Magazine do Xeque-Mate

domingo, 15 de setembro de 2013

O que a mídia e o STF fizeram pra você acreditar no Mentirão.

Xeque - Marcelo Bancalero

Mais três artigos pra você entender o que foi o julgamento do mensalão
Leia;
Além do julgamento
Mensalão. Um processo que mudou conceitos e desnudou a fragilidade da Justiça
LIVRO DISSECA PRESSÃO DA MÍDIA NA AÇÃO PENAL 470




Além do julgamento


DE SÃO PAULO
Tanto nos ataques mútuos e entremeados de inconfiáveis elogios, como nas entrelinhas das formulações teóricas dos magistrados, as sessões do Supremo Tribunal Federal têm oferecido, ainda que sem tal propósito, temas de interesse mais geral do que o destrói ou não destrói José Dirceu.
Foi pródiga, nesse sentido, a sessão em que o Supremo se inviabilizou no empate de cinco a cinco, que vale o mesmo que o empate de zero a zero, duas partes que se anulam. O que reduziu todo o poder de decisão, no Olimpo do Judiciário, à voz de um só.
A discussão entre os ministros Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, por exemplo, tem a ver com mais do que a influência da opinião externa, ou "do país", sobre o tribunal. Em resposta a Barroso, que se disse subordinado à sua consciência de juiz e não à multidão, e muito menos ao que dirão os jornais do dia seguinte, Marco Aurélio proclamou-se subordinado, sim, "aos contribuintes" a que "deve contas".
É um assunto que deveria figurar entre as preocupações permanentes das redações e dos seus jornalistas, dos críticos culturais, dos colunistas de costumes, de procuradores e promotores públicos, e de muitos outros. Deveria. A regra predominante, considerado o conjunto das atividades sensíveis ao tema, é procurar se "dar bem" fazendo "média" com a tendência mais favorecedora.
No caso suscitado pelos dois ministros, a prevalência da opinião mais exposta poderia até dispensar os juízes e os julgamentos, bastando aplicar a presumida vontade dos "contribuintes". E ainda chamar isso de "democracia direta", para alegria de certos esquerdoides.
Mas o risco não é de desemprego. A "vontade do povo" foi um argumento utilizado por juízes na Alemanha nazista e depois repetido nos julgamentos em que foram eles os réus, no pós-guerra. E, mesmo sem chegar a extremos políticos, sabe-se que a opinião do povo, da multidão, do contribuinte, ou lá que categoria se use, é manipulável e pode ser distorcida pelos meios que aparentemente a refletem quando, de fato, a induzem. Opinião pública: o que é isso, afinal?
Não foi Marco Aurélio nem foi Barroso quem suscitou o tema. Foi Gilmar Mendes.
A sessão seria cansativa, com votos muito extensos, não fosse Gilmar Mendes oferecer uma representação criativa, e a TV estava ali também para isso, como sempre. Dramático, espacial nos gestos teatrais, a voz ondulante como nos mares bravios, o ministro tonitruou um discurso à maneira dos tribunos das oposições de outrora, bem outrora. Estava preocupado porque "o país está a nos assistir" (o infinitivo dos portugueses, em vez do gerúndio dos brasileiros, é permanente, digamos, no seu estilo). E o STF não pode decepcionar esses espectadores, povo, contribuintes, as ruas. Preocupação muito reiterada, em especial, com referência ao número absurdo de sessões consumidas pela Ação 470: já 53! Um absurdo! E tome exclamações.
Foi bom o ministro recorrer à velha oratória, mas não à velha aritmética. Iria lembrar-se de que a Ação 470 levou 38 réus ao STF. Logo, implicou 38 julgamentos. Em média, portanto, cada um não ocupou nem uma sessão e meia. Incluídas no total e na média as sessões que não foram exatamente de julgamento, mas ocupadas com os recursos chamados embargos declaratórios e já com os combates pelos embargos infringentes. Se a aritmética é lembrada, lá se ia um pedaço fundamental da representação.
Tanta preocupação com o esperado do STF pelos espectadores e contribuintes (não são necessariamente a mesma coisa, sabendo-se que a classe alta acompanha o julgamento com o mesmo interesse que aplica na sonegação --e há quem diga que pelos mesmos motivos) leva a alguma dúvida. Porque, até onde se soube com certeza em nossos dias, o que todo cidadão brasileiro pleiteia do Judiciário é a segurança de que cada um conte com a busca da verdade e da justiça possíveis, para que ninguém seja injustiçado por pressa de juiz nem por interesses políticos ou econômicos.
Daniel Marenco/Folhapress
Janio de Freitas, colunista e membro do Conselho Editorial da Folha, é um dos mais importantes jornalistas brasileiros. Analisa com perspicácia e ousadia as questões políticas e econômicas. Escreve na versão impressa do caderno "Poder" aos domingos, terças e quintas-feiras.
Mensalão. Um processo que mudou conceitos e desnudou a fragilidade da Justiça

MENSALÃO. UM PROCESSO QUE MUDOU CONCEITOS E DESNUDOU A FRAGILIDADE DA JUSTIÇA.

É comum a afirmação de que a AP 470 irá mudar o marco da justiça. Fico a me perguntar qual marco?

Para quem acompanhou todo o processo, inclusive a academia, ficou a sensação de que nada se sabe, e a nítida impressão que o STF estava perdido nos conceitos de raiz, nos princípios fundamentais do direito e da própria democracia.

Desde o seu inicio, ainda na fase preliminar, que a divergência entre pontos basilares, -os princípios elementares -, do direito estão sendo postos em debates como se os nossos mais altos juízes tentassem redescobrir a própria essência do direito.

Foram muitos os momentos em que os nossos ministros se dividiram quando a esses princípios primordiais e universais, como o amplo direito de defesa, o instituto universal da dúvida a favor do réu, o momento do crime, a conceituação do que são provas e indícios de provas, e mesmo a indicação do juízo competente, entre tantos outros.

Foi assim que os nossos ministros não conseguiram se entender quanto ao desmembramento do processo, aceitaram frágeis indícios de provas como elemento probatório suficiente para condenações, tiveram sérias divergências quanto ao momento do crime de corrupção.

O princípio do direito penal mínimo que o mundo jurídico universal tanto preza foi jogado no lixo com a constatação da irresistível corrente condenatória. Os ministros optaram por um retrocesso em que se atropelaram princípios constitucionais construídos ao longo dos últimos anos.

Foi observado que ministros tidos como os mais garantistas do STF, como Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello, tolheram a única chance dos réus em dirimir dúvidas da própria corte amplamente representadas pela grande divergência e mesmo no reconhecimento de erros que fizeram o STF modificar algumas condenações.

Essas modificações de decisões em Embargos Declaratórios tiveram efeito infringente, então por que estão a negar a aceitação dos Embargos Infringentes?

A resposta só é apenas uma. O medo que as penas sejam diminuídas e que os réus não saiam algemados para o deleite da mídia.

Tiveram sérias dificuldades em estabelecer quais réus estariam em função de exercício de função aptos a serem julgados pelo STF e aceitaram os quarenta réus.

Essa situação de se julgar quarenta réus em um mesmo processo por si só deveria indicar que a análise de tantos e a apreciação de muitos juízes do colegiado demandaria enorme tempo; e é isso que alguns deles agora apelam para dar fim no processo.

Estabelecer logo no início dos trabalhos a conotação política do que viria a acontecer em todas as fases do processo, ficou demonstrada pelo próprio Presidente do STF à época, Carlos Ayres Britto, quando tratou o mensalão como um plano do PT para se perpetuar no poder, chamando-o de"golpe", que era "um projeto de poder que vai muito além de um quadriênio quadruplicado". 

Este princípio adivinhatório foi de uma irresponsabilidade que maculou toda a AP 470, ao mesmo tempo em que demonstrou a ignorância do ex-ministro ao ter “esquecido” que a busca do poder se dá nas alianças pré-eleitorais pactuadas nas campanhas.

Este julgamento e a tecnicidade atípica aplicada já marcaram negativamente o STF no meio acadêmico e na sociedade.

Inúmeros artigos de vários juristas renomados criticando o julgamento já circulam nos diversos meios.

Vários conceitos e princípios aplicados na AP 470 não serão reutilizados no futuro, nem mesmo pelo STF, e ficará definitivamente figurado que se tratou de um juízo de exceção.

http://assisprocura.blogspot.com.br/2013/09/mensalao-um-processo-que-mud...


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