Magazine do Xeque-Mate

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Errar é humano, insistir no erro é supremo! Leia na íntegra o Acórdão resumido da AP 470, onde ministros mantém os ERROS.

Xeque - Marcelo Bancalero

Agora vamos aguardar os embargos! 
Leia  o artigo do Correio do Brasil e depois , acompanhe a leitura do Acórdão resumido aqui no blog


Acórdão sobre AP 470 é divulgado e começa a fase dos embargos no STF

19/4/2013 13:17
Por Redação - de Brasília
O ministro Joaquim Barbosa se ofendeu com uma pergunta que o repórter ainda iria lhe fazer
O ministro Joaquim Barbosa terá que aguardar julgamento dos embargos antes de expedir mandados de prisão
O acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o julgamento da Ação Penal (AP) 470, conhecido como ‘mensalão’, foi divulgado nesta sexta, mas somente será impresso na edição do Diário Oficial do Judiciário na próxima segunda-feira. Embora o prazo comece a contar a partir do dia seguinte, os advogados dos réus condenados terão também o fim de semana antes dos dez dias, improrrogáveis, para apresentação dos embargos às sentenças. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa não poderá decretar a prisão do ex-ministro José Dirceu, do líder petista e deputado José Genoino, do ex-deputado João Paulo Cunha e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, enquanto os recursos não forem totalmente exauridos, com as sentenças transitadas em julgado. Esta, porém, não é a etapa final do julgamento, que poderá ser levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA.
Com a apresentação dos chamados embargos declaratórios, os réus pretendem questionar uma das teses que ancorou várias condenações: a do uso de dinheiro público, a partir da Visanet, e a aplicação da teoria do Domínio do fato. Reportagem da revista Retrato do Brasil demonstra que os recursos foram utilizados em publicidade – e não na compra de parlamentares, e o autor da teoria jurídica, Hans Welzel, contestou o seu uso nos casos julgados no STF. Diante da possibilidade de recurso também à Organização dos Estados Americanos, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, pretende viajar à Costa Rica e pressionar para que a corte de direitos humanos acolha recursos dos réus condenados no Brasil.
Embargos
O documento, disponível na internet, reúne os votos dos ministros e as principais decisões do julgamento, além de servir de referência para apresentação de recursos pelos condenados. O julgamento da AP 470 terminou no final do ano passado, condenando 25 dos 37 réus acusados de participar de esquema de corrupção no primeiro mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora os advogados de defesa já tenham adiantado que vão recorrer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não decidiu se fará o mesmo para aumentar penas ou evitar absolvições.
Os advogados podem ingressar com dois tipos de recurso neste primeiro momento. Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem compreendidos. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros geralmente entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Outro tipo de recurso possível são os embargos infringentes, que permitem uma reanálise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, os embargos infringentes só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto no Regimento Interno, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum. Os réus não serão presos nem terão que pagar multas enquanto houver recursos pendentes. Somente após o chamado trânsito em julgado, quando não há mais qualquer pedido a ser apreciado, é expedida a carta de sentença e começa a execução da pena.
Corte internacional
Em seu Blog da Cidadania, o advogado Eduardo Guimarães publicou, nesta sexta-feira, nota sobre a possível revisão nos resultados do julgamento do ‘mensalão’. Segundo o blogueiro, “após o julgamento da Ação Penal 470, vulgo julgamento do mensalão, instalou-se no Brasil uma situação de insegurança jurídica e, mais do que isso, uma das maiores ameaças ao Estado Democrático de Direito do pós-redemocratização. Este é um fato reconhecido por amplos setores do meio jurídico e que vai ganhando cada vez mais força”.
Leia, agora, os principais trechos do artigo:
A condenação política de adversários de grandes grupos de mídia que conseguiram cooptar juízes do Supremo Tribunal Federal para que os condenassem sem provas vai sendo vista como transformação do país em uma republiqueta de quinta categoria em que pessoas são mandadas para a cadeia se contrariarem interesses poderosos.
Nesse aspecto, vai se consolidando a esperança de impedir que um país da importância do Brasil consolide uma das maiores farsas jurídicas da história.
Um caso corriqueiro de caixa 2 em campanha política – que, apesar da ilegalidade da prática, não poderia ser transformado em “maior caso de corrupção da história” e “compra de votos no Congresso” – condenou os réus da Ação Penal em tela a penas muito maiores do que os ilícitos cometidos e, pior do que isso, condenou alguns deles sem prova alguma.
Matéria da revista Consultor Jurídico publicada ontem em seu site, porém, dá conta de que a farsa do mensalão corre sério risco de ser desmascarada. Segundo o texto, existe “A possibilidade de réus condenados na Ação Penal 470 (…) recorrerem a órgãos de julgamento internacionais da Organização dos Estados Americanos”.
Nesta sexta-feira, o ministro do STF Celso de Mello entregará o último voto que faltava para que seja publicado o acórdão da Ação Penal 470. No texto, ele admite não só que o caso pode ir parar na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que integra a OEA, mas que o Brasil terá que acatar a deliberação daquela Corte.
José Dirceu, o principal alvo da pantomima em que se transformou aquela Ação Penal, em entrevista a este Blog na semana passada deixou muito claro que recorrerá a todas as instâncias internacionais possíveis para tentar reverter o que considera um julgamento político talhado especialmente para condenar não apenas a si e a outros petistas eminentes, mas o próprio Partido dos Trabalhadores.
É alvissareiro, pois, que um ministro do STF – no caso, o ministro Celso de Mello –, em seu voto que entregará amanhã para o acórdão tenha admitido que o Brasil terá que se submeter à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos se esta decidir aceitar o caso que Dirceu e outros réus da AP 470 submeterão a ela.
Para que a Corte Interamericana de Direitos Humanos venha a julgar o julgamento do mensalão, porém, o pedido dos réus terá que ser submetido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e esta, se entender válidas as queixas deles, remeterá o caso para ser analisado pela Corte.
Aliás, a comissão já analisa os casos de dois dos condenados pelo julgamento do mensalão, Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, sócios da corretora Bônus Banval, os quais foram condenados por lavagem de dinheiro. A esses casos devem se somar os dos réus do “núcleo político” da AP 470.
Por conta da possibilidade de desmoralização internacional de um julgamento vendido ao Brasil e ao mundo como exemplo de “justiça”, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que é quem mais teria a perder, viajará no começo de maio a São José da Costa Rica, sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para tentar convencer seu presidente, Diego García-Sayá, a não aceitar o clamor dos réus que condenou.
Contudo, a opinião nos altos meios jurídicos, segundo informações colhidas pelo Blog, é a de que, na base do jeitinho brasileiro, Barbosa não conseguirá nada. Nenhum pedido impedirá a Comissão Interamericana de Direitos Humanos de analisar o caso sob o estrito ângulo do Direito.
Para finalizar, um depoimento pessoal. Na entrevista que fiz com o ex-ministro José Dirceu na semana passada, ele, como advogado e com base no que colheu entre importantes juristas, parece absolutamente convencido de que, analisando sua condenação, a Comissão da OEA por certo enviará seu caso à Corte do organismo.



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