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quarta-feira, 24 de abril de 2013

Vamos nos livrar do Joaquim?

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Xeque - Marcelo Bancalero

Na verdade,  Joaquim só agiu como se fosse um promotor!
Nunca permitiu um julgamento justo!
Sempre  agiu demonstrando que tinha algum interesse na condenação dos réus. Chegando a dar pitis, quando de alguma forma algum réu recebia por parte de algum dos ministros, seus direitos garantidos.
Permitir que Joaquim Barbosa  acumule funções, e dando a ele supremos poderes para continuar o massacre contra os réus e suas famílias é um absurdo.
Mas não esquecemos que Bob Jeff, vendeu sua alma ao diabo ao aceitar participar desta farsa, criando uma mentira, que nas mãos certas  se transformou num MENTIRÃO. Ele acreditou na delação premiada e se ferrou. 
Ao menos  o advogado dele mostra um caminho para  mudar as coisas.


23/04/2013 16h36 - Atualizado em 23/04/2013 16h45

Advogado de Jefferson diz que vai pedir novo relator para recursos

Para ele, Barbosa não pode acumular relatoria e presidência do Supremo.
Luiz Francisco Corrêa recorrerá da condenação de delator do mensalão.

Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília

O advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que defende o presidente do PTB, Roberto Jefferson, delator do esquema do mensalão, afirmou nesta terça (23) ao G1 que vai pedir ao Supremo Tribunal Federal um novo relator para analisar os recursos contra as condenações da corte.
Para o advogado, o ministro que vier a ser escolhido para a vaga de Carlos Ayres Britto, que se aposentou em novembro do ano passado, é que quem deve relatar os eventuais embargos de declaração e embargos infringentes dos réus condenados no julgamento do mensalão.
O tribunal publicou na segunda (22) o acórdão do julgamento, documento de mais de 8 mil páginas que detalha as decisões tomadas pelos ministros. Com publicação do acórdão, começa a correr o prazo para as defesas apresentarem recursos, que vai desta terça (23) até 2 de maio.
Os recursos podem ser feitos na forma de embargos de declaração ou embargos infringentes.  Os embargos de declaração podem levar à redução de pena ou alterar o regime de cumprimento, mas não são capazes de reverter uma condenação. No caso do embargo infringente, se o réu obteve ao menos quatro votos favoráveis, há possibilidade de haver um novo julgamento, e a condenação vir a ser revertida.
“O novo relator, que julgará os embargos, pelo regimento interno deve ser o juiz que venha a ser empossado na vaga do ministro Ayres Britto. É o que se chama redistribuição por sucessão. Não será mais Joaquim Barbosa, que era o relator, nem o ministro Ricardo Lewandowski, pois não há revisor em embargos”, disse o advogado.
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De acordo com o Luiz Francisco Barbosa, o relator originário do processo, ministro Joaquim Barbosa, não pode permanecer como relator porque ocupa atualmente a presidência do Supremo.
Pelas regras internas citadas pelo advogado, ao assumir a presidência o ministro perde a relatoria de todos os processos que lhe foram anteriormente distribuídos, e assume a dos processos que são de competência exclusiva da presidência do STF.
“É uma questão que está no regimento, no artigo 38 do regimento interno. Isso deverá abrir a minha manifestação nos embargos de declaração que eu vou protocolar no STF. A conseqüência é que muda o relator e que só se saberá quem é quando ele for empossado”, disse.
Roberto Jefferson foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A pena total ficou em 7 anos e 14 dias, além de multa de R$ 720,8 mil, em valores que ainda serão corrigidos pela inflação desde 2003.
Segundo entendeu o Supremo durante o julgamento, Jefferson negociou com o PT o recebimento de dinheiro pelo PTB em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois, o ex-deputado denunciou o esquema.
Se a tese do advogado de Jefferson prevalecer, os réus condenados poderão ganhar tempo até a análise dos embargos e o início do cumprimento das penas. Além disso, a posição do ministro Joaquim Barbosa foi de rigor no julgamento do mensalão e de rejeição das questões de ordem apresentadas pelos advogados ao longo da análise do processo.
O novo ministro poderia ter posição diferente. O relator, em tese, pode decidir monocraticamente os recursos. Mas em caso de rejeição, os advogados podem novamente recorrer e levar a questão ao plenário do Supremo.

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