Magazine do Xeque-Mate

sábado, 14 de setembro de 2013

Se a mídia é o 12º ministro, a blogosfera será o 13º E não queremos apenas os infringentes! Queremos a anulação do mentirão

Xeque - Marcelo Bancalero

A Capa da lixoteratura  revista Veja, foi uma ameça de chantagem!
Mas  nada poderá nos impedir de lutar também!
Mostremos nossa força ao ministro Celso de Mello.
Se mídia bandida e golpista pode fazer pressão, nós seremos a contra-pressão!
Juntos somos fortes!
Se a mídia é o 12º ministro, a blogosfera será o 13º
E não queremos apenas os infringentes!
Mas  esse é somente um dos próximos passos até anularmos completamente esse mentirão!
Leia no blog o belo texto da amiga Anna Ludmilla F. Ramos e mais  os artigos de Carta Capital e Megacidadania.



In dubio pro reo

é uma expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu.

Ela expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu.

É um dos pilares do Direito penal, e está intimamente ligada ao princípio da legalidade.

O princípio in dubio pro reo, segundo René Ariel Dotti, aplica-se

"sempre que se caracterizar uma situação de prova dúbia, pois a dúvida em relação a existência ou não de determinado fato deve ser resolvida em favor do imputado."

São Princípios Implícitos:

A não obrigação de produção de prova contra si, o duplo grau de jurisdição(por conta do erro ou divergência de opinião entre juízes), promotor natural, proibição de dupla punição, verdade real, persuasão racional e impulsão oficial.

Ressalte-se, ainda, que a dúvida existente acerca da autoria de um delito não está nas provas até então produzidas, mas na própria mente daquele que as analisa; a dúvida não é a causa/motivo de se absolver o réu, mas, ao contrário, é a falta elementos de convicção que demonstrem ligação do acusado com o fato delituoso é que geram, no julgador, a dúvida acerca do nexum entre materialidade e autoria.

Prova não pode ser dúbia, mas a conclusão acerca de um fato apurado é que gera dúvida no raciocínio do que julga.

Desta forma, é alheio ao campo substantivo, pertencendo ao Direito Processual, que surgiu para cotejar as injustiças oriundas da condenação de um acusado, ainda quando não haveria provas cabais de autoria e materialidade do fato.


Carta Maior: Joaquim Barbosa dá voz ao 12º ministro, a mídia conservadora

publicado em 13 de setembro de 2013 às 13:17

Charge de Vitor Teixeira, Pressão por carniça
Quando o 5º voto contra, declarado pelo ministro Marco Aurélio, empatou o jogo na apreciação dos embargos infringentes da AP 470, Joaquim Barbosa preferiu não arriscar.
Excepcionalmente frio e discreto, soprou o apito final da sessão e adiou o desfecho para a próxima semana, concedendo assim tempo e voz  ao 12º ministro para agir: a mídia conservadora.
Caberá a ela sacudir o cansaço da classe média com o assunto e mobilizar ’o clamor da sociedade’ para emparedar o decisivo voto de desempate, que coube ao ministro Celso de Mello.
Em tese, não seria preciso o ardil. O decano do STF  formou com Barbosa e Gilmar o trio de detratores da política em geral e do PT, em particular, nesse desfrutável processo através do qual o conservadorismo pretendeu realizar a sua capacitação ao poder, depois de seguidamente reprovado nas urnas.
Há um constrangimento, porém, que explica a cautela do presidente do STF e magnetiza as atenções de todo o mundo do Direito. Para  que jogue a pá de cal contra os réus, Celso terá que renegar  a própria biografia jurídica, pautada pelo reconhecimento da pertinência dos embargos.
Se o fizer, despindo-se da toga para subir ao palanque –do que tentará convence-lo a mídia isenta– consumará a natureza política de um julgamento polêmico, todo ele cercado de excepcionalidades.
Rasgará não apenas a sua reputação, mas a do próprio STF, abrindo uma trinca dificilmente cicatrizável no já fragilizado abrigo da  equidistância do Direito no país. A ver.
http://www.viomundo.com.br/politica/carta-maior-barbosa-da-voz-ao-12o-ministro-a-midia.html
Publicado em 12/09/2013
Em seu vídeo-comentário da semana, o jornalista Mino Carta tece um relato a respeito da suspensão do julgamento do "mensalão", fazendo um apelo à verdade factual



A coerência de Celso de Mello resistirá ao PIG ?

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 A coerência de Celso de Mello resistirá ao PIG ?
O STF está literalmente dividido diante dos Embargos Infringentes. Em uma corte com onze ministros o placar registra cinco a favor e cinco contra.
Caberá ao mais antigo ministro, o decano, a decisão se os réus terão direito a ampla defesa ou não.
Celso de Mello, o decano, na quarta-feira, dia 18/09, anunciará o seu voto.
Durante o próprio julgamento da AP 470, mais precisamente no dia 02/08/2012, o decano fez um pronunciamento de um minuto e doze segundos, no qual deixou registrada a sua opinião (assista ao vídeo abaixo).
Poderosas forças da mídia empresarial atuam no sentido de obrigar o decano a votar contrariando o posicionamento registrado em vídeo.
Será mais uma oportunidade para se confirmar que caminho seguirá este julgamento, o da ampla defesa ou da ampla acusação.
Mais uma vez cabe aos internautas a tarefa de combater o bom combate.
Vamos à luta.
COMPARTILHAR É O SEGREDO DE NOSSA FORÇA !
 
LEIA TAMBÉM:
1) Mello pediu para votar, mas Barbosa fez chicana http://www.brasil247.com/+e19lb
4) Revogar infringentes é o último golpe de um julgamento de exceção http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/09/13/revogar-infringentes-e-ultimo-golpe/

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