leiam inquérito muda procedimento do presidente da Corte, que havia negado acesso a partes que podem mudar entendimento sobre o caso.
Documentos deixados de lado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do mensalão já estão à disposição dos advogados de sete réus da Ação Penal 470.
O inquérito 2475 foi liberado, embora com uma série de reservas, pelo ministro Ricardo Lewandowski. Trata-se de um desmembramento do inquérito 2245, que resultou na AP 470, até agora mantido em segredo pelo Judiciário brasileiro, numa caixa-preta que começa a ser aberta e que pode trazer novos fatos à tona em torno do que Barbosa classificou como um esquema de compra de votos pelo PT no Congresso Nacional.
Lewandowski liberou os documentos para os advogados do banqueiro Daniel Dantas e dos réus Luiz Carlos Garcia Coelho, Bruno de Miranda Ribeiro Brito Lins, Márcio Alaor de Araújo, Romero Teixeira Niquini, Daniel Bonifácio do Carmo, Luciano José Porto Fernandes e Henrique Pizzolato. Em sua autorização, o novo relator do inquérito destacou que tomou como base a Súmula Vinculante nº 14, do STF, segundo a qual “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Com a atitude, o novo relator muda completamente os procedimentos que tinham sido adotados pelo tribunal desde 2007, quando a relatoria estava com o ministro Joaquim Barbosa. No ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso foi designado para relatar o inquérito, em substituição a Barbosa, mas entregou a relatoria pouco tempo depois, alegando razões de foro íntimo. Com a nova distribuição, a missão coube a Lewandowski, que foi revisor da AP 470.
Liberação com reservas
Trata-se de aproximadamente 78 volumes e mais de 50 anexos a serem desvendados. Mas a autorização dada por Lewandowski aos advogados que formalizaram essa solicitação também apresenta regras específicas, como a permissão exclusivamente para leitura dos autos e, no caso de desejarem tirar alguma cópia, a obrigatoriedade de fazer um pedido formal à Justiça, podendo esse pedido ser aceito ou não. p
Também caberá ao relator dar continuidade ao inquérito, a partir de despachos e instrução do processo. Constam nesse inquérito, entre outros documentos, laudos da Polícia Federal com informações sobre apurações iniciais que investigaram a participação de Daniel Dantas no esquema do mensalão e também laudos sobre a aplicação dos recursos da Visanet em campanhas promocionais.
A defesa do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, cuja condenação na AP 470 se deu por desvios na aplicação destes recursos, argumentou, durante o julgamento, que teria havido um erro de entendimento, por parte do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), sobre o pagamento das verbas publicitárias da Visanet.
Com o acesso a estes documentos, a defesa de Pizzolato terá condições de, se realmente estiver certa, conseguir esclarecer mais detalhes sobre a questão. A abertura do inquérito para os advogados dos réus também permitirá a estas pessoas ter conhecimento de todos os dados apurados na investigação, incluindo os que foram excluídos e os motivos pelos quais foram excluídos.
Próprias conclusões
“Já é um progresso, diante dos acontecimentos que foram observados nos últimos meses e depois desse inquérito ter ficado tanto tempo sob segredo de justiça. O caminho normal deverá ser a liberação desse inquérito e a possibilidade dos advogados dos réus conseguirem tirar suas próprias conclusões sobre os documentos que não foram aproveitados na AP-470”, disse o professor universitário e advogado criminalista Leandro Albuquerque, que elabora estudo acadêmico sobre o julgamento para a Universidade de Brasília (UnB).
O advogado e professor de Direito Penal pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Marcelo Leonardo, que atuou na defesa do publicitário Marcos Valério, fez críticas ao fato de determinados documentos não terem sido incluídos na ação penal, sobretudo em relação às condenações referentes a lavagem de dinheiro, corrupção e peculato.
“Nem a denúncia oferecida pelo procurador-Geral da República narra corretamente uma lavagem de dinheiro, nem havia no processo prova que permitisse um juízo de condenação sobre lavagem de dinheiro”, acentuou Leonardo. Segundo ele, na condenação por desvio de recursos do fundo Visanet, o STF teria ignorado documentos que comprovariam o emprego do dinheiro em publicidade. “As ações de propaganda foram feitas pela agência DNA Propaganda, e há farta documentação nesse sentido.”
Nunca tinha visto tanto cerceamento ao Direito de Defesa diz outro advogado, "no mensalão do PT a bem do próprio Direito brasileiro, a regularidade processual da AP-470 deverá ser revista", espera ele OAB e instituições de Direito deverão se manifestar.
Apar do conjunto completo de informações, qualquer Tribunal, até mesmo o Tribunal Interamericano de Direitos Humanos deverá reformar a AP-470.
Os erros e omissões são gritantes, completa.
Da web
do Blog #NOFRONT
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Barbosa contrariou até Súmula Vinculante nº 14 do STF para obstar o Direito de Defesa dos réus
Decisão de Lewandowski de permitir que advogados de réus leiam inquérito muda procedimento do presidente da Corte, que havia negado acesso a partes que podem mudar entendimento sobre o caso.
Documentos deixados de lado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do mensalão já estão à disposição dos advogados de sete réus da Ação Penal 470.
O inquérito 2475 foi liberado, embora com uma série de reservas, pelo ministro Ricardo Lewandowski. Trata-se de um desmembramento do inquérito 2245, que resultou na AP 470, até agora mantido em segredo pelo Judiciário brasileiro, numa caixa-preta que começa a ser aberta e que pode trazer novos fatos à tona em torno do que Barbosa classificou como um esquema de compra de votos pelo PT no Congresso Nacional.
Lewandowski liberou os documentos para os advogados do banqueiro Daniel Dantas e dos réus Luiz Carlos Garcia Coelho, Bruno de Miranda Ribeiro Brito Lins, Márcio Alaor de Araújo, Romero Teixeira Niquini, Daniel Bonifácio do Carmo, Luciano José Porto Fernandes e Henrique Pizzolato. Em sua autorização, o novo relator do inquérito destacou que tomou como base a Súmula Vinculante nº 14, do STF, segundo a qual “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Com a atitude, o novo relator muda completamente os procedimentos que tinham sido adotados pelo tribunal desde 2007, quando a relatoria estava com o ministro Joaquim Barbosa. No ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso foi designado para relatar o inquérito, em substituição a Barbosa, mas entregou a relatoria pouco tempo depois, alegando razões de foro íntimo. Com a nova distribuição, a missão coube a Lewandowski, que foi revisor da AP 470.
Liberação com reservas
Trata-se de aproximadamente 78 volumes e mais de 50 anexos a serem desvendados. Mas a autorização dada por Lewandowski aos advogados que formalizaram essa solicitação também apresenta regras específicas, como a permissão exclusivamente para leitura dos autos e, no caso de desejarem tirar alguma cópia, a obrigatoriedade de fazer um pedido formal à Justiça, podendo esse pedido ser aceito ou não. p
Também caberá ao relator dar continuidade ao inquérito, a partir de despachos e instrução do processo. Constam nesse inquérito, entre outros documentos, laudos da Polícia Federal com informações sobre apurações iniciais que investigaram a participação de Daniel Dantas no esquema do mensalão e também laudos sobre a aplicação dos recursos da Visanet em campanhas promocionais.
A defesa do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, cuja condenação na AP 470 se deu por desvios na aplicação destes recursos, argumentou, durante o julgamento, que teria havido um erro de entendimento, por parte do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), sobre o pagamento das verbas publicitárias da Visanet.
Com o acesso a estes documentos, a defesa de Pizzolato terá condições de, se realmente estiver certa, conseguir esclarecer mais detalhes sobre a questão. A abertura do inquérito para os advogados dos réus também permitirá a estas pessoas ter conhecimento de todos os dados apurados na investigação, incluindo os que foram excluídos e os motivos pelos quais foram excluídos.
Próprias conclusões
“Já é um progresso, diante dos acontecimentos que foram observados nos últimos meses e depois desse inquérito ter ficado tanto tempo sob segredo de justiça. O caminho normal deverá ser a liberação desse inquérito e a possibilidade dos advogados dos réus conseguirem tirar suas próprias conclusões sobre os documentos que não foram aproveitados na AP-470”, disse o professor universitário e advogado criminalista Leandro Albuquerque, que elabora estudo acadêmico sobre o julgamento para a Universidade de Brasília (UnB).
O advogado e professor de Direito Penal pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Marcelo Leonardo, que atuou na defesa do publicitário Marcos Valério, fez críticas ao fato de determinados documentos não terem sido incluídos na ação penal, sobretudo em relação às condenações referentes a lavagem de dinheiro, corrupção e peculato.
“Nem a denúncia oferecida pelo procurador-Geral da República narra corretamente uma lavagem de dinheiro, nem havia no processo prova que permitisse um juízo de condenação sobre lavagem de dinheiro”, acentuou Leonardo. Segundo ele, na condenação por desvio de recursos do fundo Visanet, o STF teria ignorado documentos que comprovariam o emprego do dinheiro em publicidade. “As ações de propaganda foram feitas pela agência DNA Propaganda, e há farta documentação nesse sentido.”
Nunca tinha visto tanto cerceamento ao Direito de Defesa diz outro advogado, "no mensalão do PT a bem do próprio Direito brasileiro, a regularidade processual da AP-470 deverá ser revista", espera ele OAB e instituições de Direito deverão se manifestar.
Apar do conjunto completo de informações, qualquer Tribunal, até mesmo o Tribunal Interamericano de Direitos Humanos deverá reformar a AP-470.
Os erros e omissões são gritantes, completa.
Da web
do Blog #NOFRONT
Inquérito 2474, se for a público, revela entranhas do ‘mensalão’
25/1/2014 10:08
Por Redação - de São Paulo
Por Redação - de São Paulo
Ao liberar o conteúdo da pasta 2474 para oito advogados que haviam pedido o direito de consultar um imenso conjunto de documentos que têm relação com a Ação Penal 470, mas sempre foram mantidos em segredo, o ministro Ricardo Lewandovski tomou uma decisão que pode ter relevância histórica. A constatação é do jornalista Paulo Moreira Leite, em seu blog.
Leia, a seguir, a íntegra do artigo:
A pasta 2474 era mantida em segredo por Joaquim Barbosa. Envolve provas, fatos e indícios que não foram incorporados aos autos da ação penal. Quando ele deixou a relatoria da ação penal, em agosto do ano passado, o inquérito sobre foi redistribuído e entregue ao ministro Luiz Roberto Barroso.
No mesmo dia, o advogado de Henrique Pizzolato, Martius Savio Cavalcanti, marcou uma audiência com o ministro. Reapresentou o pedido para ter acesso a pasta. Barroso prometeu uma resposta em três dias. Sua decisão foi abrir mão do caso, alegando razões de “foro íntimo,” que não obrigam o juiz a fundamentar seu pedido em razões objetivas.
O caso foi redistribuído mais uma vez. Acabou nas mãos de Ricardo Lewandovski que decidiu atender ao pedido dos advogados. Aqueles oito que, no passado, tiveram seu pedido negado agora poderão ter conhecimento de seu conteúdo.
É uma decisão importante.
Primeiro, porque permitirá que os réus e seus advogados tenham conhecimento de todos os dados apurados na investigação – e que foram excluídos dos autos sem que se possa saber exatamente por que.
Embora o julgamento já esteja em sua fase final – os réus estão presos, alguns já pagaram multa, falta julgar os pedidos de embargos infringentes – todos só terão a ganhar quando todos os dados forem colocados a mesa.
É absurdo pensar que isso vai acontecer DEPOIS das sentenças mas é disso que estamos falando.
O segundo ponto é que a pasta 2474 oficializa fatos e provas que até agora eram vistos de forma esparsa e informal. O interesse do advogado de Pizzolato sobre o assunto não é casual. O papel de gerentes executivos e diretores do Banco do Brasil que partilharam decisões relativas a Visanet – assinando notas técnicas e definindo pagamentos — nunca foi explicado na ação penal 470. Pode estar bem esclarecido na pasta 2474, que reúne um inquérito sobre outros diretores.
Pizzolato foi condenado como “único responsável” pelo desvio de R$ 73,8 milhões para o esquema de Marcos Valério. Mas sequer era o responsável pelos pagamentos, que tinham como gestor um outro diretor do banco, nomeado, conhecido e identificado – e desaparecido dos autos da AP 470.
Uma das teses mais caras a defesa, a de que, se houve crime, ele não foi cometido isoladamente, pode ganhar maior sustentação a partir daí.
Outros pontos também podem ser esclarecidos. Apesar de seus imensos esforços para se aproximar do esquema Marcos Valério-Delúbio Soares, o banqueiro Daniel Dantas sequer foi citado na ap 470. É curioso, já que sua atuação foi descrita de modo detalhado pela investigação do delegado Luiz Fernando Zampronha, da Polícia Federal.
Os publicitários Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, da SMP&B, também podem ter acesso a informações que podem ser úteis.
O que pode ocorrer com isso? Difícil saber agora.
O lote de documentos reunidos na pasta 2474 é imenso. Compreende um total de 78 volumes, que terão de ser estudados e conferidos.
A experiência ensina que documentos mantidos em segredo não fazem bem a Justiça, que pede transparência e lealdade a todos. Não pode haver a menor suspeita de distorção nem de qualquer irregularidade num caso dessa relevância. Não se trata, é claro, de acusar nem denunciar por antecipação.
O Caso Dreyfus, o mais conhecido caso de fraude jurídica da história, levou cinco anos para ser esclarecido, embora o julgamento tenha durado 72 horas.
O erro de sua condenação foi estabelecido um ano depois do julgamento, quando um oficial da área de informações resolveu fazer um novo exame das provas e descobriu que nada havia para incriminar aquele jovem capitão do Exército francês. Estava claro que o verdadeiro espião que todos procuravam era outra pessoa.
Mas isso não adiantou muito. Para evitar uma revisão, começaram a surgir novas provas – fraudadas – para incriminá-lo, o que atrasou o processo por mais tempo. Condenado em 1895, Dreyfus seria liberado, por graça presidencial, pois os tribunais jamais declararam sua inocencia, em setembro de 1899. Um ano antes, o oficial que havia forjado documentos para proteger os superiores foi desmascarado e cometeu suicídio.
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