Xeque - Marcelo Bancalero
RESPONDENDO ÀS MENTIRAS DE JOAQUIM BARBOSA
Voto JB - No caso, 1) os depósitos de R$ 73.851.536,18 na conta da DNA Propaganda só ocorreram porque assim determinou o réu HENRIQUE PIZZOLATO, responsável maior pela verba de marketing e publicidade do Banco do Brasil, em razão do cargo que ocupava. Assim, 2) HENRIQUE PIZZOLATO agiu com o dolo de beneficiar a agência representada por MARCOS VALÉRIO, que não havia prestado qualquer serviço em prol dos cartões do Banco do Brasil de bandeira Visa, tampouco tinha respaldo contratual para fazê-lo. De fato, 3) o contrato entre a DNA Propaganda e o Banco do Brasil não fazia qualquer alusão à Visanet (fls. 45/71, Apenso 83, vol. 1).
Henrique Pizzolato foi acusado injustamente para que a quadrilha de toga pudesse prender os líderes do PT e assim, tentarem ajudar seus comparsas a ganhar no tapetão jurídico-midiático o que não tiveram a competência de ganhar nas urnas.
RESPONDENDO ÀS MENTIRAS DE JOAQUIM BARBOSA
Voto JB - (…) Portanto, o Banco do Brasil, como acionista do Fundo Visanet, era proprietário de 32,03% desses recursos, como também salientou o Laudo 2828/2006 (Apenso 142, fls. 77/119, parágrafo 182). Além disso, a própria Visanet confirmou que não mantinha qualquer relação contratual com a DNA Propaganda e que só lhe repassou recursos porque assim determinou o Banco do Brasil, na qualidade de acionista do Fundo.
Com efeito, cito trecho das informações prestadas pela Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (Visanet) ao Instituto Nacional de Criminalística, em 14 de julho de 2006 (fls. 9619/9621, vol. 46):
“(…) a Visanet e seus acionistas constituíram o chamado ‘Fundo de Incentivo Visanet’, com a finalidade de destinar, anualmente, valores aos bancos emissores dos cartões Visa especificamente para a realização das ações de marketing. (…) Para tanto, a cada banco foi destinada uma quota do fundo equivalente à participação acionária na Visanet, que, em geral, guarda relação com suas participações como emissores dos cartões Visa. Uma vez atribuída a verba anual, cada banco passou a ser diretamente responsável pela propaganda, marketing e execução das ações de incentivo que estimulassem a aquisição e o uso de seus cartões com bandeira Visa junto aos seus clientes. De uma forma geral, as regras do Fundo de Incentivo Visanet determinam que cabe a cada banco acionista, emissor dos cartões Visa, planejar e executar suas próprias ações de propaganda, marketing ou incentivo visando promover a aquisição e uso dos cartões Visa, bem como contatar, cotar e negociar diretamente com os fornecedores. necessários para a implementação e execução da ação proposta. De acordo com o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet, uma vez elaborada a proposta de ação de marketing pelo banco, ela deve ser apresentada a Visanet para execução do pagamento, mediante uma carta de apresentação assinada por representante do banco.
(…)
Mostrando a mentira - Segue documento do próprio Banco do Brasil que está nos autos do processo (Apenso 407 fls 24249 a 24224):
“1. A Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP, conhecida como Visanet (nome fantasia), é uma pessoa jurídica de direito privado e, como tal, rege-se exclusivamente pelas normas jurídicas aplicáveis à iniciativa privada. Logo, os recursos provenientes dessa Companhia são exclusivamente privados - e não públicos.
2. O fato de um dos acionistas dessa Companhia (CBMP) ser o BB Banco de Investimentos S.A. (BB BI) não altera essa conclusão. Aquela é, tão somente, uma coligada desse último, que não detém o seu controle societário. Consequentemente, resta nítido o caráter privado dos recursos provenientes da aludida coligada (CBMP).
3. Eventual equiparação a uma empresa estatal (sociedade de economia mista ou empresa pública) constituir-se-ia um equívoco jurídico, diante dos princípios enunciados no art. 170 da Constituição Federal, especialmente dos que tratam da livre iniciativa, da propriedade privada e da livre concorrência. É injurídico, pois, considerar como públicos os recursos do Fundo de Incentivo Visanet, proveniente da referida Companhia.
4. Ainda que a CBMP integrasse - e, evidentemente, não integra – a Administração Pública Federal indireta, na qualidade, por exemplo, de sociedade mista ou empresa pública, os seus recursos continuariam sendo privados, a teor do contido no art. 173, § 1º, II da Carta Política, que determina a sujeição dessas sociedades (economia mista e empresa pública) ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis comerciais trabalhistas e tributários.”
Voto JB - As empresas do Grupo Visanet não tem e nunca tiveram nenhum relacionamento direto com a empresa DNA Propaganda. A Visanet, por solicitação do Banco do Brasil, e em conformidade com as regras do Fundo de Incentivo Visanet, efetuou, entre 2001 e 2005, pagamentos para a DNA Propaganda no valor total de R$91.994.889,05
(…)
nem a Servinet, nem a Visanet jamais contrataram com a empresa DNA Propaganda.
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Todos os pagamentos realizados pela Visanet a DNA Propaganda tiveram por origem recursos legalmente obtidos através da execução das suas atividades comerciais e foram executados por instrução e sob a responsabilidade do Banco do Brasil, em conformidade com as regras do Fundo de Incentivo Visanet, atendendo aos limites da quota do fundo disponibilizada anualmente para aquele emissor.’
Essas informações são cristalinas: a Visanet só enviou recursos à DNA Propaganda por determinação do Banco do Brasil, 1) acionista do Fundo. 2) Os repasses milionários à agência controlada por MARCOS VALÉRIO e seus sócios foram determinados por meio de Notas Técnicas comandadas pela Diretoria de Marketing do Banco do Brasil, no uso dos recursos da instituição, como acionista do Fundo. 3) Portanto, quem pagou à DNA Propaganda foi o Banco do Brasil, e não a Visanet, que foi mera repassadora desses recursos do Banco.
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(…)
Mostrando a mentira - 1) Nenhum dos 25 bancos associados à Visanet eram acionistas do Fundo Visanet.
2) Notas técnicas são documentos de comunicação exclusivamente interna do Banco do Brasil (notas técnicas não saíam de dentro do banco). Notas técnicas SEMPRE são assinadas por duas ou mais diretorias e/ou gerências. Quatro notas técnicas foram assinadas por sete funcionários do BB. Das quatro notas técnicas, Pizzolato assinou três. Onde foram parar as outras 6 pessoas que assinaram o mesmo documento?
A Visanet nunca recebeu qualquer nota técnica do banco do Brasil. A Visanet nem sabia o quê eram notas técnicas. A Visanet nunca recebeu nenhuma nota técnica assinada por Henrique Pizzolato.
3) A Visanet sempre pagou diretamente para a agência DNA Propaganda. O dinheiro saiu da conta da Visanet para a conta da DNA. O dinheiro da Visanet (fundo Visanet) nunca passou pela contabilidade do Banco do Brasil.
Voto JB - No caso, 1) os depósitos de R$ 73.851.536,18 na conta da DNA Propaganda só ocorreram porque assim determinou o réu HENRIQUE PIZZOLATO, responsável maior pela verba de marketing e publicidade do Banco do Brasil, em razão do cargo que ocupava. Assim, 2) HENRIQUE PIZZOLATO agiu com o dolo de beneficiar a agência representada por MARCOS VALÉRIO, que não havia prestado qualquer serviço em prol dos cartões do Banco do Brasil de bandeira Visa, tampouco tinha respaldo contratual para fazê-lo. De fato, 3) o contrato entre a DNA Propaganda e o Banco do Brasil não fazia qualquer alusão à Visanet (fls. 45/71, Apenso 83, vol. 1).
Mostrando a mentira - 1) Henrique Pizzolato não tinha poder nenhum para determinar pagamentos ou mandar depositar dinheiro na conta da DNA., nem com dinheiro da Visanet, nem com dinheiro do Banco do Brasil.
Conforme cláusula do Regulamento do Fundo Visanet, cada banco associado tinha que nomear um GESTOR, caso quisesse utilizar o dinheiro do fundo de marketing. O Banco do Brasil nomeou Léo Batista dos Santos “como única pessoa responsável para cuidar dos assuntos relacionados às ações (propagandas) do Fundo de Incentivo.” Isto está escrito no Laudo 2828/2006, item 194. Joaquim Barbosa não leu isto???
Mostrando a mentira - 2) As campanhas publicitárias pagas com dinheiro do Fundo Visanet foram efetivamente realizadas. Isto é confirmado pela Visanet e pelo Banco do Brasil em documentos que estão nos autos do processo. O BB afirma que “os objetivos do Fundo de Incentivo, de fato foram atingidos (com a realização das campanhas).”, “...no período de 2001 a 2005, houve um incremento da ordem de 149% e 137%, respectivamente,no volume e faturamento dos cartões de crédito emitidos pelo Banco com a bandeira Visa.”.
3) O contrato do Banco do Brasil com a agência de propaganda DNA não fazia nenhuma alusão à Visanet por um motivo muito simples: o dinheiro da Visanet não pertencia ao Banco do Brasil. Não há cabimento algum o Banco do Brasil incluir num contrato a utilização de um dinheiro, cuja propriedade é de uma empresa privada, que a qualquer tempo, como bem lhe aprouver pode desistir da parceria.
Voto JB - Ao contrário do que alega a defesa do Sr. HENRIQUE PIZZOLATO, no sentido de que todas as decisões eram tomadas por um Comitê e dependiam de dezenas de decisões, o Relatório de Auditoria Interna do Banco do Brasil (fls. 29.337/29.336, Ap. 427) salientou que o réu HENRIQUE PIZZOLATO, então Diretor da DIMAC (Diretoria de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil), foi, efetivamente, o maior responsável pelos repasses ilícitos em proveito da DNA Propaganda.
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Mostrando a mentira - Mentira deslavada! A Auditoria do Banco do Brasil de 28/02/2007, folhas 29.337 e 29.336, apenso 427, não diz, nem muito menos “salienta” que Pizzolato “foi, efetivamente, o maior responsável pelos repasses ilícitos em proveito da DNA Propaganda.” Nenhuma Auditoria do BB fala em qualquer ilícito e muito menos que Pizzolato é responsável por repasses ilícitos à DNA Propaganda.
Joaquim Barbosa MENTE !!!!!!
Voltei!Henrique Pizzolato foi acusado injustamente para que a quadrilha de toga pudesse prender os líderes do PT e assim, tentarem ajudar seus comparsas a ganhar no tapetão jurídico-midiático o que não tiveram a competência de ganhar nas urnas.
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