Por oito votos contra dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira (30) em favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), encaminhada ao Tribunal pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores. A ação era contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar o título de eleitor mais documento com foto para votar nas eleições 2010.
A relatora do processo ministra Ellen Gracie e mais seis ministros entenderam que a ADI do Partido dos Trabalhadores era adequada e decidiram em favor desta ação. Para a relatora não é cabível que essa exigência seja colocada como impedimento ao voto do eleitor. A ação do Partido dos Trabalhadores também afirmava que a retirada do direito de votar pela ausência do título acabaria “por cassar o exercício da cidadania do eleitor”.
Então não esqueça: Neste domingo (03) para votar em @Dilmabr é preciso apenas um documento oficial do eleitor com foto. Excerça sua cidadania nas urnas e depois vamos ocupar as ruas de nossa cidade para comemorar a vitória de @Dilmabr.