Magazine do Xeque-Mate

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

#BugNoFacebook pode causar processo por perdas e danos?

Xeque - Marcelo Bancalero

Fora os problemas de ordem politica dessa Rede Social que virou febre no Brasil, ainda temos de  ter nosso trabalho e/ou entretenimento, sendo prejudicado com estes bugs.
Segundo o Portal Terra;
"Usuários do Facebook reclamam na manhã desta segunda-feira de falhas na hora de curtir e compartilhar posts no Facebook. No Twitter, usuários também afirmam que não conseguem comentar conteúdos.  O Terra testou a rede social e também não conseguiu interagir. O problema acontece também quando o usuário tenta postar em páginas. O aplicativo apresenta a mesma falha, segundo usuários.  O problema também está ocorrendo nos Estados Unidos e em outros países, segundo o Mashable.   O serviço de mensagens Messenger continua funcionando.  Procurado, o Facebook ainda não se manifestou sobre o problema."

Para quem só usa o Facebook como diversão, isso é até tolerável...
Porém, graças ao alto índice de usuários, o Facebook deixou de ser apenas uma Rede Social com finalidades de diversões e entretenimentos...

Muitas empresas, e blogueiros como eu, utilizam a rede para  o seu trabalho, com divulgação de seu produto, no meu caso meu blog, meu único meio de vida.

Com isso o Facebook pode sim ser passível de processo por percas e danos!
Como pode se ver abaixo;

(...O dano tanto pode ser uma diminuição do patrimônio do sujeito... O dano patrimonial configura-se na diminuição econômica do patrimônio da vítima, algo que se pode mensurar pecuniariamente pela análise do patrimônio do lesado após a ocorrência do fato danoso....
...O dano direto e imediato é outra teoria de grande destaque, constante do Código de Napoleão. De acordo com esta teoria, constitui causa para a produção do dano o acontecimento que tenha uma relação de causa e efeito direta e imediata, devendo esta também ser considerada conditio sine qua non. Alguns doutrinadores reputam ter sido a teoria adotada pelo Código Civil de 1916 [11], por força do contido no art. 1.060, repetido no art. 403 do Código Civil de 2002[12].
A teoria da causalidade alternativa difere de todas já analisadas, pois nesta o evento considerado como causa não constitui uma contitio sine qua non, “supondo-se uma causalidade” [13].
Vale ressaltar, ainda, que o liame de causalidade pode ser interrompido pela ocorrência de caso fortuito, força maior, fato exclusivo da vítima ou de terceiro, os quais afastam a responsabilização [14].
Verificada a presença de uma conduta, de um dano e de um nexo de causalidade, deve-se, em seguida, indagar a quem deve ser imputada a responsabilidade pela reparação. O nexo de imputação é a justificação jurídica pela qual se atribui a alguém o dever de reparar o dano sofrido por outrem, ainda que não o tenha diretamente causado. Substancialmente três são os critérios: o mais tradicional e antigo é a culpa, mas ao lado dela a modernidade acrescentou também a idéia de risco e a de garantia.
Sérgio Cavalieri Filho[15] define a culpa, lato sensu, como sendo “toda espécie de comportamento contrário ao Direito, seja intencional, como no caso de dolo, ou tencional, como na culpa”.
Em regra, pelo Código Civil, impõe-se a obrigação de reparar o prejuízo a um culpado, em razão de um ato ilícito. Daí, a culpa ser tradicionalmente o elemento que mais chama a atenção da doutrina e da jurisprudência.
Destarte, na responsabilidade subjetiva, o agente opera com uma conduta culposa que, exteriorizada, gera o ato ilícito. Ocorre que a tendência do Direito Contemporâneo é de, cada vez mais, afastar o elemento culpa do sistema da responsabilidade civil, expandindo os danos ressarcíveis. Sobre esta questão, pertinente transcrever a abordagem realizada por Eugênio Facchini Neto:
“É necessário que se desembarace da imprescindibilidade da noção da culpa, adotando critérios objetivos da responsabilização civil, pois sua função não é a de punir o ofensor (para o que seria exigível a culpa), mas sim procurar garantir o ressarcimento da vítima. Daí o desenvolvimento de uma teoria geral de responsabilidade objetiva, com base em critérios de risco-criado, risco-proveito, idéia de garantia, risco-profissional, etc. Afinal, se o agente não agiu com culpa, a vítima muitas vezes também não. A solidariedade social, nesta hipótese, parece impor que quem causou o dano suporte as suas consequências”[16]...)
Leia;



Falha no Facebook não deixa usuário curtir nem compartilhar

Problema também ocorre quando usuário tenta comentar posts
Foto: Reprodução
Usuários do Facebook reclamam na manhã desta segunda-feira de falhas na hora de curtir e compartilhar posts no Facebook. No Twitter, usuários também afirmam que não conseguem comentar conteúdos.  O Terra testou a rede social e também não conseguiu interagir. O problema acontece também quando o usuário tenta postar em páginas. O aplicativo apresenta a mesma falha, segundo usuários.  O problema também está ocorrendo nos Estados Unidos e em outros países, segundo o Mashable.   O serviço de mensagens Messenger continua funcionando.  Procurado, o Facebook ainda não se manifestou sobre o problema.

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