Magazine do Xeque-Mate

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Trânsito em julgado parcelado ou geral! Decida-se Joaquim!

Xeque - Marcelo Bancalero

Como vão se defender depois da acusação de que  no caso da AP 470, o STF foi um tribunal de exceção?

Pois bem... Se para  desbloquear bens de Duda Mendonça é necessário  que todo o processo esteja em trânsito em julgado... 
O mesmo procedimento  deve se dar quanto à tentativa de prender os 13 réus que não cabem os infringentes antes de todo o processo chegar ao final, visto que pode ocorrer  no julgamento destes, alguma mudança que atinja diretamente  estes réus, o que poderia mudar algo em questões de dosimetria, condenação, etc...
Leia;


Parecer contra desbloqueio de bens de Duda beira o absurdo, diz defesa

 
 
 


A defesa do publicitário Duda Mendonça e da sócia dele, Zilmar Fernandes, enviou uma petição ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, na qual critica parecer da Procuradoria-Geral da República contrário ao desbloqueio dos bens de ambos, absolvidos durante o julgamento do processo do mensalão no ano passado.

Em outubro, o plenário do Supremo concluiu que os dois réus eram inocentes das acusações. Na proclamação do resultado do julgamento, entretanto, os magistrados não se posicionaram sobre os bens bloqueados.

O documento afirma que a posição do Ministério Público Federal de opinar pela não liberação é um "contrassenso que beira o absurdo".

A petição foi protocolada no Supremo na noite desta sexta (8), um dia depois de o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ter afirmado ser contra a liberação do patrimônio, bloqueado em 2006, após o oferecimento da denúncia do processo do mensalão.

No entendimento de Gurgel, deve ser mantido o bloqueio até o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidades de recurso. Isso porque, segundo o procurador, há possibilidade, ainda que "remota", de a decisão pela absolvição mudar.

O pedido de desbloqueio foi feito pela defesa em janeiro. A decisão será tomada por Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão.

A petição assinada pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro e Luciano Feldens diz que não se pode manter os bens bloqueados, uma vez que os publicitários foram absolvidos pelo plenário do Supremo.

"Conforme bem sabido, os requerentes foram absolvidos de todas as imputações constantes das denúncias, em única e última instância, o plenário do Supremo Tribunal Federal. Se está distante de uma inequívoca e expressa declaração de inocência", diz a petição.

Para a defesa, ao afirmar que há possibilidade de mudança da decisão, o procurador "ultraja o Código de Processo Penal e vilipendia a Carta Republicana". Segundo o pedido dos advogados, foram revogados dispositivos do código que condicionavam a restituição dos bens ao trânsito em julgado.

"Absolutamente equivocado, portanto, o raciocínio do procurador-geral da República. [...] O procurador, nesse raciocínio, ofende a um só tempo a presunção de inocência, o direito à liberdade, o devido processo legal e, obviamente, a própria democracia. Trata-se de um contrassenso que beira o absurdo, um raciocínio torto", diz o documento.

Perguntado nesta semana se iria recorrer da decisão da condenação de Duda Mendonça, o procurador-geral afirmou que não sabe se vai questionar. Ao término do julgamento do mensalão no fim do ano passado, Gurgel disse que não recorreria das decisões tomadas pelo plenário.

"Eu não sei se irei recorrer, vai depender do acórdão [documento que resume o julgamento, a ser publicado até abril]", disse.



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