SENHOR PRESIDENTE, DO TRIBUNAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
Paciente: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Autoridade coatora: SERGIO FERNANDO MORO - 13ª Vara Criminal de Curitiba
AÇÃO PENAL Nº 5007326-98.2015.4.04.7000/PR E OUTROS A ELA LIGADOS (OPERAÇÃO LAVA JATO)
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
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Writ original está sendo enviado pelos correios
MAURICIO RAMOS THOMAZ, brasileira, Solteiro, consultor, residente em campinas, RG M-22454, vem, com fulcro e ancoradouro jurídico, o artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e 648, inciso VI, do Código de Processo Penal, interpor, o presente HABEAS CORPUS PREVENTIVO.
Visa o writ debelar provável constrangimento ilegal emanado do Juiz da 13ª Vara criminal de Curitiba, onde figura como autoridade coatora o Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal da referida Comarca em razão do processo 5007326-98.2015.4.04.7000/PR e outros a ele correlatos naquilo que chamada “operação lava-jato”, ainda que sejam três as operações, ordem impetrada em favor de LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, ex-presidente da república. Para tanto, inicialmente expõe os fatos, que sedimentados pelo pedido e coloridos pelo direito, ensejarão os requerimentos, na forma que segue:
O presente habeas é impetrado em razão da ameaça de prisão que tem sido noticiada nos últimos na mídia e na internet. Lado outro a autoridade coatora é useiro e vezeiro em decretar prisões preventivas sem base legal. Sequer são necessárias razões jurídicas para provar isto. Como exemplo tomemos os termos no trecho que ele usou para decretar a prisão preventiva de Nestor Cerveró
Indícios veementes
Pertenceriam
Teria sido
É possível
Pode ter constituído
Aparentemente
Até um leigo compreende que não se pode prender alguém com base em termos especulativos e hipotéticos como estes.
Em todos os despachos decretando prisões preventivas há um excesso do uso do futuro do pretérito: teria, seria, poderia etc. Como se sabe o futuro do pretérito é usado para falar sobre fato incerto, levantar hipóteses ou suposições.
As decisões de Sérgio Moro que alguns chamam de doutor estão para a Justiça do mesmo que as masturbações estão para uma relação sexual. A qualidade das suas decisões está no mesmo patamar que a ração wiskas está para a alta culinária. Nada de espantar afinal o judiciário paranaense é o pior do Brasil e a judiciária da roça iluminada de Curitiba é o pior de todos. Não se pode esquecer que este sujeito – que alguns chamam de doutor – fraudou a sentença de Nestor Cerveró. Ele tinha a sentença pronta antes da defesa apresentar suas alegações finais. É possível que a sentença tenha sido redigida antes do interrogatório do réu pelo menos em sua maior parte.
Ele não é um juiz e nem um justiceiro é apenas um sujeito moralmente deficiente como Joaquim Barbosa a quem ele auxiliou certamente naquela pornografia jurídica chamada AP 470 que a escória vil e vadia chama de mensalão.
O acórdão, diga-se de passagem, é nulo e nulo por causa dele esse foi anulado até agora é porque não temos advogados de verdade no Brasil. Sim certamente som no Brasil para alguém achar que Jose Carlos Dias ou Márcio Thomaz Bastos são bons advogados ou era no caso de Márcio Thomaz Bastos. No Brasil advogado caro é sinônimo de bom advogado. Assim Katia Rabello que está presa injustamente deve achar que foi bem defendida em razão de ter pagado bem a Jose Carlos Dias autor de uma defesa medíocre do começo ao fim e recentemente veio até os jornais desabafar sobre o estado de sua cliente. ¬
Advogados deveriam defender, mas os do “mensalão” preferem desabafar ou fazer um teatrinho. Mas efetivamente não fizeram nada que prestasse no que foram ajudados pela pusilanimidade dos réus, pois alguns disseram que o julgamento era de exceção - e foi se é que esta farsa pode ser chamada de julgamento. Todavia, mas nunca tiveram a coragem de tirar as consequências lógicas desta afirmação, pois se o julgamento os ministros em sua maioria deveriam ser presos. É o que eu acho, pois eles cometeram crime de responsabilidade. Inclusive redigi um bom impeachment contra eles que somente não foi protocolado porque alguns imbecis do PT acharam um absurdo pedi impeachment de quase todos os ministros. Imbecis, sim, pois eles formaram um fã clube para o Ricardo Lewandowski que é o principal culpado por esta farsa. Joaquim não entende de direito, ele sequer tem ideia do que é domínio do fato. Agora Lewandowski entende sabe que no processo é nulo, mas este justíssimo juiz não tem a coragem de dizer isto mesmo que isto implique em prisões de pessoas inocentes.
Mas voltemos a Sérgio “Futuro do Pretérito” Moro– que alguns chamam de doutor. Ao contrário do que os leigos pensam nem ele nem Joaquim Barbosa tem ideia do que seja a teoria do domínio do fato. Teoria que eu, aliás, defendo. É a ignorância da teoria o torna perigoso somada a sua colossal ignorância e suas debilidades morais. Isto quer dizer que ele não precisa de nenhuma razão logica para prender. Qualquer motivo basta e ademais papel aceita tudo.
Em todos os caso inclusive nas prisões recentes de dono de empreiteiras ele decretou a prisão preventiva evocando possiblidades e incertezas. É realmente impressionante decretar uma prisão por que é possível que o réu seja culpado. De maneira despudorada ele prende com base nas variações da palavra talvez.
Isto levou a suspeita de que o ex-presidente poderia ser preso também porque talvez tenha jantado com alguém do Odebrecht ou dito bom dia para algum réu ou talvez por já ter sido flagrado num caixa eletrônico de banco. Deve ser lembrado que ele já prendeu alguém com base neste fato corriqueiro num despacho cheio de talvez, é possível, etc. Por isto está plenamente justificada a impetração do presente writ máxime porque este Tribunal acriticamente ratifica suas decisões e inclusive o STJ. É interessante que no caso do tesoureiro Joao Vaccari que de certa forma merece estar preso por ter contratado o advogado idealizador do movimento golpista cansei Moro cita uma decisão de Newton Trisotto Desembargador Estadual convocado para atuar no STJ. Eu li toda a decisão e todas as citações a exceção de uma que na verdade vai contra o que o espírito da decisão foi decidida foi tirada de uma página da internet e na mesa sequencia. Até aí tudo bem. Só que as citações tiradas desta página começam com uma citação de Hitler. Ei-la:
"Que teríamos feito sem os juristas alemães? Desde 1923, percorri, na legalidade e lealmente, a longa via que leva ao poder. Coberto juridicamente, eleito de forma democrática. Mas o futuro teria de se realizar. Foi o incorruptível jurista germânico, o honesto, o cheio de consciência, o escrupuloso universitário e cidadão, que acabou o trabalho de me legalizar, fazendo a triagem de minhas ideias. Ele criou para mim uma lei segundo o meu gosto e a ela me ative. Suas leis fundaram minhas ações no Direito"
(Adolph Hitler, saudando o jurista alemão Karl Schmidt)
Sergio Moro criou uma lei a seu gosto e a ela se atem como na verdade faz o mesmo o desembargador convocado Newton Trisotto ministro que repito tirou as citações de uma única página que começa com uma citação de Hitler. A única citação que não consta da página, uma de Aristóteles, e que deve ter sido colada por um assessor vai contra todo o espírito de Hitler e Sérgio Moro. Talvez o mais importante é que nesta mesma página há uma citação de Anatole France que Newton Trisotto deturpou e cuja deturpação é a regra no judiciário brasileiro. Ei-la:
"Eu não recearia muito as más leis se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação. A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela"
(Anatole France)
Puxa vida. Prender o tesoureiro do PT porque ele é tesoureiro do PT dá para aceitar (pera... não da não!) agora usar Anatole France para justificar isto e indiretamente justificar Hitler é uma abominação.
A frase é usada para que os juízes ajam acima da lei e criem uma lei a seu gosto sendo que uma lei a seu gosto não é lei. E Newton Trisotto deturpou sim Anatole France porque eu li este livro onde esta frase e ele não porque ele não fala francês e o livro nunca foi traduzido para o português. E mesmo que tivesse lido isto seria uma razão para a liberação do tesoureiro do PT porque Anatole France abominava farsas jurídicas. Ele foi o segundo – o primeiro foi Zola - a assinar uma petição em favor de Dreyfus, talvez o maior escândalo judicial da história. Assim é um deboche usar Anatole France para justificar as barbaridades da lava jato ou farsa do mensalão, ou melhor, o pequeno golpe de Estado dado pela maioria do Pretorinho Excelso.
Como dito a autoridade coatora fraudou uma sentença que é puro lixo. Como eu disse não preciso de razões jurídicas para rebater a sentença ,bastam razoes gramaticais. Assim por exemplo ele aumentou a pena de Nestor Cerveró em razão da personalidade do réu, das circunstâncias e das consequências. Só que a consequência não consequências, as circunstâncias não são circunstâncias e a análise da personalidade refere-se à motivação que no caso seria totalmente neutra.
O paciente Luis Inacio Lula da Silva é cidadão sem prerrogativa de fórum o que faz dele a vítima perfeita do imperfeitíssimo Sergio “futuro do pretérito” Moro. Pela minha experiência com o Paraná deve-se sempre esperar anormalidade por partes dos juízes sejam estaduais federais ou trabalhistas. Nas minhas ações sejam como réu civil ou autor ou “réu” só estou levando vantagem porque não ajo como um Márcio Thomaz Bastos ou Jose Carlos Dias porque trapaceio , ou melhor, como diria o capitão Kirk a propósito do Kobayashi Maru eu reprogramo as condições. Funciona que é uma beleza em Direito.
A autoridade coatora lembra o personagem da trilogia Fundação, o “Mulo” personagem que tem este nome porque é estéril. E como eu disse o que Moro escreve e nada é a mesma coisa; é juridicamente estéril. nada tem real valor jurídico. Como o “Mulo” ele é um aborto é alguém que deve ser detido, pois como o “Mulo” ele acha que pode fazer a história e prendendo o paciente seria um meio disto. Por enquanto matematicamente ele não representa um grande perigo, pois como o “Mulo” ele é estéril do ponto de vista do Direito e o julgamento de Clio será severo com ele. Mas é uma anomalia que cria variáveis demais e não há até agora nenhum “primeiro orador” – inimigo do Mulo - para detê-lo. Matematicamente era previsto que o governo Richa seria um desastre, matematicamente era certo as manifestações pelo impeachment matematicamente era certo que 2015 seria uma não difícil. Tudo isto eu escrevi e disse para meus amigos. Todavia matematicamente o “Mulo” digo Sérgio Moro não é algo que eu poderia prever, ou melhor, calcular. Eu sabia de sua atuação na AP 470 e ele que torna os processos nulo (como seria bom ter advogados no brasil) mas mesmo pela teoria dos números longos não é possível calcular que ele “ganharia” a operação lava jato mesmo que o número de varas federais seja bem inferior aos das estaduais.
Bem, coincidências acontecem.
Nem tudo pode ser deduzido, previsto ou calculado. A Autoridade coatora sabe de minha existência sabe que eu zombo do seu pretenso conhecimento jurídico, mas novamente apesar das minhas ligações com Paraná e com todas as brigas com juízes e desembargadores em todas as áreas da justiça eu não tenho nada na justiça federal das roças iluminadas do Paraná.
A sorte ajuda os audazes e as vezes os insensatos. A sorte é o que impedem a história de ser uma ciência exata. Assim o perigo que o hitleriano Sérgio Moro representa é grande. É aqui não existe nenhuma ofensa. Como Hitler ele quer uma lei para chamar de sua e ele não tem menor respeito para com esta coisa abstrata chamada justiça. Ele como Hitler apenas acredita em sua vontade como a maioria dos maus juízes especialmente os do Paraná cuja função parece sempre a de desobedecer a lei.
O respeitável jornalista Paulo Moreira leite afirmou que o ex-presidente ora paciente corre risco. Afirmou ele:
A ideia de que a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva será a próxima etapa da Operação Lava Jato encontra-se em todas as mentes. O que falta para a prisão de Lula, pergunta-se, depois da absurda prisão do presidente da maior empreiteira brasileira?
Simples: falta reagir.
Falta deixar claro que toda iniciativa para colocar Lula atrás das grades vai além de toda decência e representa um ataque inaceitável à liberdade e à democracia
O prolífico blogueiro Reinaldo Azevedo que não merece ser chamado de jornalista e que acha que entende de Direito (kkkkkkkkkk) vai na mesma toada.
Afirmou ele:
Link aqui
O jornalista Paulo Henrique Amorim repercutiu o artigo de Paulo Moreira. Link aqui:
O site direitista implicante diz que o paciente será próximo aser preso. Link aqui:
Então como se vê a ameaça real a liberdade de locomoção do paciente no que concorda os jornalistas e blogueiros sejam de direita ou de esquerda. Tal unanimidade afora o fato de que o “Mulo” não pode ser controlado, pois “ele tem uma lei para chamar de sua” que é a sua vontade.
Mas estas ameças não estão restritas ainternet .A revista Época através do , digamos assim, jornalista Diego Escosteguy afirmou :
“A exemplo dos presidentes da Câmara, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros, outros dois poderosos alvos dos procuradores e delegados da Lava Jato, Emilio Odebrecht acredita, sem evidências, que o governo do PT está por trás das investigações lideradas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. “Se prenderem o Marcelo (Odebrecht, filho de Emilio e atual presidente da empresa), terão de arrumar mais três celas”, costuma repetir o patriarca, de acordo com esses relatos. “Uma para mim, outra para o Lula e outra ainda para a Dilma.”” (grifos nossos)
Resumindo: a autoridade coatora decreta prisões preventivas ao seu gosto usando termos especulativos e o futuro do pretérito.
Como simplório que é o “Mulo” fraudou-a a sentença de NESTOR CERVERÓ. E quem comete este tipo torpe de fraude não hesista em prdenr quem que seja.
é um hitleriano que tem uma lei para chamar de sua. É um juiz e assim suas decisões são só suas. Pode ele prender o paciente a qualquer momento com base em alguma coisa. Isto é o que se espera dado a tradição de arbitrariedades do judiciário paranaense em todos os níveis
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
- Que a autoridade coatora preste as informações de praxe de preferência sem citar Anatole France para justificar Hitler
- Como ficou devidamente exposto a eventual prisão do paciente não encontrará guarida no ordenamento jurídico em vigor e, assim, se revestirá de flagrante ilegalidade.
Diante desses fatos, requer que se conceda o salvo-conduto ao apciente a fim de que a autoridade se abstenham de atentar contra a liberdade de locomoção do paciente como medida de JUSTIÇA.
Campinas, 24/6/2015
MAURICIO RAMOS THOMAZ
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