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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Lewandowski muda voto aos 47 do segundo tempo no caso da ECT e Joaquim da "piti"- Ainda acredito em sua mudança de atitude na AP 470

Xeque - Marcelo Bancalero

O  presidente do supremo Joaquim Barbosa deu mais um "piti" hoje na sessão do STF.
Não , não era por causa do mensalão...Ainda não! 
Ele foi vencido como relator na ação Imunidade Tributária / ECT - Recurso extraordinário (RE) 601392 - Repercussão Geral. após ministro Ricardo Lewandowski aos  47  do segundo tempo mudar seu voto, favorecendo a ECT.
Oras...

O ministro Lewandoski diz ter mudado seu voto  por ter recebido em seu gabinete  documentos, videos de advogados que não foram apresentados  no processo pelo relator ( Que já é acostumado a fazer esse tipo de coisa), e assim, Joaquim Barbosa  enlouqueceu! Quase impediu Lewandowski de  falar seu voto.
Se  Ricardo Lewandowski recebeu advogados  da ECT em seu gabinete , e examinou as provas que este  lhes entregaram, por que  não  ler as provas que temos da inocência de Henrique Pizzolato, e mudar seu voto também?
Eu acredito que ainda exista  uma chance do  excelente ministro se  retratar do erro em seu voto condenado Henrique Pizzolato. Sua hombridade é maior que a falsidade de Joaquim Barbosa.
Deixe que  Joaquim de "pitis" e mais "pitis" caro Ricardo Lewandowski, mas não permita que um inocente seja condenado. A vida lhe retribuirá por este ato magnânimo! E a democracia, Constituição e povo brasileiro lhe agradecerão!
Falando nisso,  Joaquim e mais 3 ministros  já  tem seu voto pronto ( mais uma vez)...
E agora  deu pressa no presidente do supremo!
Quer por que quer que o acordão seja  votado rapidamente!
Veja AQUI
Por que essa pressa  Joaquim?
Está com medo que os documentos que você escondeu apareçam?


Imunidade Tributária / ECT 
Recurso Extraordinário (RE) 601392 – Repercussão GeralRelator: Ministro Joaquim Barbosa
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) x Município de Curitiba
Recurso extraordinário interposto pela ECT para questionar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu estarem sujeitos à incidência do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) os serviços elencados no item 95 da lista anexa do Decreto-Lei 56/1987, ao fundamento de possuírem natureza privada, sendo prestados em regime de concorrência com as demais empresas do setor. Alega ofensa à imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. Alega, ainda, ofensa à competência da União em manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. Sustenta, em síntese, que executa serviços próprios da União e correlatos, de modo permanente e sem fins lucrativos, arcando com despesas não cobertas pelo preço cobrado nas postagens, de maneira que a imunidade deve alcançar todas as atividades postais realizadas pela empresa. O julgamento será retomado com retorno de vista do ministro Dias Toffoli.
Em discussão: saber se os serviços prestados pela ECT em regime de concorrência estão abrangidos pela imunidade recíproca.
PGR: pelo provimento do apelo extremo.

in http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=232120





Lewandowski diz que entregará voto do mensalão no prazo

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira que entregará sua parte para redação do acórdão dentro do prazo. De acordo com o regimento interno do Supremo, o acórdão deve ser publicado até 60 dias após a conclusão do julgamento. No caso da Ação Penal 470, esse prazo se encerra dia 1º de abril.
'Vou respeitar rigorosamente o prazo', disse o ministro, ao chegar ao STF nesta tarde. Segundo Lewandowski, há divergência de entendimentos na Corte se o prazo de 60 dias é para a publicação do acórdão ou se é para a entrega da parte de cada ministro.
O acórdão é o documento que traz um resumo do julgamento, os votos dos ministros e a transcrição do que foi discutido. Somente com a publicação do acórdão, as partes envolvidas podem recorrer - dentro do prazo de cinco dias - ou a sentença pode ser executada. No STF, o prazo de 60 dias dificilmente é seguido.
Na semana passada, o relator do processo do mensalão e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, encaminhou ofício aos demais ministros indicando que terminou o trabalho que cabia a ele no acórdão. Ainda não há informação oficial de quantos ministros estão na mesma situação. Nesta semana, os advogados do ex-ministro José Dirceu pediram a Barbosa a liberação antecipada de seu voto.
Principal opositor dos votos condenatórios de Barbosa, Lewandowski justifica a complexidade para concluir a revisão de seu voto lembrando que foi um dos que mais falou no julgamento. 'Eu tenho mais de 2 mil paginas em notas taquigráficas para reexaminar, vocês sabem o quanto eu falei. Mas não vou retificar nada em essência', disse.


Agência Brasil





  atualizado às 17h28

Após finalizar parte do acórdão, Barbosa cobra desfecho do mensalão

Presidente do STF comunicou os demais ministros que concluiu sua parte no acórdão do mensalão. "Espero que façam a sua parte", afirmou

Após encaminhar aos demais integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) informando que terminou sua parte no acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, pressionou seus colegas nesta terça-feira para que o processo seja concluído com celeridade. Segundo o ministro, que é o relator do processo, o desfecho da ação depende dos colegas.

"Agora só estou aguardando os demais ministros. Fiz um ofício a eles com a comunicação, e espero que façam a sua parte", disse Barbosa, ao deixar a sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na manhã desta terça-feira. A manifestação de todos os ministros é necessária para a redação do acordão, reunião dos votos e das principais decisões tomadas no julgamento. O acórdão só pode ser liberado depois que todos os ministros enviarem seus votos revisados.
O prazo regimental para a publicação do acordão - 60 dias, sem contar feriados e férias, após o término do julgamento - termina no dia 1º de abril. Além de Barbosa, concluíram seus votos os ministros aposentados Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso, que participaram de parte do julgamento. Depois da publicação do acórdão, os advogados terão cinco dias para apresentar recursos. O Ministério Público informou que não deve questionar a decisão do Supremo.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.
Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.


Agência Brasil


in 


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