Xeque - Marcelo Bancalero
O presidente do supremo Joaquim Barbosa deu mais um "piti" hoje na sessão do STF.
Não , não era por causa do mensalão...Ainda não!
Ele foi vencido como relator na ação Imunidade Tributária / ECT - Recurso extraordinário (RE) 601392 - Repercussão Geral. após ministro Ricardo Lewandowski aos 47 do segundo tempo mudar seu voto, favorecendo a ECT.
Oras...
O ministro Lewandoski diz ter mudado seu voto por ter recebido em seu gabinete documentos, videos de advogados que não foram apresentados no processo pelo relator ( Que já é acostumado a fazer esse tipo de coisa), e assim, Joaquim Barbosa enlouqueceu! Quase impediu Lewandowski de falar seu voto.
Se Ricardo Lewandowski recebeu advogados da ECT em seu gabinete , e examinou as provas que este lhes entregaram, por que não ler as provas que temos da inocência de Henrique Pizzolato, e mudar seu voto também?
Eu acredito que ainda exista uma chance do excelente ministro se retratar do erro em seu voto condenado Henrique Pizzolato. Sua hombridade é maior que a falsidade de Joaquim Barbosa.
Deixe que Joaquim de "pitis" e mais "pitis" caro Ricardo Lewandowski, mas não permita que um inocente seja condenado. A vida lhe retribuirá por este ato magnânimo! E a democracia, Constituição e povo brasileiro lhe agradecerão!
Falando nisso, Joaquim e mais 3 ministros já tem seu voto pronto ( mais uma vez)...
E agora deu pressa no presidente do supremo!
Quer por que quer que o acordão seja votado rapidamente!
Veja AQUI
Por que essa pressa Joaquim?
Está com medo que os documentos que você escondeu apareçam?
Imunidade Tributária / ECT
Recurso Extraordinário (RE) 601392 – Repercussão GeralRelator: Ministro Joaquim Barbosa
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) x Município de Curitiba
Recurso extraordinário interposto pela ECT para questionar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu estarem sujeitos à incidência do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) os serviços elencados no item 95 da lista anexa do Decreto-Lei 56/1987, ao fundamento de possuírem natureza privada, sendo prestados em regime de concorrência com as demais empresas do setor. Alega ofensa à imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. Alega, ainda, ofensa à competência da União em manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. Sustenta, em síntese, que executa serviços próprios da União e correlatos, de modo permanente e sem fins lucrativos, arcando com despesas não cobertas pelo preço cobrado nas postagens, de maneira que a imunidade deve alcançar todas as atividades postais realizadas pela empresa. O julgamento será retomado com retorno de vista do ministro Dias Toffoli.
Em discussão: saber se os serviços prestados pela ECT em regime de concorrência estão abrangidos pela imunidade recíproca.
PGR: pelo provimento do apelo extremo.
in http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=232120
O presidente do supremo Joaquim Barbosa deu mais um "piti" hoje na sessão do STF.
Não , não era por causa do mensalão...Ainda não!
Ele foi vencido como relator na ação Imunidade Tributária / ECT - Recurso extraordinário (RE) 601392 - Repercussão Geral. após ministro Ricardo Lewandowski aos 47 do segundo tempo mudar seu voto, favorecendo a ECT.
Oras...
O ministro Lewandoski diz ter mudado seu voto por ter recebido em seu gabinete documentos, videos de advogados que não foram apresentados no processo pelo relator ( Que já é acostumado a fazer esse tipo de coisa), e assim, Joaquim Barbosa enlouqueceu! Quase impediu Lewandowski de falar seu voto.
Se Ricardo Lewandowski recebeu advogados da ECT em seu gabinete , e examinou as provas que este lhes entregaram, por que não ler as provas que temos da inocência de Henrique Pizzolato, e mudar seu voto também?
Eu acredito que ainda exista uma chance do excelente ministro se retratar do erro em seu voto condenado Henrique Pizzolato. Sua hombridade é maior que a falsidade de Joaquim Barbosa.
Deixe que Joaquim de "pitis" e mais "pitis" caro Ricardo Lewandowski, mas não permita que um inocente seja condenado. A vida lhe retribuirá por este ato magnânimo! E a democracia, Constituição e povo brasileiro lhe agradecerão!
Falando nisso, Joaquim e mais 3 ministros já tem seu voto pronto ( mais uma vez)...
E agora deu pressa no presidente do supremo!
Quer por que quer que o acordão seja votado rapidamente!
Veja AQUI
Por que essa pressa Joaquim?
Está com medo que os documentos que você escondeu apareçam?
Imunidade Tributária / ECT
Recurso Extraordinário (RE) 601392 – Repercussão GeralRelator: Ministro Joaquim Barbosa
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) x Município de Curitiba
Recurso extraordinário interposto pela ECT para questionar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu estarem sujeitos à incidência do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) os serviços elencados no item 95 da lista anexa do Decreto-Lei 56/1987, ao fundamento de possuírem natureza privada, sendo prestados em regime de concorrência com as demais empresas do setor. Alega ofensa à imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. Alega, ainda, ofensa à competência da União em manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. Sustenta, em síntese, que executa serviços próprios da União e correlatos, de modo permanente e sem fins lucrativos, arcando com despesas não cobertas pelo preço cobrado nas postagens, de maneira que a imunidade deve alcançar todas as atividades postais realizadas pela empresa. O julgamento será retomado com retorno de vista do ministro Dias Toffoli.
Em discussão: saber se os serviços prestados pela ECT em regime de concorrência estão abrangidos pela imunidade recíproca.
PGR: pelo provimento do apelo extremo.
in http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=232120
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Lewandowski diz que entregará voto do mensalão no prazo
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira que entregará sua parte para redação do acórdão dentro do prazo. De acordo com o regimento interno do Supremo, o acórdão deve ser publicado até 60 dias após a conclusão do julgamento. No caso da Ação Penal 470, esse prazo se encerra dia 1º de abril.
'Vou respeitar rigorosamente o prazo', disse o ministro, ao chegar ao STF nesta tarde. Segundo Lewandowski, há divergência de entendimentos na Corte se o prazo de 60 dias é para a publicação do acórdão ou se é para a entrega da parte de cada ministro.
O acórdão é o documento que traz um resumo do julgamento, os votos dos ministros e a transcrição do que foi discutido. Somente com a publicação do acórdão, as partes envolvidas podem recorrer - dentro do prazo de cinco dias - ou a sentença pode ser executada. No STF, o prazo de 60 dias dificilmente é seguido.
Na semana passada, o relator do processo do mensalão e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, encaminhou ofício aos demais ministros indicando que terminou o trabalho que cabia a ele no acórdão. Ainda não há informação oficial de quantos ministros estão na mesma situação. Nesta semana, os advogados do ex-ministro José Dirceu pediram a Barbosa a liberação antecipada de seu voto.
Principal opositor dos votos condenatórios de Barbosa, Lewandowski justifica a complexidade para concluir a revisão de seu voto lembrando que foi um dos que mais falou no julgamento. 'Eu tenho mais de 2 mil paginas em notas taquigráficas para reexaminar, vocês sabem o quanto eu falei. Mas não vou retificar nada em essência', disse.
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