Magazine do Xeque-Mate

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Colocando o pingo no "i" do IPTU de São Paulo

Xeque - Marcelo Bancalero

Não se deixe enganar...
Quem está bravo com o aumento do IPTU, não é o pobre.... 
Mas aquele que possui imóveis com finalidades lucrativas, comércios, por ai...


Na verdade, a oposição ataca chamando de aumento abusivo do IPTU, o que na verdade se trata de uma reformulação da tacha, onde se tira dos ricos para se dar aos pobres. Visto que com essa manutenção da tacha, o dinheiro que os ricos irão pagar a mais, ( o que pra eles, não é muito), será revertido não apenas  para manter o que a população pediu nas ruas, tarifa de ônibus baixa... Mas, para construções de pontes visando a mobilidade urbana, 3 novos hospitais, mais CEUs... E encaminhado para outras ações sociais através das secretarias.

Falam apenas do aumento do IPTU,  na maioria dos noticiários,e em todos os discursos da oposição, você não ouve falar da redução que está ação trará ao IPTU de imóveis na periferia, em pontos mais pobres da cidade.
Por exemplo, Parque do Carmo, Cidade Líder e Anhanguera, onde a redução chegará em média a 11,5% aproximadamente.

Basta ler nas entrelinhas para entender que, se a oposição está ensandecida com o que Haddad fez, é por que o povo vai acabar gostando... E isso será mais uma das boas coisas do PT, que eles terão de suportar como sucesso, tal  qual foi o tão criticado Bolsa Família, que completou com honras, seus 10 anos.

Leia;





A lógica inatacável do aumento do IPTU em São Paulo e o surto da mídia


Num país em que rico não paga imposto, é com satisfação que vejo a questão do novo IPTU em São Paulo. 
Há uma lógica perfeita nos aumentos: ele é menor nas regiões mais pobres e maior nas regiões mais afluentes.   


Paulo Nogueira, DCM  
Num país em que rico não paga imposto, é com satisfação que vejo a questão do novo IPTU em São Paulo.  
Há uma lógica perfeita nos aumentos: ele é menor nas regiões mais pobres e maior nas regiões mais afluentes.  Em algumas áreas, na verdade, o que houve foi uma redução. 
No Parque do Carmo, por exemplo, o IPTU ficou 12% menor.  Isso se chama redistribuição de renda, e é algo de que São Paulo precisa com urgência e em doses torrenciais.  
Louve-se a coragem do prefeito Haddad, uma vez que a periferia não tem voz na mídia, e a turma das áreas mais nobres já está batendo nele com seu habitual egoísmo e completa falta de solidariedade.  
Há um simbolismo na tabela de aumentos que merece aplausos. Não é o primeiro episódio de escolha acertada de Haddad. Na questão da mobilidade urbana, ele já optou pelos ônibus e não, como sempre aconteceu em São Paulo, pelos carros.  Um ex-prefeito de Bogotá disse que um ônibus que passa em boa velocidade enquanto um carro está no engarrafamento significa democracia.  Haddad parece seguir a mesma lógica ao aumentar as faixas exclusivas de ônibus. Em breve, de tanto ver passar ônibus enquanto seu carro não anda, muitos paulistanos mudarão de ideia sobre a melhor forma de se locomover em São Paulo. 
Há ainda uma longa caminhada até sabermos se Haddad será ou não um bom prefeito. (Sabemos, com certeza, que prefeitos como Serra e Kassab foram uma tragédia paulistana, com sua miopia, falta de visão e foco em quem já é mimado demais.)  Mas Haddad parece saber para onde quer ir, como ficou claro no caso do IPTU e da mobilidade urbana.  Na grande frase romana, vento nenhum ajuda quem não sabe para onde ir. Haddad parece saber. 
E esta é uma excelente notícia para os paulistanos. 

http://www.folhasocial.com/2013/10/a-logica-inatacavel-do-aumento-do-iptu.html


Haddad diz que IPTU traz retorno para a cidade e que tem alegria em pagar o imposto

Prefeito diz que está realizando recuperação financeira da cidade e que cumpriu seu dever ao garantir reajuste, que não era feito há quatro anos. Aumento médio é de 10,7% para imóveis residenciais
por Gisele Brito, da RBA publicado 30/10/2013 18:47
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HELOISA BALLARINI/SECOM
haddad.jpg
Para Haddad aumento está inserido em ações para recuperar financeiramente a cidade
São Paulo – O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), defendeu hoje (30) o aumento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aprovado ontem pela Câmara Municipal e afirmou que cumpriu seu “dever” ao propor a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), que orienta a cobrança do imposto. Imóveis residenciais em regiões mais valorizadas da cidade terão aumento de até 20% e os não residenciais de até 35% no ano que vem, mas os reajustes devem continuar até 2018, após quatro anos sem mudanças.
O texto, o mesmo que já havia passado em primeira discussão na semana passada, prevê um aumento médio de 14,1% para os contribuintes da cidade, segundo a prefeitura – 10,7% se considerados apenas os imóveis residenciais.
Ao ser questionado durante entrevista coletiva se considerava que o retorno para o cidadão compensava o aumento, o prefeito comparou o tributo com as taxas de condomínio. “O teu condomínio é mais caro que o teu IPTU e tem menos retorno. Qual é o retorno do condomínio? Um porteiro e um faxineiro. O retorno do IPTU é a cidade funcionando”, disse.
“É um tributo que eu pago com a maior alegria. Porque eu sei que é um condomínio da cidade”, disse o prefeito, que mora no Paraíso, um dos bairros que terá o maior aumento médio.
Para Haddad, a revisão da PGV está inserida em uma série de ações para recuperar financeiramente a cidade. “Quando eu vou a Brasília durante dez meses e consigo que o Congresso Nacional repactue a dívida de São Paulo gerando uma queda do endividamento da ordem de R$ 20 milhões, quando eu mando cortar 20% dos contratos de terceirizados e tenho economia de R$ 500 milhões e quando eu combato a inflação e os cofres públicos vão receber mais recursos porque uma quadrilha foi desbaratada, quando se atualiza a Planta Genérica de valores, tudo isso é parte da recuperação da cidade”, argumentou.
Hoje foram presos quatro antigos servidores da gestão Gilberto Kassab (PSD) acusados de desvio de recursos públicos de, pelo menos, R$ 200 milhões, nos últimos três anos. As investigações iniciais da Controladoria Geral do Município dão conta de que o rombo pode chegar a R$ 500 milhões. As detenções decorreram de uma operação deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Confira o aumento ou desconto médio em cada distrito de São Paulo em 2014.
Distrito
Aumento médio
Água Rasa
11,30%
Alto de Pinheiros
19,80%
Anhanguera
-10,00%
Aricanduva
0,20%
Artur Alvim
1,40%
Barra Funda
13,40%
Bela Vista
19,50%
Belém
12,40%
Bom Retiro
13,20%
Brás
19,40%
Brasilândia
2,70%
Butantã
8,80%
Cachoeirinha
19,70%
Cambuci
15,40%
Campo Belo
17,10%
Campo Grande
3,60%
Campo Limpo
-2,70%
Cangaíba
0,50%
Capão Redondo
0,70%
Carrão
8,70%
Casa Verde
5,70%
Cidade Ademar
2,70%
Cidade Dutra
-1,80%
Cidade Líder
-11,50%
Cidade Tiradentes
1,20%
Consolação
19,10%
Cursino
14,80%
Ermelino Matarazzo
-7,90%
Freguesia do Ó
1,20%
Grajaú
3,80%
Guaianases
-2,70%
Iguatemi
-5,40%
Ipiranga
15,90%
Itaim Bibi
19,10%
Itaim Paulista
-4,80%
Itaquera
-3,90%
Jabaquara
5,40%
Jaçanã
-1,50%
Jaguara
8,50%
Jaguaré
2,00%
Jaraguá
12,50%
Jardim Ângela
2,40%
Jardim Helena
-5,40%
Jardim Paulista
19,50%
Jardim São Luís
-1,00%
José Bonifácio
1,70%
Lajeado
-1,00%
Lapa
17,50%
Liberdade
19,20%
Limão
5,30%
Mandaqui
8,70%
Marsilac
-2,40%
Moema
19,50%
Mooca
10,50%
Morumbi
17,00%
Parelheiros
-0,80%
Pari
14,70%
Parque do Carmo
-12,10%
Pedreira
2,40%
Penha
9,20%
Perdizes
19,00%
Perus
1,60%
Pinheiros
19,10%
Pirituba
-1,20%
Ponte Rasa
-0,60%
Raposo Tavares
-2,30%
República
19,70%
Rio Pequeno
4,40%
Sacomã
8,30%
Santa Cecília
19,60%
Santana
18,00%
Santo Amaro
10,50%
São Domingos
6,60%
São Lucas
1,00%
São Mateus
-1,00%
São Miguel
-9,10%
São Rafael
-8,60%
Sapopemba
-4,50%
Saúde
17,40%
19,80%
Socorro
7,60%
Tatuapé
15,30%
Tremembé
7,40%
Tucuruvi
9,40%
Vila Andrade
7,50%
Vila Curuçá
-4,80%
Vila Formosa
12,90%
Vila Guilherme
7,80%
Vila Jacuí
-9,70%
Vila Leopoldina
15,40%
Vila Maria
5,10%
Vila Mariana
19,80%
Vila Matilde
1,80%
Vila Medeiros
4,50%
Vila Prudente
9,80%
Vila Sônia
7,60%

Isenções

1) Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia - Isenção do IPTU (Lei 11.614/1994):
Pedido:
O interessado deverá requerer a concessão de isenção do IPTU mediante o “Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas”, que deverá ser entregue na Subprefeitura mais próxima, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (clique aqui para consultar os endereços das Subprefeituras) ou na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206.
O requerimento deverá ser acompanhado de cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, com o valor bruto e tipo do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção. No caso da não apresentação do demonstrativo, o pedido de isenção será arquivado de plano.
Alternativamente, o requerimento, preenchido e assinado, e o demonstrativo poderão ser remetidos por via postal para:
Secretaria Municipal de Finanças
Praça de Atendimento
Assunto: “Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas”
Vale do Anhangabaú, 206 - São Paulo (SP) - CEP 01007-040

Requisitos:
  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Não possuir outro imóvel no município;
  • Utilizá-lo como residência;
  • Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.

Atenção:
 Caso as condições para a manutenção do benefício deixem de ser atendidas, mesmo que parcialmente, o interessado deverá comunicar à unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 90 (noventa) dias contado da ocorrência do fato.

Documentos necessários: 
  • Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas;
  • Cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, com o valor bruto e tipo do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção;
  • A unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças responsável pela análise dos pedidos poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.

Atenção:
 A concessão da isenção fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, na forma da legislação em vigor (clique aqui para mais informações sobre atualização cadastral). Ou seja, o imóvel deverá estar cadastrado em nome do aposentado, pensionista e beneficiário de renda mensal vitalícia.


2) Entidades culturais - Isenção do Imposto Predial (Lei 6.989/1966, artigo 18, II, b):
Pedido:
Primeiro exercício: por meio de requerimento do interessado, em formulário próprio, fornecido gratuitamente pela Prefeitura, na rua Pedro Américo, nº 32, 6º andar, Edifício Andraus, Centro, das 9h às 16h.
Exercícios posteriores: renovação anual do pedido, por meio de formulário específico fornecido no mesmo local.

Requisitos:
  • Que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade;
  • Que a entidade não distribua parcelas de suas rendas a título de lucro;
  • Que aplique integralmente no país seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;
  • Que mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Documentos (apresentar uma cópia e os originais para conferência):
  • Documento que comprove estar o imóvel integrado ao seu patrimônio;
  • Balanço patrimonial e financeiro dos dois últimos exercícios anteriores ao do pedido;
  • Certidão atualizada dos estatutos sociais da entidade, devidamente registrados;
  • Ata da assembléia que elegeu a última diretoria;
  • Relatório das atividades do exercício anterior e programação das atividades do exercício em curso;
  • Declaração de cumprimento dos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional.

Atenção:
 Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.
Informações sobre o andamento do processo:
Rua Pedro Américo, nº 32, 6º Andar, Edifício Andraus, Centro.
De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.


3) Sociedades Amigos de Bairros - Isenção do Imposto Predial (Lei 10.530/1988):
Pedido:
Primeiro exercício: por meio de requerimento do interessado, em formulário próprio, fornecido gratuitamente pela Prefeitura, na rua Pedro Américo, nº 32, 6º Andar, Edifício Andraus, Centro, das 9h às 16h.
Exercícios posteriores: por meio de convocação procedida pela Divisão de Imunidades, Isenções e Regimes Especiais (Diesp).

Requisitos:
  • Que o imóvel objeto do pedido integre o patrimônio da entidade;
  • Que o imóvel seja utilizado efetiva e exclusivamente como sua sede.

Documentos (apresentar uma cópia e os originais para conferência):
  • Documento que comprove estar o imóvel integrado ao patrimônio da entidade;
  • Certidão atualizada dos estatutos sociais da entidade, devidamente registrado;
  • Ata da assembléia que elegeu a última diretoria.

Atenção:
 Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.
Informações sobre o andamento do processo: Rua Pedro Américo, nº 32, 6º Andar, Edifício Andraus, Centro.
De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.


4) Agremiações Desportivas - Isenção do Imposto Predial (Lei 6.989/1966, artigo 18, inciso II, alínea "h", com a redação da Lei 14.865/2008):
Pedido:
Por meio de requerimento, em formulário próprio, fornecido gratuitamente pela Prefeitura, na Rua Pedro Américo, nº 32, 6º Andar, Edifício Andraus, Centro, das 9h às 16h.
Requisitos:
  • Que o imóvel objeto do pedido integre o patrimônio da entidade;
  • Que o imóvel seja efetiva e habitualmente utilizado nas finalidades essenciais da entidade;
  • Que a entidade não efetue venda de "poules" ou talões de apostas.

Documentos (apresentar uma cópia e os originais para conferência):
  • Documento que comprove estar o imóvel integrado ao patrimônio da entidade;
  • Certidão atualizada dos estatutos sociais da entidade, devidamente registrados;
  • Ata da assembléia que elegeu a última diretoria.

Atenção:
 Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.
Informações sobre o andamento do processo:
Rua Pedro Américo, nº 32, 6º Andar, Edifício Andraus, Centro.
De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Demais casos: Para os demais casos de imunidade/isenção do IPTU, os interessados poderão obter informações específicas na Rua Pedro Américo, nº 32, 6º Andar, Edifício Andraus, Centro, das 9h às 16h.

5) Isenções e Descontos relacionados ao Valor Venal do imóvel:
5.1) Imóveis com Valor Venal até R$ 73.850,00
Terão isenção todos os imóveis construídos cujo valor venal em 1º de janeiro de 2013, seja igual ou inferior a R$ 73.850,00 — exceto as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem em edifícios de uso residencial, não residencial, misto ou em prédios de garagem e em estacionamentos comerciais. Terrenos não têm direito a essa isenção.

A isenção é concedida automaticamente no lançamento, para apenas um imóvel por proprietário, nos termos do artigo 3º da Lei 14.089/2005.

5.2) Imóveis Residenciais com Valor Venal entre R$ 73.850,00 e R$ 97.587,00
Terão isenção os imóveis construídos, utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de padrões A, B ou C, dos tipos 1 ou 2 da Tabela V, anexa à Lei 10.235/1986, cujo valor venal correspondente, em 1º de janeiro de 2013, seja superior a R$ 73.850,00 e igual ou inferior a R$ 97.587,00, concedida automaticamente no lançamento, para apenas um imóvel por proprietário, nos termos do artigo 3º da Lei 14.089/2005.

5.3) Desconto de R$ 39.035,00 no Valor Venal
Os imóveis construídos, utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de padrões A, B ou C, dos tipos 1 ou 2 da Tabela V, anexa à Lei 10.235/1986, com valor venal superior a R$ 97.587,00 e inferior a R$ 195.175,00 terão um desconto de R$ 39.035,00 nesse valor — que é utilizado para o cálculo do IPTU 2013 —, concedido automaticamente pela Prefeitura, para apenas um imóvel por proprietário, nos termos do artigo 3º da Lei 14.089/2005.

6) Outras Isenções:
Atendidos os requisitos legais são isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
a) Os imóveis integrantes do patrimônio de particulares, cedidos em comodato ao município, ao Estado ou à União, para fins educacionais, durante o prazo do comodato (Lei 6.989/1966, artigo 18, II, c e artigo 38, a);

b) Os imóveis integrantes do patrimônio da Associação dos ex-combatentes do Brasil, desde que efetivamente utilizados no exercício de suas atividades institucionais e sem fins lucrativos (Lei 10.055/1986);

c) A moradia de propriedade de ex-combatente e/ou viúva dos soldados que combateram na 2ª Guerra Mundial (Lei 11.071/1991);

d) Os imóveis cedidos em comodato à Administração Direta e Indireta do município de São Paulo, durante o prazo do comodato.

e) Os imóveis pertencentes ao patrimônio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), destinados ou utilizados para implementação de empreendimentos habitacionais voltados a moradias populares, até o lançamento individualizado do imposto referente às respectivas unidades autônomas.


Atendidos os requisitos legais são isentos do Imposto Predial:
a) Os imóveis integrantes do patrimônio de governos estrangeiros, utilizados para sede de seus consulados, desde que haja reciprocidade de tratamento declarada pelo Ministério das Relações Exteriores (Lei 6.989/1966, artigo 18, II, a);

b) Os imóveis integrantes do patrimônio de entidades culturais, observados os requisitos do CTN (Lei 6.989/1966, artigo 18, II, b).

Pedido:
Por meio de requerimento anual, em formulário próprio, fornecido gratuitamente pela Prefeitura, na rua Pedro Américo, nº 32, 6º Andar, Edifício Andraus, Centro, das 9h às 16h.


Atendidos os requisitos legais são isentos do Imposto Territorial Urbano:
O excesso de área, conforme considerado na legislação tributária municipal (Lei 6.989/1966, artigo 24) dos imóveis situados na área de proteção aos mananciais, na forma da lei própria (Lei 11.338/1992, com a redação dada pelo artigo 19 da Lei 14.256/2006).
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/index.php?p=2462

Relembrando...


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