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sexta-feira, 26 de julho de 2013

Mostra o DARF Joaquim! É isso o que Joaquim diria a si mesmo se fosse relator de seu próprio julgamento!

Xeque - Marcelo Bancalero

Pois é...
Como para a Rede Globo e a revista Veja, as mazelas do Ministro Joaquim não são noticias importantes, ele se acha  no direito de negar explicações ao jornalista  Luis Nassif. 
Na verdade ele deve explicações à população!
É o dinheiro do povo que está sendo  gasto para seu bel prazer em Miami!
Já que não se trata de dinheiro declarado!
Mostra o DARF Joaquim!

Leia mais;
E se Joaquim Barbosa fosse julgado por Joaquim Barbosa?
Para Pedro Serrano, não haveria infração do ministro à Lei da Magistratura ou ao Estatuto do Servidor Público no caso da compra do apartamento em Miami. Mas isso sob uma ótica jurídica garantista, que nem sempre é usada por Barbosa








Por Glauco Faria
O advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Serrano, conversou há pouco por telefone sobre a matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo de ontem, revelando que o presidente do STF Joaquim Barbosa comprou um apartamento de R$ 1 milhão em Miami por meio de uma empresa offshore constituída na Flórida.
Muito se tem comentado que isso infringiria a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto do Servidor Público. A primeira legislação mencionada diz que “é vedado ao magistrado: I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista; II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneraçãoJá o segundo texto legal apontado afirma que “ao servidor é proibido (…) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada”.
(Foto Carlos Humberto/SCO/STF)
Contudo, para Serrano, Barbosa não teria infringido nem uma, nem outra norma. “Existe uma restrição na Lei Orgânica da Magistratura apontando que magistrados não podem ser sócios gerentes de empresas comerciais mas, no caso dessasoffshores, temos que entender que elas não se confundem com aquelas de lavagem de dinheiro. São legítimas, e trata-se de algo corriqueiro para o brasileiro que compra imóvel em Miami, já que a legislação americana, no plano tributário, tem uma postura draconiana com o estrangeiro”, afirma.
No caso da compra do apartamento, o ministro do STF não estaria utilizando a pessoa jurídica constituída para fins comerciais. “É uma empresa que tem fim específico, e não uma função comercial ampla. Proibir um ministro de fazer isso seria a mesma coisa que proibi-lo de alugar um imóvel, por exemplo, porque seria esta a única finalidade ao se gerenciar um imóvel. O que ele está fazendo é alugar pra ele mesmo como mecanismo de se proteger no fisco”.
Para Serrano, a visão garantista do Direito atenta para o espírito da lei, e é ele que deve ser observado para analisar o caso (não apenas este, obviamente). “O espírito, como se trata de uma lei punitiva, deve ser interpretado a favor do reú; ao contrário do que ele [Joaquim Barbosa] fez no caso do Mensalão…”, pondera. “Estão querendo punir o Joaquim da forma como talvez ele punisse, o que não é adequado”, destaca.
A respeito de quem teria responsabilidade para investigar o caso, Serrano destacou que a iniciativa teria que partir de um senador. “Para investigar um ministro do STF a responsabilidade seria do Senado, já que o ministro do Supremo não é um magistrado comum.” Outra implicação para Barbosa poderia ser com a própria Receita Federal estadunidense, que pode investigar o caso e exigir a correta aplicação tributária caso discorde do mecanismo usado pelo ministro.

Joaquim Barbosa recusa explicar operação Miami

Email enviado para o STF
Prezados,
conforme a matéria do Jornal GGN
A compra do apartamento em Miami pelo Ministro Joaquim Barbosa foi
registrada pelo valor de transação zero.
Perguntamos:
1. Qual a explicação para esse tipo de operação? Razão de ordem fiscal?
2. Se o valor da transação é zero, e se o Ministro garante ter remetido os
dólares pelo Banco do Brasil, qual a razão para, na escritura, o registro
ser pelo valor simbólico, já que significará pagamento pesado de imposto de
renda, em caso de venda?
3. Porque essa transação não aparece no balanço da offshore criada para a
aquisição do imóvel?
4. Gostaria de uma resposta formal para o email.
Da Comunicação do STF
Prezado Nassif,
O presidente Joaquim Barbosa não comentará.
Cordialmente,
Layrce de Lima
Secretária de Comunicação Substituta - SCO
Supremo Tribunal Federal

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