Magazine do Xeque-Mate

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Deixando muitos porquês o rei nu foge da AP 470 e cabe a Barroso resgatar a dignidade do STF

Xeque - Marcelo Bancalero

Excelentes e elucidativos artigos dos comp@s Chico Chicão no Recanto das Letras. e do comp@ Alexandre Cesar Costa Teixeira do Megacidadania
Mostram os motivos da fuga de Joaquim Barbosa. E Paulo Moreira Leite explica a pressão sobre Barroso. 
O medo maior dos golpistas, é que Barroso quer a Revisão Criminal o quanto antes, e como já dissemos AQUI,AQUI, e AQUI -  e, é por ela, somente por ela que se pode anular essa farsa.
Cabe a Barroso resgatar a dignidade do STF, mas para isso, terá de anular os discípulos de JB que ainda restam na suprema corte.




POR QUÊ O SR.JOAQUIM BARBOSA ESTÁ SAINDO APRESSADAMENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?

 A atitude do sr.Joaquim Barbosa em pedir a aposentadoria precoce apanhou muita gente de surpresa. Para aqueles que aguardavam o dia em o Véu da Farsa iria ser tirado não houve surpresa. Mais dia,menos dia a Farsa iria ser descoberta. E foi. A atitude do Ministro Barroso no Plenário do Supremo argumentando contra a tese do sr.Barbosa de formação de quadrilha para os apenados do Mensalão do PT foi a gota d*água para o sr.Barbosa. A máscara caiu!!!  Por quê o sr.Barbosa trouxe 40 pessoas para a Ação Penal 470?  Lembram de Ali Babá e os 40 ladrões?  Por quê cidadãos comuns foram investigados ,julgados e condenados em Instância Superior e não na Justiça comum,ou seja,Primeira Instância?  O chamado Foro Privilegiado é para políticos e outras autoridades,não para gente comum. O sr.Barbosa,como relator da Ação Penal 470,cerceou a defesa dos investigados e Escondeu Inquéritos (2474) que ajudariam os advogados dos condenados. Por quê? Por quê as senhoras  Kátia Rabelo e Simone Vasconcelos estão PRESAS feito bandidos de alta periculosidade,além de outros,se não tiveram a chance de defesa nem Primeira Instância? Por quê a Ação Penal do Mensalão Tucano(MG) foi *Escondida*por anos por sr.Barbosa e só liberada em 2011? Esta Ação dos Tucanos é de 1998.Todos os Indiciados estão sendo *absolvidos*por prescrição. E o sr.Barbosa sabia claramente que *escondendo*a Ação ela poderia prescrever.E foi o que aconteceu. E com a Ação Penal 470,o sr.Barbosa acelerou o julgamento para não prescrever e aumentou as penas de alguns condenados,segundo ele mesmo declarou em Plenário. Ou seja,tudo arranjado de caso premeditado. Como a *casa está caindo* para o sr. Barbosa,ele decidiu se mandar,antes que mais mazelas sejam descobertas. Por quê o sr. Barbosa INSISTE em manter Zé Dirceu em Regime Fechado se ele foi condenado a Regime Semi Aberto? Faz isso por Puro Ódio e Vingança,assim como com Genoíno. Fico imaginando o que se passa na cabeça das senhoras Kátia Rabelo e Simone Vasconcelos estando presas por Crimes que não cometeram. O

 sr.Barbosa CRIOU o cenário de uma Ópera Bufa e precisava de atores para complementar sua sanha de Vingança contra alguns elementos ligados ao governo. O que será que estas senhoras presas pensam sobre o sr.Barbosa?  Não creio que seja algo salutar,nem palatável.Todos os envolvidos no Mensalão Tucano estão LIVRES e SOLTOS e NUNCA SERÃO CONDENADOS!!!  O sr.Barbosa agiu com presteza e conseguiu este feito. Um detalhe.O sr.Barbosa não se conforma com a Decisão do Plenário do Supremo em Eliminar a Tese de Formação de Quadrilha encabeçada por José Dirceu. Ficou revoltado com a Decisão da Corte. Mas não ficou nem um pouco revoltado com o Mensalão do DEM de Brasília e o Trenzão Paulista,já que o sr.Barbosa se colocou como o Defensor da Ordem ,da Moral e da Justiça. O sr.Barbosa ATROPELOU a Constituição Brasileira ,assim como Jurisprudências do STF e STJ. Agiu monocraticamente,ou seja,ele decide pela Lei. O sr.Barbosa Atropelou a Lei.Passou por cima sem dar satisfação a ninguém,nem à Constituição. Ele se tornou a Lei.  Como o alicerce de todas essas decisões monocráticas é muito fraco,a *casa está caindo* para ele. Mais dia,menos dia tudo virá à tona.Daí sua aposentadoria precoce. Não suporta que contrariem suas Decisões. Não aceita opiniões contrárias,enfim,não aceita que o Plenário decida contrário as suas idiossincrasias. Como Presidente do Supremo,se sentiu o próprio Rei com 200 milhões de súditos a obedecer,e a Imprensa a jogar confetes em suas decisões. A Imprensa cansou dele e nós também. Boa sorte,sr.Barbosa,na sua Solidão. O Rei ficou NU!!!
Via Chico Chicão

A fuga do herói

A fuga do herói JB
A FUGA DO HERÓI
por Francisco Costa

Joaquim renunciando à Presidência, do STF; Joaquim renunciando do seu ministério; Joaquim se aposentado muito antes da hora.

Por quê?

Segundo ele, por causa das pressões políticas, uma boa desculpa, daquelas do tipo de criança arteira que fez besteira e se faz de vítima.

Para os seus tietes, partidários, cúmplices, asseclas, correligionários, parceiros, criadores e mantenedores, porque tornou-se vítima.

Para os seus opositores, adversários, inimigos, porque está derrotado.

Para os críticos imparciais... Joaquim deve muitas satisfações aos que lhe pagaram salários e mordomias, deram poder, e tem que ser investigado.

Sentindo que o seu elástico de arbitrariedades chegou no ponto de ruptura, de arrebentar, busca o anonimato, uma clandestinidade impossível.

Há dívidas privadas e públicas, morais, a serem cobradas dele, sob pena de se ter redigido a mais escusa página na história do judiciário brasileiro.

Muitas perguntas têm que ser respondidas por ele:

1) como, com a Constituição e o Estatuto do Funcionário público proibindo que magistrados constituam empresas, ele constituiu?
2) Como deu, como endereço de sua residência, o endereço de um apartamento funcional, quando o Estatuto do Funcionário Público proíbe isso?
3) Com que dinheiro constituiu essa empresa e ainda comprou um apartamento, ambos no exterior, se não houve envio de dinheiro, oficialmente? O fez clandestinamente, para não pagar impostos, o que caracteriza evasão de divisas, ou possui contas secretas no exterior, como qualquer corrupto?
4) O que justifica dezenas de assessores em seu gabinete, alguns deles fazendo cursos nos Estados Unidos, e residindo lá, pagos pelo povo brasileiro? Como ganham salários altos, recebem integralmente ou, como fazem os assessores dos parlamentares corruptos, doam parte para caixa dois ou contas bancárias de quem os colocou lá?
5) Como justifica ser professor não licenciado na Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, trabalhando e residindo em Brasília? Funcionário fantasma?
6) Irá ressarcir o dinheiro dos bondes da alegria, quando, com o dinheiro público, pagou passagens aéreas e estadias de jornalistas amestrados e atores globais, para servirem de claque em suas palestras, no exterior?

Em relação à AP 470, muitas perguntas têm que ser respondidas também:

1) sendo uma premissa quase que universal a de que "todo mundo é presumivelmente inocente, até prova em contrário", ele sacou a controversa teoria do "domínio do fato", invertendo o senso jurídico e a moral, passando a considerar, nesse processo, que "todo mundo é presumivelmente culpado, até prova em contrário". O que o motivou a isso, com que intenções?
2) Porque suprimiu, temporariamente, documentos constantes nos autos do processo, envolvendo a tevê Globo, receptora do dinheiro que ele, Joaquim, diz ter sido desviado para as contas dos réus?
3) Porque criou procedimento paralelo, em segredo de justiça (2474), isentando uns e agravando a presumida culpabilidade de outros, sem que os defensores dos réus e até alguns ministros, seus pares, julgadores, tivessem acesso?
4) Porque fez de cada prisão um espetáculo midiático, escolhendo datas, momentos e circunstâncias capazes de denegrir e depreciar as imagens públicas dos réus?
5) porque reteve o processo até dois ou três dias antes do fim do período regulamentar de defesa, obrigando os advogados dos réus a lerem milhares de páginas em horas, formarem juízo, estabelecerem táticas e estratégias de defesa e redigirem, em claro cerceamento do direito de defesa?
6) porque, presidindo a Suprema Corte e sendo relator do processo, emitiu juízos de valor sobre os réus, publicamente, diante de câmeras e microfones, agregando o papel de promotor?
7) Quem lhe deu autoridade para criar leis, acima do Congresso Nacional, como a de que os condenados a regime semi aberto devem cumprir pelo menos um sexto da pena em regime fechado? Quem fez essa proposta de lei? Tramitou no Congresso Nacional? Foi votada, sancionada pela presidência da república? Firmada a jurisprudência, todos os apenados com essa sentença e que não cumpriram ainda este período de regime fechado serão recolhidos às penitenciárias novamente, ou só vale para os "mensaleiros"?

Não bastasse isso, empreendeu perseguição pessoal, despindo-se da toga, como se em simples rixa ou bulling:

1) o consumo de uma lata de feijoada, dessas em conserva, de seis reais a unidade, comprada na cantina da penitenciária, transformou-se numa regalada feijoada, numa "festa na cadeia";
2) os presos foram proibidos de ler, atividade periculosa e que atenta à justiça;
3) mandou instalar câmeras, para vigilância diuturna, um ato digno de Hitler, transformando a penitenciária em campo de concentração;
4) a conversa entre um dos apenados com um defensor público fora do horário de visitas transformou-se em regalia e tratamento diferenciado, quando os defensores públicos não têm hora para visitar apenados e, pior, o defensor não foi lá para cuidar do caso do apenado em questão, mas de outro, detendo-se para conversar com ele por motivo banal, talvez por curiosidade, já que o apenado é figura nacional.

As consequências vieram: Joaquim Barbosa é hoje unanimidade no meio jurídico, alvo de juízo único, por todo o descrito e mais, o que se agravou com a ordem dele para que seguranças tirassem um advogado do plenário da corte, o que equivale a um líder religioso ser expulso do seu templo; um professor, da sala de aula, em plena aula; de um médico, do seu consultório, no momento em que presta uma consulta ou realiza um procedimento.

Juízes de todos os matizes ideológicos, inclusive os que fazem feroz oposição ao partido dos acusados, se manifestaram apontando em Joaquim uma excrescência jurídica, envergonhando-os.

A OAB, em todas as sucursais, em todo o país, por unanimidade dos seus conselheiros já entrou com diversas ações nas mais diversas instâncias do Judiciário, mostrando estranheza, indignação e exigindo a recolocação da Justiça em seus trilhos normais.

O Conselho Nacional de Juízes também protocolou, e também por unanimidade, exigências de retorno da moralidade no Judiciário.

E agora a Suprema Corte Interamericana de Direitos Humanos, em vias de convocá-lo, para justificar-se.

Joaquim já não pode andar pelas ruas e frequentar lugares públicos.

No trânsito populares lhe dão o dedo, em gesto típico de repetir o que coxinhas de luxo gritaram para a presidente da república. É vaiado em restaurantes, quando os que não estão nas mesas próximas se levantam, na sua (dele) chegada.

Mesmo a mídia que o criou e dele se serviu, deu-lhe as costas, como coisa usada e já gasta.

Num quadro assim a renúncia é fuga de responsabilidades, busca do anonimato pelo culpado, da clandestinidade, pelo que tem medo.

É tarde. Joaquim deixou o rabo crescer tanto que não tem mais onde e como escondê-lo.

http://www.megacidadania.com.br/a-fuga-do-heroi/

BARROSO SOB PRESSÃO

Sem ruborizar, vozes que pediam "celeridade"na AP 470 criticam novo relator, que prometeu uma decisão rápida aos réus

   A pressão sobre o ministro Luiz Roberto Barroso, novo relator da AP 470, obedece a uma finalidade óbvia: eternizar o ambiente de perseguição política que Joaquim Barbosa construiu em torno de José Dirceu, José Genoíno e demais condenados pelo STF. Sentindo-se em posição de orfandade, agora que se forma uma nova maioria no tribunal, aliados de Joaquim procuram chantagear o novo relator.
    Critica-se Barroso por ter lembrado que quem está preso tem pressa – quando essa afirmação merece elogios, não só pelo aspecto humanitário, mas também por revelar uma compreensão adequada da natureza do Direito. No caso da AP 470, a crítica expressa uma incoerência de envergonhar. As mesmas vozes que passaram meses cobrando “celeridade” da Justiça, aceitando atropelos diversos em direitos e prerrogativas dos réus --  inclusive a manutenção do sigilo sobre o inquérito 2474 com o argumento que ele poderia contribuir para atrasar a decisão -- agora têm coragem de criticar Barroso porque ele prometeu rapidez aos condenados.
     Discursos festivos à parte, é preciso cultivar um desprezo profundo pelo direito de homens e mulheres a viver em liberdade para não enxergar o caráter inaceitável de manter uma pessoa presa por  24 horas – ou mesmo uma hora, ou 15 minutos  – de forma injusta ou arbitrária. 
      O que se quer, é claro, não é defender a liberdade nem o direito das pessoas. A  caminho da mais disputada eleição presidencial desde 2002, pretende-se manter o ambiente de espetáculo e castigo, com a convicção de que será util nas urnas. O que se quer é impedir que críticas cada vez mais amplas sobre o julgamento, envolvendo vozes insuspeitas do judiciário e dos meios acadêmicos, despertem a curiosidade e a dúvida de cidadãos e eleitores.
      Em qualquer caso, não custa lembrar que, do ponto de vista da Justiça, a decisão já virá com atraso.
     Condenado ao regime semi aberto, José Dirceu já completou sete meses em regime fechado, situação que contraria uma jurisprudência de mais de quinze anos da Justiça brasileira. José Genoíno só retornou a Papuda depois que sucessivas juntas médicas foram convocadass a produzir laudos e mais laudos até que se chegasse a um documento cuja finalidade real não tem a ver só com a medicina, mas com a polícia -- um atestado médico de grande utilidade para evitar denúncias de responsabilidade caso venha a ocorrer um acidente ou mesmo tragédia durante sua permanência na prisão. Não por acaso, o procurador-geral, Rodrigo Janot, já se manifestou a favor de Genoíno. 
   Outros presos da AP 470 foram liberados e aprisionados de novo ao sabor de conveniencias de momento, a partir de denuncias absurdas de privilégios e regalias que jamais foram comprovadas.
    São estes casos que Barroso irá examinar nos próximos dias, com a intenção de chegar a uma solução antes do recesso do Judiciário, que começa a 1 de julho.  Preparando-se para deixar o STF numa saída que “não poderia ser menos gloriosa,” nas palavras de Merval Pereira,  Joaquim Barbosa já recebeu o pedido de colocar o assunto em pauta, na quarta-feira. Poderá fazê-lo, ou não. A pauta é uma decisão do presidente, diz o estatuto do STF. Se não o fizer, levará Barroso a tomar a decisão de forma monocrática, o que é direito do relator. Não surgiram, até agora, razões jurídicas capazes de fundamentar uma decisão contra os réus..
   Ao renunciar a posição de relator da AP 470 o ministro Joaquim Barbosa deu explicações que chamam atenção pelo  absurdo. O ministro acusou os advogados dos réus de “agir politicamente.” Antes fosse verdade.
     Ao longo de todo julgamento a defesa optou por uma atuação de caráter técnico, de quem acreditava que a AP 470 seria um processo igual a todos os outros, com a preservação dos direitos e garantias assegurados aos milhares de brasileiros que, todos os dias, com motivos justificaveis ou não, são levados a prestar contas a Juistiça. Os advogados cobraram fatos e provas robustas e, na medida em que eles nunca foram apresentados, apostavam na absolvição da maioria de seus clientes. Não estavam aptos para enfrentar uma ofensiva de conjunto contra os réus.  Não imaginaram que iram enfrentar uma força que pretendia arrancar condenações de qualquer maneira.
  Num dos momentos  culminantes da fase final do espetáculo, quando o recém-chegado Barroso lembrou a denuncia de que as penas haviam sido agravadas artificialmente para permitir condenações em regime fechado, o próprio Barbosa confirmou ao vivo e a cores que havia sido assim mesmo – e ninguém interrompeu o debate, nem pediu maiores explicações, nem achou que era muito estranho nem cobrou nada. 
   Quem agiu politicamente, no início, no meio e no fim, foi a acusação. A partir da noção de que o país precisava de “exemplos” para deter a corrupção do sistema político, aceitou-se abolir garantias importantes para a defesa dos réus. Negou-se o direito a um segundo grau de jurisidição a toda pessoa que não tem prerrogativa de foro, condição que atingia 90% dos acusados. Durante o julgamento, ocorrido em 2012, um ano eleitoral, os ministros permitiram-se fazer críticas de caráter político ao Partido dos Trabalhadores, chegando a denunciar que pretendia eternizar-se no poder graças a um sistema financeiro de “compra de votos” que “conspurcava” a vontade do eleitor. Contrariando documentos disponíveis nos autos, ministros falavam em desvio de dinheiro publico -- sem que fosse possível apontar um único centavo retirado dos cofres do Banco do Brasil, onde, conforme a acusação, ocorriam as falcatruas. 
   Derrotado nos embargos infrigentes, a atuação recente de Joaquim Barbosa não passou  de uma tentativa de revogar, na prática, os benefícios a que os réus teriam direito depois que o plenário do STF retirou a condenação por quadrilha. Mais uma forma de “agir politicamente.”

   É neste ambiente que Luiz Roberto Barroso terá a responsabilidade de fazer Justiça.






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