Magazine do Xeque-Mate

sábado, 17 de março de 2018

Habeas Corpus Coletivo sobre a violação da Constituição pelo Ministro Barroso do STF

Sobre a violação da Constituição pelo Ministro do STF, Barroso, que decidiu, monocraticamente, escrever o decreto de indulto, aviltando uma prerrogativa constitucional do Presidente da República:



Ao reescrever indulto presidencial, Barroso violou a ConstituiçãoÉ muito triste ler que é Reinaldo Azevedo – o cara da direita - quem está defendendo a Constituição brasileira: http://www3.redetv.uol.com.br/blog/reinaldo/barrosao-bate-a-carteira-constitucional-do-presidente-em-parceria-com-carmen-e-cria-lei-sobre-indulto-a-carta-que-se-dane/

É revoltante saber que a esquerda, no passado, lutava para garantir a Constituição feita em 1988, a custo de tanto sofrimento após a ditadura, e agora fica calada assistindo a sua destruição por conveniência do momento: conseguiram uma audiência com a Carmen Lucia para implorar que Lula não seja preso.

Achar que é somente Temer quem será prejudicado pela decisão absolutista de Barroso é pensamento medíocre. Mais que tudo, é covardia. E quem usa o dito “os fins justificam os meios”, não tem qualquer escrúpulo em aceitar o jogo sujo. Tão fascista é aquele que se cala diante de uma atitude fascista por conveniência.

Muito pior do que Temer é Barroso que jogou a Constituição no lixo e investiu-se de um poder absolutista. E muito pior ainda, é o silêncio e a omissão diante de tal situação, pois significa concordar, significa ser conivente.



Sobre o decreto de indulto, (re)feito pelo Barroso, em decisão monocrática:

Um juiz do STF NÃO tem direito de escrever um decreto, uma lei. ESTA É A QUESTÃO.

Por pior que seja a pessoa que está ocupando o cargo de presidente no momento, este poderá ser mudado pelo voto. Mas de que forma se pode mudar/tirar um juiz do STF? Um juiz déspota que se enxerga maior do que a Constituição a ponto de desrespeitá-la para fazer valer o que pensa?

Não se pode admitir que, para atacar/tirar um monstro do poder (que pode ser mudado pelo voto), outro monstro seja criado – um juiz que pode tudo, um ditador que ocupa um cargo NÃO eletivo, por prazo indeterminado, e que não precisa prestar contas a ninguém.

A Globo já percebeu que, em vez de apostar todas as suas ficha$$$ em algum presidente, mais vale inve$tir em personagem do poder judiciário – ministro/juiz do STF – que tem a caneta na mão para suspender decretos presidenciais; inviabilizar indicações de ministros de Estado, mandatos legislativos e candidaturas; reinterpretar e criar leis: olha a questão da “prisão em segunda instância”(!) – quem vai decidir???

Se o teste com o juiz Barroso passar – ser permitido que, em decisão monocrática, ele (re)faça um decreto presidencial, qualquer ato do futuro presidente estará ameaçado!

A Globo está usando o Barroso (olha o espaço que está dando a ele).

Se ficar admitido que juiz do STF pode anular e (re)fazer decreto presidencial, o Brasil não precisará mais de presidente.



Alguém sabe que contra decisão monocrática de juiz do STF ou de órgão colegiado do STF (turma ou pleno) NÃO é admitido/permitido habeas corpus?

Pois é, não é permitido.  Decisões do STF são inatacáveis.

Os juízes/ministros do STF criaram uma súmula – nº 606/STF (quase o número da besta): “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso” que se estende a decisões monocráticas de ministros do STF:

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2290
Sobre a violação da Constituição pelo Ministro do STF, Barroso, que decidiu, monocraticamente, escrever o decreto de indulto, aviltando uma prerrogativa constitucional do Presidente da República:
É muito triste ler que é Reinaldo Azevedo – o cara da direita - quem está defendendo a Constituição brasileira: http://www3.redetv.uol.com.br/blog/reinaldo/barrosao-bate-a-carteira-constitucional-do-presidente-em-parceria-com-carmen-e-cria-lei-sobre-indulto-a-carta-que-se-dane/
É revoltante saber que a esquerda, no passado, lutava para garantir a Constituição feita em 1988, a custo de tanto sofrimento após a ditadura, e agora fica calada assistindo a sua destruição por conveniência do momento: conseguiram uma audiência com a Carmen Lucia para implorar que Lula não seja preso.
Achar que é somente Temer quem será prejudicado pela decisão absolutista de Barroso é pensamento medíocre. Mais que tudo, é covardia. E quem usa o dito “os fins justificam os meios”, não tem qualquer escrúpulo em aceitar o jogo sujo. Tão fascista é aquele que se cala diante de uma atitude fascista por conveniência.
Muito pior do que Temer é Barroso que jogou a Constituição no lixo e investiu-se de um poder absolutista. E muito pior ainda, é o silêncio e a omissão diante de tal situação, pois significa concordar, significa ser conivente.

Sobre o decreto de indulto, (re)feito pelo Barroso, em decisão monocrática:
Um juiz do STF NÃO tem direito de escrever um decreto, uma lei. ESTA É A QUESTÃO.
Por pior que seja a pessoa que está ocupando o cargo de presidente no momento, este poderá ser mudado pelo voto. Mas de que forma se pode mudar/tirar um juiz do STF? Um juiz déspota que se enxerga maior do que a Constituição a ponto de desrespeitá-la para fazer valer o que pensa?
Não se pode admitir que, para atacar/tirar um monstro do poder (que pode ser mudado pelo voto), outro monstro seja criado – um juiz que pode tudo, um ditador que ocupa um cargo NÃO eletivo, por prazo indeterminado, e que não precisa prestar contas a ninguém.
A Globo já percebeu que, em vez de apostar todas as suas ficha$$$ em algum presidente, mais vale inve$tir em personagem do poder judiciário – ministro/juiz do STF – que tem a caneta na mão para suspender decretos presidenciais; inviabilizar indicações de ministros de Estado, mandatos legislativos e candidaturas; reinterpretar e criar leis: olha a questão da “prisão em segunda instância”(!) – quem vai decidir???
Se o teste com o juiz Barroso passar – ser permitido que, em decisão monocrática, ele (re)faça um decreto presidencial, qualquer ato do futuro presidente estará ameaçado!
A Globo está usando o Barroso (olha o espaço que está dando a ele).
Se ficar admitido que juiz do STF pode anular e (re)fazer decreto presidencial, o Brasil não precisará mais de presidente.

Alguém sabe que contra decisão monocrática de juiz do STF ou de órgão colegiado do STF (turma ou pleno) NÃO é admitido/permitido habeas corpus?
Pois é, não é permitido.  Decisões do STF são inatacáveis.
Os juízes/ministros do STF criaram uma súmula – nº 606/STF (quase o número da besta): “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso” que se estende a decisões monocráticas de ministros do STF:
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2290


Ao reescrever indulto presidencial, Barroso violou a Constituição



Um dos mistérios do golpe ainda não revelados é saber qual o momento, e por qual motivo, o ministro Luis Roberto Barroso, tornou-se cúmplice desse “Estado pós-democrático”, na verdade uma mal disfarçada ditadura neoliberal ancorada num judiciário profundamente plutocrático, de um lado, e num sistema de comunicação organizado de maneira assustadoramente totalitária e concentrada.

O indulto presidencial é, como o nome diz, uma prerrogativa da presidência da república. É uma das leis mais antigas da era moderna, e existe justamente para dar um pouco de racionalidade às irracionalidades e brutalidades dos aparelhos judiciais.

Com sua decisão, Barroso apenas reforça o argumento de que o Brasil precisa debater urgentemente uma reforma profunda de seus sistema judicial. É preciso cortar as asas do judiciário, que se tornou um aliado inconteste da ordem neoliberal.

Dar golpe, pode.

Desmontar o Estado, pode.

Destruir as leis sociais, pode.

Dar indulto presidencial a um punhado de infelizes que apodrecem num dos sistemas prisionais mais crueis do planeta, aí não pode. Aí o Barroso roda a toga, bate o martelo, proíbe e escreve um novo indulto, aos moldes de sua vontade e da vontade da Globo?

Pior ainda é a crueldade com Henrique Pizzolato, que havia sido beneficiado pelo indulto presidencial, e agora ficou de fora do “indulto barrosiano”.

Barroso sabe que Pizzolato foi condenado por um processo de exceção, baseado em mentiras, cujo único objetivo era atingir o governo e o Partido dos Trabalhadores.

Mesmo assim, Barroso cede aos caprichos dos verdadeiros poderosos, aqueles que nunca são sequer investigados, aqueles que não precisam disputar eleições.

***

No site do STF

Liminar autoriza parte do indulto presidencial para sentenciados

Em nova liminar, o ministro Roberto Barroso afirma a necessidade de viabilizar a concessão do indulto, considerando-se os impactos que a suspensão completa dos dispositivos impugnados tem provocado sobre o sistema penitenciário.

12/03/2018 20h40

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, na qual é questionado o decreto de indulto editado pelo presidente da República, Michel Temer, em dezembro de 2017. A nova decisão altera pontos da liminar anteriormente concedida, permitindo a aplicação em parte do decreto nas hipóteses em que não se verifica desvirtuamento na concessão do benefício e mediante os critérios nela fixados.

A nova liminar amplia o tempo mínimo de cumprimento da pena para obtenção do benefício previsto no decreto em um quinto para um terço da pena e prevê a aplicação do indulto aos casos em que a condenação não for superior a oito anos. Além disso, mantém suspensos os dispositivos que incluíam no indulto os chamados “crimes do colarinho branco”, o que perdoava também penas de multa, o que concedia o benefício aos que tiveram pena de prisão substituída por restritiva de direitos e aos beneficiados pela suspensão condicional do processo e suspende artigo relativo à possibilidade de indulto na pendência de recurso judicial.

“No que diz respeito à exigência de cumprimento do prazo mínimo de 1/3 (um terço) da pena e do limite máximo da condenação em 8 (oito) anos para obtenção do benefício, a decisão retoma o padrão de indulto praticado na maior parte dos trinta anos de vigência da Constituição de 1988”, afirma o relator.

Quanto à manutenção dos crimes do colarinho branco (concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro, entre outros) fora da incidência do decreto, o ministro destaca que o elastecimento imotivado do indulto para abranger essas hipóteses viola o princípio da moralidade e descumpre os deveres de proteção do Estado a valores e bens jurídicos constitucionais que dependem da efetividade mínima do sistema penal. “O excesso de leniência em casos que envolvem corrupção privou o direito penal no Brasil de uma de suas principais funções, que é a de prevenção geral. O baixo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada desses delitos”, ressalta.

O decreto havia sido suspenso por liminar proferida pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, respondendo à ADI proposta pela Procuradoria-Geral da República, em dezembro, durante o período de férias forenses. Depois do fim das férias, o relator do caso, Luís Roberto Barroso, ratificou os termos da decisão da presidente. Na nova liminar, o ministro afirma a necessidade de viabilizar a concessão do indulto, atendendo a manifestações e audiências nas quais se alertou para os impactos que a suspensão completa dos dispositivos impugnado tem provocado sobre o sistema penitenciário.


by MIGUEL DO ROSÁRIO
Miguel do Rosário é editor do Cafezinho







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