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segunda-feira, 8 de maio de 2017

#pqComLulaNadaPodeMoro ? Se Moro faz “justiça em movimento”, por que não atender defesa e transmitir ao vivo o depoimento de Lula?

Se Moro faz “justiça em movimento”, por que não atender defesa e transmitir ao vivo o depoimento de Lula?

08 de maio de 2017 às 12h06 

dica by Helena Pahl 
Vídeo do deputado Paulo Pimenta



Algumas novidades do direito introduzidas pelo pretor de curitiba
— intimação de advogado por SMS
— prazo de oito horas para apresentar defesa
— intimação de cia aérea para verificar se advogado viajou em dia de audiência não ocorrida
— televisionamento ao vivo de audiência sob sigilo legal
— prisão provisória de 3 anos
— grampo telefônico por mais de 8 meses em TODOS os advogados do escritório da defesa
— deferimento de ofício de condução coercitiva (não pedida pelo mp)
— apropriação indevida dos bens do acusado sem comprovação de prejuízo financeiro algum
— manifestações via facebook
— pedidos de “apoio da mídia” para coagir réus
— aceitação de delações premiadas depois de exarada sentença
— vazamentos de conversas sigilosas para redes de televisão
— gravações ilegais e uso do material ilegal como base de decisão interlocutória
— obrigação da presença do réus nas oitivas de testemunha
— atração de competência “por conexão” de todos os processos relativos ao réu
— designação de parte da indenização a ser paga para entidades que não figuram nos polos da ação e não foram lesadas (mp e pf)
— artigo “científico” afirmando que a flexibilização dos direitos individuais é um preço pequeno a ser pago pelo combate à corrupção.
— acordos de cooperação judicial internacional sem o conhecimento ou anuência do congresso ou ministério da justiça
— negação de acesso da defesa aos autos “para não comprometer acordo internacional sigiloso” feito entre o juiz e um país estrangeiro
— réus que recebem percentual sobre os valores reavidos em ação e mantém bens obtidos com dinheiro de ações ilícitas com a anuência do juízo
— o próprio juiz figura como “chefe de força tarefa” figurando, em realidade, no polo acusatório
No século XIX nossos juristas e nosso imperador emendaram o livro “o espírito das leis” e criaram um quarto poder (o poder moderador). “Jênios”.
Agora um juiz brasileiro “revoluciona” o direito no mundo …
E sua corte superior chancela tudo, dizendo que “é um caso de exceção”.
O direito agora tem jurisprudência defendendo o casuísmo, a norma ad hoc e o “in dubio contra a esquerda”.
Talvez você devesse ler sobre a “lei em movimento” e o juiz Roland Freisler que serviu ao nazismo.

http://www.viomundo.com.br/politica/se-moro-faz-justica-em-movimento-por-que-nao-atender-defesa-e-transmitir-ao-vivo-o-depoimento-de-lula.html





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 Meu trabalho é voluntário e para que ele continue dependo dos meus comp@s colaboradores para isso. Qualquer ajuda, mesmo R$5,00 que pode ser depositado pela lotérica, tem um grande valor para minha alimentação e moradia e para que eu continue nesta luta pela democracia e justiça social, Lutando dia e noite contra os ataques dessa mídia irresponsável e golpista. Quem quiser fazer parte de minha luta, pode fazer isso com deposito mesmo na Lotérica, de QUALQUER valor Para Marcelo Bancalero Conta CAIXA ECONÔMICA ag. 2196 Operação 023 c / c 00004488-3 CPF 125.120.428-71 Criei uma parceria com a Magazine Luíza e criei a loja virtual Magazine do Xeque-Mate . Agradeço desde já https://www.magazinevoce.com.br/magazinedoxequemate/ PS: A loja virtual é um teste que estou fazendo, nem sei direito como cai funcionar, não deixe de ser um colaborador do blog com suas doações

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